Empresa do Paraná vai pagar R$ 10 mil por danos morais a trabalhadora impedida de usar o celular para pedir orientação na hora da demissão. Saiba quais são seus direitos antes de assinar a rescisão de trabalho

A hora de assinar os documentos atestando uma demissão sempre é um momento difícil e de insegurança para os trabalhadores e as trabalhadoras que perdem seus empregos, por não saberem exatamente quais são seus direitos. Muitas vezes, por se sentirem prejudicados, eles acabam precisando entrar com uma ação trabalhista para ter os valores corretamente pagos.

Além das perdas financeiras há casos de assédio moral que podem ser ressarcidos. Um caso que foi parar na 1ª Vara do Trabalho de Toledo (PR), foi o de uma trabalhadora que teve proibido o seu direito de usar o celular para, segundo as testemunhas, “evitar interferências externas”.

Ao analisar o caso, o juiz Fabrício Sartori, concluiu que não é possível considerar o comportamento do empregador normal, já que impedir a empregada de permanecer com seu aparelho celular no ato da rescisão não tem justificativa lógica, em especial quando o objetivo declarado é retirar da pessoa seu direito a obter conselhos sobre a situação.

Para esclarecer quais são os direitos dos trabalhadores na hora da rescisão, a advogada e sócia do escritório LBS Advogadas e Advogados que atende a CUT Nacional, Samantha Guedes, explica que o trabalhador tem o direito de estar acompanhado de um advogado. Ele também pode se recusar a assinar a rescisão e/ou fazer uma ressalva de que não concorda com os valores pagos pelo empregador. A não assinatura, no entanto, não impede a demissão.

“Ele pode escrever no campo ‘ressalva’, que consta no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por exemplo, algo como: ‘não recebi durante determinado período horas extras’ ou ‘o valor do aviso prévio está equivocado’ ou, até mesmo mencionar que a empresa não efetuou o depósito de todos os meses do FGTS [Fundo de Garantia por Tempo de Serviço], por exemplo. Então, nessa ressalva ele pode colocar todos os direitos que a empresa não cumpriu durante o contrato de trabalho para, futuramente, ajuizar uma ação trabalhistas,” diz Samantha.

A advogada explica que, após a empresa tomar conhecimento dos itens indicados na ressalva, se no prazo de cinco a dez dias o empregado não tiver nenhum retorno, a orientação é procurar um advogado para ajuizamento de uma reclamação trabalhista.

Outro motivo para fazer constar na ressalva no momento da rescisão é caso de o trabalhador desligado doente (principalmente se o adoecimento se der por conta do trabalho desempenhado), ou de não reconhecer os motivos de uma demissão por justa causa, por exemplo.

Verbas rescisórias a receber nas demissões

trabalhador demitido, sem justa causa, tem direito ao recebimento das seguintes verbas: saldo de salários; aviso-prévio; férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional e multa 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Quem pede demissão tem direito à saldo de salário; 13º salário proporcional e férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.

Já quem é demitido por justa causa deve receber o saldo de salário; férias proporcionais acrescidas de ⅓ , de acordo com a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver).

Verificar saldos do FGTS e INSS

Samantha alerta que antes de o trabalhador assinar a rescisão ele deve verificar junto ao INSS se a empresa fez o recolhimento de todas as contribuições à Previdência, como também verificar se os depósitos mensais do FGTS foram feitos corretamente.

“É importante o trabalhador, no momento da descoberta do desligamento dele, acessar o meu INSS, porque lá ele vai poder acessar todos os recolhimentos, bem como o aplicado do FGTS, porque na rescisão ele vai receber a chave de conectividade, para poder sacar o seu Fundo”, conta Samantha.

Presença de advogado e sindicatos

A advogada reforça que todo o trabalhador na hora da rescisão tem direito a ter ao seu lado um advogado. Hoje, a presença de um representante sindical não é mais obrigatória. Essa proteção foi retirada na reforma Trabalhista do governo de Michel Temer (MDB-SP), em 2017.

“Embora não seja mais obrigatória a rescisão dentro dos sindicatos. Algumas categorias têm isso garantido em acordos coletivos de trabalho, o que permite verificar se aqueles valores estão certos, se os dias contados de trabalho estão de acordo porque esses direitos têm que ser resguardados no momento da sua rescisão contratual”, afirma a advogada.

O secretário de Relações de Trabalho da CUT, Sérgio Ricardo Antiqueira, acredita que a reforma Trabalhista foi um pacote para, justamente precarizar os vínculos trabalhistas, reduzir a relação de trabalho e a garantia de direitos.

