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O fim da escala 6 X 1 e a redução de jornada de trabalho sem redução de salários têm sido eficazes tanto para os patrões como para os trabalhadores, mostra experimento feito com 19 empresas brasileiras que aderiram à escala 4 X 3 e que decidiram manter a medida pelo aumento da produtividade dos seus trabalhadores e aumento em seus lucros.

Pautas da Marcha a Brasília do dia 29 de abril, organizada pela CUT e as demais centrais sindicais, como parte da celebração do 1º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador e da Trabalhadora, a reivindicação para que essas medidas sejam aprovadas está na “Pauta da Classe Trabalhadora” a ser entregue aos presidentes da Câmara e Senado, explicou o presidente da CUT, Sergio Nobre.

Além das centrais sindicais a redução da jornada tem sido defendida tanto por especialistas do mundo do trabalho como parlamentares do Congresso Nacional. No início deste mês, numa audiência pública realizada no Senado Federal, os participantes defenderam a medida, que está prevista na PEC 148/2015, proposta de emenda à Constituição do senador Paulo Paim (PT-RS). Todos foram unânimes em apresentar a redução de jornada como benéfica aos trabalhadores e às empresas.

Aumento da produtividade e do lucro

Os números comprovam que a redução da jornada será benéfica tanto para a saúde do trabalhador como para a economia do país em geral. Uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), revelou que a redução da jornada pode abrir vagas de emprego para cerca de 3 milhões de trabalhadores. Segundo o Dieese, o maior tempo livre pode ajudar o trabalhador a frequentar cursos de qualificação, e à medida em que o mercado de trabalho demanda cada vez mais mão de obra qualificada, mais trabalhadores teriam oportunidades de inserção.

Para as mulheres, que ainda na grande maioria, além da jornada de trabalho na empresa, cumprem uma segunda jornada no lar, cuidando da casa e dos filhos, a redução também traria grandes benefícios, inclusive permitindo que elas dedicassem um tempo à qualificação, reduzindo assim o diferencial entre gênero.

Experimento no Brasil mostra a eficácia da redução de jornada

As 19 empresas brasileiras que aderiram, há cerca de um ano, ao experimento internacional da organização 4 Day Week Global, de quatro dias de trabalho semanais, decidiram manter a redução de jornada de trabalho, comprovando que trabalhador produz mais nessas condições. Uma das empresas viu sua receita e produtividade subirem quase 15% em 2024, com menos projetos em andamento, só que mais complexos, traz reportagem do Valor Econômico.

Do total das empresas, 46,2% optaram por manter o modelo original, proposto. As demais (53,8%) seguem testando internamente, fazendo modificações conforme as suas necessidades. Outras reduziram a semana de quatro dias para duas ou três semanas por mês. Em média as horas trabalhadas caíram de 43 horas semanais para 35, após um ano.

A avaliação geral dos participantes, em uma escala até 10, ficou em 9,1. O comprometimento com a empresa alcançou 9,3, e realização e satisfação no trabalho registraram 8,4. O bem-estar foi avaliado em 8,2. A participação em reuniões sem agenda definida caiu 39,1% e o questionamento de atividades não fundamentais caiu 40,4%.

Jornada reduzida no mundo

O debate sobre a redução da jornada de trabalho tem sido feito em países como Portugal, Reino Unido, Bélgica e Nova Zelândia. Neste último país, a Unilever, multinacional que detém várias marcas de produtos alimentícios e de higiene e limpeza, reduziu em 20% as jornadas, também mantendo os salários.

Na Espanha, o partido de esquerda Más País, vem propondo testes de redução e jornada em alguns setores, com apoio do governo espanhol.

Já os projetos pilotos da 4 Day Week foram realizados em outros 13 países: Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Alemanha, Suécia, Holanda, África do Sul, Índia, Chile, Itália, Noruega, Bélgica e Suíça.

Na Grécia, embora possa se trabalhar na escala 6 X1, a lei prevê que, no sexto dia, os trabalhadores ganhem 40% a mais por hora trabalhada.

Na Bélgica, os trabalhadores ganharam em fevereiro de 2022 o direito de realizar uma semana de trabalho completa em quatro dias em vez de cinco, sem perda de salário. No entanto, a lei permite apenas que eles condensem a carga horária semanal em menos dias por semana — o que para muitos significa quatro dias com 9,5 horas de trabalho. No final de outubro de 2023, 1,9% das companhias daquele país empregavam pessoas com uma semana de trabalho de quatro dias.

No Chile, a lei permite a semana de trabalho de quatro dias desde 2017. No entanto, é preciso haver um acordo entre empregadores e sindicatos que representem mais de 30% dos trabalhadores da empresa.

Na França, o governo reduziu a jornada de trabalho de 39 horas para 35 horas semanais — mas sem alteração no número de dias, que continua sendo de cinco por semana, na maioria dos casos.

Artigo elaborado por Francisco Alano, presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina – FECESC

Publicado em 10 de abril de 2025 no site A terra é redonda, um espaço para a intervenção pública de intelectuais, acadêmicos e ativistas de movimentos sociais. Confira aqui

Ou leia aqui, na íntegra:

Os trabalhadores estão chegando no seu limite de tolerância. Por isso não surpreende a grande repercussão e engajamento, principalmente dos trabalhadores jovens, ao projeto e campanha pelo fim da escala de trabalho de 6 x 1

1.

O novo mundo do trabalho tem beneficiado apenas àqueles que detém o domínio dos meios de produção e a capacidade de investimento, fruto do acúmulo e concentração de riquezas e da exploração do trabalho.

A precarização das relações de trabalho tem se aprofundado cada vez mais nos últimos anos, principalmente após a reforma trabalhista e sindical do governo de Michel Temer, no seu projeto Uma ponte para o futuro, e aprofundada ainda mais no governo de Jair Bolsonaro.

Segundo algumas estatísticas, mais de 40 milhões de trabalhadores estão na informalidade ou exercendo atividades precarizadas, como trabalho nas plataformas digitais, pejotização, trabalho intermitente, cooperativas de trabalho de fachada, terceirização, dentre outras modalidades de relação de trabalho.

