Até a última sexta (21), o MPT havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018
Todas as empresas do ramo do comércio, em todo o Brasil, estão proibidas de atentar contra à liberdade de voto de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador assediado. Bem como são obrigadas a permitir que dirigentes sindicais entrem nos locais de trabalho para esclarecer sobre o direito do voto livre. A decisão liminar, em tutela de urgência, saiu nesta terça-feira (25), em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela CONTRACS, CUT E UGT, devido ao aumento recorde de denúncias de empresários ameaçando de demissão, e até oferecendo dinheiro, para induzir o voto de seus empregados.
Até a última sexta (21), o Ministério Público do Trabalho havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018. Os números alarmantes exigiram uma ação que abrangesse todo território nacional, a fim de resguardar a democracia e garantir aos comerciários o direito fundamental de escolher em quem votar.
A decisão também prevê que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) é obrigada a dar ampla publicidade na decisão, devendo comunicar a todos os empregadores do setor sobre as determinações da Justiça do Trabalho. O descumprimento incorrerá numa multa para a CNC de R$ 200 mil por dia.
Para o presidente da Contracs, Julimar Roberto, a decisão é um marco na luta em defesa das liberdades individuais.
“Hoje, a nossa democracia pôde respirar aliviada, em meio a tantos ataques que tem sofrido ao longo dos últimos anos. A decisão de punir severamente os patrões que tentam cercear a liberdade de escolha do voto das comerciárias e comerciários brasileiros é de uma importância histórica. Trata-se da garantia dos direitos civis e políticos, enfim, dos direitos humanos”, disse.
O dirigente também reforçou a necessidade de seguirmos denunciando.
“É importante que todos os trabalhadores e trabalhadoras continuem denunciando a cada ameaça, tentativa de coação e de compra de voto por parte de seus empregadores. Vamos fazer valer nossos direitos!”, concluiu.
A decisão foi do Juiz ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, nos autos do Processo nº. 0000919-98.2022.5.10.0006, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-justica-para-demitidos-8.png423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-06-20 08:55:542023-06-20 09:11:15Vitória da democracia! Justiça do Trabalho garante multa de R$ 10 mil por cada empregado do comércio assediado
Passamos por momentos conturbados no cenário nacional. Para a porção mais vulnerável da sociedade, ou seja, os trabalhadores, a situação é ainda mais difícil. Tantos golpes contra a classe trabalhadora deste país só podem ser rebatidos com uma arma: a união de todos os que mantêm interesses em comum.
Este é o momento de sindicalizar-se, e motivos não faltam. Manter nossos direitos já conquistados e reivindicar melhores condições de vida e de trabalho são ações possíveis graças ao trabalho dos sindicatos.
O sindicato é o representante legítimo dos trabalhadores junto aos empregadores, mas para que seja ainda mais forte, é necessário que uma grande quantidade de trabalhadores sindicalizem-se e participem constantemente das ações e lutas do sindicato.
Confira algumas razões pelas quais você deve se sindicalizar:
– Os sindicatos lutam por condições dignas de trabalho;
– Os sindicatos negociam duramente para que cada trabalhador tenha os melhores reajustes sobre o salário, quebra de caixa, vale-alimentação e todas as outras cláusulas que envolvam valores monetários;
– O trabalhador sindicalizado tem direito garantido de assistência jurídica, seja individual ou coletiva;
– O trabalhador sindicalizado tem direito a descontos em diversas instituições de ensino, lazer, esporte, saúde e outras com as quais o seu sindicato tenha convênio;
- O sindicato assegura a defesa e a representação da profissão comerciário, sempre visando melhorar suas condições de vida e trabalho.
- O sindicato possui um departamento jurídico com advogados especializados em legislação trabalhista, com atendimento pessoal e coletivo a fim de solucionar causas trabalhistas;
- O sindicato também promove eventos diversos com o objetivo de informar, consultar e confraternizar junto aos trabalhadores.
