A palavra proletário teve origem no antigo Império Romano, para descrever os homens pobres, que só tinham os seus filhos (sua “prole”) como única coisa a oferecer ao Império para que servissem no exército.
No século XIX, a palavra foi ressignificada. O filósofo alemão Karl Marx utilizou o termo PROLETARIADO para identificar a classe sem propriedade, que não possuía os meios de produção capazes de gerar seu sustento, precisando vender sua FORÇA DE TRABALHO para aqueles que possuíam os meios de produção.
Proletariado é a classe social mais baixa que se formou dentro das sociedades industrializadas, aquela que menos resistência pode oferecer à pressão exercida pelas demais camadas sociais. A classe dos proletários é a classe dos operários, constituída de indivíduos que se caracterizam pela sua condição permanente de assalariados e pelos seus modos de vida e atitudes decorrentes de tal situação.
O proletário difere de um camponês, pequeno comerciante ou artesão, visto que estes possuem o produto do seu trabalho e podem utilizá-lo, seja para subsistência, seja para troca ou venda. O proletário, ao contrário, vende a sua capacidade de trabalhar, portanto o produto do seu esforço não lhe pertence, mas a quem paga para que ele o faça.
Para Marx, a LUTA DE CLASSES é o grande motor da história. A intensa opressão de um grupo sobre outro forja no grupo oprimido a capacidade de revolucionar as relações sociais e mudar o modelo econômico. A burguesia realizou a transição do feudalismo para o capitalismo quando se opôs à aristocracia por quem era oprimida. O proletariado fará a transição do capitalismo para o socialismo quando se opuser à BURGUESIA que o oprime.
O proletariado é inerentemente revolucionário, sendo necessário apenas que atinja a CONSCIÊNCIA DE CLASSE, ou seja, a compreensão de sua condição comum de explorado, e se organize politicamente para destruir o capitalismo e construir um modelo econômico igualitário que conduza à autonomia, ao livre associativismo, e a liberdade de não ser limitado a uma ocupação profissional específica.
Fonte: Mundo Educação

Convocamos os trabalhadores em farmácias, serviços contábeis, agentes autônomos do comercio, lotéricas, revendedores lotéricos, correspondentes bancários e administradores de consórcios, dos municípios de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão-Pará, Gravatal, Jaguaruna, Lauro Müller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão, para ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada nos seguintes locais, datas e horários:

1) Dia 21/03/23 – TERÇA-FEIRA

- Às 12h30, na Sede deste Sindicato, sito a Rua Lauro Muller, 80, 3° andar, Centro, Tubarão, abrangendo os convocados dos municípios de Tubarão, Capivari de Baixo, Pedras Grandes, Jaguaruna, Treze de Maio e Sangão.

2) Dia 22/03/23 – QUARTA-FEIRA

- As 12h30, na Praça da Igreja Matriz, de Braço do Norte, abrangendo os convocados dos municípios de Armazém, São Martinho, Gravatal, Braço do Norte, Grão-Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, Lauro Muller, Orleans.

Ocorrerão também seções nos principais locais de Trabalho.

ORDEM DO DIA:

1º - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;

2º - DÍSSIDIO COLETIVO;

3º - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL e MENSALIDADE SINDICAL.

Trabalhadores, confiram os novos valores salariais!

REAJUSTE SALARIAL - Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º-11-2022, pela aplicação do índice de 6,46 % (seis virgula quarenta e seis por cento), compensados os adiantamentos legais ou espontaneamente pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Os empregados das empresas estabelecidas no Shopping, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 2% (dois por cento), calculado sobre o valor já corrigido.

Os empregados das empresas de Comércio Atacadista, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 1% (um por cento), calculado sobre o valor já corrigido, ficando excluído desta, as distribuidoras de alimentos que não trabalhem em feriados.

