Arquivo para Tag: trabalhadores

Acordo entre empresa e sindicato permitiria as condições degradantes; juíza fala em 'trabalho análogo à escravidão'

Os relatos de exaustão das pessoas submetidas à escala 6x1 sensibilizaram uma grande parcela dos trabalhadores brasileiros. Um dia de folga para seis trabalhados – regime que parecia inquestionável e “normal” até pouco tempo atrás –, agora, tomou o lugar do absurdo, do inaceitável. A repercussão nacional deu voz a trabalhadores que relatam condições e escalas ainda mais degradantes e alegam existir manipulação de banco de horas, transgressão de direitos e cumplicidade dos sindicatos com a patronal. É o caso dos trabalhadores da Companhia Zaffari, uma empresa tradicional do Rio Grande do Sul e um dos maiores monopólios do varejo de alimentos brasileiro.

Os trabalhadores relatam, além de até dez dias trabalhados sem folga, horas extras obrigatórias em todos os finais de semana, sem compensação salarial. O salário líquido médio de um funcionário da rede é de R$1.200. Com 12.500 funcionários, a Companhia Zaffari é a 12ª maior rede de hipermercados do Brasil, cujo faturamento, em 2023, foi de R$ 7,6 bilhões.

“Em outros empregos, eu sempre trabalhei cinco por dois ou seis por um. Mas nunca assim. Pelo menos, eu conseguia falar com o chefe pra conseguir uma folga numa sexta, num sábado. Mas, aqui não tem esse diálogo. Sábado eles nunca dão folga. E a gente chega a trabalhar três domingos seguidos”. O sentimento é de desvalorização, desamparo e muita indignação de ver a vida passando dentro de um hipermercado, para ganhar um salário líquido abaixo do mínimo nacional. “Ninguém aguenta muito tempo”, constata.

Estes relatos são comuns aos trabalhadores de diferentes unidades da Companhia Zaffari. Apesar de contrariar diretamente a legislação trabalhista, que prevê descanso remunerado aos domingos no intervalo máximo de três semanas (ou seja, a cada dois domingos trabalhados, o próximo deve ser folgado) e veta a possibilidade de estender a jornada para além de seis dias, segundo os funcionários ouvidos pela reportagem, a empresa tem na violação destes direitos a regra do seu regime de trabalho.

Uma operadora de caixa que pediu para não ser identificada denunciou a mesma situação. “Tem gente que trabalha dez dias só pra ter uma folga. No domingo, a gente entra super cedo para sair super tarde. Eu acho isso um absurdo”. A funcionária começou a trabalhar na empresa enquanto ainda estava na escola. “Eu não tenho mais vida. Eu chegava com sono na escola e não conseguia prestar atenção. Eu estudava de manhã e trabalhava de tarde. Eu estava sempre cansada e eles brigavam comigo por estar cansada”. Por fim, revelou ter colegas que saíram do mercado com ansiedade e depressão. “A gente ganha pouco e ainda tem que gastar dinheiro com terapia, porque não dá pra aguentar”.

Outra regra da empresa, de acordo com as pessoas ouvidas pela reportagem, são os “dias de dobra”. Nas sextas, sábados e domingos as horas extras seriam obrigatórias. Uma outra funcionária afirmou que, durante sua contratação, foi dito que as extras seriam opcionais, mas “depois, quando já está trabalhando, eles falam que é obrigatório”.

Sua colega complementa: “eles nos pressionam para trabalhar a mais”. Nesses dias, caso o funcionário se recuse a trabalhar as horas extras, receberá desconto no banco de horas; caso trabalhe, as horas não são computadas como crédito. “E ainda nos dão esporro, que é pra gente não querer faltar. Tipo assim, tu trabalha ou trabalha”, explicou.

Ainda sobre as horas extras, que são prometidas como uma forma de aumentar o salário, a empresa utiliza do banco de horas para fazer a compensação. “Tu pode trabalhar e ficar com 20 horas sobrando e eles não vão te pagar. Mas se tu ficar com 2 horas faltando eles vão te cobrar”, explicou outro funcionário. “Antes de fechar a folha, eles começam a te mandar embora mais cedo. Fiquei três dias indo embora mais cedo pra não ganhar as horas extras”.

Na prática, alguns funcionários, por vários dias consecutivos, chegam a trabalhar 10h seguidas só para ter o direito a uma folga. “Teve um dia que eu coloquei um atestado. Fiquei uma semana trabalhando direto, mas tive muito que ir ao médico. Aí, mesmo com atestado, no meu ponto tava como ‘falta injustificada’. Nesse mês, tive um valor alto descontado do salário”, denunciou.

