De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o aviso-prévio proporcional dá-se em benefício do trabalhador, de forma que o período trabalhado de aviso não pode ser superior a 30 dias. Com esse entendimento, a juíza Hadma Christina Murta Campos, em sua atuação na 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou duas empresas do ramo de transportes a pagar a um ex-empregado novo aviso-prévio indenizado e proporcional de 42 dias. Segundo o apurado, o empregado prestou serviços durante todo o período do aviso-prévio proporcional, que foi de 42 dias, quando o correto é que o período trabalhado de aviso não ultrapasse 30 dias. A condenação abrangeu os reflexos do aviso-prévio em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS.

Documentos provaram que, ao ser comunicado da dispensa, no dia 7/9/2017, o autor optou pelo cumprimento do aviso trabalhado, com a redução da jornada em sete dias consecutivos, na forma do parágrafo único do artigo 488 da CLT.

Sendo assim, cabia às empresas provar a concessão dos sete dias corridos de folga, o que não ocorreu, tendo em vista que não apresentaram os cartões de ponto do trabalhador a partir de 21/9/2017. Nesse quadro, a magistrada considerou verdadeiras as alegações do autor de que trabalhou no período do aviso-prévio proporcional de 42 dias.

O entendimento de que o aviso-prévio, mesmo que proporcional, não pode ser trabalhado em período superior a 30 dias, além de ter sido amparado na Norma Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, fundamentou-se em jurisprudência do TRT-MG, também citada na sentença:

“AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2011. APLICAÇÃO EM BENEFÍCIO DO TRABALHADOR. Não se pode exigir que o empregado trabalhe por mais de trinta dias no período do aviso prévio, porquanto a proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011 deve ser aplicada somente em benefício do trabalhador. Assim é que, independentemente do número de dias de aviso prévio proporcional a que faz jus o empregado, o trabalho só pode ser exigido pelo período máximo de trinta dias. Com efeito, como a Constituição da República não prevê obrigação extensiva ao empregado de prestar o aviso prévio de forma proporcional ao seu empregador, deve ser mantido o prazo de trinta dias fixado na CLT.

 

Fonte: Mauro Schiavi (@mauro.schiavi)

Estudos indicam que, além de trazer benefício à saúde mental dos trabalhadores, redução não afeta a produtividade e ajuda a combater o aquecimento global

A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) divulgou editorial, assinado pelo presidente da entidade, o professor e filósofo Renato Janine Ribeiro, em defesa da jornada de trabalho de quatro dias. A ideia é ampliar a qualidade de vida dos trabalhadores, sem prejudicar a produtividade das empresas. Outras entidades, inclusive internacionais, concordam. Caso do Fórum Econômico Mundial.

Diferentes países já testam o modelo. Entre eles, muitos da União Europeia e até mesmo o Chile, na América do Sul. “Trabalhe de forma mais inteligente, não mais dura, tem sido o mantra dos consultores de gestão há décadas. Mas e se você simplesmente trabalhasse menos? Há cada vez mais evidências de que abandonar a semana de trabalho convencional traz benefícios tanto para empregadores quanto para funcionários”, defende o Fórum Econômico Mundial.

O ex-ministro Janine apela no mesmo sentido. “Nos últimos cem anos se consolidaram as oito horas diárias, que não foram reduzidas sequer de um minuto (…) O fato é que nos países desenvolvidos, a ideia de um tempo estendido de lazer está avançando célere. E por isso é mais que hora de trazê-la para nosso meio”, afirma.

Cada vez mais estudos rechaçam o argumento, basicamente empresarial, de que a redução da jornada afetaria a produtividade. “O maior já realizado sobre o assunto (no Reino Unido), conduzido durante seis meses, e envolveu cerca de 2.900 funcionários, em 61 companhias. Segundo o que se extrai do relatório final, os principais benefícios da semana de 4 dias incluem: redução nos casos de burnout, diminuição nos níveis gerais de ansiedade e fadiga, bem como a percepção, por parte dos funcionários, de uma relação mais equilibrada entre vida pessoal e trabalho”, aponta artigo da Inova Social.