PISO SALARIAL - A partir de 1º de novembro de 2022, os empregados abrangido pelo presente instrumento normativo, na base territorial da entidade profissional, perceberão Salário Normativo conforme descriminado abaixo:

COMÉRCIO VAREJISTA: Piso salarial de R$ 1.661,00 

COMÉRCIO VAREJISTA DA CECONVEST: Piso salarial de R$ 1.727,00 

SHOPPING: Piso salarial de R$ 1.827,00

COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, assim compreendidos os Mercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Quitandas e afins: Piso salarial nas seguintes formas:

R$ 1.696,00 - empacotadores/embaladores;

R$ 1.785,00 - demais funções;

COMÉRCIO ATACADISTA: Piso salarial nas seguintes formas:

R$ 1.687,55 - empacotadores/embaladores;

R$ 1.766,70 - demais funções; 

COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS: Piso salarial de R$ 1.661,00 

Estudo mostra como o trabalho em finais de semana, domingos e feriados pode ser prejudicial para a produtividade e motivação do funcionário

Uma nova discussão foi colocada em pauta no mundo inteiro e ela diz respeito à jornada de trabalho das pessoas. Algumas pesquisas ao redor do mundo já evidenciam que o descanso e as folgas são mais produtivos do que horas a fio trabalhadas para a empresa.

Uma pesquisa recente afirma que o descanso de domingo, por exemplo, não é apenas sagrado por conta de religiões. É preciso dar um tempo do trabalho para recompor as energias e aproveitar um pouco mais do que a vida tem a oferecer.

A análise ouviu cerca de 1.300 pessoas e apontou que realizar atividades de trabalho fora do horário laboral compromete a motivação do trabalhador. Na verdade, foi notado que as pessoas simplesmente não tinham mais motivação para dedicar-se a atividades como vida acadêmica e lazer.

A pesquisa foi desenvolvida por Laura M. Giurge, da London Business School e por Kaitlin Woodley, da Cornell University.

Estudo mostra que descanso do trabalho é bem mais produtivo
“Descobrimos que trabalhar durante o horário de trabalho fora do padrão (fins de semana/feriados) versus o horário de trabalho padrão (de segunda a sexta, das 9h às 17h) prejudica a motivação intrínseca das pessoas para suas atividades profissionais e acadêmicas”, afirmam as autoras.

“Trabalhar durante o horário de trabalho fora do padrão diminui a motivação intrínseca, fazendo com que as pessoas considerem os melhores usos de seu tempo. No geral, identificamos um novo determinante da motivação intrínseca e abordamos um desafio real que muitas pessoas enfrentam: como a mudança de horários de trabalho afeta o interesse e o prazer do trabalho, com consequências importantes para os resultados do trabalho”, continuam.

Em resumo, as autoras entendem que pessoas que descansam no final de semana que têm tempo para outras atividades além do trabalho são mais satisfeitas. Levar trabalho para casa e fora do horário pode ser a pior escolha para qualquer pessoa no mercado.

A partir deste domingo (1º), o salário mínimo do país passará a ser de R$ 1.320. O novo valor representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado, de R$ 1.212 ou alta de quase 9%. Com a mudança, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44 neste ano.

No mês passado, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que previa o aumento do piso nacional para R$ 1.302. Porém, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária de 2023, que prevê um salário mínimo de R$ 1.320.

O valor passa a valer a partir de janeiro, apesar de ainda não ter sido oficializado pelo Executivo.

Além de estabelecer um valor mínimo para os salários do país, o novo piso nacional também trará mudanças nas aposentadorias do INSS, no abono do PIS/Pasep e no seguro-desemprego, por exemplo. Veja:

Aposentadoria do INSS e BPC

O piso das aposentadorias do INSS segue o estabelecido pelo salário mínimo. Ou seja, a partir deste ano, aposentados, pensionistas e segurados do INSS passam a receber ao menos R$ 1.320.

O mesmo vale para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial pago para idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda.

O novo valor começa a ser depositado no dia 25 de janeiro e varia conforme o número final do benefício.

Abono do PIS/Pasep

O abono do PIS/Pasep é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público por ao menos 30 dias no ano (consecutivos ou não) e recebeu remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.