Desobrigar a rescisão de ser feita num sindicato foi uma forma de tentar fragilizar os sindicatos de uma forma geral, enfraquecer a nossa organização, cortando as relações, as obrigatoriedades e o papel de fiscalização que tem o sindicato, justamente para impedir a proteção do trabalhador

- Sérgio Ricardo Antiqueira

Segundo o dirigente, a retirada de direitos da reforma Trabalhista passa por vários pontos, além, por exemplo, do processo de se fazer a negociação, individual.

“A negociação coletiva fortalece os vínculos também entre os trabalhadores, principalmente, no momento frágil que é a hora da demissão, então acredito que a decisão de retirar a obrigatoriedade da rescisão nos sindicatos tem esse objetivo muito claro”, conclui Sérgio.

 

Fonte: CUT Brasil, 26 de fevereiro

No último dia 1º de dezembro tomou posse a nova diretoria do Sindicato dos Comerciários de Tubarão e região, eleita em outubro com 99% da aprovação dos eleitores. Essa vitória significativa nos traz muita alegria pelo reconhecimento do trabalhador.

Continuaremos promovendo um trabalho sério e comprometido com os comerciários e comerciárias, lutando pelos direitos desta classe trabalhadora e fortalecendo a categoria.

Lembramos sempre que um sindicato bem estruturado torna-se o único veículo através do qual toda uma classe menos favorecida na sociedade capitalista - a classe trabalhadora - consegue se expressar politicamente.

Estaremos sempre em defesa dos direitos dos trabalhadores. E garantimos transparência em todos os processos envolvidos pelo sindicato. Também destacamos nosso total envolvimento com lutas como contra o trabalho aos domingos e feriados, por melhorias salariais e por melhores condições de trabalho. Estamos juntos, sempre!

Nesta semana o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que o governo decidiu adiar para março os efeitos da portaria que exigiu que trabalho no feriado precisa ser previsto em Convenção Coletiva. Inicialmente, a portaria teria validade imediata, mas, após pressão de setores do empresariado e da oposição, o governo recuou.

No dia 13 de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego editou portaria que nada mais fez do que restabelecer a hierarquia na legislação. Isso porque revogou itens de uma outra portaria, editada em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro, que contrariava o estabelecido na legislação trabalhista. A portaria de Bolsonaro conferia autorização “permanente” para trabalho aos domingos e feriados em diversos setores da economia, entre os quais segmentos da indústria, do comércio e dos serviços. Porém, a lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. Com base nessa lei, o atual governo revogou a permissão para alguns dos segmentos do comércio, casos em que ainda seria possível o trabalho aos domingos e feriados, mas, para isso, voltaria a ser necessária a previsão em convenção coletiva, como ocorria antes da portaria de Bolsonaro.

Imediatamente, entidades empresariais e a oposição foram à imprensa denunciar o que, na sua visão, iria prejudicar a geração e manutenção de postos de trabalho. A verdade, porém, é que não há nenhuma indicação de que a permissão permanente de trabalho aos domingos e feriados tenha resultado em aumento dos postos de trabalho. Também não há qualquer comprovação de que a redução de direitos trabalhistas, como ocorreu a partir da reforma trabalhista de 2017, tenha gerado redução do desemprego – o que tem gerado, sim, é a precarização do trabalho e a redução da renda média.

Sob pressão, o ministro Luiz Marinho anunciou que será editada nova portaria, postergando a validade das novas medidas para 1º de março de 2024. Além disso, será criada uma mesa tripartite de negociação com entidades de trabalhadores e empresários sobre o tema.

O deputado federal Glauber Braga posicionou-se no plenário, ironizando os defensores ferrenhos do trabalho dos comerciários aos domingos e feriados, convidando-os para virem trabalhar nestas datas também. Confira o vídeo e observe, mais uma vez, a importância de votar em quem representa os trabalhadores, não os empresários. Quem realmente está disposto a lutar pelos seus direitos?

Empresas terão que divulgar ‘relatório de transparência’

O governo publicou o Decreto 11.795, que regulamenta a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres. Publicada na edição de ontem (23) do Diário Oficial da União (DOU), a norma detalha mecanismos a serem utilizados para garantir e fiscalizar o cumprimento da Lei 14.611, sancionada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dessa forma, empresas com 100 ou mais funcionários terão que divulgar a cada seis meses, em março e setembro, o chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. “Mais que garantir o cumprimento da lei, este decreto é um passo importante para a garantia da igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

Bom para a economia

Segundo ela, esta é uma prioridade da pasta e de todo o governo. “Além de ser uma questão civilizatória, os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB do país.”