Nas atividades que representamos, (comércio e serviços) a exploração do trabalho aumentou muito, resultado da baixa remuneração, extensas jornadas de trabalho, trabalho nos domingos e feriados, assédio moral, tratamento desumano aos trabalhadores, como aconteceu recentemente em uma das filiais dos Supermercados Imperatriz, filial de Rio do Sul, condenada em um processo trabalhista movido por uma funcionária, por ser impedida, com frequência, de ida ao banheiro para as suas necessidades fisiológicas e até mesmo para a troca de absorvente.

A jornada de trabalho da categoria comerciária, muitas vezes de doze, treze por um, além do desrespeito ao descanso de 1 por 1 (trabalha um domingo e descansa outro) para as mulheres, previsto no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho, utilização de banco de horas, exigindo quase sempre jornadas de trabalho extenuantes, sem pagamento de horas extras.

Na constituinte de 1988, conseguimos reduzir a jornada de trabalho oficial de 48 para 44 horas semanais, jornada que perdura por mais de 37 anos. Por outro lado, em muitas atividades, até mesmo no comércio, os ganhos de produção e produtividade, resultado do trabalho, aumentaram muitas vezes mais, no entanto, o valor de compra dos salários continuam igual ou até menores daqueles praticados antes de 1988.

A situação destes trabalhadores tem se agravado ainda mais, com a ampliação cada vez maior do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, principalmente os supermercados, atacarejos e lojas de departamento. Iniciam as atividades às 6:00 horas e encerrando as 24:00 horas.

Os trabalhadores destes estabelecimentos invariavelmente ganham mal, moram na periferia das periferias dos nossos centros urbanos, em habitações precárias, até porque ganham mal e os alugueis são caros. Para chegar no emprego as 6:00 horas tem que estar de pé entre três e quatro horas da manhã e quando trabalham no turno da tarde e noite, só chegam em casa entre duas e três horas da manhã.

Tratando mais especificamente da remuneração destes trabalhadores, é outra realidade que tem que ser discutida e tratada com muita seriedade pelo movimento sindical. Os trabalhadores do comércio varejista, lojas de rua e de Shopping Center, tem a sua remuneração com base em comissão pela venda dos produtos ou serviços comercializados. São percentuais irrisórios que faz com que o trabalhador ou trabalhadora tenha que se desdobrar para atingir no final do mês uma remuneração muitas vezes insuficiente para a sua sobrevivência. Muitas destas empresas empregam ainda o expediente do prêmio por atingimento de metas de vendas. Quase sempre são metas inatingíveis, que apesar do grande esforço dos vendedores, chegam no final do mês sem o recebimento desta gratificação.

A remuneração também tem diminuído consideravelmente para os trabalhadores das lojas físicas, na medida em que as vendas online tem aumentado aceleradamente nos últimos anos, suprimindo venda destes trabalhadores e consequentemente diminuindo as suas remunerações.

2.

Os trabalhadores com remuneração fixa sobrevivem com salários extremamente arrochados. A média dos salários negociados nas Convenções Coletivas de Trabalho em Santa Catarina, para os trabalhadores no comércio, na indústria e serviços, gira em torno de R$ 1.800,00 mensais. Significa que o salário líquido diário, descontado vale transporte e contribuição previdenciária, está em torno de R$ 50,00. Este trabalhador, na prática, recebe 25% do salário mínimo constitucional calculado pelo Dieese, que está hoje em torno de R$ 7.200,00 para suprir as suas necessidades, com alimentação, lazer, saúde, educação, transporte e habitação.

Sobre a função de caixa dos estabelecimentos comerciais, a exploração, o assédio moral, a remuneração e o benefício da modernização dos instrumentos de trabalho são mais visíveis ainda. Estes trabalhadores são acometidos frequentemente com doenças tipo ler dort, pelo movimento repetitivo de milhares de registro dos produtos, doenças do aparelho urinário pela proibição de uso dos banheiros para as necessidades fisiológicas e ansiedade profunda pela necessidade de atendimento de longas filas de clientes.

Um caixa de supermercado que há 20, 30 anos atrás, registrava determinado número de produtos, pois tinha que digitar manualmente o preço ou código dos mesmos, hoje com código de barras ele ou ela registra dez vezes mais, causando desgaste físico, mental e emocional a estes ou estas trabalhadoras. Este é um exemplo de que as novas tecnologias beneficiam somente o capital, pois o empregado além de receber a mesma remuneração ou até menos, comparativamente há 30 anos atrás, há ainda a pressão sobre os sindicatos para que abram mão do chamado quebra de caixa, que hoje remuneram a penosidade da função.

Outra consequência da implantação de novas tecnologias no comércio, é a redução do número de caixas e mão de obra. Além da velocidade no registro das mercadorias, muitos estabelecimentos comerciais estão implantando auto atendimento e carrinhos inteligentes onde o cliente registra a mercadoria e faz ele mesmo o pagamento das suas compras.

O empresariado reclama da baixa qualificação da mão de obra, da baixa produtividade e da falta de compromisso dos trabalhadores com o empreendimento empresarial. Esquecem eles das péssimas condições de vida dos trabalhadores, da impossibilidade de frequentar escolas de formação intelectual e profissional, pelos horários que exercem a sua profissão, pela remuneração que recebem e pela falta de iniciativa das empresas em formar mão de obra qualificada.

Em razão de todo este conjunto de política de exploração da mão de obra, parcela significativa dos trabalhadores, em algumas empresas chegando a 30%, estão acometidos de doenças do trabalho, como ler dort, ansiedade, depressão, síndrome do pânico, acidentes no trabalho e de percurso.

Estima-se que a mais valia no comércio, resultante de toda esta exploração é assustadoramente alta. Com o resultado econômico do trabalho de um só empregado, a empresa paga as despesas com o custo deste trabalhador e ainda paga o custo de mais três a quatro trabalhadores. Neste sentido, a empresa compra a força de trabalho dos seus trabalhadores, e ao invés de retirar o seu lucro da mercadoria produzida ou comercializada, ainda tem lucro considerável da exploração do trabalho, ao invés de pagar salários melhores.