É possível receber até um salário mínimo. Ou seja, no ano que vem, o valor máximo será de R$ 1.320. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

No mês passado, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário deste ano. Para o pagamento de 2023, o ano-base de referência é o de 2021. Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e serão divididos em seis lotes. Para o PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.

Seguro-desemprego

Outra mudança trazida pela alteração do salário mínimo está no valor do seguro-desemprego. A parcela do benefício não pode ser inferior ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320 neste ano. Já o valor máximo do seguro-desemprego para 2023 ainda será anunciado.

Fonte: CNN Brasil, 1º de janeiro de 2023

Dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo não é feriado. Sindicato ou trabalhador precisa negociar horário especial ou folga, caso o patrão não libere os trabalhadores para assistir os jogos

A Copa do Mundo de 2022 começou neste domingo (20), com a derrota da seleção do Qatar, primeiro país sede a perder uma partida na estreia do torneio, para o Equador por 2 a 0, mas a seleção brasileira só entra em campo na quinta-feira (24) para enfrentar a Sérvia, às 16h, e o trabalhador que faltar para assistir esse ou os outros jogos do Brasil pode ter o dia ou as horas descontadas. Além disso, a empresa também pode dar uma advertência ao funcionário.

A melhor opção, portanto, é negociar folga ou horário especial tanto para o jogo de quinta quanto para os outros dois jogos do Brasil na primeira fase que caem em dias úteis. O segundo contra a Suíça é na segunda-feira, dia 28 de novembro, às 13h; enquanto o terceiro, contra a seleção camaronesa, será na sexta-feira, dia 2 de dezembro, às 16h.

Ao contrário do que pensam alguns trabalhadores, dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo não é feriado. No entanto, governos federal e alguns estaduais e órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF) já anunciaram horários especiais nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo.

Quem trabalha na iniciativa privada, porém, depende do patrão. A legislação trabalhista não obriga as empresas a liberarem os trabalhadores para assistir os jogos do Brasil. E quando os patrões liberam, as horas costumam ser compensadas em um sábado ou com algumas horas de trabalho a mais por dia ou ainda podem ser descontadas do banco de horas.

A negociação sobre folgas ou horários especiais deve ser feita entre sindicatos e/ou trabalhadores e patrões. Neste caso, as empresas têm que propor um acordo de compensação e, para ter validade, os empregados têm de aprovar.

Esse acordo pode ser feito individualmente com cada empregado. Neste caso, a advogada Fernanda Garcez, especialista e mestre em direito do trabalho, recomenda que seja formalizado por escrito - mesmo a CLT permitindo a forma tácita, feito verbalmente.

Outra opção para as empresas seria negociar um acordo de compensação de horas diretamente com o sindicato, o que se aplicaria a todos, independentemente da aceitação individual.

O que diz a lei

As empresas e os empregados podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensadas dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria. Caso haja alguma confusão é importante chamar o sindicato.

Outra alternativa é alterar o horário de expediente em até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. Com isso, é possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).

No caso dos patrões que não liberam seus funcionários, eles precisam ser convencidos de que isso é o melhor que fazem para garantir a alegria e, portanto, a produtividade.

Outra alternativa é colocar telões ou televisores para que os trabalhadores assistam as partidas no próprio local de trabalho. Neste caso, não tem desconto do tempo, uma vez que o trabalhador ficou à disposição da empresa e, em caso de imprevisto, pode ser acionado e até perder o gol da vitória ou da derrota.

A pior situação

O que de pior pode acontecer para os amantes do futebol é a empresa não chegar a um acordo com seus funcionários e resolver ignorar os jogos do Brasil na Copa.

Se isso acontecer, o trabalhador que faltar para assistir as partidas pode ter as horas descontadas do salário. Se o trabalhador faltar o dia inteiro sem justificativa, perde o direito ao descanso semanal remunerado.