Evolução e trabalho

O pensamento social, no bem-estar do trabalhador, faz parte do ideário progressista, particularmente com a criação de sindicatos, no início do século 20. Foi a partir da atuação sindical que se passou a combater mazelas como o trabalho infantil e jornadas que chegavam a 70 horas.

Assim, enquanto o setor empresarial se vale de mudanças provocadas pela tecnologia para cortar empregos, os trabalhadores seguem em jornadas exaustivas. Além de reféns de doenças mentais cada vez mais frequentes, sem tempo ou disposição para atividades da vida social.

Aumento de produtividade

Então, diante desse quadro, pensadores começam a questionar mesmo se vale a pena, inclusive economicamente às empresas, exaurir seus funcionários. “Trabalhar quatro dias por semana significa que as pessoas realizam mais em menos tempo. Em 2019, a Microsoft Japan introduziu uma semana de trabalho de quatro dias e relatou um aumento de 40% na produtividade”, afirma o Fórum.

“Houve resultados semelhantes nos testes globais de 2022, com os funcionários se comprometendo a realizar 100% do trabalho normal em 80% do tempo. Quando questionados sobre a melhoria da produtividade durante o teste em uma escala de 1 a 10, onde 1 era negativo e 10 era muito positivo, os empregadores deram uma pontuação de 7,7, (…) As medidas de estresse, exaustão, fadiga e conflito entre trabalho e família de cada funcionário diminuíram.”

Efeito sobre o clima

Já sobre a questão climática, a entidade pondera os benefícios. Aliado a políticas de trabalho remoto, estas medidas, que melhoram a vida dos trabalhadores, podem impactar positivamente no futuro da humanidade. “Com um dia a menos de trabalho, o tempo gasto em deslocamento por semana era esperado para diminuir e foi exatamente o que aconteceu, caindo de 3,5 horas para pouco menos de 2,6 horas – uma redução de 27%. Mas uma surpresa maior foi a redução geral das pessoas que se deslocam de carro, de 56,5% para 52,5% dos funcionários.”

No Brasil, a Constituinte de 1988 aprovou a diminuição da jornada de 48 para 44 horas semanais. O movimento sindical reivindicava 40 horas. Em alguns casos, a jornada foi reduzida por meio de negociação coletiva.

 

Fonte: CUT Brasil, 19 de junho de 2023

País tem 9,9 milhões de pessoas desempregadas e um exército sem direitos: 39,3 milhões estão na informalidade, 13,1 milhões empregadas, mas sem carteira assinada, e 25,9 milhões trabalhando por conta própria

Com aumento da informalidade e de emprego sem carteira assinada, ou seja, sem direitos, a taxa de desemprego no Brasil recuou para 9,1% no trimestre móvel de maio a julho de 2022 e atinge 9,9 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, segundo dados da da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad), divulgados nesta quarta-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A taxa de desemprego é a menor da série histórica desde o trimestre encerrado em dezembro de 2015, quando também foi de 9,1%. A população ocupada chegando a 98,7 milhões de pessoas, o maior nível da série histórica da pesquisa, em 2012.

O crescimento do emprego, porém, revela um exército de trabalhadores com ocupação precária, sem direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, descanso semanal remunerado, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

São considerados informais os trabalhadores sem carteira assinada, empregadores e conta própria sem CNPJ, além de trabalhadores familiares auxiliares.

. Segundo o IBGE, o número de trabalhadores informais bateu outro recorde e ficou em 39,3 milhões (39,8% da população ocupada). No trimestre maio a julho, mais 559 mil trabalhadores foram obrigados e recorrer a informalidade para ter alguma renda.

. O número de empregados sem carteira assinada também bateu recorde. São 13,1 milhões de trabalhadores, o maior contingente desde o início da série histórica, em 2012. No trimestre, mais 601 mil trabalhadores foram contratados sem direitos.

. 25,9 milhões estavam trabalhando por conta própria no trimestre, 326 mil pessoas a mais em relação ao trimestre anterior.

. a população desalentada, pessoas que desistiram de procurar trabalho depois de muito tentar e não conseguir caiu para 4,2 milhões.

. o número de trabalhadores com carteira de trabalho assinada subiu para 35,8 milhões.