Para receber o auxílio alimentação, os trabalhadores seriam obrigados a trabalhar nos domingos e feriados: o valor extra desses dias é depositado em um cartão Zaffari. “Se trabalhou domingo e feriado, recebe o alimentação da semana. Se não trabalhar nesses dias, não recebe”, declarou um empacotador. Uma outra operadora de caixa explica o sistema: “São dois cartões, o salário e o alimentação. São cartões do Zaffari. O cartão salário dá pra sacar em qualquer caixa eletrônico. Mas o de alimentação só dá pra sacar nos caixas do Zaffari. Daí, eles depositam nesse cartão o valor dos domingos e feriados. Mas são poucos lugares que aceitam esse cartão. Então, na maioria das vezes, tu só usa ele no Zaffari mesmo. Tu está saindo tarde do trabalho e quer comprar alguma coisa, então acaba comprando aqui, já que tu precisa ir pra casa”. De acordo com os relatos, sem tempo por causa de uma jornada de trabalho exaustiva, o próprio Zaffari acaba por ficar com uma grande fatia do valor das horas extras pagas como auxílio alimentação, valor que não seria registrado na folha de pagamento.

Recentemente, a Companhia Zaffari instituiu um programa de distribuição de cestas básicas para seus funcionários. Segundo um deles, essa medida seria para compensar os baixos salários e a insatisfação crescente, que leva a alta rotatividade na empresa. Porém, uma operadora de caixa denunciou as regras do benefício. “Eles falaram que a gente ia ganhar a cesta básica, só não pode faltar, nem botar atestado. Aí, eu fiquei ruim por causa da comida que eles nos servem no refeitório. Eu me humilhei pra ir embora, porque passei o dia todo com dor no estômago. Era um domingo de dobra e eles não queriam me liberar”. A operadora de caixa contou que quando a situação chegou ao limite, passou mal e decidiu ir ao médico. “Então, eles falaram: ‘tu perdeu a cesta básica’. Eles estão tirando nosso direito de ficar doente. É muita humilhação não poder ficar doente para ganhar uma cesta básica”, desabafou.

Outra operadora de caixa denunciou casos de assédio contra funcionárias mulheres, vindo tanto de clientes, quanto de colegas de trabalho: “Tem um fiscal na minha loja que assediou uma menina. Passou a mão nela durante meses, até que ela decidiu falar com o gerente geral. Ele disse que tomaria providências. Aí, no outro dia, ela foi demitida, mas o fiscal continua lá!”. Também dá um relato próprio: “eu mesma já fui assediada na loja por um cliente, falei com o gerente geral, mostrei quem era a pessoa, mas ele fingiu que nem viu. Disse que ia tomar providência e não fez nada”.

A Companhia Zaffari foi contatada para comentar sobre os relatos de seus funcionários e não respondeu até a publicação desta reportagem e o espaço segue aberto.

Apontamentos semelhantes são facilmente encontrados nos relatos virtuais feitos por atuais e ex-funcionários do Zaffari no site “Indeed”, onde se fazem avaliações sobre a experiência em um emprego:

Operador de loja (Ex-Funcionário) - Rio Grande do Sul - 30 de outubro de 2024

“Experiência ruim. Trabalho escravo. E remuneração miséria. O engraçado que o ministério de trabalho não faz um controle.”

Operador de caixa (Ex-Funcionário) - Novo Hamburgo, RS - 18 de maio de 2024

“Vou resumir, você não tem mais vida. Salário baixo, muito trabalho, outros colegas sendo beneficiados por serem puxa, muita hora extra (principalmente final de semana pois você entra de manhã e só sai de noite) enfim, não recomendo. Passei dois anos nesse lugar”

Vigia Patrimonial (Ex-Funcionário) - Passo Fundo, RS - 8 de março de 2024

“A empresa fez um acordo com o MPT, que graças a Deus... A justiça anula... Trabalhar por mais de seis dias corridos, isso é escravidão!”

Um acordo entre o Zaffari e o Sindec-POA permitiria as condições degradantes

De acordo com Valdete Souto Severo, doutora em direito do trabalho pela Universidade de São Paulo (USP) e juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a combinação de violações de direitos como a jornada de 10 dias (ou mais), trabalho em três domingos consecutivos, condicionamento do auxílio-alimentação ao consumo interno, restrição e constrangimento ao adoecimento dos funcionários, em tese, pode vir a ser enquadrado como trabalho análogo à escravidão.

“Isso é exatamente o que se considera trabalho análogo à escravidão, se usar o texto do artigo 149 do Código Penal, que fala sobre a condição degradante de trabalho e jornada extensa”. A combinação destas violações tem dois fatores principais: “é uma condição degradante porque impede que a pessoa tenha uma ‘vida de relações’, ou seja, tenha tempo pra estudar, se divertir, estar com a família. Outro fator é a extensão da jornada, que não são só as dez horas por dia, mas também a quantidade de dias na semana, porque, sobre isso, a Constituição é clara ao dizer que deve haver um descanso semanal, ou seja, não pode passar de 6 dias de trabalho consecutivo”.

Ainda assim, parte destas condições consideradas degradantes foram normatizadas e estabelecidas no último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre a empresa e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec-Poa), entidade que deveria atuar em defesa dos trabalhadores. Na trigésima primeira cláusula do acordo, que fala sobre o repouso semanal remunerado no domingo, em evidente oposição à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), diz o seguinte:

“Estando as empresas autorizadas a trabalharem com a utilização de empregados em domingos, ajustam as partes que, independentemente do gênero, a cada quatro semanas o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, ou seja, após três domingos trabalhados o outro será necessariamente de repouso, hipótese em que a concessão do repouso semanal remunerado previsto no art. 7º, XV, da CF poderá ocorrer antes ou após o sétimo e até o décimo dia consecutivo de trabalho, não importando no seu pagamento em dobro desde que garantido o repouso remunerado em um único dia da semana iniciada na segunda-feira e finalizada no domingo.”