O empregador pode ainda punir, advertir verbalmente ou por escrito. Isso vale inclusive nos casos em que o patrão não permitir que o trabalhador assista a partida dentro da empresa.

Se o trabalhador faltar três vezes e sofrer três advertências pode ser demitido por justa causa.

Mas o trabalhador que conseguir justificar a falta pode não ter desconto no salário.

Confira aqui o que é uma falta justificada e as possíveis punições para as faltas injustificadas

Se o Brasil chegar ao fim da competição pode jogar mais quatro dias (as datas dependem da classificação no grupo):

Oitavas de final, no dia 5 de dezembro (segunda-feira), às 16h (1º lugar do grupo), ou no dia 6 (terça-feira), às 16h (2º lugar no grupo)

Quartas de final, no dia 9 de dezembro (sábado), às 12h (1º lugar no grupo),ou no 10 de dezembro (domingo), às 12h (2º lugar no grupo)

Semifinal, no dia 13 de dezembro (terça-feira), às 16h (1º lugar no grupo), ou no dia 14 de dezembro (quarta-feira), às 16h (2º lugar no grupo)

Jogo que define o 3º lugar da competição, no dia 17 de dezembro (sábado), às 12h

Final, no dia 18 de dezembro, (domingo), às 12h

Fonte: CUT Brasil, 21 de novembro de 2022

Está na legislação trabalhista: durante qualquer regime de horas extras os trabalhadores têm direito à alimentação. E por alimentação considera-se um alimento que satisfaça e sustente o trabalhador para aguentar firme as longas jornadas de trabalho. Um x-salada cumpre este papel?

Entra ano e sai ano e a história se repete. Mais uma vez, o Sindicato dos Comerciários vem fiscalizando estabelecimentos comerciais durante todo o extenso horário especial de Natal. E novamente, constatamos a ocorrência de descumprimento da legislação trabalhista. Muitas lojas simplesmente ignoraram o que estabelece a legislação no horário de Natal.

Infelizmente, muitas empresas do comércio não respeitam seus funcionários – e não apenas em relação aos horários, mais também em relação à alimentação. Algumas, por exemplo, para citar um caso de extremo constrangimento, forneciam aos seus funcionários um único pão, sem possibilidade de repetir.

Outras ofereceram R$ 10,00 para o lanche (sendo que um cachorro quente, por exemplo, custa R$ 15,00). Empresários exigem que os funcionários trabalhem em horários extensos e ainda os obrigam a alterar o ponto, para evitar fiscalização do Ministério do Trabalho. Uma vergonha para toda a classe empresarial de Tubarão.

De acordo com a diretora do Sindicato dos Comerciários, Elizandra Rodrigues Anselmo, a questão da alimentação do trabalhador no comércio vai de mal a pior. “A situação é complicada. O trabalhador tem direito a uma alimentação consistente, que de fato sustente. Só que observamos mais uma irregularidade no comércio tubaronense: Alguns patrões estão alterando a jornada de trabalho dos funcionários, que só é permitido diante do consentimento do empregado, caso contrário, não é permitido. Neste caso os trabalhadores iniciam as atividades, por exemplo, no período da tarde até a última hora do horário especial, o que não configura hora-extra, ou seja, não dá direito ao lanche”, conta Elizandra.

A orientação do Sindicato é de que o trabalhador não aceite a alteração em sua jornada de trabalho. Caso seja obrigado a aceitar, ele então deve exigir a alimentação.

A Polícia Civil de Tubarão concluiu inquérito policial e indiciou um homem de 66 anos pela prática de ato de racismo.Apurou-se durante a instrução do inquérito que no mês de julho de 2022 o investigado esteve num estabelecimento comercial localizado no Centro de Tubarão, para ser atendido na condição de cliente.

A vítima prontamente dirigiu-se ao idoso, dispondo-se a auxiliá-lo, porém o “cliente” disse: “não quero ser atendido por ti porque tenho restrições com mulheres pretas”. O fato causou forte impacto na vítima. Há relato de testemunhas que presenciaram o crime.