A ACATS (Associação Catarinense de Supermercados de Santa Catarina) me convidou na época da Constituinte, para um debate sobre a proposta de aumento do tempo da licença maternidade.

As minhas considerações sobre o tema foram no sentido de que os empresários deveriam proteger estas mães gestantes, pois a maioria delas são trabalhadoras e pobres e estão gerando mão de obra barata, para serem explorados pelos mesmos. Lembrei ainda, que segundo estudos publicados pela folha de São Paulo, uma família para gerar, cuidar, propiciar formação para um filho ou filha, para coloca-la no mercado de trabalho, após 20 anos de existência, gasta em valores de hoje, em torno de R$ 700.000,00.

O empresário contrata esta mão de obra e não paga um centavo de indenização, compensação ou juros sobre o valor investido para a família que o preparou para o mercado. Pagam ainda salários aviltantes no final de cada mês, que na maioria das vezes não supre nem as necessidades básicas como alimentação, lazer, habitação, saúde, transporte, estudo, etc.

Fazendo um paralelo sobre a realidade atual e os tempos da escravidão em nosso país, os donos de engenho do período colonial, pagavam valores significativos para indenizar os custos daqueles que lhes forneciam a mão de obra escrava e hoje isso é completamente ignorado, apesar dos altos investimentos ou gastos para formação de um filho para o mercado de trabalho.

3.

Por fim, registro que o movimento sindical vive um dos piores momentos da sua história, principalmente a partir da reforma sindical e trabalhista do governo de Michel Temer, aprofundada no governo de Jair Bolsonaro. Além de eliminarem vários direitos dos trabalhares, implantaram medidas de precarização nas relações de trabalho, impuseram medidas de desmonte da organização sindical dos trabalhadores, eliminando ou dificultando principalmente as suas fontes de arrecadação.

Os sindicatos, particularmente em nosso estado, sofreram e sofrem uma perseguição implacável por parte de parcela do empresariado, práticas estas reconhecidamente nazifascista. Estes empresários orientam seus trabalhadores a não contribuírem com seus sindicatos e indo além, ao fomentarem a que estes trabalhadores repudiem qualquer tipo de ação sindical ou qualquer aproximação com seu sindicato. Por conta desta prática antisindical dos empresários catarinenses, Infelizmente, os trabalhadores elegeram os dirigentes sindicais e seus sindicatos como seus inimigos, o mesmo acontecendo com os sindicatos que elegem os trabalhadores também como seus inimigos.

Os trabalhadores estão chegando no seu limite de tolerância. Em janeiro deste ano o CAGED mostrou que 37,9% dos desligamentos do emprego foram a pedido do trabalhador e entre os profissionais com ensino superior incompleto ou completo chegou a 45%. O perfil desses trabalhadores são: mais jovens, mulheres e comerciários. Os principais motivos para pedir para sair são novas vagas em vista, problemas de saúde mental, problemas éticos das empresas, expedientes prolongados, horários sem flexibilidade, chefes tóxicos, trabalho nos finais de semana, a noite e feriados e escala 6 x 1, com uma só folga semanal.

Por isso não nos surpreende a grande repercussão e engajamento, principalmente dos trabalhadores jovens, ao projeto e campanha pelo fim da escala de trabalho de 6 x 1 (seis dias de trabalho por um de descanso). É hora de mudança, os trabalhadores não aguentam mais.

Medidas necessárias para serem implantadas na relação capital x trabalho:

(i) Redução imediata da jornada de trabalho.

(ii) Aumento considerável e urgente da remuneração dos trabalhadores, estabelecendo como meta o salário mínimo constitucional.

(iii) Revogação da reforma trabalhista implantada pelo governo de Michel Temer e aprofundada por Jair Bolsonaro.

(iv) Revogação de todas as medidas de precarização implantadas pelos governos neoliberais.

(v) Fim do trabalho nos domingos e feriados.

(vi) Eliminação de todas as causas que resultem em doenças do trabalho.

(vii) Campanha permanente de politização dos trabalhadores.

(viii) Discussão urgente sobre a nossa organização sindical.

(viii) Eleição de governantes e parlamentares comprometidos com as mudanças que interessam aos trabalhadores.

(ix) Criar urgente canais digitais de comunicação com os trabalhadores.

(x) Estabelecer políticas de aproximação do sindicato com a categoria.

(xi) Realizar debates, cursos, seminários para a categoria.

(xii) Participar ativamente das ações e das lutas da CUT.

A moção de apoio ao Projeto de Emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1 foi REJEITADA no plenário da Câmara de Vereadores de Tubarão. Apenas dois votos foram favoráveis à proposta: o próprio autor, vereador Matheus Madeira (PT), e o vereador Maurício da Silva (PP).

Até a Assembleia Legislativa aprovou texto similar, na última semana, sem qualquer objeção de nenhuma bancada.

Além dos únicos dois votos favoráveis, foram dez votos contrários. Boa parte dos trabalhadores do comércio da cidade trabalha nesta escala, com direito a apenas um único dia de descanso por semana.

Trabalhador, confira aqui se como seu representante na Câmara dos Vereadores de Tubarão votou e questione: ele realmente está trabalhando para você?

Felippe Tessmann (PL) – CONTRÁRIO
Everson Martins (PSD) – CONTRÁRIO
Marcone (UB) – CONTRÁRIO
Paula Anacleto (PL) – CONTRÁRIO
Zaga Reis (PP) – CONTRÁRIO
Cledson Rodrigues (PSD) – CONTRÁRIO
Diego Goulart (PSD) – CONTRÁRIO
Gelson Bento (PP) – NÃO ESTAVA PRESENTE
Itamar Maduro (MDB) – CONTRÁRIO
João Zaboti (PL) – CONTRÁRIO
Matheus Madeira (PT) – FAVORÁVEL
Maurício da Silva (PP) – FAVORÁVEL
Nilton de Campos (PL) – CONTRÁRIO
Rafael Tchê (PSD) – CONTRÁRIO
Valdir Antunes (PSD) – CONTRÁRIO

Sobre a cruel escala 6x1 - Os relatos de exaustão das pessoas submetidas à escala 6x1 sensibilizaram uma grande parcela dos trabalhadores brasileiros. Um dia de folga para seis trabalhados é absurdo e inaceitável.