. O nível de ocupação (percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar) foi de 57%, queda de 1,1 ponto percentual em relação ao trimestre encerrado em abril.

. O contingente de pessoas ocupadas foi de 98,7 milhões, um recorde na série histórica, iniciada em 2012, lembrando que o IBGE considera ocupação até um bico que a pessoa está fazendo no dia em que é entrevistada.

Fonte: CUT Brasil, 31 de agosto de 2022

(por Rodrigo Machado Pickler, diretor do Sindicato dos Comerciários)

O voto é um dos principais instrumentos utilizados para eleições de representantes políticos ou para tomar decisões políticas quanto ao rumo do país.

No Brasil, são eleitos através do voto diversos representantes políticos da população, como vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, senadores, além de governadores e presidentes da República.

Em 1945, com a democratização em curso, só 13% da população brasileira (ou seja, 6 milhões de pessoas) tinham direito ao voto. Com a inclusão das mulheres, esse número não parou de crescer. Em 1964, os trabalhadores eram maioria, por isto o golpe. Já em 2014, cerca de 140 milhões de pessoas, ou 71% dos brasileiros, já estavam aptos a votar.

Os trabalhadores, desde a Proclamação da República, em 1889, foram excluídos de discussões e decisões sobre temas políticos, e podemos responsabilizar esse afastamento compulsório pela instabilidade de se processar a tardia entrada dos trabalhadores na vida política. E isto não poderá, jamais, ocorrer novamente.

Hoje os trabalhadores, assim como a sociedade em geral, têm acesso irrestrito a jornais, revistas, rádios, TVs, internet e outras formas de comunicação e informação. Estamos mais esclarecidos, mais politizados, mais atuantes na vida política do país, porém, ainda temos uma longa jornada e importante decisão para nosso futuro, eleger candidatos que realmente representem os interesses dos trabalhadores, para não deixar acontecer o que aconteceu com a Reforma Trabalhista, entre outras, que beneficiam somente os empresários. Trabalhador deve votar em representantes alinhados a seus interesses.

Já parou pra pensar? Se nós trabalhadores tivéssemos a maioria no Congresso Nacional a tal Reforma Trabalhista, assim como outros interesses dos empresários, como o Decreto assinado pelo ex-presidente Temer, que tornou atividade essencial os supermercados, além de outras diversas leis que vem sendo aprovadas pelo atual governo jamais aconteceriam.

O trabalhador no mínimo deve saber qual a real intenção de seu candidato, quais são os projetos que ele tem para com os trabalhadores e a parcela menos favorecida da sociedade. Se ele já foi ou é político, como foram seus votos em relação às várias matérias a respeito dos trabalhadores, como por exemplo Reforma Trabalhista, e qual sua posição quanto à Reforma da Previdência.

O Brasil é único, porém, com grandes e diferentes formas de políticas sociais, com grande concentração de renda para poucos e com muitos lutando diariamente para conquistar o pão de cada dia, empresários com seus carrões de luxo e o trabalhador se matando para conseguir comprar sua Biz parcelada em infinitas prestações.

Temos o Brasil de luta, dos trabalhadores, que procura se organizar em sindicatos e outras associações e que vai às ruas protestar; há o Brasil das redes sociais; o Brasil dos incrédulos e o Brasil dos oportunistas...

O voto é a nossa forma de dizermos sim ou não àquilo que nos é apresentado. De concordar ou não com isto ou aquilo. O voto, por si só, não vai mudar o Brasil, mas com certeza ele nos dará voz para dialogar, contestar e propor soluções para aquilo que almejamos para o Brasil como um todo!

Atenção, trabalhador, confira se seu nome está na listagem abaixo, referente aos beneficiados pela Ação Coletiva do Giassi (ATOrd 0002353-83.2013.5.12.0006).

