O objetivo da campanha é assegurar os direitos do voto secreto do trabalhador e garantir a democracia no país

As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT,   uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024.

“O voto é seu e tem sua identidade” visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.

“É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar”, afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional.

Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, “pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos”.

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

O assédio pode ser praticado:

– Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.

– Entre colegas de trabalho

– Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores.

– Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.

 Alguns exemplos de assédio eleitoral:

– Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições.

– Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que

apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora.

– Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso.

– Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);

– Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições.

– Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições.

– Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho.

– Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral.

“São várias as consequências trabalhistas para o empregador que for pego exercendo o assédio eleitoral. Entre elas estão multas de 10 a 50 vezes o valor do maior salário pego pela empresa e a impossibilidade de se conseguir créditos em bancos estatais”, afirmou Danielle.

 

Fonte: CUT Brasil, 03 de setembro de 2024

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil.

A trabalhadora também deverá receber indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional, indenização por danos emergentes, relativa ao reembolso por consultas psiquiátricas e de psicólogos, além de verbas salariais e rescisórias que não foram pagas corretamente. O valor provisório da condenação é de R$ 100 mil.

No caso, a vendedora relatou que durante o contrato desenvolveu síndrome do pânico, estresse e depressão graves. As causas seriam o excesso de trabalho na loja de eletroeletrônicos, a cobrança de metas inatingíveis e o rigor excessivo da gerente. Nos finais de mês, segundo a vendedora, quem não atingia as metas era impedido de deixar o expediente.

Em sua defesa, a loja disse que não deu causa às alegadas doenças. Afirmou que “jamais violou direitos individuais, notadamente a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem, ou a dignidade da trabalhadora”.

A perícia médica concluiu que o nexo de causalidade entre o trabalho e as doenças que acometiam a vendedora deveria ser estabelecido se houvesse a comprovação dos fatos. A testemunha da própria empresa afirmou que a gerente era uma “pessoa nervosa” e agia com “pulso firme”.

Outra testemunha, que trabalhou por três anos no local, atestou o comportamento agressivo. Segundo o depoente, “a gerente falava bastante palavrão, xingava os colaboradores de demônio, arigó, burro e chateava a maioria dos funcionários”. Ele ainda afirmou que os xingamentos dirigidos à autora da ação eram mais frequentes. Por várias vezes, a viu em crises de choro, ocasiões nas quais os colegas chamavam o marido da empregada para buscá-la.

Diante da prova, o juiz Bruno entendeu que houve responsabilidade do empregador pelo desencadeamento da doença ocupacional. Para o magistrado, a vendedora foi “submetida a condições de trabalho inadequadas e a um ambiente de trabalho nefasto e deletério, criado pela gestão desumana e ilícita da gerente”.
As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias. A indenização por danos morais foi mantida. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que a empresa não produziu nenhuma prova capaz de afastar as conclusões periciais ou as alegações da trabalhadora.
O relator também destacou que é obrigação do empregador o fornecimento de um meio ambiente de trabalho salutar aos empregados: “A reclamada falhou ao permitir que, por conta do comportamento irregular de uma superiora hierárquica, fosse a trabalhadora exposta a condições indignas de trabalho, tratamento humilhante e degradante, em conduta incompatível com seu bem estar na relação de emprego”.
Também participaram do julgamento o juiz convocado Carlos Henrique Selbach e a desembargadora Cleusa Regina Halfen. Cabe recurso da decisão.
Fonte:. TRT da 4ª Região (RS)

Causas como trabalho não reconhecido, problemas com chefia imediata e inexistência de flexibilidade de jornada também foram apontadas pelos trabalhadores como motivos para pedido de demissão

Uma pesquisa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para saber os motivos pelos quais trabalhadores e trabalhadoras do país têm cada vez mais pedido demissão de seus empregos, chegando ao recorde no ano passado de 7,4 milhões de desligamentos por decisão própria (34%), mostrou que os baixos salários e novos empregos foram citados pela maioria como principais fatores. Neste ano, de janeiro a junho, os pedidos de demissão foram 4,3 milhões, representando 36% dos desligamentos. Veja mais dados da pesquisa abaixo.

