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32 milhões de brasileiros já fizeram apostas em Bets que em um ano movimentaram quase R$ 24 bilhões, prejudicando principalmente os mais pobres que sonham com dinheiro fácil e rápido

O cenário das apostas online no Brasil, desde sua liberação em 2018, trouxe profundas consequências para os trabalhadores e trabalhadoras do país. Embora inicialmente vistas como uma oportunidade de ganhos rápidos, essas plataformas têm se revelado uma armadilha que comprometem a renda e a saúde mental dos brasileiros, especialmente aqueles das classes mais vulneráveis.

Dados do Datafolha mostram que mais de 32 milhões de brasileiros já fizeram apostas online. A capilaridade desse fenômeno é clara: ele atravessa todas as classes sociais e regiões. No entanto, uma pesquisa publicada pela *Folha de S.Paulo* revela que o impacto é particularmente severo entre jovens, homens e trabalhadores das classes C, D e E, que representam 62% dos prejudicados.

O valor médio gasto pelos brasileiros com apostas online é de R$ 263 por mês. Esse montante, aparentemente modesto, mascara uma realidade mais preocupante.

Entre junho de 2023 e junho de 2024, os apostadores movimentaram impressionantes R$ 23,9 bilhões, gerando uma espiral de dívidas que agrava as já acentuadas desigualdades sociais. No dia a dia, trabalhadores têm relatado que recorrem a empréstimos para cobrir despesas básicas, e muitos solicitam adiantamento de salários para pagar dívidas de jogos. Essa realidade se reflete no ambiente de trabalho, onde a produtividade cai, afetada pelo estresse e pela ansiedade gerados pelo endividamento.

Uma doença chamada Ludopatia

O acesso fácil às plataformas de apostas e a publicidade agressiva têm contribuído para o crescimento da ludopatia, o vício em jogos de azar, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como uma doença. No Brasil, o trabalhador e a trabalhadora se encontram particularmente vulneráveis, presos em um ciclo em que cada nova aposta é vista como uma solução imediata para os problemas financeiros, mas que, na prática, só aprofunda as dificuldades.

A OMS estima que mais de 1% da população adulta mundial sofre de ludopatia, mas muitos não reconhecem o vício ou não buscam ajuda. O tratamento, nos casos mais graves, pode exigir internação, embora os métodos mais comuns incluam terapia cognitivo-comportamental, medicamentos e o estabelecimento de limites financeiros. O apoio da família, amigos e colegas de trabalho é crucial para a recuperação, mas a dependência financeira que muitos trabalhadores enfrentam complica esse processo.

A regulamentação das apostas e seus desafios

A liberação das apostas online no Brasil, durante o governo de Jair Bolsonaro, ocorreu sem regulamentação, abrindo espaço para uma proliferação de sites fraudulentos e golpistas. Esse cenário afetou, principalmente, a classe trabalhadora, que já enfrentava dificuldades financeiras. O vácuo regulatório permitiu que plataformas não supervisionadas explorassem ainda mais os trabalhadores, intensificando o ciclo de endividamento e estresse financeiro.

Somente em 2023, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva implementou uma regulamentação do setor, com o objetivo de mitigar esses danos. A medida incluiu a tributação de 18% sobre a receita bruta das plataformas e o combate à publicidade enganosa. Neste ano o Ministério da Fazenda assumiu a regulação das apostas de quota fixa e criou a Secretaria de Prêmios e Apostas, estabelecendo um marco regulatório mais rigoroso.

As novas regras preveem medidas de controle para prevenir a lavagem de dinheiro, incluindo a identificação obrigatória dos apostadores por meio de documentos e reconhecimento facial, além da exigência de que as apostas sejam feitas com contas bancárias cadastradas. As empresas de apostas devem garantir a segurança da informação e se comprometer com a prevenção de fraudes, associando-se a organismos de integridade esportiva. A legislação também proíbe menores de idade de participarem de apostas e limita as apostas em eventos esportivos que envolvem exclusivamente menores.