São 475 trabalhadores que receberão, somados, pouco mais de um milhão de reais.
Este resultado surge após anos de trabalho árduo e incansável do sindicato. Apesar das limitações da entidade por conta da Reforma Trabalhista, agora já podemos trabalhar na individualização e pagamento dos substituídos.
Agora, é importante ficar atento às orientações divulgadas nas nossas mídias nos próximos dias para saber sua data de recebimento.
Lista Giassi

A demissão de seis funcionários do supermercado Vencedor, em Braço do Norte (SC), logo após o primeiro turno das eleições, levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a notificar a direção da empresa para que ela apresente esclarecimentos e adote recomendações contra uma possível prática de assédio eleitoral.

A medida do MPT foi motivada por uma denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Comerciários de Tubarão e Região.

De acordo com o sindicato, o desligamento teria como um dos motivos a orientação política dos funcionários, apoiadores do candidato do PT, Luiz Inácio Lula da Silva. Um áudio gravado por uma empregada dispensada, no momento em que ela recebia o comunicado da demissão, subsidiou a denúncia encaminhada ao órgão federal.

"Com o resultado que teve no primeiro turno das eleições, a gente não tem ideia do que vai acontecer com a nossa empresa daqui para frente. Então, a gente já está começando a fazer o corte de pessoal", diz uma encarregada do supermercado identificada como Ana Paula. Em seguida, ela afirma: "Se o Lula ganhar o segundo turno, a gente já tem que cortar bem mais pessoal".

Procurada por WhatsApp, a dona do supermercado, Sirlene Jocken, afirmou que não sabia da existência do áudio e que não havia recebido a notificação do MPT. Também disse que "nenhum desligamento foi feito por conta de opinião política e nem será feito". As demissões teriam sido decorrentes de "rotatividade normal". Segundo Sirlene, após o resultado do primeiro turno, a divulgação de vagas de emprego foi de fato interrompida. "Não estamos contratando mais ninguém, diante das incertezas decorrentes da atual instabilidade política que podem projetar uma sensível alteração nas diretrizes econômicas de nosso país e consequentemente de nossa empresa", acrescentou.

"Coação eleitoral"

"Os fatos que eles me narraram, obviamente, terão que ser julgados por um juiz do Trabalho. Mas, na minha concepção, são bem graves e caracterizam, sim, coação eleitoral", afirma a advogada Stael Stüpp, que representa os empregados desligados.

Segundo ela, os funcionários teriam sofrido com o monitoramento de seus posicionamentos políticos em redes sociais e teriam sido constrangidos a votar em Jair Bolsonaro, dias antes da eleição. Além disso, no fim de semana do primeiro turno, teriam sido instruídos a usar jaquetas verdes com a bandeira do Brasil —estética associada ao presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com Stael, um dos funcionários teria pagado do próprio bolso pela jaqueta, o que é proibido pela legislação trabalhista. Um recibo no valor de R$ 100, e no qual se lê "compra de uniforme", foi anexado à denúncia apresentada pelo sindicato ao MPT.

A representante do supermercado não fez comentários sobre o recibo, mas negou que os empregados tivessem arcado com os custos do uniforme. Também afirmou que na loja há funcionários com trajes da cor vermelha, identificada com Lula. "Se o verde caracteriza apoio a candidato, então o vermelho também, né?", rebateu.

A denúncia encaminhada pelo sindicato ao MPT anexou prints de mensagens que teriam sido enviadas por Sirlene em grupos privados, do qual participam funcionários do supermercado. Numa delas, é possível ler o seguinte: "O povo merece muito mais que um prato de comida oferecido pela esquerda! O povo merece riqueza, conforto, progresso, tudo isso oferecido pela direita! É uma pena".

Na sequência, ela complementa: "É uma pena que o esquerdista se contente com as migalhas que caem da mesa do Lula! Enganados por um prato de comida!".

Propaganda eleitoral irregular

Esta não é a primeira vez em que o supermercado Vencedor tem seu nome envolvido com questões políticas. Em agosto deste ano, a direção da empresa foi notificada pela Justiça Eleitoral para remover um outdoor em apoio ao presidente Jair Bolsonaro. Na decisão, a juíza responsável pelo caso afirmou haver "provas inequívocas de propaganda irregular". Questionada sobre esse episódio específico, Sirlene não se manifestou.

