Liminar proíbe abertura de Magazine Luiza em feriado municipal de TB

Liminar prevê multa de R$ 10 mil por funcionário em caso de descumprimento 

A 1ª Vara do Trabalho de Tubarão emitiu decisão liminar proibindo o Magazine Luiza S/A, situado em Tubarão (SC), de abrir as portas no próximo feriado municipal de 15 de setembro. A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Comerciários de Tubarão e Região, sob o argumento de que a norma coletiva da categoria não autoriza a prática, considerando que o estabelecimento já havia desrespeitado a mesma no último feriado de 07 de setembro. O juiz responsável pelo caso determinou que a empresa cumpra a decisão sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado que trabalhar ao longo do feriado.

A Lei nº 10.101/2000 permite o trabalho em feriados no comércio - mas apenas quando autorizado em convenção coletiva de trabalho e respeitando a legislação municipal. Neste caso específico, a norma coletiva restringe o trabalho em feriados a categorias específicas, e neste caso o juiz considerou não haver autorização específica para o trabalho nestas ocasiões, tornando a medida legalmente irregular.

A decisão judicial, que visa assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e da norma coletiva da categoria, alertou que o descumprimento da ordem pode ser considerado um ato atentatório à dignidade da justiça. A decisão foi tomada com base nos elementos que demonstraram a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e a reclamada foi citada com urgência, devido à proximidade do feriado em questão.

 

Com informações de HC Notícias