(por Rodrigo Machado Pickler, diretor do Sindicato dos Comerciários)

O voto é um dos principais instrumentos utilizados para eleições de representantes políticos ou para tomar decisões políticas quanto ao rumo do país.

No Brasil, são eleitos através do voto diversos representantes políticos da população, como vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, senadores, além de governadores e presidentes da República.

Em 1945, com a democratização em curso, só 13% da população brasileira (ou seja, 6 milhões de pessoas) tinham direito ao voto. Com a inclusão das mulheres, esse número não parou de crescer. Em 1964, os trabalhadores eram maioria, por isto o golpe. Já em 2014, cerca de 140 milhões de pessoas, ou 71% dos brasileiros, já estavam aptos a votar.

Os trabalhadores, desde a Proclamação da República, em 1889, foram excluídos de discussões e decisões sobre temas políticos, e podemos responsabilizar esse afastamento compulsório pela instabilidade de se processar a tardia entrada dos trabalhadores na vida política. E isto não poderá, jamais, ocorrer novamente.

Hoje os trabalhadores, assim como a sociedade em geral, têm acesso irrestrito a jornais, revistas, rádios, TVs, internet e outras formas de comunicação e informação. Estamos mais esclarecidos, mais politizados, mais atuantes na vida política do país, porém, ainda temos uma longa jornada e importante decisão para nosso futuro, eleger candidatos que realmente representem os interesses dos trabalhadores, para não deixar acontecer o que aconteceu com a Reforma Trabalhista, entre outras, que beneficiam somente os empresários. Trabalhador deve votar em representantes alinhados a seus interesses.

Já parou pra pensar? Se nós trabalhadores tivéssemos a maioria no Congresso Nacional a tal Reforma Trabalhista, assim como outros interesses dos empresários, como o Decreto assinado pelo ex-presidente Temer, que tornou atividade essencial os supermercados, além de outras diversas leis que vem sendo aprovadas pelo atual governo jamais aconteceriam.

O trabalhador no mínimo deve saber qual a real intenção de seu candidato, quais são os projetos que ele tem para com os trabalhadores e a parcela menos favorecida da sociedade. Se ele já foi ou é político, como foram seus votos em relação às várias matérias a respeito dos trabalhadores, como por exemplo Reforma Trabalhista, e qual sua posição quanto à Reforma da Previdência.

O Brasil é único, porém, com grandes e diferentes formas de políticas sociais, com grande concentração de renda para poucos e com muitos lutando diariamente para conquistar o pão de cada dia, empresários com seus carrões de luxo e o trabalhador se matando para conseguir comprar sua Biz parcelada em infinitas prestações.

Temos o Brasil de luta, dos trabalhadores, que procura se organizar em sindicatos e outras associações e que vai às ruas protestar; há o Brasil das redes sociais; o Brasil dos incrédulos e o Brasil dos oportunistas...

O voto é a nossa forma de dizermos sim ou não àquilo que nos é apresentado. De concordar ou não com isto ou aquilo. O voto, por si só, não vai mudar o Brasil, mas com certeza ele nos dará voz para dialogar, contestar e propor soluções para aquilo que almejamos para o Brasil como um todo!

Atenção, trabalhador, confira se seu nome está na listagem abaixo, referente aos beneficiados pela Ação Coletiva do Giassi (ATOrd 0002353-83.2013.5.12.0006).

São 475 trabalhadores que receberão, somados, pouco mais de um milhão de reais.
Este resultado surge após anos de trabalho árduo e incansável do sindicato. Apesar das limitações da entidade por conta da Reforma Trabalhista, agora já podemos trabalhar na individualização e pagamento dos substituídos.
Agora, é importante ficar atento às orientações divulgadas nas nossas mídias nos próximos dias para saber sua data de recebimento.
Lista Giassi

A demissão de seis funcionários do supermercado Vencedor, em Braço do Norte (SC), logo após o primeiro turno das eleições, levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a notificar a direção da empresa para que ela apresente esclarecimentos e adote recomendações contra uma possível prática de assédio eleitoral.

A medida do MPT foi motivada por uma denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Comerciários de Tubarão e Região.