Para o secretário de Relações do Trabalho da CUT Nacional, Sergio Ricardo Antiqueira, apesar de ser um estudo inédito, que impossibilita uma análise das oscilações históricas, ele aponta para algumas conclusões preliminares que podem ser consideradas.

Segundo ele, os dois itens com maior número de resposta (36,5% - já tinham outro emprego em vista; 32,5% - tinham como motivação o baixo salário), sugerem a relação com um cenário econômico positivo, já esperado pela maioria da população e reconhecido até mesmo pelos “inimigos” no Banco Central, se referindo a atual direção da instituição que tem insistido em manter a Selic em patamares altos. O Brasil com 10,50% de juros tem a segunda maior taxa do mundo.

“ A inflação controlada, o Banco Central e o mercado financeiro sendo obrigados a refazer a todo tempo as projeções negativas enviesadas e o desemprego caindo a níveis de 2014. Tudo isso se alia para dar mais confiança ao trabalhador que está insatisfeito com seu trabalho atual”, analisa Sergio Antiqueira.

E os dados do Caged confirmaram essa impressão, uma vez que 63% dos que pediram demissão neste ano até junho estavam recolocados em outro emprego em até 30 dias e 58% com salários maiores do que os anteriores.

“Mesmo as decisões de demissão por insatisfação com a empresa, ainda que preocupem muito, como no caso de estresse e adoecimento mental, acontecem em um ambiente que permite maior segurança na difícil decisão, como revela o percentual de 76% dos demissionados que responderam a pesquisa, satisfeitos com seu pedido de desligamento”, afirma o dirigente.

Este é o círculo virtuoso do desenvolvimento proposto no governo Lula que se coloca como fato, ainda que nadando contra a maré, enfrentando permanentemente um Congresso, um Banco Central e uma imprensa que representam as forças econômicas do mercado financeiro que apostam no seu enriquecimento pelo modelo de economia colonial e de alta exploração da classe trabalhadora

- Sergio Antiqueira

Resultado da pesquisa

O convite para responder a pesquisa foi enviado para 3,77 milhões de aparelhos celulares com aplicativos ativos; a mensagem alcançou 951 mil trabalhadores, mas 53.692 responderam à pesquisa, reconheceram o desligamento a pedido.  A pesquisa apontou que o tempo médio dos trabalhadores foi de 12 meses.

Principais resultados da pesquisa

36,5% já tinham outro emprego em vista;
32,5% tinham como motivação o baixo salário;
24,7% indicaram que seu trabalho não era reconhecido;
24,5% problemas éticos com a forma de trabalho da empresa;
16,2% tinham problemas com a chefia imediata;
15,7% citaram a inexistência de flexibilidade da jornada.

Perguntados sobre motivos adicionais ou externos

27,8% indicaram nenhuma das questões externos mencionados foram relevantes;
23,0% adoecimento mental pelo estresse do trabalho;
21,7% dificuldade de mobilidade entre a casa e o trabalho;
18,6% indicaram estar buscando outro tipo de trabalho;
9,1% mencionam necessidade de cuidar de criança ou outro membro da família

Faixa etária, sexo, escolaridade

Faixa etária - 53,4% são homens e 46,6% de mulheres e raça etnia (40% brancos, 8% pretos, 39% pardos, 1% amarelos e 0,2% de indígenas), com 12% de pessoas sem resposta para este quesito.

Por sexo:

Homens: 40% tinham outro emprego em vista, 35% indicam baixo valor do salário, 25% mencionam falta de reconhecimento;

Mulheres: 33% tinham outro emprego em vista, 29% baixo valor do salário, 27% problemas éticos com a forma de trabalho da empresa.

Mulheres têm mais problemas com chefias imediatas (17%) e flexibilidade na jornada (17%) do que homens.