Assim, esses relatórios deverão conter informações como cargo e ocupação dos empregados, além dos valores da remuneração. O decreto cita ainda itens como 13° salário, gratificações; comissões, horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade), terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado (DSR), gorjetas e outras remunerações previstas em norma coletiva.

Plano de ação

“Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecer que outras informações deverão constar do Relatório e dispor sobre o formato e procedimento de envio, que deverá ser por meio de ferramenta informatizada, com os dados pessoais anonimizados”, informa ainda o governo. “Além de envio ao MTE, as empresas também deverão publicar os Relatórios em seus sítios eletrônicos, nas redes sociais ou fazendo uso de outros canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.”

Se for constatada desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas. Tanto a elaboração como a implementação deverão ter participação de entidades sindicais.

Fonte: CUT Brasil, 24 de novembro de 2023

Tentam enganar a população afirmando que o comércio vai fechar se o trabalhador decidir em convenção coletiva se quer, ou não, trabalhar no feriado, sem ganhar a mais por isso. Domingo é normal

A Lei nº 10.101 que assegura que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipalfoi criada no ano 2000. Portanto, é mentira de que somente agora o governo federal tomou esta decisão.

O que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fez este mês foi revogar a portaria de 2021, de Jair Bolsonaro (PL), que suspendia a necessidade da convenção coletiva. É preciso esclarecer que uma portaria não pode estar acima de uma lei e foi isto que o governo anterior fez.

Ao contrário do que setores da mídia têm divulgado, a Portaria nº 3.665/2023 do atual governo não trata do trabalho aos domingos e não trouxe regra nova, mas apenas e tão somente confirmou condição prevista na lei do ano 2000 sobre o feriado. Desta forma, restabeleceu direitos anteriormente existentes para que os trabalhadores e trabalhadoras sejam convocados para trabalhar em dias de feriados.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), filiada a CUT, Julimar Roberto de Oliveira Nonato, conta que a lei é do governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e, somente foi regulamentada em 2007, no governo Lula (PT), perdurando por 14 anos.

A maioria dos acordos coletivos existentes já prevê o trabalho no feriado. São as grandes corporações que têm interesse em impedir que o trabalhador ganhe um pouco mais. A nova portaria do governo Lula regulou e deu segurança jurídica aos empresários e trabalhadores porque a de Bolsonaro não respeitava a lei de 2000

- Julimar Roberto de Oliveira Nonato

Os fatos

1 – A proibição de abertura de comércio aos domingos e feriados estava prevista na lei 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vigorou de 1949 até 2000;

2 – Em 2000, a Lei nº 10.101 permitiu a abertura do comércio aos domingos e feriados;

3 – Esta lei de FHC já dizia em seu artigo 6º-A:  É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição

3- Em 2007, o governo Lula regulamentou esta lei dando segurança jurídica aos patrões e empregados, e não causou o fechamento de comércios. Isto valeu até 2021

4- Foi Bolsonaro que em 8 de novembro de 2021 publicou uma portaria autorizando o trabalho aos feriados, sem a necessidade de negociação com os sindicatos, contrariando o que dizia a lei. Portanto, a revogação de negociação coletiva perdurou apenas dois anos, não trazendo benefício algum ao trabalhador;

5- A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego revoga a anterior de Bolsonaro e cita apenas os feriados. O trabalho aos domingos continua como está e;

6- Supermercados, farmácias, bares e restaurantes e outros tipos de comércio continuam podendo abrir nos feriados.

Parlamentares conservadores atacam

Na noite desta terça-feira (21) a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a tramitação do PDL 405/2023, que barra a portaria do Ministério do Trabalho, por 301 votos favoráveis e 131 contra. O autor do pedido de urgência e da proposta é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

O regime de urgência acelera a tramitação do projeto. Ele dispensa a análise do texto pelas comissões temáticas da Casa e permite a votação diretamente em plenário.

Se aprovado, os empregadores poderão continuar a obrigando seus trabalhadores a trabalharem nos feriados sem as regras protetivas e contrapartidas.

A CUT e demais centrais divulgaram nota apoiando a decisão do Ministério do Emprego e Trabalho. Leia aqui.