De acordo com o sindicato, o desligamento teria como um dos motivos a orientação política dos funcionários, apoiadores do candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva. Um áudio gravado por uma empregada dispensada, no momento em que ela recebia o comunicado da demissão, subsidiou a denúncia encaminhada ao órgão federal.

"Com o resultado que teve no primeiro turno das eleições, a gente não tem ideia do que vai acontecer com a nossa empresa daqui para frente. Então, a gente já está começando a fazer o corte de pessoal", diz uma encarregada do supermercado identificada como Ana Paula. Em seguida, ela afirma: "Se o Lula ganhar o segundo turno, a gente já tem que cortar bem mais pessoal".

Procurada por WhatsApp, a dona do supermercado, Sirlene Jocken, afirmou que não sabia da existência do áudio e que não havia recebido a notificação do MPT. Também disse que "nenhum desligamento foi feito por conta de opinião política e nem será feito". As demissões teriam sido decorrentes de "rotatividade normal". Segundo Sirlene, após o resultado do primeiro turno, a divulgação de vagas de emprego foi de fato interrompida. "Não estamos contratando mais ninguém, diante das incertezas decorrentes da atual instabilidade política que podem projetar uma sensível alteração nas diretrizes econômicas de nosso país e consequentemente de nossa empresa", acrescentou.

"Coação eleitoral"

"Os fatos que eles me narraram, obviamente, terão que ser julgados por um juiz do Trabalho. Mas, na minha concepção, são bem graves e caracterizam, sim, coação eleitoral", afirma a advogada Stael Stüpp, que representa os empregados desligados.

Segundo ela, os funcionários teriam sofrido com o monitoramento de seus posicionamentos políticos em redes sociais e teriam sido constrangidos a votar em Jair Bolsonaro, dias antes da eleição. Além disso, no fim de semana do primeiro turno, teriam sido instruídos a usar jaquetas verdes com a bandeira do Brasil —estética associada ao presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com Stael, um dos funcionários teria pagado do próprio bolso pela jaqueta, o que é proibido pela legislação trabalhista. Um recibo no valor de R$ 100, e no qual se lê "compra de uniforme", foi anexado à denúncia apresentada pelo sindicato ao MPT.

A representante do supermercado não fez comentários sobre o recibo, mas negou que os empregados tivessem arcado com os custos do uniforme. Também afirmou que na loja há funcionários com trajes da cor vermelha, identificada com Lula. "Se o verde caracteriza apoio a candidato, então o vermelho também, né?", rebateu.

A denúncia encaminhada pelo sindicato ao MPT anexou prints de mensagens que teriam sido enviadas por Sirlene em grupos privados, do qual participam funcionários do supermercado. Numa delas, é possível ler o seguinte: "O povo merece muito mais que um prato de comida oferecido pela esquerda! O povo merece riqueza, conforto, progresso, tudo isso oferecido pela direita! É uma pena".

Na sequência, ela complementa: "É uma pena que o esquerdista se contente com as migalhas que caem da mesa do Lula! Enganados por um prato de comida!".

Propaganda eleitoral irregular

Esta não é a primeira vez em que o supermercado Vencedor tem seu nome envolvido com questões políticas. Em agosto deste ano, a direção da empresa foi notificada pela Justiça Eleitoral para remover um outdoor em apoio ao presidente Jair Bolsonaro. Na decisão, a juíza responsável pelo caso afirmou haver "provas inequívocas de propaganda irregular". Questionada sobre esse episódio específico, Sirlene não se manifestou.

Para Bruno Mano Teixeira, procurador do MPT em Criciúma, regional responsável pelo município de Braço do Norte, "é completamente inaceitável e descabida qualquer medida voltada a forçar os trabalhadores de determinado estabelecimento a votar no candidato A, B ou C.

Segundo Teixeira, as pessoas envolvidas no caso serão ouvidas e, caso fiquem comprovadas as irregularidades, a direção do supermercado Vencedor pode assinar um Termo de Ajuste de Conduta ou responder a uma ação na Justiça.

Desde agosto, o MPT já recebeu 197 denúncias de assédio eleitoral em 23 estados e no Distrito Federal feito por empresários. A região Sul lidera o ranking com mais da metade dos casos. Segundo o órgão, os relatos vêm crescendo após o primeiro turno.