Recentemente, o governo federal divulgou uma lista com 88 empresas autorizadas a operar no Brasil, enquanto o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, numa entrevista anunciou que entre 500 e 600 sites que não se regularizarem serão bloqueados nos próximos dias. Ele também avisou para as pessoas que tem algum saldo financeiro nessas Bets podem resgatar o dinheiro o mais rápido possível.

A intenção do governo Lula  com essas medidas é garantir um ambiente de apostas mais seguro e transparente, tanto para a sociedade como para as empresas que operam no país.

 

Fonte: CUT Brasil, 02 de outubro de 2024

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil.

A trabalhadora também deverá receber indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional, indenização por danos emergentes, relativa ao reembolso por consultas psiquiátricas e de psicólogos, além de verbas salariais e rescisórias que não foram pagas corretamente. O valor provisório da condenação é de R$ 100 mil.

No caso, a vendedora relatou que durante o contrato desenvolveu síndrome do pânico, estresse e depressão graves. As causas seriam o excesso de trabalho na loja de eletroeletrônicos, a cobrança de metas inatingíveis e o rigor excessivo da gerente. Nos finais de mês, segundo a vendedora, quem não atingia as metas era impedido de deixar o expediente.

Em sua defesa, a loja disse que não deu causa às alegadas doenças. Afirmou que “jamais violou direitos individuais, notadamente a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem, ou a dignidade da trabalhadora”.

A perícia médica concluiu que o nexo de causalidade entre o trabalho e as doenças que acometiam a vendedora deveria ser estabelecido se houvesse a comprovação dos fatos. A testemunha da própria empresa afirmou que a gerente era uma “pessoa nervosa” e agia com “pulso firme”.

Outra testemunha, que trabalhou por três anos no local, atestou o comportamento agressivo. Segundo o depoente, “a gerente falava bastante palavrão, xingava os colaboradores de demônio, arigó, burro e chateava a maioria dos funcionários”. Ele ainda afirmou que os xingamentos dirigidos à autora da ação eram mais frequentes. Por várias vezes, a viu em crises de choro, ocasiões nas quais os colegas chamavam o marido da empregada para buscá-la.

Diante da prova, o juiz Bruno entendeu que houve responsabilidade do empregador pelo desencadeamento da doença ocupacional. Para o magistrado, a vendedora foi “submetida a condições de trabalho inadequadas e a um ambiente de trabalho nefasto e deletério, criado pela gestão desumana e ilícita da gerente”.
As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias. A indenização por danos morais foi mantida. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que a empresa não produziu nenhuma prova capaz de afastar as conclusões periciais ou as alegações da trabalhadora.
O relator também destacou que é obrigação do empregador o fornecimento de um meio ambiente de trabalho salutar aos empregados: “A reclamada falhou ao permitir que, por conta do comportamento irregular de uma superiora hierárquica, fosse a trabalhadora exposta a condições indignas de trabalho, tratamento humilhante e degradante, em conduta incompatível com seu bem estar na relação de emprego”.
Também participaram do julgamento o juiz convocado Carlos Henrique Selbach e a desembargadora Cleusa Regina Halfen. Cabe recurso da decisão.
Fonte:. TRT da 4ª Região (RS)

Ser PAI comerciário é tarefa árdua. Com a extensa jornada de trabalho, muitas vezes falta tempo para os filhos.
Mas ser PAI é perseverar, amar incondicionalmente, é dar seu máximo para aproveitar o tempo com a família.
Com muito carinho, desejamos felicidades a todos os pais comerciários!

Transtornos de saúde mental e casos de assédio no ambiente de trabalho serão inseridos na Norma Regulamentadora nº 1, que trata da sobre segurança e medicina do trabalho nas organizações

Trabalhadores e trabalhadoras que sofrem com transtornos de saúde mental e casos de assédio no ambiente de trabalho passarão a ter a proteção da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), a principal que trata sobre segurança e medicina do trabalho nas organizações.

A decisão foi tomada na terça-feira (30/7), durante reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por integrantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discute temas de segurança e saúde no trabalho.