O inquérito policial será remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público. A pena para o crime descrito no art. 20 da Lei Federal 7.716/89 é de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
O Sindicato dos Comerciários repudia veementemente o racismo e se solidariza com a comerciária que foi vítima da ignorância, da desinformação e do ódio. Racismo É CRIME e deve ser punido como tal!
Fonte: HC Notícias, 17 de novembro de 2022

Você já parou para pensar na importância que o sindicato tem na sua vida? Já se deu conta de quem te ampara quando você mais precisa? Na correria do dia a dia, realmente existem tarefas que nos fazem abstrair dos detalhes: precisamos trabalhar para garantir nossa dignidade e o pão na mesa da família. Desta maneira, questões burocráticas muitas vezes passam longe de nosso fluxo de pensamento. Com muita frequência, injustiças e ilegalidades nos são cometidas e falta força para falarmos mais alto e reivindicarmos nossos direitos. É aí que entra o sindicato: ele fala por você. Luta por você.

Nós, do Sindicato dos Comerciários, estamos sempre do lado do trabalhador. Temos muito orgulho de nosso trabalho e de nossas conquistas e, como sempre, reforçamos a importância da união de forças para conquistarmos o que nos é de direito: um salário justo, dignidade e respeito.

Ao longo dos últimos anos diversas conquistas importantes foram registradas pelo Sindicato. Quer saber mais a respeito? Podemos citar as ações coletivas contra supermercados da região - até agora mais de um milhão de reais já foram pagos aos trabalhadores!

Tudo isso é fruto do trabalho do sindicato, afinal de contas, sozinho é muito mais difícil buscar forças para contrapor os mais poderosos. Muitos trabalhadores sequer tinham conhecimento destas indenizações, providenciais nestes tempos difíceis. Ficamos felizes e com a sensação de dever cumprido e informamos que muito mais está por vir. Para tanto, precisamos de você ao nosso lado. Participe de seu sindicato, fortaleça esta instituição de vital importância para equilibrar a balança de poder entre os que exploram e os que são explorados.

As eleições para cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo são um dos pilares do regime democrático brasileiro.

Uma vez que a Constituição Federal determina que todo poder emana do povo, cabe à população em idade para votar escolher seus representantes. Para que a democracia representativa seja de fato exercida, porém, é preciso que as pessoas possam ter total liberdade na escolha de seus representantes.

Qualquer prática que interfira na liberdade de escolha nas eleições e pretenda induzir alguém à escolha de determinado candidato é considerada assédio eleitoral e proibida. Assim, formas de coação por parte do empregador para que o empregado vote ou não vote em determinado candidato é ilegal.

No ambiente de trabalho o assédio eleitoral pode ocorrer de diversas maneiras. Uma delas é mediante alguma forma de coação praticada pelo empregador contra seus empregados.

Nesses casos, a empresa promove ameaças aos trabalhadores que podem consistir, por exemplo, em demissões a quem votar em determinado candidato, a quem declarar apoio a ele ou simplesmente se ele ganhar as eleições.

Esse tipo de assédio, também, pode ocorrer não mediante ameaças, mas por meio de incentivos propostos ao empregado.

Assim, por exemplo, pode ser oferecido um valor adicional ao salário ou o pagamento de 14º salário caso determinado candidato vença as eleições, se outro as perder, se o trabalhador votar em alguém específico ou, ainda, se ele deixar de votar em outro.

Qualquer uma dessas situações é ilegal e deve ser fortemente reprimida uma vez que ameaça o regime democrático.

Por isso, é importante que todo assédio eleitoral no ambiente de trabalho seja denunciado ao Ministério Público do Trabalho, que irá investigar o fato denunciado e poderá propor ação judicial contra o empregador com vistas a obrigá-lo a cessar o assédio e ao pagamento e uma indenização por dano moral coletivo.

Para denunciar, é preciso acessar o site do Ministério Público do Trabalho e clicar na aba "Denuncie". Ou, pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa.

Fonte: Revista Exame, 20 de outubro de 2022