 

Fonte: CUT Brasil, 22 de novembro de 2023

No dia 13 de novembro de 2023, o Ministério do Trabalho, mediante suas prerrogativas legais, promulgou a Portaria nº 3665/2023, que reafirma que o trabalho no comércio em feriados só pode ser autorizado por meio de acordo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A decisão do Ministério revoga portaria anterior, que havia sido promulgada e que estava em vigor desde 2021, que autorizava a utilização de mão de obra por parte das empresas nessas datas, de forma unilateral por parte dos empresários, e sem nenhuma mediação por instrumento coletivo, impondo aos trabalhadores a “liberdade” entre aceitar trabalhar ou ser demitido. Com a nova decisão prevalece a convenção coletiva, o que fortalece a luta dos Sindicatos dos Trabalhadores no Comércio por mais direitos.

Entretanto, inúmeras entidades patronais do comércio tratam a Portaria do Ministério do Trabalho como um retrocesso, afirmando que ela gera insegurança jurídica para as atividades das empresas, além de aumentar os custos para a geração de empregos, trazendo prejuízos para os trabalhadores, para a economia e para a sociedade em geral. Tal posição, repercutida pela mídia comercial, trata-se de um falseamento da verdade, demonstrando o caráter predatório que o setor comercial tem adotado na relação com seus trabalhadores.

A medida não gera nenhuma insegurança jurídica, mas apenas acaba com o “libera geral” que beneficiou apenas um lado da relação entre capital e trabalho, típico da liberdade da busca desenfreada por lucros que despreza a vida dos trabalhadores. O que a Portaria impõe é a necessidade da Convenção Coletiva de Trabalho, justamente um instrumento de garantia de segurança jurídica para ambas as partes: empresários e trabalhadores.

Ao contrário do que dizem, o fortalecimento dos sindicatos laborais e a elevação dos salários trazem benefícios em várias dimensões. De largada, benefícios individuais aos trabalhadores, que podem ter compensações financeiras por trabalhar nos feriados – o mínimo diante do fato de que deixam de estar com suas famílias descansando nesses momentos.

Também os benefícios são no sentido da elevação do consumo geral das famílias, dinamizando a atividade econômica nacional como um todo. A medida beneficia os setores empresariais mais modernos, ou seja, aqueles que investem em tecnologia, pagam maiores salários e não tem a exploração predatória da força de trabalho como seu carro chefe.

Assim, é importante que os setores empresariais reflitam sobre suas concepções sobre o mundo do trabalho.  Somente assim poderemos avançar na construção de uma sociedade democrática, em que a relação entre capital e trabalho seja fortemente regulada pela presença de sindicatos ativos, e que os ganhos gerais da economia sejam socializados entre todos, e não apenas entre uma pequena elite que muito pouco contribui para o país.

Florianópolis, 17 de novembro de 2023.
- Diretoria Executiva da FECESC

Dirigentes sindicais afirmam que saúde ocupacional não dá conta dos adoecimento psíquico do trabalhador, e que é preciso olhar com cuidado para as relações de trabalho

“Se vamos falar da saúde mental e emocional do trabalhador, da sua felicidade, precisamos pensar mais e melhor no processo do trabalho; em como aquele trabalhador se vê naquele ambiente; e o papel dos sindicatos não é somente assegurar o emprego e reposição salarial.”  A argumentação é da secretária de Saúde do Trabalhador da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT ), Maria Faria, quando provocada sobre o tema da saúde mental e emocional do trabalhador. O tema tem sido cada vez mais debatido pela CUT , e os dados que levam a essa discussão preocupam.

Em março de 2022 foi divulgado um resumo científico da Organização Mundial da Saúde (OMS), afirmando que, durante a pandemia, a prevalência de depressão e ansiedade aumentou 25%. No Brasil, nos dois anos mais críticos da crise sanitária (2020 e 2021), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),  registrou mais de 530 mil afastamentos por problemas de saúde mental.

As questões relacionadas ao campo da saúde do trabalhador são historicamente permeadas pelas tensões entre capital e trabalho. Por isso, é tão importante considerar, como indica Maria Faria, o nexo causal que estabelece a relação entre o ambiente/processo de trabalho e o adoecimento do trabalhador, e pode ser determinante para a apuração de responsabilidades e indenizações trabalhistas.

No setor terciário, vemos uma ampliação da informalidade e ausência de direitos trabalhistas, que ironicamente são associados ao ônus do chamado empreendedorismo. Todas essas dinâmicas precarizadoras são potencialmente produtoras de estresse, fadiga, ansiedade e depressão.