Para Bruno Mano Teixeira, procurador do MPT em Criciúma, regional responsável pelo município de Braço do Norte, "é completamente inaceitável e descabida qualquer medida voltada a forçar os trabalhadores de determinado estabelecimento a votar no candidato A, B ou C.

Segundo Teixeira, as pessoas envolvidas no caso serão ouvidas e, caso fiquem comprovadas as irregularidades, a direção do supermercado Vencedor pode assinar um Termo de Ajuste de Conduta ou responder a uma ação na Justiça.

Desde agosto, o MPT já recebeu 197 denúncias de assédio eleitoral em 23 estados e no Distrito Federal feito por empresários. A região Sul lidera o ranking com mais da metade dos casos. Segundo o órgão, os relatos vêm crescendo após o primeiro turno.

Fonte: UOL Economia, 13 de outubro de 2022

Até a última sexta (21), o MPT havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018

Todas as empresas do ramo do comércio, em todo o Brasil, estão proibidas de atentar contra à liberdade de voto de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador assediado. Bem como são obrigadas a permitir que dirigentes sindicais entrem nos locais de trabalho para esclarecer sobre o direito do voto livre. A decisão liminar, em tutela de urgência, saiu nesta terça-feira (25), em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela CONTRACS, CUT E UGT, devido ao aumento recorde de denúncias de empresários ameaçando de demissão, e até oferecendo dinheiro, para induzir o voto de seus empregados.
Até a última sexta (21), o Ministério Público do Trabalho havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018. Os números alarmantes exigiram uma ação que abrangesse todo território nacional, a fim de resguardar a democracia e garantir aos comerciários o direito fundamental de escolher em quem votar.
A decisão também prevê que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) é obrigada a dar ampla publicidade na decisão, devendo comunicar a todos os empregadores do setor sobre as determinações da Justiça do Trabalho. O descumprimento incorrerá numa multa para a CNC de R$ 200 mil por dia.
Para o presidente da Contracs, Julimar Roberto, a decisão é um marco na luta em defesa das liberdades individuais.
“Hoje, a nossa democracia pôde respirar aliviada, em meio a tantos ataques que tem sofrido ao longo dos últimos anos. A decisão de punir severamente os patrões que tentam cercear a liberdade de escolha do voto das comerciárias e comerciários brasileiros é de uma importância histórica. Trata-se da garantia dos direitos civis e políticos, enfim, dos direitos humanos”, disse.
O dirigente também reforçou a necessidade de seguirmos denunciando.
“É importante que todos os trabalhadores e trabalhadoras continuem denunciando a cada ameaça, tentativa de coação e de compra de voto por parte de seus empregadores. Vamos fazer valer nossos direitos!”, concluiu.
A decisão foi do Juiz ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, nos autos do Processo nº.  0000919-98.2022.5.10.0006, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.
Fonte: CONTRACS, 26 de outubro de 2022

Passamos por momentos conturbados no cenário nacional. Para a porção mais vulnerável da sociedade, ou seja, os trabalhadores, a situação é ainda mais difícil. Tantos golpes contra a classe trabalhadora deste país só podem ser rebatidos com uma arma: a união de todos os que mantêm interesses em comum.
Este é o momento de sindicalizar-se, e motivos não faltam. Manter nossos direitos já conquistados e reivindicar melhores condições de vida e de trabalho são ações possíveis graças ao trabalho dos sindicatos.
O sindicato é o representante legítimo dos trabalhadores junto aos empregadores, mas para que seja ainda mais forte, é necessário que uma grande quantidade de trabalhadores sindicalizem-se e participem constantemente das ações e lutas do sindicato.

Confira algumas razões pelas quais você deve se sindicalizar:
– Os sindicatos lutam por condições dignas de trabalho;
– Os sindicatos negociam duramente para que cada trabalhador tenha os melhores reajustes sobre o salário, quebra de caixa, vale-alimentação e todas as outras cláusulas que envolvam valores monetários;
– O trabalhador sindicalizado tem direito garantido de assistência jurídica, seja individual ou coletiva;
– O trabalhador sindicalizado tem direito a descontos em diversas instituições de ensino, lazer, esporte, saúde e outras com as quais o seu sindicato tenha convênio;
- O sindicato assegura a defesa e a representação da profissão comerciário, sempre visando melhorar suas condições de vida e trabalho.
- O sindicato possui um departamento jurídico com advogados especializados em legislação trabalhista, com atendimento pessoal e coletivo a fim de solucionar causas trabalhistas;
- O sindicato também promove eventos diversos com o objetivo de informar, consultar e confraternizar junto aos trabalhadores.
Ainda está de fora? Filie-se! Fortaleça sua instituição sindical!