Fonte: UOL Economia, 13 de outubro de 2022

Até a última sexta (21), o MPT havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018

Todas as empresas do ramo do comércio, em todo o Brasil, estão proibidas de atentar contra à liberdade de voto de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador assediado. Bem como são obrigadas a permitir que dirigentes sindicais entrem nos locais de trabalho para esclarecer sobre o direito do voto livre. A decisão liminar, em tutela de urgência, saiu nesta terça-feira (25), em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela CONTRACS, CUT E UGT, devido ao aumento recorde de denúncias de empresários ameaçando de demissão, e até oferecendo dinheiro, para induzir o voto de seus empregados.
Até a última sexta (21), o Ministério Público do Trabalho havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018. Os números alarmantes exigiram uma ação que abrangesse todo território nacional, a fim de resguardar a democracia e garantir aos comerciários o direito fundamental de escolher em quem votar.
A decisão também prevê que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) é obrigada a dar ampla publicidade na decisão, devendo comunicar a todos os empregadores do setor sobre as determinações da Justiça do Trabalho. O descumprimento incorrerá numa multa para a CNC de R$ 200 mil por dia.
Para o presidente da Contracs, Julimar Roberto, a decisão é um marco na luta em defesa das liberdades individuais.
“Hoje, a nossa democracia pôde respirar aliviada, em meio a tantos ataques que tem sofrido ao longo dos últimos anos. A decisão de punir severamente os patrões que tentam cercear a liberdade de escolha do voto das comerciárias e comerciários brasileiros é de uma importância histórica. Trata-se da garantia dos direitos civis e políticos, enfim, dos direitos humanos”, disse.
O dirigente também reforçou a necessidade de seguirmos denunciando.
“É importante que todos os trabalhadores e trabalhadoras continuem denunciando a cada ameaça, tentativa de coação e de compra de voto por parte de seus empregadores. Vamos fazer valer nossos direitos!”, concluiu.
A decisão foi do Juiz ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, nos autos do Processo nº.  0000919-98.2022.5.10.0006, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.
Fonte: CONTRACS, 26 de outubro de 2022

Passamos por momentos conturbados no cenário nacional. Para a porção mais vulnerável da sociedade, ou seja, os trabalhadores, a situação é ainda mais difícil. Tantos golpes contra a classe trabalhadora deste país só podem ser rebatidos com uma arma: a união de todos os que mantêm interesses em comum.
Este é o momento de sindicalizar-se, e motivos não faltam. Manter nossos direitos já conquistados e reivindicar melhores condições de vida e de trabalho são ações possíveis graças ao trabalho dos sindicatos.
O sindicato é o representante legítimo dos trabalhadores junto aos empregadores, mas para que seja ainda mais forte, é necessário que uma grande quantidade de trabalhadores sindicalizem-se e participem constantemente das ações e lutas do sindicato.

Confira algumas razões pelas quais você deve se sindicalizar:
– Os sindicatos lutam por condições dignas de trabalho;
– Os sindicatos negociam duramente para que cada trabalhador tenha os melhores reajustes sobre o salário, quebra de caixa, vale-alimentação e todas as outras cláusulas que envolvam valores monetários;
– O trabalhador sindicalizado tem direito garantido de assistência jurídica, seja individual ou coletiva;
– O trabalhador sindicalizado tem direito a descontos em diversas instituições de ensino, lazer, esporte, saúde e outras com as quais o seu sindicato tenha convênio;
- O sindicato assegura a defesa e a representação da profissão comerciário, sempre visando melhorar suas condições de vida e trabalho.
- O sindicato possui um departamento jurídico com advogados especializados em legislação trabalhista, com atendimento pessoal e coletivo a fim de solucionar causas trabalhistas;
- O sindicato também promove eventos diversos com o objetivo de informar, consultar e confraternizar junto aos trabalhadores.
Ainda está de fora? Filie-se! Fortaleça sua instituição sindical!

Por que me filiar ao Sindicato?