Trabalhadores e trabalhadoras podem ter maior receio de falar sobre sua situação de saúde mental no ambiente de trabalho por medo de serem considerados incompetentes, emocionalmente instáveis ou incapazes de desempenhar suas tarefas sob pressão, pois isto geraria, em última instância, sua substituição por alguém considerado mais saudável, equilibrado e apto ao trabalho.

“Fizemos uma pesquisa sobre o tema com parte da nossa base e descobrimos que o salário, quando abordamos as questões ligadas ao bem estar, a satisfação, era menos importante do que questões relacionadas ao processo do trabalho, como aquele trabalho afeta o dia a dia do trabalhador, sua relação com a comunidade, com a família”, afirma a secretária.

Segundo estudo da Fiocruz, um ambiente de trabalho saudável é aquele em que é possível a participação das pessoas na organização do trabalho, influência e controle do próprio trabalho: autonomia e reconhecimento – não só por verbalizações, ou reconhecimentos simbólicos, mas também reconhecimentos que se traduzem em melhores condições de trabalho e na sua organização.

A romantização do burnout X o estigma da depressão

“Precisamos ter mais cuidado com a culpabilização da vítima. Quando alguém não está bem e dizemos que ela precisa se alimentar melhor, fazer atividade física ou ter um hobby, estamos dizendo que ela deve resolver a questão sozinha, quando muitas vezes essas pessoas estão sobrecarregadas com a jornada de trabalho” afirma Sandro Alex, dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e presidente da CUT-RJ.

A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é descrita no site do Ministério da Saúde (MS), como um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.

Ainda segundo o Ministério da Saúde, a principal causa da doença é o excesso de trabalho. Desde janeiro de 2022, o burnout passou a ser considerado uma doença ocupacional, tendo sido incluído na Classificação Internacional de Doenças (CID), da OMS.

No Brasil, a legislação sanitária do Ministério da Saúde reconhece o burnout como uma síndrome desencadeada pelo trabalho desde 1999. É possível identificar o burnout por elementos centrais como a exaustão emocional e o sentimento de desgaste emocional, ou esvaziamento afetivo em relação ao trabalho, chamado despersonalização, o que corresponde a não sentir prazer em realizar o trabalho e ficar alheio ao processo.

Profissionais na saúde alertam um ponto importante sobre o burnout e a modernidade, que é a romantização da síndrome. É mais comum, por exemplo, que o trabalhador vocalize que está com burnout do que com depressão. Isso porque o burnout faz parecer que aquele trabalhador se esforçou muito e por isso chegou ao seu limite. Enquanto a depressão vem com o estigma de que aquela pessoa não aguentou, ou não deu conta de algo.

Fonte: CUT Brasil, 03 de outubro de 2023

Outubro Rosa é um movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. A data, celebrada anualmente, tem o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade. Lembramos que o câncer de mama pode sim ser curado - principalmente quando detectado numa fase inicial. Portanto, trabalhadora, programe-se e procure atendimento médico!

Em Tubarão haverá uma série de ações e atividades para ressaltar a importância da prevenção do câncer de mama e do colo do útero junto às mulheres. As unidades básicas de saúde irão abrir no período noturno para facilitar a realização do exame preventivo para as trabalhadoras (é importante conferir os horários e datas na unidade de saúde mais perto de você).

Para o próximo dia 21, um sábado, todas as Unidades de Saúde da cidade estarão abertas, das 8 às 17 horas, com agendamento prévio. Não perca tempo e agende seu horário!

 

 

Ação de grande varejista queria impor entendimento de igualdade entre homens e mulheres sobre o artigo nº 386 da CLT que estabelece que as mulheres têm direito a folgar um domingo com intervalo de um por um

Uma ação movida junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), das Lojas Riachuelo, grande varejista do comércio, questionou o cumprimento do artigo nº 386 da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), que determina que a mulher que trabalhe num domingo, deverá obrigatoriamente folgar no domingo subsequente, independentemente de ter usufruído de folga semanal em outro dia.

A Riachuelo contestava o pedido das trabalhadoras de folgas dominicais quinzenais argumentando que o artigo 5º da Constituição de 1988 diz que "homens e mulheres são iguais perante à lei" e que a Carta Magna do País não recepcionava o artigo nº 386 da CLT que dá esse direito às mulheres.