Ainda que a Reforma Trabalhista de 2017 tenha instituído a prevalência do acordo coletivo sobre o que está definido na lei, o que colocou em xeque diversos direitos trabalhistas, ela ainda veda a possibilidade de alteração, por meio de ACT, de diversos direitos mínimos, como o repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho. Não bastasse esta definição, o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), em fevereiro de 2024, noticiou o resultado de uma ação em que pedia a nulidade de uma cláusula idêntica à citada acima, porém, que constava noutro acordo, no caso, entre o Sindec-Poa e o Comercial Zaffari. Na ação, argumenta o MPT-RS:

“Ao prever a possibilidade de concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, não importando no seu pagamento em dobro, o caput da Cláusula Trigésima da norma clausulada afronta duplamente a ordem jurídica e extrapola os limites da autonomia coletiva”

Os nomes parecidos confundem, mas são empresas distintas. Enquanto a Companhia Zaffari é o maior monopólio de hipermercados e shoppings gaúcho, o Comercial Zaffari pertence a um primo de segundo grau dos gestores do Grupo Zaffari, mas que também figura entre as principais empresas do setor, ocupando o segundo lugar no ranking da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS).

Tanto a Companhia Zaffari, quanto o Sindec-Poa insistiram em manter a mesma cláusula julgada inconstitucional nos termos da vigente decisão tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho há 14 anos atrás, onde se afirma categoricamente que “viola o art. 7º, XV, da Constituição Federal a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho”, tese que embasou o já citado processo perpetrado pelo MPT-RS.

Este novo acordo com a Companhia Zaffari foi protocolado exatamente 5 dias após a divulgação do resultado do processo do MPT, o que poderia indicar que a decisão fora observada e, mesmo assim, ignorada pelo sindicato, o que também poderia sugerir intenção em driblar as determinações da justiça, por meio de acordos específicos entre a entidade e a empresa em particular.

Recentemente, com o avanço da PEC pelo fim da escala 6x1 e a inevitabilidade deste debate na esfera pública, o Sindec-Poa se pronunciou sobre o tema por meio de um texto de assinado por Nilton Neco, atual presidente do sindicato e membro da direção do Partido Solidariedade:“A luta pelo direito a uma jornada de trabalho digna é uma luta antiga e uma pauta que o Sindec-POA sempre fez questão de incluir nas convenções coletivas. Ao longo da nossa história, buscamos incessantemente condições que assegurem não só um descanso adequado aos trabalhadores, mas a valorização da sua qualidade de vida.”

Questionado se tem ciência das condições degradantes de trabalho dos funcionários da Companhia Zaffari e o uso da escala 10 por 1, o presidente do Sindec-Poa respondeu que não e garantiu que vai “enviar uma equipe para fazer uma vistoria em toda a rede [Zaffari]”. Em relação ao Acordo Coletivo, no primeiro momento, negou que exista um acordo direto com o Zaffari, dado que a empresa deve se submeter ao acordo geral feito com todo o setor de varejo de alimentos. Confrontado com o documento do acordo específico, argumentou que sua vigência teria expirado, informação que contrasta com a do Ministério do Trabalho, onde consta sua vigência até o dia 31 de dezembro de 2024.

Então, a resposta do presidente mudou. Se antes alegou não saber que os funcionários estavam submetidos a esta escala, depois, defendeu o acordo: “Mas está dentro da lei, viu? A escala 10 por 1”. Contra a decisão do TST e a obtenção de nulidade noticiada pelo MPT, argumentou: “Não saiu decisão no processo do MPT. Eles entraram e nós fizemos acordo com eles lá. Não saiu decisão ainda”.

A Assessoria de Comunicação do MPT, por outro lado, confirma que houve decisão no processo que anulou a cláusula do acordo com o Comercial Zaffari, mas que ainda há um processo em aberto contra a Companhia Zaffari. Sobre a posição do sindicato a respeito desta cláusula, respondeu que a entidade deve respeitar o acordo.

“A relação do Sindec com o Zaffari é boa. É uma empresa que tem respeito pela gente”, declarou. “Uma negociação coletiva é uma troca. As partes têm que se acertar. Então, tu perde numa cláusula e tenta melhorar outras”. Em troca de trabalhar 10 dias seguidos, a direção do sindicato argumenta que garantiu a remuneração extra de R$48 (para operadores) e R$36,80 (para empacotadores) nos domingos e feriados trabalhados. Este dinheiro, no entanto, como já dito, é depositado no Cartão Zaffari como auxílio-alimentação. Sob o mesmo argumento, defendeu a cláusula que permite o trabalho em três domingos seguidos. “Quem trabalhar três domingos tem folga adicional. O trabalhador tem mais folga por trabalhar três domingos”.