Ainda está de fora? Filie-se! Fortaleça sua instituição sindical!
Por que me filiar ao Sindicato?
Trabalhadores sindicalizados ganham mais e têm mais benefícios.
Um estudo do Ipea comprovou que os trabalhadores unidos em seu sindicato têm média salarial acima de quem não é sindicalizado.
Trabalhadores organizados em sindicatos têm locais de trabalho mais seguros.
Os sindicatos são essenciais no processo de negociação coletiva e de construção de legislações, melhorando as condições de saúde e segurança no trabalho.
A fiscalização dos sindicatos garante que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
O sindicato é responsável por fiscalizar o cumprimento dos pagamentos de salários e benefícios, os encargos como FGTS e INSS, se estão cumprindo as normas de saúde e segurança no trabalho, horas extras, entre outros.
Portanto, não perca tempo e filie-se! Junte-se a nós! Clique AQUI, imprima, preencha e entregue em nossa sede!
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-por-que-filiar.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-06-14 18:19:222023-08-03 11:49:29Por que me filiar ao sindicato?
Empregada receberá R$ 12 mil do ex-empregador por direito de imagem, além de verbas trabalhistas e rescisórias
A Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) determinou pagamento de indenização a uma comerciária obrigada pelo ex-empregador a fazer dança sensual que foi postada no TikTok do dono da empresa.
Na época, a empregada estava grávida, o que, para a Justiça, foi um agravante para o cálculo da compensação financeira.
Na sentença, o juiz Fabrício Lima Silva definiu em R$ 12 mil a indenização por direito de imagem. Há ainda outras verbas a serem pagas pelo período em que a funcionária trabalhou sem o registro em carteira, além da obrigatoriedade de a empresa fazer o registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
"O vídeo em questão tem conteúdo de insinuação sexual, sendo, de fato, constrangedor, ainda mais se levarmos em conta, quando de sua gravação, o estado gravídico da reclamante", diz a sentença.
O juiz deu prazo de 24 horas para que o vídeo fosse retirado do ar. Em sua defesa, o empregador afirmou que os vídeos são postados em sua própria rede social e não nas páginas da empresa, uma loja de móveis. Por isso, alegou na ação que as publicações não tinham finalidade comercial ou conexão com a página de vendas.
O proprietário reconheceu que vários funcionários participam dos vídeos, mas disse que não os obrigava. Sobre a funcionária, ele disse que ela chegou a sugerir temas de vídeos. Segundo ele, a participação dos trabalhadores "foi voluntária, sem ameaças ou outra forma de assédio", diz o acórdão.
ENTENDA O CASO
A vendedora, que também atuava como caixa, trabalhou na loja de móveis de 2020 a 2022. À Justiça do Trabalho, ela disse que trabalho sem registro em carteira entre os meses de maio de 2020 e fevereiro de 2021.
A empregada disse também que em 2022 foi promovida a auxiliar administrativo, abrindo a loja por volta das 8h e saindo às 18h30, com intervalo de almoço de 15 minutos. A promoção teria resultado em um aumento de R$ 200, pagos por fora.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram parte dos relatos, o que fez o juiz entender que havia direito à carteira assinada por todo o período —desde maio de 2020—, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e 13º salário, além das verbas rescisórias, conforme solicitado pelo advogado da causa.
O pedido de horas extras, intervalo e reflexo financeiro sobre esses valores foi negado.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/05/banner-pro-site-tiktok-800x423-1.jpg423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-04-17 14:31:412023-06-20 09:11:15Dancinha no TikTok dá indenização a comerciária
O Sindicato dos Comerciários está oferecendo atendimento odontológico (para filiados e dependentes).
As consultas serão mediante agendamento, através do fone (48) 3622-2418, e realizadas às terças-feiras, das 14h às 19 horas. O local de atendimento é na própria sede do Sindicato, na rua Lauro Müller, 80, Centro de Tubarão.