  • 31% dos homens e 24% das mulheres não indicaram ser afetados por fatores externos;
  • Mulheres citaram o adoecimento mental provocado pelo estresse do trabalho (29%) mais do que homens (18%);
  • Dificuldades de mobilidade afetam de forma similar mulheres (21%) e homens (22%); as mudanças de residência afetam mais homens (9%) do que as mulheres (7%); 20% dos homens e 17% das mulheres buscam trabalho diferentes
  • Como esperado, mulheres mencionam mais o cuidado com crianças e outros membros da família (13%) em comparação a homens (6%)

Jovens

  • Ter outro emprego em vista (38%), baixo valor do salário (36%), trabalho não reconhecido (34% e 31%) como fatores que levaram ao pedido de desligamento dos jovens de 25 a 29 anos, de 18 a 24 anos;
  • mais de 35% dos adultos com mais de 30 anos indicaram com maior frequência que tinham outro emprego em vista;
  • 28% dos jovens de 18 a 24 anos citou problemas éticos com a forma de trabalho da empresa e 20% falta de flexibilidade na jornada de trabalho
  • 18% dos jovens de 18 a 29 anos cita problemas com a chefia e inexistência de outros benefícios monetários.
  • Adoecimento mental pelo estresse do trabalho alcançou 26% dos jovens de 18 a 24 anos e 25% dos com 25 a 29 anos;
  • 25% dos jovens de 14 a 17 anos indicou problema de mobilidade entre sua casa e o trabalho; 27% buscavam outro tipo de trabalho; 15% deles indicou mudança de cidade de residência e 15% ter deixado de trabalhar para estudar;

Pretos e Pardos têm motivações similares às observadas para brancos;

  • Há poucas diferenças entre respondentes por raça e etnia: ter outro emprego em vista (39% dos brancos e 36% dos pretos e pardos) e baixo valor do salário (33% para ambos os grupos) são os mais frequentes motivos citados,
  • Trabalho não reconhecido (25% brancos e 24% pretos e pardos) e problemas éticos com a forma de trabalho da empresa (24%);
  • esses quatro motivos também são os mais citados pelos que se identificaram como amarelos e indígenas;
  • 30% de amarelos 29% de brancos e 27% de pretos e pardos não são afetados por este tipo de fatores;
  • Adoecimento mental provocado pelo estresse do trabalho é citado por 27% dos indígenas, 23% de pretos e pardo e brancos;
  • 25% dos amarelos, 22% de pretos e pardos e 21% de brancos citam dificuldades de mobilidade entre casa e trabalho;
  • 21% dos indígenas, 19% de pretos e pardos e 18% de brancos buscam outro tipo de trabalho;

Por atividades desenvolvidas no trabalho anterior, verifica-se:

  • Para aqueles que indicaram outro emprego em vista (37%), foi estudado os empregos exercidos anteriormente para prospectar quais atividades estariam mais aquecidas. O resultado mostrou: serviços de tecnologia de informação (59%), em ONG’s (48%), serviços de engenharia e arquitetura (45%), atividades jurídicas, contábeis e de gestão (43%), educação (42%), serviços vigilância (41%) e fabricação de produtos de metal (40%), obras de infraestrutura (40%);
  • Para esse mesmo grupo, que indicava ter outro emprego, a menção aos baixos salários foi indicada acima da média (33%) pelos desligados que trabalhavam em serviços técnicos de informação (44%); educação, fabricação de produtos técnicos e fabricação de produtos de metal (40% cada); comércio de veículos (38%), saúde, serviços de engenharia e arquitetura (37% cada), armazéns e outras atividades logística (36%);
  • Também foi verificada elevada satisfação entre os que atuavam e se desligaram á pedido que atuavam nos serviços: técnicos e de informação (84%), educação, arquitetura e engenharia, jurídicos e contábeis (81%), fabricação de produtos de metal (79%) armazéns e logística, ong’s e comércio de veículos (78%).

    Sondagem MTE: os motivos dos desligamentos a pedido no período novembro 2023 a abril de 2024 (baixe aqui)

Fonte: CUT Brasil, 19 de agosto de 2024

Ser PAI comerciário é tarefa árdua. Com a extensa jornada de trabalho, muitas vezes falta tempo para os filhos.
Mas ser PAI é perseverar, amar incondicionalmente, é dar seu máximo para aproveitar o tempo com a família.
Com muito carinho, desejamos felicidades a todos os pais comerciários!

Transtornos de saúde mental e casos de assédio no ambiente de trabalho serão inseridos na Norma Regulamentadora nº 1, que trata da sobre segurança e medicina do trabalho nas organizações

Trabalhadores e trabalhadoras que sofrem com transtornos de saúde mental e casos de assédio no ambiente de trabalho passarão a ter a proteção da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), a principal que trata sobre segurança e medicina do trabalho nas organizações.