Trabalhadores sindicalizados ganham mais e têm mais benefícios.
Um estudo do Ipea comprovou que os trabalhadores unidos em seu sindicato têm média salarial acima de quem não é sindicalizado.

Trabalhadores organizados em sindicatos têm locais de trabalho mais seguros.
Os sindicatos são essenciais no processo de negociação coletiva e de construção de legislações, melhorando as condições de saúde e segurança no trabalho.

A fiscalização dos sindicatos garante que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
O sindicato é responsável por fiscalizar o cumprimento dos pagamentos de salários e benefícios, os encargos como FGTS e INSS, se estão cumprindo as normas de saúde e segurança no trabalho, horas extras, entre outros.

 

Portanto, não perca tempo e filie-se! Junte-se a nós! Clique AQUI, imprima, preencha e entregue em nossa sede!

Empregada receberá R$ 12 mil do ex-empregador por direito de imagem, além de verbas trabalhistas e rescisórias

A Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) determinou pagamento de indenização a uma comerciária obrigada pelo ex-empregador a fazer dança sensual que foi postada no TikTok do dono da empresa.

Na época, a empregada estava grávida, o que, para a Justiça, foi um agravante para o cálculo da compensação financeira.

Na sentença, o juiz Fabrício Lima Silva definiu em R$ 12 mil a indenização por direito de imagem. Há ainda outras verbas a serem pagas pelo período em que a funcionária trabalhou sem o registro em carteira, além da obrigatoriedade de a empresa fazer o registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

"O vídeo em questão tem conteúdo de insinuação sexual, sendo, de fato, constrangedor, ainda mais se levarmos em conta, quando de sua gravação, o estado gravídico da reclamante", diz a sentença.

O juiz deu prazo de 24 horas para que o vídeo fosse retirado do ar. Em sua defesa, o empregador afirmou que os vídeos são postados em sua própria rede social e não nas páginas da empresa, uma loja de móveis. Por isso, alegou na ação que as publicações não tinham finalidade comercial ou conexão com a página de vendas.

O proprietário reconheceu que vários funcionários participam dos vídeos, mas disse que não os obrigava. Sobre a funcionária, ele disse que ela chegou a sugerir temas de vídeos. Segundo ele, a participação dos trabalhadores "foi voluntária, sem ameaças ou outra forma de assédio", diz o acórdão.

ENTENDA O CASO
A vendedora, que também atuava como caixa, trabalhou na loja de móveis de 2020 a 2022. À Justiça do Trabalho, ela disse que trabalho sem registro em carteira entre os meses de maio de 2020 e fevereiro de 2021.

A empregada disse também que em 2022 foi promovida a auxiliar administrativo, abrindo a loja por volta das 8h e saindo às 18h30, com intervalo de almoço de 15 minutos. A promoção teria resultado em um aumento de R$ 200, pagos por fora.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram parte dos relatos, o que fez o juiz entender que havia direito à carteira assinada por todo o período —desde maio de 2020—, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e 13º salário, além das verbas rescisórias, conforme solicitado pelo advogado da causa.

O pedido de horas extras, intervalo e reflexo financeiro sobre esses valores foi negado.