Um fio de esperança

Em Porto Alegre, o Movimento pelo Fim da Escala 6x1 realizou um protesto com a participação estimada de 3 mil pessoas no feriado da Proclamação da República, no dia 15 de novembro. No dia 30, foi realizada uma assembleia com a participação de diversos partidos políticos, movimentos sociais, centrais sindicais e sindicatos, onde se convocou uma nova manifestação.

Funcionários relatam condições degradantes de trabalho

“No começo, quando comecei no setor de hortifruti, eles puxaram o dez por um. Passou dois, três meses e ficou mais seguido. Às vezes é nove, às vezes é oito, às vezes é dez. Mas quando a gente é contratado eles falam que é seis por um”, relatou o funcionário Paulo, de 25 anos, que está na empresa desde setembro de 2023.

 

Fonte: Brasil de Fato, 05 de dezembro de 2024

Inicia-se mais um horário de Natal e com ele surgem várias dúvidas por parte dos trabalhadores. Aqui vamos falar de alguns direitos que muitas vezes são burlados por parte de algumas empresas:
ALTERAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO: Não é permitida sem a concordância do trabalhador. Exemplo:

Jornada em dias normais - das 08h30 às 12h e das 13h30 às 18h.

Horário de Natal -  das 14h às 22h.

Aqui podemos notar uma clara alteração na jornada, e que somente pode ser realizada com aceitação do trabalhador.

TRABALHO AOS DOMINGOS / FOLGA SEMANAL: Todo trabalhador tem direito a uma folga na semana, sendo que esta não pode ultrapassar o sexto dia trabalhado (jornada 6x1).

FOLGA DOMINICAL PARA HOMENS: Não é permitido o trabalho por três domingos consecutivos. Trabalha-se dois domingos e folga-se no terceiro. Realizando o trabalho no domingo, o trabalhador terá folga na semana que antecede este.

FOLGA DOMINICAL PARA MULHERES: Conforme artigo 386 da CLT, em seu CAPÍTULO III, DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER, elas não podem trabalhar por DOIS domingos consecutivos, logo, mulheres trabalham um domingo e folgam o outro.

LIMITE HORAS EXTRAS: O limite máximo é de duas horas diárias, através de acordo individual, conforme disciplina o artigo 59 da CLT: os trabalhadores não poderão ultrapassar a dez horas de trabalho por dia, ou seja, oito horas acrescidas no máximo de duas horas extras, totalizando 10 horas.

FORNECIMENTO DE LANCHE: Quando houver labor em datas/horários especiais, as empresas devem fornecer aos empregados o valor de R$ 21,00 para indenização da alimentação.

INTERVALO INTRAJORNADA: Deve ser mantido o intervalo de almoço estipulado no contrato de trabalho, conforme disciplina o artigo 71 da CLT, no mínimo uma hora e máximo duas horas. A cada quatro horas trabalhadas o empregado tem direito a 15 minutos sem desconto de salário.

INTERVALO INTERJORNADA: Disciplinado pelo artigo 66 da CLT, o trabalhador deverá ter no mínimo um período de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (ou seja, de um dia para o outro).

Em caso de desrespeito a estas obrigatoriedades, entre em contato com o Sindicato. É seu direito!

Um estudo realizado com 45 empresas alemãs pela 4 Day Week Global (4DWG) buscou testar o impacto da implementação da semana de quatro dias de trabalho tanto para a produtividade quanto para o bem-estar dos participantes. O teste foi iniciado no começo de 2024 e durante seis meses as empresas voluntárias permitiram que seus funcionários trabalhassem menos horas sem redução de salários.⁠

Em entrevista ao Deutsche Welle, a líder científica do projeto, Julia Backmann, apontou que os funcionários geralmente se sentiam melhor com menos horas e permaneciam tão produtivos quanto eram com uma semana de cinco dias. Em alguns casos, eram até mais produtivos. Segundo Backmann, dois em cada três funcionários relataram ter menos distrações porque os processos foram otimizados. Mais da metade das empresas reformulou suas reuniões para torná-las menos frequentes e mais curtas, e uma em cada quatro delas adotou novas ferramentas digitais para aumentar a eficiência. Houve ainda uma redução de 42% nas demissões de funcionários e uma queda de 64% no esgotamento.⁠

 

Fonte: Revista Fórum, 12 de novembro de 2024

O debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita a carga horária semanal de trabalho em 36 horas e ficou conhecida como PEC 6x1 - seis dias de trabalho por um dia de folga - ganhou força nas redes sociais durante toda a semana. Nesta quarta-feira, a PEC recebeu o número necessário de assinaturas para ser protocolada na Câmara dos Deputados.

Segundo a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), autora da proposta, até o início da tarde de quarta-feira passava de 206 o total de assinaturas. Eram necessárias pelo menos 171.

A proposta pretende pôr fim à escala 6x1, com seis dias de trabalho e apenas um de folga por semana, e reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 para 36 horas semanais. A mudança também permitiria a implantação de uma escala de quatro dias de trabalho e três de descanso.

A PEC da deputada paulista surgiu em apoio a um movimento iniciado por Rick Azevedo (PSOL-RJ), que viralizou após compartilhar um vídeo no TikTok criticando o esgotamento causado pela jornada 6×1. No mês passado, ele foi eleito vereador do Rio de Janeiro como o mais votado do partido, após lançar o movimento Vida Além do Trabalho (VAT), que defende a adoção de uma jornada com quatro dias de trabalho semanal.