A decisão foi tomada na terça-feira (30/7), durante reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por integrantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discute temas de segurança e saúde no trabalho.

De acordo com a decisão, as empresas terão que fazer a gestão desses ambientes de trabalho para evitar o adoecimento mental do trabalhador. O objetivo é evitar o excesso de sobrecarga de trabalho e dar atenção às questões do ambiente de trabalho saudável, sem nenhum tipo de violência contra o trabalhador, seja assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de assédio.

Afastamento de trabalho

De acordo com dados da pesquisa Panorama da Saúde Mental nas Organizações Brasileiras, realizada em 2023, os transtornos de saúde mental são responsáveis por 38% de todas as licenças no INSS, mostrando um aumento significativo nos últimos anos.

Entre 2020 e 2022, os casos de afastamento por essas razões cresceram 30%, conforme a pesquisa. Esse aumento reflete um cenário preocupante para os trabalhadores e as empresas.

Fatores como estresse contínuo, a pressão por resultados e a falta de equilíbrio entre vida a pessoal e a profissional são alguns dos que contribuem para o aumento dos problemas de saúde mental no ambiente de trabalho.

A partir da publicação das atualizações da NR-1, as empresas deverão passar a identificar parâmetros psicossociais dentre os relatórios de gerenciamento de riscos, elaborados periodicamente para o cumprimento das exigências de segurança do trabalho.

Há crescimento dos índices de afastamento do trabalho por questões de saúde mental, especialmente após o período da pandemia de covid-19.

Benzeno

Outra decisão da Comissão Tripartite Paritária foi a recriação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno, que havia sido extinta em 2019 após funcionar por décadas. Considerada uma substância altamente tóxica e cancerígena, o benzeno é classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um dos 10 maiores problemas químicos para a saúde.

Fonte: CUT Brasil, 01 de agosto de 2024

Em 2023, houve um crescimento de 16,5% nos casos que envolvem gordofobia, racismo, homofobia, etarismo, entre outras formas de discriminação como a demissão de trabalhadores que adoecem

Casos de discriminação no mundo do trabalho são frequentes e envolvem diversas vertentes como o racismo, a gordofobia, a LGBTQIA+fobia, o preconceito contra negros negras, a discriminação por causa da idade (etarismo) e em relação às mulheres, que de forma velada, ao promoverem cortes, em geral, as empresas as colocam em primeiro lugar nas demissões.

No caso específico das mulheres, dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) comprovam a situação desfavorável a elas. No 4º trimestre de 2023, a taxa de desocupação entre as mulheres negras (que sofrem dupla discriminação) era de 11,1%, quase o dobro da taxa de desocupação entre os homens que foi de 6%.

Mas há uma resistência. Ainda que o cenário justo e ideal seja de não discriminação no mundo do trabalho, os casos existem e esses trabalhadores e trabalhadoras estão reclamando na Justiça direitos e reparações. A Constituição Brasileira, em seu artigo 7º, assegura ao trabalhador o direito à relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. No entanto, por falta de regulamentação legislativa, esse direito não é aplicado às relações de emprego no Brasil.

‘Briga’ na Justiça.

Um levantamento feito pela Justiça do Trabalho com base em processos trabalhistas movidos em 2023 mostra que houve, em relação a 2022, um crescimento de 16,5% nos casos de demissões supostamente motivadas por discriminação. Os casos envolvem todos os fatores já citados - racismo, gordofobia, orientação sexual, idade e pessoas com deficiências. Ao todo, em 2023, foram apresentadas 16.085 novas ações sob alegação de discriminação.

Mas para além desses casos, há também processos que envolvem demissões de trabalhadores que adoeceram ou apresentam condições específicas. Exemplos comuns são os de trabalhadores demitidos por viverem com o HIV, terem câncer e por terem desenvolvido doenças psiquiátricas, causadas, em grande parte das vezes, pelas próprias condições de trabalho.