Para o trabalhador, a adoção de uma escala de trabalho reduzida, com no mínimo dois dias de folga, melhora a qualidade de vida, proporcionando mais tempo para descanso, lazer e convívio familiar; pode reduzir o esgotamento e a insatisfação com o trabalho; melhorar a saúde física e mental e aumentar a motivação e a produtividade. 
Para as empresas, pode aumentar a produtividade, reduzir o índice de faltas e a rotatividade de funcionários e além disso gerar economia, com menos demissões e contratações. 
Confira aqui o vídeo do vereador Matheus Madeira:

Feiras livres, prestadores de serviços e pequenos comerciantes não estão aceitando PIX como forma de pagamento

Apesar de repetidas negativas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a falsa informação de que o governo planeja taxar transações realizadas via PIX continua causando problemas. Mesmo com esclarecimentos oficiais, a desinformação persiste em conversas familiares e rodas de amigos, muitas vezes permeadas por dúvidas como: “Será que é verdade?”; “Ouvi falar disso, mas será mesmo?”.

Essa onda de fake news já impacta consumidores. Em feiras livres e entre prestadores de serviços, não é raro encontrar quem se recuse a aceitar PIX como forma de pagamento, preferindo dinheiro vivo ou até cobrando taxas extras de quem opta pela modalidade. Em entrevista ao Jornal O Estado de São Paulo, Jiovane Ferreira, comerciante de eletrônicos no centro de Ceilândia, periferia de Brasília, relata práticas questionáveis: “Tem gente usando CPF de outra pessoa para dividir compras e evitar que o imposto recaia em uma só pessoa”.

A Receita Federal emitiu um alerta categórico: “Não existe tributação sobre PIX e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”.

Os golpes das consequências da fake news do Pix

Além do temor infundado sobre a tributação, golpes envolvendo o PIX têm se multiplicado. Criminosos se passam por representantes da Receita Federal e entram em contato via WhatsApp, alegando que determinadas transações foram taxadas. Eles pressionam as vítimas a realizar pagamentos sob o pretexto de evitar o bloqueio de seus CPFs.

Segundo levantamento da agência de análise de dados Palver, 25% das mensagens em grupos de WhatsApp que mencionam o PIX envolvem termos como “taxação”. A amostra, que analisou 22,4 mil mensagens em 500 grupos nas últimas duas semanas, revelou conteúdos alarmantes e falsos, incluindo afirmações de que o governo busca criminalizar o porte de dinheiro físico para arrecadar mais com um suposto imposto sobre pessoas físicas.

Como evitar golpes, segundo a Receita Federal:

  • Desconfie de mensagens suspeitas: evite fornecer informações pessoais em resposta a comunicações não solicitadas.
  • Não clique em links desconhecidos: eles podem direcionar para sites fraudulentos ou instalar softwares nocivos.
  • Evite abrir anexos: documentos em mensagens fraudulentas podem conter programas capazes de roubar dados ou danificar dispositivos.
  • Verifique a origem das informações: use canais oficiais, como o Portal e-CAC e o site da Receita Federal.

Além dessas medidas, o órgão reforça a importância de combater a disseminação de fake news. “Textos sensacionalistas, com promessas milagrosas e erros de português, devem ser encarados com ceticismo. Antes de repassar qualquer mensagem, é fundamental conversar com parentes e amigos e consultar fontes confiáveis”, destaca o alerta.

A persistência dessa desinformação não apenas coloca cidadãos em risco de golpes, mas também compromete a confiança em um sistema que já se consolidou como eficiente e seguro. O PIX, que revolucionou as transações financeiras no Brasil, merece ser defendido de narrativas falsas que visam prejudicar sua credibilidade.

O que de verdade aconteceu

Na semana passada, a Receita Federal anunciou recentemente a ampliação das regras de fiscalização para transferências realizadas via PIX e cartão de crédito: semestralmente, os bancos, incluindo os digitais e instituições ligadas a maquininhas de cartão, deverão enviar à Receita Federal informações qualificadas sobre transações de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Para pessoas físicas, serão reportadas movimentações que ultrapassem o valor mensal de R$ 5 mil.

O objetivo da medida é permitir que a Receita Federal tenha um maior controle das situações financeiras dos contribuintes, visando reduzir a sonegação fiscal.

Fonte: CUT Brasil, 13 de janeiro de 2025

Novo valor está de acordo com limites fixados pelo Congresso Nacional

O Brasil tem desde a última quarta-feira (1º de janeiro) um novo valor de R$ 1.518 para o salário mínimo, o que representa aumento de R$ 106 em relação a 2024 (R$ 1.412). Segundo o governo federal, o novo valor incorpora a reposição de 4,84% da inflação de 12 meses apurada em novembro do ano passado (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e mais 2,5% de ganho real.

O reajuste está de acordo com a nova regra aprovada pelo Congresso Nacional que condiciona a atualização do salário mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Por essa nova norma - válida entre 2025 e 2030 - o salário mínimo terá ganho real de 0,6% a 2,5%.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), pela regra anterior o reajuste deveria ser a reposição da inflação mais 3,2% (variação do Produto Interno Bruto em 2023).

O reajuste menor vai afetar a remuneração de 59 milhões pessoas que têm o rendimento ligado ao valor do salário mínimo, como empregados formais, trabalhadores domésticos, empregadores, trabalhadores por conta própria e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Impacto direto

O valor do salário mínimo tem impacto direto em despesas do governo federal como os pagamentos das pessoas aposentadas ou pensionistas, cerca de 19 milhões; de quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais de 4,7 milhões; dos trabalhadores com carteira dispensados do serviço, cerca de 7,35 milhões que acionaram o seguro-desemprego (dado de julho de 2024); e os trabalhadores que têm direito ao abono salarial (PIS-Pasep), cerca de 240 mil pessoas no ano passado.