Como a rede não cumpria o artigo da CLT, permitindo folgas às mulheres somente um domingo a cada três semanas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a obrigou a pagar em dobro às trabalhadoras as horas de serviço prestado em domingos que deveriam ser reservados ao descanso, mas a Riachuelo recorreu ao Supremo, em setembro do ano passado.

Ainda no mesmo mês, a ministra Cármen Lúcia, em decisão liminar, entendeu que “o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar”.

No entanto, como a decisão da ministra foi por meio de liminar o caso foi parar na 1ª Turma do Supremo, composta por Luís Roberto Barroso (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A decisão final favorável às trabalhadoras foi com o voto do ministro Zanin, que definiu o placar em 3 a 2, se somando aos votos de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os ministros Fux e Barroso divergiram. A votação final ocorreu somente em agosto deste ano.

A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT Nacional, Juneia Batista, que teve aos 16 anos de idade o seu primeiro emprego como caixa de supermercado, diz que já naquela época o descanso aos domingos das mulheres não era respeitado e, portanto, a decisão do STF corrige historicamente um direito essencial à vida delas.

“É imprescindível que as mulheres folguem aos domingos porque elas não têm descanso, e sim dupla, tripla jornada. São elas que cuidam da família e muitas são mães-solo que acabam, sequer, tendo um dia de folga, seja no trabalho ou em casa, prejudicando, inclusive, seu desempenho no trabalho”, diz.

O capital ataca mais a vida das mulheres e, por isso as trabalhadoras precisam divulgar esta decisão do Supremo e rechaçar o seu descumprimento. Façam valer essa lei, denunciem até anonimamente aos seus sindicatos e vigiem

- Juneia Batista

O direito das mulheres

A advogada do escritório LBS, mestre em Direito de Trabalho e das Relações Sociais, Meilliane Vilar, sustentou junto ao Supremo a defesa do direito às folgas aos domingos para as mulheres.

Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ela demonstrou aos ministros que de 75 milhões de lares brasileiros, 58,8% têm liderança feminina. Outro levantamento do Departamento de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), corroborou com os argumentos de Meilliane Vilar.

O Dieese apontou que mesmo com o grande crescimento da participação das mulheres no mercado de trabalho nas últimas décadas, o não cumprimento dos direitos, os limites dos serviços de cuidados, o estabelecimento de jornadas de trabalho atípicas impedem a conciliação do trabalho remunerado com o trabalho reprodutivo, com a vida pessoal (ainda mais como crescimento do número de famílias monoparentais chefiadas por mulheres, conforme os dados do IBGE), o que as empurra para fora do mercado de trabalho.

“As mulheres precisam do domingo para cuidar da família, acompanhar a evolução dos filhos na escola e, eu ressaltei que a trabalhadora precisa fazer essa transferência de cuidados; alguém em casa para que ela possa trabalhar. Não tem creche aberta aos finais de semana, e se ela ganha pouco não tem como pagar quem cuide. Elas dependem de redes de apoio familiares, às vezes, muito frágeis, diz a advogada.

O direito a folgas aos domingos foi criado em 1943 e somente agora 80 anos depois o Supremo define que é constitucional

- Meilliane Vilar
Fonte: CUT Brasil, 27 de setembro de 2023

Liminar prevê multa de R$ 10 mil por funcionário em caso de descumprimento 

A 1ª Vara do Trabalho de Tubarão emitiu decisão liminar proibindo o Magazine Luiza S/A, situado em Tubarão (SC), de abrir as portas no próximo feriado municipal de 15 de setembro. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Comerciários de Tubarão e Região, sob o argumento de que a norma coletiva da categoria não autoriza a prática, considerando que o estabelecimento já havia desrespeitado a mesma no último feriado de 07 de setembro. O juiz responsável pelo caso determinou que a empresa cumpra a decisão sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado que trabalhar ao longo do feriado.

A Lei nº 10.101/2000 permite o trabalho em feriados no comércio - mas apenas quando autorizado em convenção coletiva de trabalho e respeitando a legislação municipal. Neste caso específico, a norma coletiva restringe o trabalho em feriados a categorias específicas, e neste caso o juiz considerou não haver autorização específica para o trabalho nestas ocasiões, tornando a medida legalmente irregular.

A decisão judicial, que visa assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e da norma coletiva da categoria, alertou que o descumprimento da ordem pode ser considerado um ato atentatório à dignidade da justiça. A decisão foi tomada com base nos elementos que demonstraram a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e a reclamada foi citada com urgência, devido à proximidade do feriado em questão.

 

Com informações de HC Notícias