Fonte: Folha de São Paulo, 17 de abril de 2023

O Sindicato dos Comerciários está oferecendo atendimento odontológico (para filiados e dependentes).
As consultas serão mediante agendamento, através do fone (48) 3622-2418, e realizadas às terças-feiras, das 14h às 19 horas. O local de atendimento é na própria sede do Sindicato, na rua Lauro Müller, 80, Centro de Tubarão.
Importante: filiados têm 50% de desconto conforme tabela e os valores podem ser parcelados no cartão de crédito.
A palavra proletário teve origem no antigo Império Romano, para descrever os homens pobres, que só tinham os seus filhos (sua “prole”) como única coisa a oferecer ao Império para que servissem no exército.
No século XIX, a palavra foi ressignificada. O filósofo alemão Karl Marx utilizou o termo PROLETARIADO para identificar a classe sem propriedade, que não possuía os meios de produção capazes de gerar seu sustento, precisando vender sua FORÇA DE TRABALHO para aqueles que possuíam os meios de produção.
Proletariado é a classe social mais baixa que se formou dentro das sociedades industrializadas, aquela que menos resistência pode oferecer à pressão exercida pelas demais camadas sociais. A classe dos proletários é a classe dos operários, constituída de indivíduos que se caracterizam pela sua condição permanente de assalariados e pelos seus modos de vida e atitudes decorrentes de tal situação.
O proletário difere de um camponês, pequeno comerciante ou artesão, visto que estes possuem o produto do seu trabalho e podem utilizá-lo, seja para subsistência, seja para troca ou venda. O proletário, ao contrário, vende a sua capacidade de trabalhar, portanto o produto do seu esforço não lhe pertence, mas a quem paga para que ele o faça.
Para Marx, a LUTA DE CLASSES é o grande motor da história. A intensa opressão de um grupo sobre outro forja no grupo oprimido a capacidade de revolucionar as relações sociais e mudar o modelo econômico. A burguesia realizou a transição do feudalismo para o capitalismo quando se opôs à aristocracia por quem era oprimida. O proletariado fará a transição do capitalismo para o socialismo quando se opuser à BURGUESIA que o oprime.
O proletariado é inerentemente revolucionário, sendo necessário apenas que atinja a CONSCIÊNCIA DE CLASSE, ou seja, a compreensão de sua condição comum de explorado, e se organize politicamente para destruir o capitalismo e construir um modelo econômico igualitário que conduza à autonomia, ao livre associativismo, e a liberdade de não ser limitado a uma ocupação profissional específica.
Fonte: Mundo Educação

Convocamos os trabalhadores em farmácias, serviços contábeis, agentes autônomos do comercio, lotéricas, revendedores lotéricos, correspondentes bancários e administradores de consórcios, dos municípios de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão-Pará, Gravatal, Jaguaruna, Lauro Müller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão, para ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada nos seguintes locais, datas e horários:

1) Dia 21/03/23 – TERÇA-FEIRA

- Às 12h30, na Sede deste Sindicato, sito a Rua Lauro Muller, 80, 3° andar, Centro, Tubarão, abrangendo os convocados dos municípios de Tubarão, Capivari de Baixo, Pedras Grandes, Jaguaruna, Treze de Maio e Sangão.

2) Dia 22/03/23 – QUARTA-FEIRA

- As 12h30, na Praça da Igreja Matriz, de Braço do Norte, abrangendo os convocados dos municípios de Armazém, São Martinho, Gravatal, Braço do Norte, Grão-Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, Lauro Muller, Orleans.

Ocorrerão também seções nos principais locais de Trabalho.

ORDEM DO DIA:

1º - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;

2º - DÍSSIDIO COLETIVO;

3º - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL e MENSALIDADE SINDICAL.

Trabalhadores, confiram os novos valores salariais!

REAJUSTE SALARIAL - Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º-11-2022, pela aplicação do índice de 6,46 % (seis virgula quarenta e seis por cento), compensados os adiantamentos legais ou espontaneamente pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Os empregados das empresas estabelecidas no Shopping, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 2% (dois por cento), calculado sobre o valor já corrigido.

Os empregados das empresas de Comércio Atacadista, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 1% (um por cento), calculado sobre o valor já corrigido, ficando excluído desta, as distribuidoras de alimentos que não trabalhem em feriados.

PISO SALARIAL - A partir de 1º de novembro de 2022, os empregados abrangido pelo presente instrumento normativo, na base territorial da entidade profissional, perceberão Salário Normativo conforme descriminado abaixo:

COMÉRCIO VAREJISTA: Piso salarial de R$ 1.661,00 

COMÉRCIO VAREJISTA DA CECONVEST: Piso salarial de R$ 1.727,00 

SHOPPING: Piso salarial de R$ 1.827,00

COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, assim compreendidos os Mercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Quitandas e afins: Piso salarial nas seguintes formas:

R$ 1.696,00 - empacotadores/embaladores;

R$ 1.785,00 - demais funções;

COMÉRCIO ATACADISTA: Piso salarial nas seguintes formas:

R$ 1.687,55 - empacotadores/embaladores;

R$ 1.766,70 - demais funções; 

COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS: Piso salarial de R$ 1.661,00