A empresa Tendências Consultoria, de São Paulo, estima que a nova política de reajuste de salário mínimo vai gerar R$ 110 bilhões de economia dos gastos públicos até 2030, sendo que R$ 2 bilhões são previstos em 2025.

Entre 2003 e 2017, o salário mínimo teve 77% de ganho real (acima da inflação). Essa política de reajuste ficou interrompida entre 2018 e 2022. O salário mínimo no Brasil foi criado em 1936, durante o governo do ex-presidente Getúlio Vargas.

 

Fonte: CUT Brasil, 02 de janeiro de 2025

Neste Natal, espalhe mais amor, celebre a união e seja a razão do sorriso de alguém.

Renovemos nosso compromisso com a solidariedade, o trabalho digno e a justiça social.

Que a esperança de um mundo mais igualitário guie nossos passos. Boas festas e muita luta em 2025!

Acordo entre empresa e sindicato permitiria as condições degradantes; juíza fala em 'trabalho análogo à escravidão'

Os relatos de exaustão das pessoas submetidas à escala 6x1 sensibilizaram uma grande parcela dos trabalhadores brasileiros. Um dia de folga para seis trabalhados – regime que parecia inquestionável e “normal” até pouco tempo atrás –, agora, tomou o lugar do absurdo, do inaceitável. A repercussão nacional deu voz a trabalhadores que relatam condições e escalas ainda mais degradantes e alegam existir manipulação de banco de horas, transgressão de direitos e cumplicidade dos sindicatos com a patronal. É o caso dos trabalhadores da Companhia Zaffari, uma empresa tradicional do Rio Grande do Sul e um dos maiores monopólios do varejo de alimentos brasileiro.

Os trabalhadores relatam, além de até dez dias trabalhados sem folga, horas extras obrigatórias em todos os finais de semana, sem compensação salarial. O salário líquido médio de um funcionário da rede é de R$1.200. Com 12.500 funcionários, a Companhia Zaffari é a 12ª maior rede de hipermercados do Brasil, cujo faturamento, em 2023, foi de R$ 7,6 bilhões.

“Em outros empregos, eu sempre trabalhei cinco por dois ou seis por um. Mas nunca assim. Pelo menos, eu conseguia falar com o chefe pra conseguir uma folga numa sexta, num sábado. Mas, aqui não tem esse diálogo. Sábado eles nunca dão folga. E a gente chega a trabalhar três domingos seguidos”. O sentimento é de desvalorização, desamparo e muita indignação de ver a vida passando dentro de um hipermercado, para ganhar um salário líquido abaixo do mínimo nacional. “Ninguém aguenta muito tempo”, constata.

Estes relatos são comuns aos trabalhadores de diferentes unidades da Companhia Zaffari. Apesar de contrariar diretamente a legislação trabalhista, que prevê descanso remunerado aos domingos no intervalo máximo de três semanas (ou seja, a cada dois domingos trabalhados, o próximo deve ser folgado) e veta a possibilidade de estender a jornada para além de seis dias, segundo os funcionários ouvidos pela reportagem, a empresa tem na violação destes direitos a regra do seu regime de trabalho.

Uma operadora de caixa que pediu para não ser identificada denunciou a mesma situação. “Tem gente que trabalha dez dias só pra ter uma folga. No domingo, a gente entra super cedo para sair super tarde. Eu acho isso um absurdo”. A funcionária começou a trabalhar na empresa enquanto ainda estava na escola. “Eu não tenho mais vida. Eu chegava com sono na escola e não conseguia prestar atenção. Eu estudava de manhã e trabalhava de tarde. Eu estava sempre cansada e eles brigavam comigo por estar cansada”. Por fim, revelou ter colegas que saíram do mercado com ansiedade e depressão. “A gente ganha pouco e ainda tem que gastar dinheiro com terapia, porque não dá pra aguentar”.

Outra regra da empresa, de acordo com as pessoas ouvidas pela reportagem, são os “dias de dobra”. Nas sextas, sábados e domingos as horas extras seriam obrigatórias. Uma outra funcionária afirmou que, durante sua contratação, foi dito que as extras seriam opcionais, mas “depois, quando já está trabalhando, eles falam que é obrigatório”.

Sua colega complementa: “eles nos pressionam para trabalhar a mais”. Nesses dias, caso o funcionário se recuse a trabalhar as horas extras, receberá desconto no banco de horas; caso trabalhe, as horas não são computadas como crédito. “E ainda nos dão esporro, que é pra gente não querer faltar. Tipo assim, tu trabalha ou trabalha”, explicou.

Ainda sobre as horas extras, que são prometidas como uma forma de aumentar o salário, a empresa utiliza do banco de horas para fazer a compensação. “Tu pode trabalhar e ficar com 20 horas sobrando e eles não vão te pagar. Mas se tu ficar com 2 horas faltando eles vão te cobrar”, explicou outro funcionário. “Antes de fechar a folha, eles começam a te mandar embora mais cedo. Fiquei três dias indo embora mais cedo pra não ganhar as horas extras”.

Na prática, alguns funcionários, por vários dias consecutivos, chegam a trabalhar 10h seguidas só para ter o direito a uma folga. “Teve um dia que eu coloquei um atestado. Fiquei uma semana trabalhando direto, mas tive muito que ir ao médico. Aí, mesmo com atestado, no meu ponto tava como ‘falta injustificada’. Nesse mês, tive um valor alto descontado do salário”, denunciou.