Governo

Também nesta quarta, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macedo, disse que a PEC em questão ainda não foi discutida pelo núcleo do governo. “Esse debate está no Congresso Nacional. O ministro Luiz Marinho (do Trabalho e Emprego - MTE) já se pronunciou no ambiente dele, mas não foi discutido ainda. Vamos aguardar a posição que o Congresso vai encaminhar para a gente poder discutir no núcleo do governo”, disse ministro.

O posicionamento do ministro Luiz Marinho foi publicado em rede social. “A pasta considera que a redução da jornada para 40 horas semanais é plenamente possível e saudável, quando resulte de decisão coletiva. O MTE tem acompanhado de perto o debate e entende que esse é um tema que exige o envolvimento de todos os setores em uma discussão aprofundada e detalhada, considerando as necessidades específicas de cada área”, disse.

Sindicatos esperam por aprovação da proposta

Instituições que representam os trabalhadores reagiram a favor da proposta. A Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina divulgou nota em apoio à proposta considerando-a “um passo crucial” na luta por uma jornada de trabalho “mais justa e humana, que garanta o bem-estar e a saúde do trabalhador sem redução salarial”.

Na avaliação da entidade, a escala 6×1 impõe um ritmo exaustivo, com impactos diretos na saúde física e mental dos colaboradores.

Para a presidente do Sindicato dos Comerciários de Tubarão, Elizandra Rodrigues Anselmo, a PEC é vista com excelentes olhos e sua aprovação é mais do que necessária. “Já está mais do que provado que esta escala 6X1 prejudica não apenas os funcionários como também a empresa, pois acaba gerando cargas extensivas de trabalho, acarretando em afastamentos por problemas de saúde e até mesmo dificuldade em encontrar pessoas para trabalhar, por exemplo”, avalia

Elizandra diz que o sindicato já está se mobilizando para sensibilizar deputados e governo. “Vamos dar início às nossas ações nesta sexta-feira, inclusive, com uma mobilização na Praça do Avião, em Tubarão, a partir das 15h, para apresentar a todos os benefícios que esta mudança poderá trazer”, completa.

 

Fonte: Diário do Sul, 14 de novembro

Você pode conferir a matéria na íntegra aqui.

30 de outubro: Dia do Comerciário

Comerciários: a força que mantém o país em movimento

É com orgulho e admiração que celebramos, neste 30 de outubro, o Dia do Comerciário, esta data dedicada a reconhecer e valorizar aqueles que, diariamente, estão na linha de frente, oferecendo serviços essenciais e atendimento ao público com dedicação, paciência e empenho.

Os comerciários desempenham um papel fundamental na sociedade. São eles que, com um sorriso no rosto e prontidão, muitas vezes disfarçando o cansaço e a tristeza, dedicam seus dias a auxiliar o consumidor e atender todas as suas demandas. São trabalhadores que se desdobram para cumprir com suas muitas responsabilidades, com frequência permanecendo longe de suas famílias e amigos em datas importantes, finais de semana e feriados, para garantir que os estabelecimentos comerciais estejam sempre prontos para atender.

É impossível não admirar a resiliência desses homens e mulheres que enfrentam as rotinas intensas do comércio com tanta disposição. Seja em pequenas lojas ou em grandes centros comerciais, eles são o elo direto entre produtos e clientes, desempenhando um trabalho que exige atenção, comunicação, empatia e, acima de tudo, amor ao que fazem.

Neste dia, mais do que uma simples comemoração, é momento de reconhecimento e gratidão. Gratidão pela paciência, pelo sorriso muitas vezes disfarçado em meio ao cansaço, pela capacidade de lidar com os desafios diários que surgem no atendimento ao público. Cada comerciário carrega em sua rotina o peso de uma responsabilidade que vai além das vendas: eles contribuem para o bom funcionamento do comércio e, com isso, fortalecem a economia e ajudam no desenvolvimento do país.

Que este dia sirva para que todos nós possamos refletir sobre a importância desses profissionais e valorizar o esforço e o trabalho daqueles que nos atendem. A você, comerciário e comerciária, nosso muito obrigado. Que sua jornada seja sempre reconhecida e respeitada, não só hoje, mas em todos os dias do ano.

32 milhões de brasileiros já fizeram apostas em Bets que em um ano movimentaram quase R$ 24 bilhões, prejudicando principalmente os mais pobres que sonham com dinheiro fácil e rápido

O cenário das apostas online no Brasil, desde sua liberação em 2018, trouxe profundas consequências para os trabalhadores e trabalhadoras do país. Embora inicialmente vistas como uma oportunidade de ganhos rápidos, essas plataformas têm se revelado uma armadilha que comprometem a renda e a saúde mental dos brasileiros, especialmente aqueles das classes mais vulneráveis.