“O número de casos merece uma investigação sobre os motivos que contribuem para esse crescimento, inclusive para um patamar superior ao de 2019”, alerta o secretário nacional de Relações do Trabalho da CUT, Sergio Antiqueira. Em 2019 foram 15.195 novos processos.

O dirigente aponta o aumento da influência de conceitos ultraconservadores, disseminados pela extrema direita nos últimos anos como fator que contribui para o aumento de casos de discriminação. Ou seja, ele fala sobre a normalização dos discursos de ódio por parte da sociedade contribuindo para que, até mesmo no ambiente de trabalho, onde geralmente há códigos de conduta e regras de convivência, esses casos aconteçam.

“Temos visto o quanto o crescimento do fascismo no Brasil e no mundo e a forma como os algoritmos funcionam nas redes sociais têm atuado para o crescimento e naturalização de violência discriminatória contra vários grupos sociais”, diz Antiqueira que ainda cita a flexibilização de direitos promovida pela Reforma Trabalhista de 2017.

“É preciso avaliar qual contribuição teve a reforma Trabalhista para legitimar medidas discriminatórias promovidas pelas empresas no momento da demissão”, pontua o dirigente.

A secretária nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, Jandyra Uheara, alerta ainda que é preciso conscientizar a sociedade, a classe trabalhadora, gestores e empresas sobre as diferentes formas de discriminação. Ela afirma que este um caminho que leva a uma “maior procura e utilização de mecanismos de reparação”.

“O que queremos são ambientes de trabalho livres de assédios e discriminações e isto avança com sindicatos atuantes e presentes no cotidiano da classe trabalhadora”, ela pontua. O movimento sindical atua por meio de campanhas e nas negociações coletivas com a inclusão de cláusulas voltadas à promoção da inclusão, da igualdade, do respeito e contra todos os tipos de assédio.

Direitos

Cabe aos trabalhadores que entendem terem sido dispensados por atos discriminatórios procurarem, prioritariamente seus sindicatos para buscar apoio e orientação jurídica e poder garantir seus direitos.

“A Convenção nº 111 da OIT, que em 1965 foi ratificada pelo Brasil, veda a discriminação e o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório e tem previsão em lei sobre o direito à reparação pelo dano moral, podendo o empregado optar entre ser reintegrado com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou perceber, em dobro, a remuneração do período de afastamento”, observa o secretário nacional de Relações do Trabalho da CUT.

Importante: é preciso saber que cabe ao empregado provar a discriminação ocorrida por meio de testemunhas, áudios, documentos, ou quaisquer meios de prova.

O empregado for demitido poderá pleitear na Justiça do Trabalho a nulidade da dispensa além da indenização por dano moral. Se a Justiça reconhecer a demissão por discriminação, o empregado poderá optar entre ser reintegrado ao emprego e receber os salários relativos ao período do afastamento (entre a dispensa e a reintegração), ou receber uma indenização correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período de afastamento.

Discriminação no mercado de trabalho e na Justiça

A discriminação ocorre não apenas com trabalhadores já empregados. Negros e negras, LGBTQIA+, pessoas com deficiências, pessoas gordas ou obesas, apesar de qualificação e competência inquestionáveis, muitas vezes são pessoas discriminadas em processos seletivos e ficam sempre atrás nas disputas pelas vagas abertas no mercado de trabalho.

A discriminação causa grande sofrimento. Por isso muitos recorrem à Justiça, que em vários casos dá ganho de causa aos trabalhadores discriminados e determinado o pagamento de indenizações. Num recorte sobre a gordofobia, entre 2019 e 2022, a Justiça brasileira, segundo a ferramenta Data Lawyer, contabilizou 721 processos em todo o país, envolvendo esse tipo de preconceito, dos quais, 328 foram ajuizados durante a pandemia (2020 e 2021).

Não contratar pessoas com base em seu biótipo não é considerado crime, mas pode ser enquadrado como injúria e implicar em pagamento de danos morais, respectivamente, nas esferas criminal e cível, explica o advogado trabalhista Eduardo Henrique Marques Soares, sócio da LBS Advogados.

“Não há legislação que trate diretamente do preconceito à pessoa obesa”, ele diz. No entanto, segundo o advogado, “pode-se também invocar o artigo 5º da Constituição federal, que impede qualquer tipo de distinção entre as pessoas, por quaisquer motivos, como é o caso da obesidade”.