Para receber o auxílio alimentação, os trabalhadores seriam obrigados a trabalhar nos domingos e feriados: o valor extra desses dias é depositado em um cartão Zaffari. “Se trabalhou domingo e feriado, recebe o alimentação da semana. Se não trabalhar nesses dias, não recebe”, declarou um empacotador. Uma outra operadora de caixa explica o sistema: “São dois cartões, o salário e o alimentação. São cartões do Zaffari. O cartão salário dá pra sacar em qualquer caixa eletrônico. Mas o de alimentação só dá pra sacar nos caixas do Zaffari. Daí, eles depositam nesse cartão o valor dos domingos e feriados. Mas são poucos lugares que aceitam esse cartão. Então, na maioria das vezes, tu só usa ele no Zaffari mesmo. Tu está saindo tarde do trabalho e quer comprar alguma coisa, então acaba comprando aqui, já que tu precisa ir pra casa”. De acordo com os relatos, sem tempo por causa de uma jornada de trabalho exaustiva, o próprio Zaffari acaba por ficar com uma grande fatia do valor das horas extras pagas como auxílio alimentação, valor que não seria registrado na folha de pagamento.

Recentemente, a Companhia Zaffari instituiu um programa de distribuição de cestas básicas para seus funcionários. Segundo um deles, essa medida seria para compensar os baixos salários e a insatisfação crescente, que leva a alta rotatividade na empresa. Porém, uma operadora de caixa denunciou as regras do benefício. “Eles falaram que a gente ia ganhar a cesta básica, só não pode faltar, nem botar atestado. Aí, eu fiquei ruim por causa da comida que eles nos servem no refeitório. Eu me humilhei pra ir embora, porque passei o dia todo com dor no estômago. Era um domingo de dobra e eles não queriam me liberar”. A operadora de caixa contou que quando a situação chegou ao limite, passou mal e decidiu ir ao médico. “Então, eles falaram: ‘tu perdeu a cesta básica’. Eles estão tirando nosso direito de ficar doente. É muita humilhação não poder ficar doente para ganhar uma cesta básica”, desabafou.

Outra operadora de caixa denunciou casos de assédio contra funcionárias mulheres, vindo tanto de clientes, quanto de colegas de trabalho: “Tem um fiscal na minha loja que assediou uma menina. Passou a mão nela durante meses, até que ela decidiu falar com o gerente geral. Ele disse que tomaria providências. Aí, no outro dia, ela foi demitida, mas o fiscal continua lá!”. Também dá um relato próprio: “eu mesma já fui assediada na loja por um cliente, falei com o gerente geral, mostrei quem era a pessoa, mas ele fingiu que nem viu. Disse que ia tomar providência e não fez nada”.

A Companhia Zaffari foi contatada para comentar sobre os relatos de seus funcionários e não respondeu até a publicação desta reportagem e o espaço segue aberto.

Apontamentos semelhantes são facilmente encontrados nos relatos virtuais feitos por atuais e ex-funcionários do Zaffari no site “Indeed”, onde se fazem avaliações sobre a experiência em um emprego:

Operador de loja (Ex-Funcionário) - Rio Grande do Sul - 30 de outubro de 2024

“Experiência ruim. Trabalho escravo. E remuneração miséria. O engraçado que o ministério de trabalho não faz um controle.”

Operador de caixa (Ex-Funcionário) - Novo Hamburgo, RS - 18 de maio de 2024

“Vou resumir, você não tem mais vida. Salário baixo, muito trabalho, outros colegas sendo beneficiados por serem puxa, muita hora extra (principalmente final de semana pois você entra de manhã e só sai de noite) enfim, não recomendo. Passei dois anos nesse lugar”

Vigia Patrimonial (Ex-Funcionário) - Passo Fundo, RS - 8 de março de 2024

“A empresa fez um acordo com o MPT, que graças a Deus... A justiça anula... Trabalhar por mais de seis dias corridos, isso é escravidão!”

Um acordo entre o Zaffari e o Sindec-POA permitiria as condições degradantes

De acordo com Valdete Souto Severo, doutora em direito do trabalho pela Universidade de São Paulo (USP) e juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a combinação de violações de direitos como a jornada de 10 dias (ou mais), trabalho em três domingos consecutivos, condicionamento do auxílio-alimentação ao consumo interno, restrição e constrangimento ao adoecimento dos funcionários, em tese, pode vir a ser enquadrado como trabalho análogo à escravidão.

“Isso é exatamente o que se considera trabalho análogo à escravidão, se usar o texto do artigo 149 do Código Penal, que fala sobre a condição degradante de trabalho e jornada extensa”. A combinação destas violações tem dois fatores principais: “é uma condição degradante porque impede que a pessoa tenha uma ‘vida de relações’, ou seja, tenha tempo pra estudar, se divertir, estar com a família. Outro fator é a extensão da jornada, que não são só as dez horas por dia, mas também a quantidade de dias na semana, porque, sobre isso, a Constituição é clara ao dizer que deve haver um descanso semanal, ou seja, não pode passar de 6 dias de trabalho consecutivo”.

Ainda assim, parte destas condições consideradas degradantes foram normatizadas e estabelecidas no último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre a empresa e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec-Poa), entidade que deveria atuar em defesa dos trabalhadores. Na trigésima primeira cláusula do acordo, que fala sobre o repouso semanal remunerado no domingo, em evidente oposição à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), diz o seguinte:

“Estando as empresas autorizadas a trabalharem com a utilização de empregados em domingos, ajustam as partes que, independentemente do gênero, a cada quatro semanas o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, ou seja, após três domingos trabalhados o outro será necessariamente de repouso, hipótese em que a concessão do repouso semanal remunerado previsto no art. 7º, XV, da CF poderá ocorrer antes ou após o sétimo e até o décimo dia consecutivo de trabalho, não importando no seu pagamento em dobro desde que garantido o repouso remunerado em um único dia da semana iniciada na segunda-feira e finalizada no domingo.”