Dados do Datafolha mostram que mais de 32 milhões de brasileiros já fizeram apostas online. A capilaridade desse fenômeno é clara: ele atravessa todas as classes sociais e regiões. No entanto, uma pesquisa publicada pela *Folha de S.Paulo* revela que o impacto é particularmente severo entre jovens, homens e trabalhadores das classes C, D e E, que representam 62% dos prejudicados.

O valor médio gasto pelos brasileiros com apostas online é de R$ 263 por mês. Esse montante, aparentemente modesto, mascara uma realidade mais preocupante.

Entre junho de 2023 e junho de 2024, os apostadores movimentaram impressionantes R$ 23,9 bilhões, gerando uma espiral de dívidas que agrava as já acentuadas desigualdades sociais. No dia a dia, trabalhadores têm relatado que recorrem a empréstimos para cobrir despesas básicas, e muitos solicitam adiantamento de salários para pagar dívidas de jogos. Essa realidade se reflete no ambiente de trabalho, onde a produtividade cai, afetada pelo estresse e pela ansiedade gerados pelo endividamento.

Uma doença chamada Ludopatia

O acesso fácil às plataformas de apostas e a publicidade agressiva têm contribuído para o crescimento da ludopatia, o vício em jogos de azar, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como uma doença. No Brasil, o trabalhador e a trabalhadora se encontram particularmente vulneráveis, presos em um ciclo em que cada nova aposta é vista como uma solução imediata para os problemas financeiros, mas que, na prática, só aprofunda as dificuldades.

A OMS estima que mais de 1% da população adulta mundial sofre de ludopatia, mas muitos não reconhecem o vício ou não buscam ajuda. O tratamento, nos casos mais graves, pode exigir internação, embora os métodos mais comuns incluam terapia cognitivo-comportamental, medicamentos e o estabelecimento de limites financeiros. O apoio da família, amigos e colegas de trabalho é crucial para a recuperação, mas a dependência financeira que muitos trabalhadores enfrentam complica esse processo.

A regulamentação das apostas e seus desafios

A liberação das apostas online no Brasil, durante o governo de Jair Bolsonaro, ocorreu sem regulamentação, abrindo espaço para uma proliferação de sites fraudulentos e golpistas. Esse cenário afetou, principalmente, a classe trabalhadora, que já enfrentava dificuldades financeiras. O vácuo regulatório permitiu que plataformas não supervisionadas explorassem ainda mais os trabalhadores, intensificando o ciclo de endividamento e estresse financeiro.

Somente em 2023, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva implementou uma regulamentação do setor, com o objetivo de mitigar esses danos. A medida incluiu a tributação de 18% sobre a receita bruta das plataformas e o combate à publicidade enganosa. Neste ano o Ministério da Fazenda assumiu a regulação das apostas de quota fixa e criou a Secretaria de Prêmios e Apostas, estabelecendo um marco regulatório mais rigoroso.

As novas regras preveem medidas de controle para prevenir a lavagem de dinheiro, incluindo a identificação obrigatória dos apostadores por meio de documentos e reconhecimento facial, além da exigência de que as apostas sejam feitas com contas bancárias cadastradas. As empresas de apostas devem garantir a segurança da informação e se comprometer com a prevenção de fraudes, associando-se a organismos de integridade esportiva. A legislação também proíbe menores de idade de participarem de apostas e limita as apostas em eventos esportivos que envolvem exclusivamente menores.

Recentemente, o governo federal divulgou uma lista com 88 empresas autorizadas a operar no Brasil, enquanto o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, numa entrevista anunciou que entre 500 e 600 sites que não se regularizarem serão bloqueados nos próximos dias. Ele também avisou para as pessoas que tem algum saldo financeiro nessas Bets podem resgatar o dinheiro o mais rápido possível.

A intenção do governo Lula  com essas medidas é garantir um ambiente de apostas mais seguro e transparente, tanto para a sociedade como para as empresas que operam no país.

 

Fonte: CUT Brasil, 02 de outubro de 2024

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil.

A trabalhadora também deverá receber indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional, indenização por danos emergentes, relativa ao reembolso por consultas psiquiátricas e de psicólogos, além de verbas salariais e rescisórias que não foram pagas corretamente. O valor provisório da condenação é de R$ 100 mil.

No caso, a vendedora relatou que durante o contrato desenvolveu síndrome do pânico, estresse e depressão graves. As causas seriam o excesso de trabalho na loja de eletroeletrônicos, a cobrança de metas inatingíveis e o rigor excessivo da gerente. Nos finais de mês, segundo a vendedora, quem não atingia as metas era impedido de deixar o expediente.

Em sua defesa, a loja disse que não deu causa às alegadas doenças. Afirmou que “jamais violou direitos individuais, notadamente a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem, ou a dignidade da trabalhadora”.

A perícia médica concluiu que o nexo de causalidade entre o trabalho e as doenças que acometiam a vendedora deveria ser estabelecido se houvesse a comprovação dos fatos. A testemunha da própria empresa afirmou que a gerente era uma “pessoa nervosa” e agia com “pulso firme”.

Outra testemunha, que trabalhou por três anos no local, atestou o comportamento agressivo. Segundo o depoente, “a gerente falava bastante palavrão, xingava os colaboradores de demônio, arigó, burro e chateava a maioria dos funcionários”. Ele ainda afirmou que os xingamentos dirigidos à autora da ação eram mais frequentes. Por várias vezes, a viu em crises de choro, ocasiões nas quais os colegas chamavam o marido da empregada para buscá-la.