Por que me filiar ao Sindicato?

Trabalhadores sindicalizados ganham mais e têm mais benefícios.
Um estudo do Ipea comprovou que os trabalhadores unidos em seu sindicato têm média salarial acima de quem não é sindicalizado.

Trabalhadores organizados em sindicatos têm locais de trabalho mais seguros.
Os sindicatos são essenciais no processo de negociação coletiva e de construção de legislações, melhorando as condições de saúde e segurança no trabalho.

A fiscalização dos sindicatos garante que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
O sindicato é responsável por fiscalizar o cumprimento dos pagamentos de salários e benefícios, os encargos como FGTS e INSS, se estão cumprindo as normas de saúde e segurança no trabalho, horas extras, entre outros.

 

Portanto, não perca tempo e filie-se! Junte-se a nós! Clique AQUI, imprima, preencha e entregue em nossa sede!

Empregada receberá R$ 12 mil do ex-empregador por direito de imagem, além de verbas trabalhistas e rescisórias

A Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) determinou pagamento de indenização a uma comerciária obrigada pelo ex-empregador a fazer dança sensual que foi postada no TikTok do dono da empresa.

Na época, a empregada estava grávida, o que, para a Justiça, foi um agravante para o cálculo da compensação financeira.

Na sentença, o juiz Fabrício Lima Silva definiu em R$ 12 mil a indenização por direito de imagem. Há ainda outras verbas a serem pagas pelo período em que a funcionária trabalhou sem o registro em carteira, além da obrigatoriedade de a empresa fazer o registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

"O vídeo em questão tem conteúdo de insinuação sexual, sendo, de fato, constrangedor, ainda mais se levarmos em conta, quando de sua gravação, o estado gravídico da reclamante", diz a sentença.

O juiz deu prazo de 24 horas para que o vídeo fosse retirado do ar. Em sua defesa, o empregador afirmou que os vídeos são postados em sua própria rede social e não nas páginas da empresa, uma loja de móveis. Por isso, alegou na ação que as publicações não tinham finalidade comercial ou conexão com a página de vendas.

O proprietário reconheceu que vários funcionários participam dos vídeos, mas disse que não os obrigava. Sobre a funcionária, ele disse que ela chegou a sugerir temas de vídeos. Segundo ele, a participação dos trabalhadores "foi voluntária, sem ameaças ou outra forma de assédio", diz o acórdão.

ENTENDA O CASO
A vendedora, que também atuava como caixa, trabalhou na loja de móveis de 2020 a 2022. À Justiça do Trabalho, ela disse que trabalho sem registro em carteira entre os meses de maio de 2020 e fevereiro de 2021.

A empregada disse também que em 2022 foi promovida a auxiliar administrativo, abrindo a loja por volta das 8h e saindo às 18h30, com intervalo de almoço de 15 minutos. A promoção teria resultado em um aumento de R$ 200, pagos por fora.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram parte dos relatos, o que fez o juiz entender que havia direito à carteira assinada por todo o período —desde maio de 2020—, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e 13º salário, além das verbas rescisórias, conforme solicitado pelo advogado da causa.

O pedido de horas extras, intervalo e reflexo financeiro sobre esses valores foi negado.

Fonte: Folha de São Paulo, 17 de abril de 2023

O Sindicato dos Comerciários está oferecendo atendimento odontológico (para filiados e dependentes).
As consultas serão mediante agendamento, através do fone (48) 3622-2418, e realizadas às terças-feiras, das 14h às 19 horas. O local de atendimento é na própria sede do Sindicato, na rua Lauro Müller, 80, Centro de Tubarão.
Importante: filiados têm 50% de desconto conforme tabela e os valores podem ser parcelados no cartão de crédito.