Ainda que a Reforma Trabalhista de 2017 tenha instituído a prevalência do acordo coletivo sobre o que está definido na lei, o que colocou em xeque diversos direitos trabalhistas, ela ainda veda a possibilidade de alteração, por meio de ACT, de diversos direitos mínimos, como o repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho. Não bastasse esta definição, o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), em fevereiro de 2024, noticiou o resultado de uma ação em que pedia a nulidade de uma cláusula idêntica à citada acima, porém, que constava noutro acordo, no caso, entre o Sindec-Poa e o Comercial Zaffari. Na ação, argumenta o MPT-RS:

“Ao prever a possibilidade de concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, não importando no seu pagamento em dobro, o caput da Cláusula Trigésima da norma clausulada afronta duplamente a ordem jurídica e extrapola os limites da autonomia coletiva”

Os nomes parecidos confundem, mas são empresas distintas. Enquanto a Companhia Zaffari é o maior monopólio de hipermercados e shoppings gaúcho, o Comercial Zaffari pertence a um primo de segundo grau dos gestores do Grupo Zaffari, mas que também figura entre as principais empresas do setor, ocupando o segundo lugar no ranking da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS).

Tanto a Companhia Zaffari, quanto o Sindec-Poa insistiram em manter a mesma cláusula julgada inconstitucional nos termos da vigente decisão tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho há 14 anos atrás, onde se afirma categoricamente que “viola o art. 7º, XV, da Constituição Federal a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho”, tese que embasou o já citado processo perpetrado pelo MPT-RS.

Este novo acordo com a Companhia Zaffari foi protocolado exatamente 5 dias após a divulgação do resultado do processo do MPT, o que poderia indicar que a decisão fora observada e, mesmo assim, ignorada pelo sindicato, o que também poderia sugerir intenção em driblar as determinações da justiça, por meio de acordos específicos entre a entidade e a empresa em particular.

Recentemente, com o avanço da PEC pelo fim da escala 6x1 e a inevitabilidade deste debate na esfera pública, o Sindec-Poa se pronunciou sobre o tema por meio de um texto de assinado por Nilton Neco, atual presidente do sindicato e membro da direção do Partido Solidariedade:“A luta pelo direito a uma jornada de trabalho digna é uma luta antiga e uma pauta que o Sindec-POA sempre fez questão de incluir nas convenções coletivas. Ao longo da nossa história, buscamos incessantemente condições que assegurem não só um descanso adequado aos trabalhadores, mas a valorização da sua qualidade de vida.”

Questionado se tem ciência das condições degradantes de trabalho dos funcionários da Companhia Zaffari e o uso da escala 10 por 1, o presidente do Sindec-Poa respondeu que não e garantiu que vai “enviar uma equipe para fazer uma vistoria em toda a rede [Zaffari]”. Em relação ao Acordo Coletivo, no primeiro momento, negou que exista um acordo direto com o Zaffari, dado que a empresa deve se submeter ao acordo geral feito com todo o setor de varejo de alimentos. Confrontado com o documento do acordo específico, argumentou que sua vigência teria expirado, informação que contrasta com a do Ministério do Trabalho, onde consta sua vigência até o dia 31 de dezembro de 2024.

Então, a resposta do presidente mudou. Se antes alegou não saber que os funcionários estavam submetidos a esta escala, depois, defendeu o acordo: “Mas está dentro da lei, viu? A escala 10 por 1”. Contra a decisão do TST e a obtenção de nulidade noticiada pelo MPT, argumentou: “Não saiu decisão no processo do MPT. Eles entraram e nós fizemos acordo com eles lá. Não saiu decisão ainda”.

A Assessoria de Comunicação do MPT, por outro lado, confirma que houve decisão no processo que anulou a cláusula do acordo com o Comercial Zaffari, mas que ainda há um processo em aberto contra a Companhia Zaffari. Sobre a posição do sindicato a respeito desta cláusula, respondeu que a entidade deve respeitar o acordo.

“A relação do Sindec com o Zaffari é boa. É uma empresa que tem respeito pela gente”, declarou. “Uma negociação coletiva é uma troca. As partes têm que se acertar. Então, tu perde numa cláusula e tenta melhorar outras”. Em troca de trabalhar 10 dias seguidos, a direção do sindicato argumenta que garantiu a remuneração extra de R$48 (para operadores) e R$36,80 (para empacotadores) nos domingos e feriados trabalhados. Este dinheiro, no entanto, como já dito, é depositado no Cartão Zaffari como auxílio-alimentação. Sob o mesmo argumento, defendeu a cláusula que permite o trabalho em três domingos seguidos. “Quem trabalhar três domingos tem folga adicional. O trabalhador tem mais folga por trabalhar três domingos”.

Um fio de esperança

Em Porto Alegre, o Movimento pelo Fim da Escala 6x1 realizou um protesto com a participação estimada de 3 mil pessoas no feriado da Proclamação da República, no dia 15 de novembro. No dia 30, foi realizada uma assembleia com a participação de diversos partidos políticos, movimentos sociais, centrais sindicais e sindicatos, onde se convocou uma nova manifestação.

Funcionários relatam condições degradantes de trabalho

“No começo, quando comecei no setor de hortifruti, eles puxaram o dez por um. Passou dois, três meses e ficou mais seguido. Às vezes é nove, às vezes é oito, às vezes é dez. Mas quando a gente é contratado eles falam que é seis por um”, relatou o funcionário Paulo, de 25 anos, que está na empresa desde setembro de 2023.

 

Fonte: Brasil de Fato, 05 de dezembro de 2024

Inicia-se mais um horário de Natal e com ele surgem várias dúvidas por parte dos trabalhadores. Aqui vamos falar de alguns direitos que muitas vezes são burlados por parte de algumas empresas:
ALTERAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO: Não é permitida sem a concordância do trabalhador. Exemplo:

Jornada em dias normais - das 08h30 às 12h e das 13h30 às 18h.

Horário de Natal -  das 14h às 22h.

Aqui podemos notar uma clara alteração na jornada, e que somente pode ser realizada com aceitação do trabalhador.

TRABALHO AOS DOMINGOS / FOLGA SEMANAL: Todo trabalhador tem direito a uma folga na semana, sendo que esta não pode ultrapassar o sexto dia trabalhado (jornada 6x1).