De acordo com a decisão, as empresas terão que fazer a gestão desses ambientes de trabalho para evitar o adoecimento mental do trabalhador. O objetivo é evitar o excesso de sobrecarga de trabalho e dar atenção às questões do ambiente de trabalho saudável, sem nenhum tipo de violência contra o trabalhador, seja assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de assédio.

Afastamento de trabalho

De acordo com dados da pesquisa Panorama da Saúde Mental nas Organizações Brasileiras, realizada em 2023, os transtornos de saúde mental são responsáveis por 38% de todas as licenças no INSS, mostrando um aumento significativo nos últimos anos.

Entre 2020 e 2022, os casos de afastamento por essas razões cresceram 30%, conforme a pesquisa. Esse aumento reflete um cenário preocupante para os trabalhadores e as empresas.

Fatores como estresse contínuo, a pressão por resultados e a falta de equilíbrio entre vida a pessoal e a profissional são alguns dos que contribuem para o aumento dos problemas de saúde mental no ambiente de trabalho.

A partir da publicação das atualizações da NR-1, as empresas deverão passar a identificar parâmetros psicossociais dentre os relatórios de gerenciamento de riscos, elaborados periodicamente para o cumprimento das exigências de segurança do trabalho.

Há crescimento dos índices de afastamento do trabalho por questões de saúde mental, especialmente após o período da pandemia de covid-19.

Benzeno

Outra decisão da Comissão Tripartite Paritária foi a recriação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno, que havia sido extinta em 2019 após funcionar por décadas. Considerada uma substância altamente tóxica e cancerígena, o benzeno é classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um dos 10 maiores problemas químicos para a saúde.

Fonte: CUT Brasil, 01 de agosto de 2024

Em 2023, houve um crescimento de 16,5% nos casos que envolvem gordofobia, racismo, homofobia, etarismo, entre outras formas de discriminação como a demissão de trabalhadores que adoecem

Casos de discriminação no mundo do trabalho são frequentes e envolvem diversas vertentes como o racismo, a gordofobia, a LGBTQIA+fobia, o preconceito contra negros negras, a discriminação por causa da idade (etarismo) e em relação às mulheres, que de forma velada, ao promoverem cortes, em geral, as empresas as colocam em primeiro lugar nas demissões.

No caso específico das mulheres, dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) comprovam a situação desfavorável a elas. No 4º trimestre de 2023, a taxa de desocupação entre as mulheres negras (que sofrem dupla discriminação) era de 11,1%, quase o dobro da taxa de desocupação entre os homens que foi de 6%.

Mas há uma resistência. Ainda que o cenário justo e ideal seja de não discriminação no mundo do trabalho, os casos existem e esses trabalhadores e trabalhadoras estão reclamando na Justiça direitos e reparações. A Constituição Brasileira, em seu artigo 7º, assegura ao trabalhador o direito à relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. No entanto, por falta de regulamentação legislativa, esse direito não é aplicado às relações de emprego no Brasil.

‘Briga’ na Justiça.

Um levantamento feito pela Justiça do Trabalho com base em processos trabalhistas movidos em 2023 mostra que houve, em relação a 2022, um crescimento de 16,5% nos casos de demissões supostamente motivadas por discriminação. Os casos envolvem todos os fatores já citados - racismo, gordofobia, orientação sexual, idade e pessoas com deficiências. Ao todo, em 2023, foram apresentadas 16.085 novas ações sob alegação de discriminação.

Mas para além desses casos, há também processos que envolvem demissões de trabalhadores que adoeceram ou apresentam condições específicas. Exemplos comuns são os de trabalhadores demitidos por viverem com o HIV, terem câncer e por terem desenvolvido doenças psiquiátricas, causadas, em grande parte das vezes, pelas próprias condições de trabalho.

“O número de casos merece uma investigação sobre os motivos que contribuem para esse crescimento, inclusive para um patamar superior ao de 2019”, alerta o secretário nacional de Relações do Trabalho da CUT, Sergio Antiqueira. Em 2019 foram 15.195 novos processos.