Diante da prova, o juiz Bruno entendeu que houve responsabilidade do empregador pelo desencadeamento da doença ocupacional. Para o magistrado, a vendedora foi “submetida a condições de trabalho inadequadas e a um ambiente de trabalho nefasto e deletério, criado pela gestão desumana e ilícita da gerente”.
As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias. A indenização por danos morais foi mantida. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que a empresa não produziu nenhuma prova capaz de afastar as conclusões periciais ou as alegações da trabalhadora.
O relator também destacou que é obrigação do empregador o fornecimento de um meio ambiente de trabalho salutar aos empregados: “A reclamada falhou ao permitir que, por conta do comportamento irregular de uma superiora hierárquica, fosse a trabalhadora exposta a condições indignas de trabalho, tratamento humilhante e degradante, em conduta incompatível com seu bem estar na relação de emprego”.
Também participaram do julgamento o juiz convocado Carlos Henrique Selbach e a desembargadora Cleusa Regina Halfen. Cabe recurso da decisão.
Fonte:. TRT da 4ª Região (RS)

Ser PAI comerciário é tarefa árdua. Com a extensa jornada de trabalho, muitas vezes falta tempo para os filhos.
Mas ser PAI é perseverar, amar incondicionalmente, é dar seu máximo para aproveitar o tempo com a família.
Com muito carinho, desejamos felicidades a todos os pais comerciários!

Transtornos de saúde mental e casos de assédio no ambiente de trabalho serão inseridos na Norma Regulamentadora nº 1, que trata da sobre segurança e medicina do trabalho nas organizações

Trabalhadores e trabalhadoras que sofrem com transtornos de saúde mental e casos de assédio no ambiente de trabalho passarão a ter a proteção da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), a principal que trata sobre segurança e medicina do trabalho nas organizações.

A decisão foi tomada na terça-feira (30/7), durante reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por integrantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discute temas de segurança e saúde no trabalho.

De acordo com a decisão, as empresas terão que fazer a gestão desses ambientes de trabalho para evitar o adoecimento mental do trabalhador. O objetivo é evitar o excesso de sobrecarga de trabalho e dar atenção às questões do ambiente de trabalho saudável, sem nenhum tipo de violência contra o trabalhador, seja assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de assédio.

Afastamento de trabalho

De acordo com dados da pesquisa Panorama da Saúde Mental nas Organizações Brasileiras, realizada em 2023, os transtornos de saúde mental são responsáveis por 38% de todas as licenças no INSS, mostrando um aumento significativo nos últimos anos.

Entre 2020 e 2022, os casos de afastamento por essas razões cresceram 30%, conforme a pesquisa. Esse aumento reflete um cenário preocupante para os trabalhadores e as empresas.

Fatores como estresse contínuo, a pressão por resultados e a falta de equilíbrio entre vida a pessoal e a profissional são alguns dos que contribuem para o aumento dos problemas de saúde mental no ambiente de trabalho.

A partir da publicação das atualizações da NR-1, as empresas deverão passar a identificar parâmetros psicossociais dentre os relatórios de gerenciamento de riscos, elaborados periodicamente para o cumprimento das exigências de segurança do trabalho.

Há crescimento dos índices de afastamento do trabalho por questões de saúde mental, especialmente após o período da pandemia de covid-19.

Benzeno

Outra decisão da Comissão Tripartite Paritária foi a recriação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno, que havia sido extinta em 2019 após funcionar por décadas. Considerada uma substância altamente tóxica e cancerígena, o benzeno é classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um dos 10 maiores problemas químicos para a saúde.

Fonte: CUT Brasil, 01 de agosto de 2024

Em 2023, houve um crescimento de 16,5% nos casos que envolvem gordofobia, racismo, homofobia, etarismo, entre outras formas de discriminação como a demissão de trabalhadores que adoecem

Casos de discriminação no mundo do trabalho são frequentes e envolvem diversas vertentes como o racismo, a gordofobia, a LGBTQIA+fobia, o preconceito contra negros negras, a discriminação por causa da idade (etarismo) e em relação às mulheres, que de forma velada, ao promoverem cortes, em geral, as empresas as colocam em primeiro lugar nas demissões.

No caso específico das mulheres, dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) comprovam a situação desfavorável a elas. No 4º trimestre de 2023, a taxa de desocupação entre as mulheres negras (que sofrem dupla discriminação) era de 11,1%, quase o dobro da taxa de desocupação entre os homens que foi de 6%.

Mas há uma resistência. Ainda que o cenário justo e ideal seja de não discriminação no mundo do trabalho, os casos existem e esses trabalhadores e trabalhadoras estão reclamando na Justiça direitos e reparações. A Constituição Brasileira, em seu artigo 7º, assegura ao trabalhador o direito à relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. No entanto, por falta de regulamentação legislativa, esse direito não é aplicado às relações de emprego no Brasil.

‘Briga’ na Justiça.