FOLGA DOMINICAL PARA HOMENS: Não é permitido o trabalho por três domingos consecutivos. Trabalha-se dois domingos e folga-se no terceiro. Realizando o trabalho no domingo, o trabalhador terá folga na semana que antecede este.

FOLGA DOMINICAL PARA MULHERES: Conforme artigo 386 da CLT, em seu CAPÍTULO III, DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER, elas não podem trabalhar por DOIS domingos consecutivos, logo, mulheres trabalham um domingo e folgam o outro.

LIMITE HORAS EXTRAS: O limite máximo é de duas horas diárias, através de acordo individual, conforme disciplina o artigo 59 da CLT: os trabalhadores não poderão ultrapassar a dez horas de trabalho por dia, ou seja, oito horas acrescidas no máximo de duas horas extras, totalizando 10 horas.

FORNECIMENTO DE LANCHE: Quando houver labor em datas/horários especiais, as empresas devem fornecer aos empregados o valor de R$ 21,00 para indenização da alimentação.

INTERVALO INTRAJORNADA: Deve ser mantido o intervalo de almoço estipulado no contrato de trabalho, conforme disciplina o artigo 71 da CLT, no mínimo uma hora e máximo duas horas. A cada quatro horas trabalhadas o empregado tem direito a 15 minutos sem desconto de salário.

INTERVALO INTERJORNADA: Disciplinado pelo artigo 66 da CLT, o trabalhador deverá ter no mínimo um período de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (ou seja, de um dia para o outro).

Em caso de desrespeito a estas obrigatoriedades, entre em contato com o Sindicato. É seu direito!

Um estudo realizado com 45 empresas alemãs pela 4 Day Week Global (4DWG) buscou testar o impacto da implementação da semana de quatro dias de trabalho tanto para a produtividade quanto para o bem-estar dos participantes. O teste foi iniciado no começo de 2024 e durante seis meses as empresas voluntárias permitiram que seus funcionários trabalhassem menos horas sem redução de salários.⁠

Em entrevista ao Deutsche Welle, a líder científica do projeto, Julia Backmann, apontou que os funcionários geralmente se sentiam melhor com menos horas e permaneciam tão produtivos quanto eram com uma semana de cinco dias. Em alguns casos, eram até mais produtivos. Segundo Backmann, dois em cada três funcionários relataram ter menos distrações porque os processos foram otimizados. Mais da metade das empresas reformulou suas reuniões para torná-las menos frequentes e mais curtas, e uma em cada quatro delas adotou novas ferramentas digitais para aumentar a eficiência. Houve ainda uma redução de 42% nas demissões de funcionários e uma queda de 64% no esgotamento.⁠

 

Fonte: Revista Fórum, 12 de novembro de 2024

O debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita a carga horária semanal de trabalho em 36 horas e ficou conhecida como PEC 6x1 - seis dias de trabalho por um dia de folga - ganhou força nas redes sociais durante toda a semana. Nesta quarta-feira, a PEC recebeu o número necessário de assinaturas para ser protocolada na Câmara dos Deputados.

Segundo a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), autora da proposta, até o início da tarde de quarta-feira passava de 206 o total de assinaturas. Eram necessárias pelo menos 171.

A proposta pretende pôr fim à escala 6x1, com seis dias de trabalho e apenas um de folga por semana, e reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 para 36 horas semanais. A mudança também permitiria a implantação de uma escala de quatro dias de trabalho e três de descanso.

A PEC da deputada paulista surgiu em apoio a um movimento iniciado por Rick Azevedo (PSOL-RJ), que viralizou após compartilhar um vídeo no TikTok criticando o esgotamento causado pela jornada 6×1. No mês passado, ele foi eleito vereador do Rio de Janeiro como o mais votado do partido, após lançar o movimento Vida Além do Trabalho (VAT), que defende a adoção de uma jornada com quatro dias de trabalho semanal.

Governo

Também nesta quarta, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macedo, disse que a PEC em questão ainda não foi discutida pelo núcleo do governo. “Esse debate está no Congresso Nacional. O ministro Luiz Marinho (do Trabalho e Emprego - MTE) já se pronunciou no ambiente dele, mas não foi discutido ainda. Vamos aguardar a posição que o Congresso vai encaminhar para a gente poder discutir no núcleo do governo”, disse ministro.

O posicionamento do ministro Luiz Marinho foi publicado em rede social. “A pasta considera que a redução da jornada para 40 horas semanais é plenamente possível e saudável, quando resulte de decisão coletiva. O MTE tem acompanhado de perto o debate e entende que esse é um tema que exige o envolvimento de todos os setores em uma discussão aprofundada e detalhada, considerando as necessidades específicas de cada área”, disse.

Sindicatos esperam por aprovação da proposta

Instituições que representam os trabalhadores reagiram a favor da proposta. A Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina divulgou nota em apoio à proposta considerando-a “um passo crucial” na luta por uma jornada de trabalho “mais justa e humana, que garanta o bem-estar e a saúde do trabalhador sem redução salarial”.

Na avaliação da entidade, a escala 6×1 impõe um ritmo exaustivo, com impactos diretos na saúde física e mental dos colaboradores.

Para a presidente do Sindicato dos Comerciários de Tubarão, Elizandra Rodrigues Anselmo, a PEC é vista com excelentes olhos e sua aprovação é mais do que necessária. “Já está mais do que provado que esta escala 6X1 prejudica não apenas os funcionários como também a empresa, pois acaba gerando cargas extensivas de trabalho, acarretando em afastamentos por problemas de saúde e até mesmo dificuldade em encontrar pessoas para trabalhar, por exemplo”, avalia

Elizandra diz que o sindicato já está se mobilizando para sensibilizar deputados e governo. “Vamos dar início às nossas ações nesta sexta-feira, inclusive, com uma mobilização na Praça do Avião, em Tubarão, a partir das 15h, para apresentar a todos os benefícios que esta mudança poderá trazer”, completa.

 

Fonte: Diário do Sul, 14 de novembro

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