Importante: filiados têm 50% de desconto conforme tabela e os valores podem ser parcelados no cartão de crédito.
A palavra proletário teve origem no antigo Império Romano, para descrever os homens pobres, que só tinham os seus filhos (sua “prole”) como única coisa a oferecer ao Império para que servissem no exército.
No século XIX, a palavra foi ressignificada. O filósofo alemão Karl Marx utilizou o termo PROLETARIADO para identificar a classe sem propriedade, que não possuía os meios de produção capazes de gerar seu sustento, precisando vender sua FORÇA DE TRABALHO para aqueles que possuíam os meios de produção.
Proletariado é a classe social mais baixa que se formou dentro das sociedades industrializadas, aquela que menos resistência pode oferecer à pressão exercida pelas demais camadas sociais. A classe dos proletários é a classe dos operários, constituída de indivíduos que se caracterizam pela sua condição permanente de assalariados e pelos seus modos de vida e atitudes decorrentes de tal situação.
O proletário difere de um camponês, pequeno comerciante ou artesão, visto que estes possuem o produto do seu trabalho e podem utilizá-lo, seja para subsistência, seja para troca ou venda. O proletário, ao contrário, vende a sua capacidade de trabalhar, portanto o produto do seu esforço não lhe pertence, mas a quem paga para que ele o faça.
Para Marx, a LUTA DE CLASSES é o grande motor da história. A intensa opressão de um grupo sobre outro forja no grupo oprimido a capacidade de revolucionar as relações sociais e mudar o modelo econômico. A burguesia realizou a transição do feudalismo para o capitalismo quando se opôs à aristocracia por quem era oprimida. O proletariado fará a transição do capitalismo para o socialismo quando se opuser à BURGUESIA que o oprime.
O proletariado é inerentemente revolucionário, sendo necessário apenas que atinja a CONSCIÊNCIA DE CLASSE, ou seja, a compreensão de sua condição comum de explorado, e se organize politicamente para destruir o capitalismo e construir um modelo econômico igualitário que conduza à autonomia, ao livre associativismo, e a liberdade de não ser limitado a uma ocupação profissional específica.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-o-que-e-proletariado-800.jpg423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-03-16 08:37:472023-06-20 09:11:15[ARTIGO]: O que é o Proletariado?
Vitória da democracia! Justiça do Trabalho garante multa de R$ 10 mil por cada empregado do comércio assediado
Sem categoriaAté a última sexta (21), o MPT havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018
Por que me filiar ao sindicato?
Sem categoriaPassamos por momentos conturbados no cenário nacional. Para a porção mais vulnerável da sociedade, ou seja, os trabalhadores, a situação é ainda mais difícil. Tantos golpes contra a classe trabalhadora deste país só podem ser rebatidos com uma arma: a união de todos os que mantêm interesses em comum.
Este é o momento de sindicalizar-se, e motivos não faltam. Manter nossos direitos já conquistados e reivindicar melhores condições de vida e de trabalho são ações possíveis graças ao trabalho dos sindicatos.
O sindicato é o representante legítimo dos trabalhadores junto aos empregadores, mas para que seja ainda mais forte, é necessário que uma grande quantidade de trabalhadores sindicalizem-se e participem constantemente das ações e lutas do sindicato.
Confira algumas razões pelas quais você deve se sindicalizar:
– Os sindicatos lutam por condições dignas de trabalho;
– Os sindicatos negociam duramente para que cada trabalhador tenha os melhores reajustes sobre o salário, quebra de caixa, vale-alimentação e todas as outras cláusulas que envolvam valores monetários;
– O trabalhador sindicalizado tem direito garantido de assistência jurídica, seja individual ou coletiva;
– O trabalhador sindicalizado tem direito a descontos em diversas instituições de ensino, lazer, esporte, saúde e outras com as quais o seu sindicato tenha convênio;
- O sindicato assegura a defesa e a representação da profissão comerciário, sempre visando melhorar suas condições de vida e trabalho.