O dirigente aponta o aumento da influência de conceitos ultraconservadores, disseminados pela extrema direita nos últimos anos como fator que contribui para o aumento de casos de discriminação. Ou seja, ele fala sobre a normalização dos discursos de ódio por parte da sociedade contribuindo para que, até mesmo no ambiente de trabalho, onde geralmente há códigos de conduta e regras de convivência, esses casos aconteçam.

“Temos visto o quanto o crescimento do fascismo no Brasil e no mundo e a forma como os algoritmos funcionam nas redes sociais têm atuado para o crescimento e naturalização de violência discriminatória contra vários grupos sociais”, diz Antiqueira que ainda cita a flexibilização de direitos promovida pela Reforma Trabalhista de 2017.

“É preciso avaliar qual contribuição teve a reforma Trabalhista para legitimar medidas discriminatórias promovidas pelas empresas no momento da demissão”, pontua o dirigente.

A secretária nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, Jandyra Uheara, alerta ainda que é preciso conscientizar a sociedade, a classe trabalhadora, gestores e empresas sobre as diferentes formas de discriminação. Ela afirma que este um caminho que leva a uma “maior procura e utilização de mecanismos de reparação”.

“O que queremos são ambientes de trabalho livres de assédios e discriminações e isto avança com sindicatos atuantes e presentes no cotidiano da classe trabalhadora”, ela pontua. O movimento sindical atua por meio de campanhas e nas negociações coletivas com a inclusão de cláusulas voltadas à promoção da inclusão, da igualdade, do respeito e contra todos os tipos de assédio.

Direitos

Cabe aos trabalhadores que entendem terem sido dispensados por atos discriminatórios procurarem, prioritariamente seus sindicatos para buscar apoio e orientação jurídica e poder garantir seus direitos.

“A Convenção nº 111 da OIT, que em 1965 foi ratificada pelo Brasil, veda a discriminação e o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório e tem previsão em lei sobre o direito à reparação pelo dano moral, podendo o empregado optar entre ser reintegrado com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou perceber, em dobro, a remuneração do período de afastamento”, observa o secretário nacional de Relações do Trabalho da CUT.

Importante: é preciso saber que cabe ao empregado provar a discriminação ocorrida por meio de testemunhas, áudios, documentos, ou quaisquer meios de prova.

O empregado for demitido poderá pleitear na Justiça do Trabalho a nulidade da dispensa além da indenização por dano moral. Se a Justiça reconhecer a demissão por discriminação, o empregado poderá optar entre ser reintegrado ao emprego e receber os salários relativos ao período do afastamento (entre a dispensa e a reintegração), ou receber uma indenização correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período de afastamento.

Discriminação no mercado de trabalho e na Justiça

A discriminação ocorre não apenas com trabalhadores já empregados. Negros e negras, LGBTQIA+, pessoas com deficiências, pessoas gordas ou obesas, apesar de qualificação e competência inquestionáveis, muitas vezes são pessoas discriminadas em processos seletivos e ficam sempre atrás nas disputas pelas vagas abertas no mercado de trabalho.

A discriminação causa grande sofrimento. Por isso muitos recorrem à Justiça, que em vários casos dá ganho de causa aos trabalhadores discriminados e determinado o pagamento de indenizações. Num recorte sobre a gordofobia, entre 2019 e 2022, a Justiça brasileira, segundo a ferramenta Data Lawyer, contabilizou 721 processos em todo o país, envolvendo esse tipo de preconceito, dos quais, 328 foram ajuizados durante a pandemia (2020 e 2021).

Não contratar pessoas com base em seu biótipo não é considerado crime, mas pode ser enquadrado como injúria e implicar em pagamento de danos morais, respectivamente, nas esferas criminal e cível, explica o advogado trabalhista Eduardo Henrique Marques Soares, sócio da LBS Advogados.

“Não há legislação que trate diretamente do preconceito à pessoa obesa”, ele diz. No entanto, segundo o advogado, “pode-se também invocar o artigo 5º da Constituição federal, que impede qualquer tipo de distinção entre as pessoas, por quaisquer motivos, como é o caso da obesidade”.

Fonte: CUT Brasil, 28 de junho