Fonte: CUT Brasil, 28 de junho

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso protocolado pelo empresário Luciano Hang e sua rede de Lojas Havan, contra a condenação ao pagamento de R$ 85 milhões por assédio eleitoral durante a campanha para a Presidência da República de 2018, que resultou na vitória de Jair Bolsonaro (PL), candidato apoiado por Hang, contra Fernando Haddad (PT).

A sentença da indenização milionária por danos morais foi dada pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), em fevereiro deste ano, após trabalhadoras e trabalhadores da rede deporem no processo, denunciando que eram obrigados a usar camisetas verde e amarelas, com frases de cunho ideológico, alusivas à campanha do ex-presidente, além de assistirem lives em que Hang ameaçava de demissão os trabalhadores, caso Bolsonaro não fosse eleito.

O caso chama a atenção novamente para as práticas de patrões em períodos eleitorais. O pleito de 2024, em que serão escolhidos prefeitos e vereadores, é um período em que trabalhadores devem ficar atentos para que seus direitos e liberdade de voto não sejam novamente cerceados. É preciso estar bem informado e denunciar casos de assédio eleitoral.

Mas, afinal, o que vem a ser o assédio eleitoral? 

Toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico ao empregado ou ao trabalhador para que ele vote em candidato imposto pelo empregador ou pessoa por ele designada é assédio eleitoral.

Muitos exemplos têm sido mencionados para facilitar a compreensão:

  • prometer aos empregados um valor em dinheiro se o candidato do empregador vencer, os estimulando a votarem nele;
  • exigir que os empregados entreguem os títulos de eleitor para a empresa até que as eleições ocorram, buscando evitar que o trabalhador vote e as abstenções beneficiem o candidato que ele apoia;
  • departamentos de RH das empresas, por determinação do dono, ameaçar demitir empregados que declarassem voto em candidato contrário ao que ele indicava;
  • fazer menção indireta de que se determinado candidato ganhar as eleições seria necessário diminuir os quadros da empresa, dando a entender que “será melhor a união dos empregados” no voto ao candidato sugerido pelo chefe, e mesmo envio de e-mails que, em caso de não votarem no candidato do empregador, a própria empresa fecharia e todos seriam dispensados;

Provas

Em cartilha especial, lançada no período eleitoral de 2022, a CUT e centrais sindicais elencaram importantes informações sobre o tema, tendo como base o conteúdo do próprio Ministério Público do Trabalho (MPT).  Entre essas informações, a forma de provar as situações se assédio e assim, garantir a liberdade de voto e os direitos.

1 - Sempre que possível, grave as ameaças e reuniões em que o patrão esteja assediando os trabalhadores;

2 – Salve mensagens escritas por aplicativos como o WhatsApp, mantenha os e-mails, fotografe panfletos e documentos internos que apresentem qualquer indicativo de ameaça ou coação e;

3 – Encaminhe as provas. Procure o sindicato ou o MPT e denuncie sem medo. O trabalhador que for vítima de crimes de assédio eleitoral (não votou no candidato do patrão e foi demitido ou é perseguido na firma), deve procurar o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para denunciar.

Crime

Patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam estão cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.

O artigo 5°, parágrafo VIII diz “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.

Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. O assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.

A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".

Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.

Nos casos de assédio, o MPT pode instaurar inquérito e investigar a conduta empresarial que viole as liberdades dos trabalhadores. Se constatada a ilegalidade, a empresa poderá ser condenada por danos morais individuais ou coletivos, além de ser obrigada a cessar imediatamente a prática.

O responsável pelo assédio também poderá ser punido – chefe ou patrão – inclusive criminalmente.

Os exemplos acima são apenas alguns entre centenas de ocorrências e os números e tipos de denúncia só sobem: eram 98 em 2018 e subiram para 903 nas eleições de 2022 (segundo dados divulgados em 20/10/2022 pelo Ministério Público do Trabalho).