- O sindicato possui um departamento jurídico com advogados especializados em legislação trabalhista, com atendimento pessoal e coletivo a fim de solucionar causas trabalhistas;
- O sindicato também promove eventos diversos com o objetivo de informar, consultar e confraternizar junto aos trabalhadores.
Ainda está de fora? Filie-se! Fortaleça sua instituição sindical!
Por que me filiar ao Sindicato?
Trabalhadores sindicalizados ganham mais e têm mais benefícios.
Um estudo do Ipea comprovou que os trabalhadores unidos em seu sindicato têm média salarial acima de quem não é sindicalizado.
Trabalhadores organizados em sindicatos têm locais de trabalho mais seguros.
Os sindicatos são essenciais no processo de negociação coletiva e de construção de legislações, melhorando as condições de saúde e segurança no trabalho.
A fiscalização dos sindicatos garante que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
O sindicato é responsável por fiscalizar o cumprimento dos pagamentos de salários e benefícios, os encargos como FGTS e INSS, se estão cumprindo as normas de saúde e segurança no trabalho, horas extras, entre outros.
Portanto, não perca tempo e filie-se! Junte-se a nós! Clique AQUI, imprima, preencha e entregue em nossa sede!
Dancinha no TikTok dá indenização a comerciária
Sem categoriaEmpregada receberá R$ 12 mil do ex-empregador por direito de imagem, além de verbas trabalhistas e rescisórias
A Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) determinou pagamento de indenização a uma comerciária obrigada pelo ex-empregador a fazer dança sensual que foi postada no TikTok do dono da empresa.
Na época, a empregada estava grávida, o que, para a Justiça, foi um agravante para o cálculo da compensação financeira.
Na sentença, o juiz Fabrício Lima Silva definiu em R$ 12 mil a indenização por direito de imagem. Há ainda outras verbas a serem pagas pelo período em que a funcionária trabalhou sem o registro em carteira, além da obrigatoriedade de a empresa fazer o registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
"O vídeo em questão tem conteúdo de insinuação sexual, sendo, de fato, constrangedor, ainda mais se levarmos em conta, quando de sua gravação, o estado gravídico da reclamante", diz a sentença.
O juiz deu prazo de 24 horas para que o vídeo fosse retirado do ar. Em sua defesa, o empregador afirmou que os vídeos são postados em sua própria rede social e não nas páginas da empresa, uma loja de móveis. Por isso, alegou na ação que as publicações não tinham finalidade comercial ou conexão com a página de vendas.
O proprietário reconheceu que vários funcionários participam dos vídeos, mas disse que não os obrigava. Sobre a funcionária, ele disse que ela chegou a sugerir temas de vídeos. Segundo ele, a participação dos trabalhadores "foi voluntária, sem ameaças ou outra forma de assédio", diz o acórdão.
ENTENDA O CASO
A vendedora, que também atuava como caixa, trabalhou na loja de móveis de 2020 a 2022. À Justiça do Trabalho, ela disse que trabalho sem registro em carteira entre os meses de maio de 2020 e fevereiro de 2021.
A empregada disse também que em 2022 foi promovida a auxiliar administrativo, abrindo a loja por volta das 8h e saindo às 18h30, com intervalo de almoço de 15 minutos. A promoção teria resultado em um aumento de R$ 200, pagos por fora.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram parte dos relatos, o que fez o juiz entender que havia direito à carteira assinada por todo o período —desde maio de 2020—, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e 13º salário, além das verbas rescisórias, conforme solicitado pelo advogado da causa.
O pedido de horas extras, intervalo e reflexo financeiro sobre esses valores foi negado.
Fonte: Folha de São Paulo, 17 de abril de 2023
Sindicato oferece atendimento odontológico
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