Um levantamento feito pela Justiça do Trabalho com base em processos trabalhistas movidos em 2023 mostra que houve, em relação a 2022, um crescimento de 16,5% nos casos de demissões supostamente motivadas por discriminação. Os casos envolvem todos os fatores já citados - racismo, gordofobia, orientação sexual, idade e pessoas com deficiências. Ao todo, em 2023, foram apresentadas 16.085 novas ações sob alegação de discriminação.

Mas para além desses casos, há também processos que envolvem demissões de trabalhadores que adoeceram ou apresentam condições específicas. Exemplos comuns são os de trabalhadores demitidos por viverem com o HIV, terem câncer e por terem desenvolvido doenças psiquiátricas, causadas, em grande parte das vezes, pelas próprias condições de trabalho.

“O número de casos merece uma investigação sobre os motivos que contribuem para esse crescimento, inclusive para um patamar superior ao de 2019”, alerta o secretário nacional de Relações do Trabalho da CUT, Sergio Antiqueira. Em 2019 foram 15.195 novos processos.

O dirigente aponta o aumento da influência de conceitos ultraconservadores, disseminados pela extrema direita nos últimos anos como fator que contribui para o aumento de casos de discriminação. Ou seja, ele fala sobre a normalização dos discursos de ódio por parte da sociedade contribuindo para que, até mesmo no ambiente de trabalho, onde geralmente há códigos de conduta e regras de convivência, esses casos aconteçam.

“Temos visto o quanto o crescimento do fascismo no Brasil e no mundo e a forma como os algoritmos funcionam nas redes sociais têm atuado para o crescimento e naturalização de violência discriminatória contra vários grupos sociais”, diz Antiqueira que ainda cita a flexibilização de direitos promovida pela Reforma Trabalhista de 2017.

“É preciso avaliar qual contribuição teve a reforma Trabalhista para legitimar medidas discriminatórias promovidas pelas empresas no momento da demissão”, pontua o dirigente.

A secretária nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, Jandyra Uheara, alerta ainda que é preciso conscientizar a sociedade, a classe trabalhadora, gestores e empresas sobre as diferentes formas de discriminação. Ela afirma que este um caminho que leva a uma “maior procura e utilização de mecanismos de reparação”.

“O que queremos são ambientes de trabalho livres de assédios e discriminações e isto avança com sindicatos atuantes e presentes no cotidiano da classe trabalhadora”, ela pontua. O movimento sindical atua por meio de campanhas e nas negociações coletivas com a inclusão de cláusulas voltadas à promoção da inclusão, da igualdade, do respeito e contra todos os tipos de assédio.

Direitos

Cabe aos trabalhadores que entendem terem sido dispensados por atos discriminatórios procurarem, prioritariamente seus sindicatos para buscar apoio e orientação jurídica e poder garantir seus direitos.

“A Convenção nº 111 da OIT, que em 1965 foi ratificada pelo Brasil, veda a discriminação e o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório e tem previsão em lei sobre o direito à reparação pelo dano moral, podendo o empregado optar entre ser reintegrado com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou perceber, em dobro, a remuneração do período de afastamento”, observa o secretário nacional de Relações do Trabalho da CUT.

Importante: é preciso saber que cabe ao empregado provar a discriminação ocorrida por meio de testemunhas, áudios, documentos, ou quaisquer meios de prova.

O empregado for demitido poderá pleitear na Justiça do Trabalho a nulidade da dispensa além da indenização por dano moral. Se a Justiça reconhecer a demissão por discriminação, o empregado poderá optar entre ser reintegrado ao emprego e receber os salários relativos ao período do afastamento (entre a dispensa e a reintegração), ou receber uma indenização correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período de afastamento.

Discriminação no mercado de trabalho e na Justiça

A discriminação ocorre não apenas com trabalhadores já empregados. Negros e negras, LGBTQIA+, pessoas com deficiências, pessoas gordas ou obesas, apesar de qualificação e competência inquestionáveis, muitas vezes são pessoas discriminadas em processos seletivos e ficam sempre atrás nas disputas pelas vagas abertas no mercado de trabalho.

A discriminação causa grande sofrimento. Por isso muitos recorrem à Justiça, que em vários casos dá ganho de causa aos trabalhadores discriminados e determinado o pagamento de indenizações. Num recorte sobre a gordofobia, entre 2019 e 2022, a Justiça brasileira, segundo a ferramenta Data Lawyer, contabilizou 721 processos em todo o país, envolvendo esse tipo de preconceito, dos quais, 328 foram ajuizados durante a pandemia (2020 e 2021).

Não contratar pessoas com base em seu biótipo não é considerado crime, mas pode ser enquadrado como injúria e implicar em pagamento de danos morais, respectivamente, nas esferas criminal e cível, explica o advogado trabalhista Eduardo Henrique Marques Soares, sócio da LBS Advogados.

“Não há legislação que trate diretamente do preconceito à pessoa obesa”, ele diz. No entanto, segundo o advogado, “pode-se também invocar o artigo 5º da Constituição federal, que impede qualquer tipo de distinção entre as pessoas, por quaisquer motivos, como é o caso da obesidade”.

Fonte: CUT Brasil, 28 de junho