Assim, caso qualquer trabalhador perceba que o empregador está lhe impondo votar num candidato mediante pressão ou coação ou prometer qualquer benesse se o candidato vencer, dentre outras situações, é preciso que sejam denunciados e a maneira de fazer isso, inclusive, sem precisar se identificar, é contatando aos órgãos que recebem tais denúncias, sendo os principais deles o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou mesmo a Justiça do Trabalho, comparecendo aos locais para formalizar a denúncia, ou através das redes sociais e sites destes órgãos, havendo também um aplicativo para denúncias chamado Pardal.

Outra medida bastante efetiva é denunciar no sindicato de sua categoria ou Centrais Sindicais, pois eles lhe auxiliarão a documentar a denúncia e adotar medidas diretamente contra o empregador, já que são também entidades fiscalizadoras das relações de trabalho.

Ao tentar direcionar seu voto, não é na defesa dos trabalhadores que os patrões pensam, mas em seus próprios interesses, cada vez mais se beneficiando e tirando direitos da classe. Por essa razão, denuncie o mau patrão, vote em quem você acredita que o representará em suas lutas diárias, nunca em alguém que nada fará por seus direitos.

E o mais importante: votem, exerçam seus direitos sem permitir que ninguém os cale!

Fonte: CUT Brasil, 06 de junho

A proposta de redução da carga horária de trabalho no país, com a semana de quatro dias de trabalho, foi objeto de um estudo que identificou melhoria na produtividade dos funcionários.⁠

O projeto foi desenvolvido pela “4 Day Week Brazil“, uma organização sem fins lucrativos que faz pesquisas sobre mudanças nas dinâmicas de trabalho em diferentes países do mundo. No Brasil, o estudo recebeu apoio da Fundação Getúlio Vargas.⁠

Os testes começaram em janeiro, No total, vinte e uma empresas brasileiras experimentaram a ideia de uma semana composta por quatro dias de trabalho e três de folga, sem redução de salários. ⁠

Segundo o relatório, 61,5% das companhias perceberam avanços na execução de projetos. Além disso, 58,5% relataram um aumento na criatividade durante a realização das atividades de trabalho.⁠

Houve também relatos de melhorias que transcendem os espaços de trabalho. Nesse sentido, 58% dos funcionários que participaram dos testes disseram sentir-se mais confortáveis ao conciliar a vida pessoal com as demandas profissionais.⁠

Fonte: Revista Carta Capital

Mãe, obrigado! Obrigado por ser esta guerreira incansável, por ensinar pelo exemplo, e por amar com uma intensidade que transcende qualquer obstáculo.

Feliz Dia das Mães!

 

O Juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas em Acordo Coletivo de Trabalho para empregados não sindicalizados. De acordo com a sentença proferida pelo juiz, o trabalhador que não contribui com o sindicato não deve receber em sua folha de pagamento as vantagens negociadas em Acordo Coletivo. Segundo o juiz, “se é certo que a sindicalização é faculdade do cidadão, não menos certo é que as entidades sindicais devam ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria inclusive financeira, afim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”.

No caso em questão, o juiz afirma que “já que o autor não concorda em contribuir com o sindicato é justo que também não aufira as vantagens negociadas por este em favor da categoria profissional”.

Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que este não tivesse o direito de receber os benefícios previstos no acordo coletivo, e ainda afirmou: ”O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderes os interesses comuns”, defendeu o juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº01619-2009-030-00-9, item 6.

Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.

A Justiça do Trabalho está reconhecendo a importância da manutenção dos sindicatos para luta em beneficio das categorias que representam, o que vem fortalecer o movimento sindical, já que a primeira estratégia para enfraquecer os sindicatos tem sido a politica de não contribuir com a entidade.

Todo trabalhador tem que receber salário para se sustentar. Da mesma forma qualquer empresa precisa cobrar pela prestação de serviços. Com as entidades sindicais é a mesma coisa, o dinheiro para sustentar o sindicato precisa vir de algum lugar. Como o sindicato é dos trabalhadores, são os trabalhadores que precisam contribuir para a manutenção do mesmo. Cada trabalhador precisa saber claramente que o sindicato existe para garantir os direitos dos trabalhadores através das Convenções Coletivas do Trabalho que são negociadas todos os anos com os patrões. Mil trabalhadores juntos têm mais força para negociar um aumento salarial, por exemplo, do que um trabalhador sozinho.

 

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