Dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo não é feriado. Sindicato ou trabalhador precisa negociar horário especial ou folga, caso o patrão não libere os trabalhadores para assistir os jogos
A Copa do Mundo de 2022 começou neste domingo (20), com a derrota da seleção do Qatar, primeiro país sede a perder uma partida na estreia do torneio, para o Equador por 2 a 0, mas a seleção brasileira só entra em campo na quinta-feira (24) para enfrentar a Sérvia, às 16h, e o trabalhador que faltar para assistir esse ou os outros jogos do Brasil pode ter o dia ou as horas descontadas. Além disso, a empresa também pode dar uma advertência ao funcionário.
A melhor opção, portanto, é negociar folga ou horário especial tanto para o jogo de quinta quanto para os outros dois jogos do Brasil na primeira fase que caem em dias úteis. O segundo contra a Suíça é na segunda-feira, dia 28 de novembro, às 13h; enquanto o terceiro, contra a seleção camaronesa, será na sexta-feira, dia 2 de dezembro, às 16h.
Ao contrário do que pensam alguns trabalhadores, dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo não é feriado. No entanto, governos federal e alguns estaduais e órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF) já anunciaram horários especiais nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo.
Quem trabalha na iniciativa privada, porém, depende do patrão. A legislação trabalhista não obriga as empresas a liberarem os trabalhadores para assistir os jogos do Brasil. E quando os patrões liberam, as horas costumam ser compensadas em um sábado ou com algumas horas de trabalho a mais por dia ou ainda podem ser descontadas do banco de horas.
A negociação sobre folgas ou horários especiais deve ser feita entre sindicatos e/ou trabalhadores e patrões. Neste caso, as empresas têm que propor um acordo de compensação e, para ter validade, os empregados têm de aprovar.
Esse acordo pode ser feito individualmente com cada empregado. Neste caso, a advogada Fernanda Garcez, especialista e mestre em direito do trabalho, recomenda que seja formalizado por escrito - mesmo a CLT permitindo a forma tácita, feito verbalmente.
Outra opção para as empresas seria negociar um acordo de compensação de horas diretamente com o sindicato, o que se aplicaria a todos, independentemente da aceitação individual.
O que diz a lei
As empresas e os empregados podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensadas dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria. Caso haja alguma confusão é importante chamar o sindicato.
Outra alternativa é alterar o horário de expediente em até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. Com isso, é possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).
No caso dos patrões que não liberam seus funcionários, eles precisam ser convencidos de que isso é o melhor que fazem para garantir a alegria e, portanto, a produtividade.
Outra alternativa é colocar telões ou televisores para que os trabalhadores assistam as partidas no próprio local de trabalho. Neste caso, não tem desconto do tempo, uma vez que o trabalhador ficou à disposição da empresa e, em caso de imprevisto, pode ser acionado e até perder o gol da vitória ou da derrota.
A pior situação
O que de pior pode acontecer para os amantes do futebol é a empresa não chegar a um acordo com seus funcionários e resolver ignorar os jogos do Brasil na Copa.
Se isso acontecer, o trabalhador que faltar para assistir as partidas pode ter as horas descontadas do salário. Se o trabalhador faltar o dia inteiro sem justificativa, perde o direito ao descanso semanal remunerado.
O empregador pode ainda punir, advertir verbalmente ou por escrito. Isso vale inclusive nos casos em que o patrão não permitir que o trabalhador assista a partida dentro da empresa.
Se o trabalhador faltar três vezes e sofrer três advertências pode ser demitido por justa causa.
Mas o trabalhador que conseguir justificar a falta pode não ter desconto no salário.
Confira aqui o que é uma falta justificada e as possíveis punições para as faltas injustificadas
Se o Brasil chegar ao fim da competição pode jogar mais quatro dias (as datas dependem da classificação no grupo):
Oitavas de final, no dia 5 de dezembro (segunda-feira), às 16h (1º lugar do grupo), ou no dia 6 (terça-feira), às 16h (2º lugar no grupo)
Quartas de final, no dia 9 de dezembro (sábado), às 12h (1º lugar no grupo),ou no 10 de dezembro (domingo), às 12h (2º lugar no grupo)
Semifinal, no dia 13 de dezembro (terça-feira), às 16h (1º lugar no grupo), ou no dia 14 de dezembro (quarta-feira), às 16h (2º lugar no grupo)
Jogo que define o 3º lugar da competição, no dia 17 de dezembro (sábado), às 12h
Final, no dia 18 de dezembro, (domingo), às 12h
Fonte: CUT Brasil, 21 de novembro de 2022