No último dia 1º de dezembro tomou posse a nova diretoria do Sindicato dos Comerciários de Tubarão e região, eleita em outubro com 99% da aprovação dos eleitores. Essa vitória significativa nos traz muita alegria pelo reconhecimento do trabalhador.
Continuaremos promovendo um trabalho sério e comprometido com os comerciários e comerciárias, lutando pelos direitos desta classe trabalhadora e fortalecendo a categoria.
Lembramos sempre que um sindicato bem estruturado torna-se o único veículo através do qual toda uma classe menos favorecida na sociedade capitalista - a classe trabalhadora - consegue se expressar politicamente.
Estaremos sempre em defesa dos direitos dos trabalhadores. E garantimos transparência em todos os processos envolvidos pelo sindicato. Também destacamos nosso total envolvimento com lutas como contra o trabalho aos domingos e feriados, por melhorias salariais e por melhores condições de trabalho. Estamos juntos, sempre!
Nesta semana o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que o governo decidiu adiar para março os efeitos da portaria que exigiu que trabalho no feriado precisa ser previsto em Convenção Coletiva. Inicialmente, a portaria teria validade imediata, mas, após pressão de setores do empresariado e da oposição, o governo recuou.
No dia 13 de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego editou portaria que nada mais fez do que restabelecer a hierarquia na legislação. Isso porque revogou itens de uma outra portaria, editada em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro, que contrariava o estabelecido na legislação trabalhista. A portaria de Bolsonaro conferia autorização “permanente” para trabalho aos domingos e feriados em diversos setores da economia, entre os quais segmentos da indústria, do comércio e dos serviços. Porém, a lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. Com base nessa lei, o atual governo revogou a permissão para alguns dos segmentos do comércio, casos em que ainda seria possível o trabalho aos domingos e feriados, mas, para isso, voltaria a ser necessária a previsão em convenção coletiva, como ocorria antes da portaria de Bolsonaro.
Imediatamente, entidades empresariais e a oposição foram à imprensa denunciar o que, na sua visão, iria prejudicar a geração e manutenção de postos de trabalho. A verdade, porém, é que não há nenhuma indicação de que a permissão permanente de trabalho aos domingos e feriados tenha resultado em aumento dos postos de trabalho. Também não há qualquer comprovação de que a redução de direitos trabalhistas, como ocorreu a partir da reforma trabalhista de 2017, tenha gerado redução do desemprego – o que tem gerado, sim, é a precarização do trabalho e a redução da renda média.
Sob pressão, o ministro Luiz Marinho anunciou que será editada nova portaria, postergando a validade das novas medidas para 1º de março de 2024. Além disso, será criada uma mesa tripartite de negociação com entidades de trabalhadores e empresários sobre o tema.
O deputado federal Glauber Braga posicionou-se no plenário, ironizando os defensores ferrenhos do trabalho dos comerciários aos domingos e feriados, convidando-os para virem trabalhar nestas datas também. Confira o vídeo e observe, mais uma vez, a importância de votar em quem representa os trabalhadores, não os empresários. Quem realmente está disposto a lutar pelos seus direitos?
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/11/banner-pro-site-trabalho-domingos.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-11-27 18:23:032023-11-27 18:23:03Sob pressão, governo adia decreto do trabalho aos domingos
Empresas terão que divulgar ‘relatório de transparência’
O governo publicou o Decreto 11.795, que regulamenta a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres. Publicada na edição de ontem (23) do Diário Oficial da União (DOU), a norma detalha mecanismos a serem utilizados para garantir e fiscalizar o cumprimento da Lei 14.611, sancionada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Dessa forma, empresas com 100 ou mais funcionários terão que divulgar a cada seis meses, em março e setembro, o chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. “Mais que garantir o cumprimento da lei, este decreto é um passo importante para a garantia da igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
Bom para a economia
Segundo ela, esta é uma prioridade da pasta e de todo o governo. “Além de ser uma questão civilizatória, os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB do país.”
Assim, esses relatórios deverão conter informações como cargo e ocupação dos empregados, além dos valores da remuneração. O decreto cita ainda itens como 13° salário, gratificações; comissões, horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade), terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado (DSR), gorjetas e outras remunerações previstas em norma coletiva.
Plano de ação
“Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecer que outras informações deverão constar do Relatório e dispor sobre o formato e procedimento de envio, que deverá ser por meio de ferramenta informatizada, com os dados pessoais anonimizados”, informa ainda o governo. “Além de envio ao MTE, as empresas também deverão publicar os Relatórios em seus sítios eletrônicos, nas redes sociais ou fazendo uso de outros canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.”
Se for constatada desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas. Tanto a elaboração como a implementação deverão ter participação de entidades sindicais.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/11/banner-pro-site-igualdade-salarial.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-11-27 09:23:072023-11-27 09:23:07Governo regulamenta lei da igualdade salarial entre homens e mulheres
Tentam enganar a população afirmando que o comércio vai fechar se o trabalhador decidir em convenção coletiva se quer, ou não, trabalhar no feriado, sem ganhar a mais por isso. Domingo é normal
A Lei nº 10.101 que assegura que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, foi criada no ano 2000. Portanto, é mentira de que somente agora o governo federal tomou esta decisão.
O que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fez este mês foi revogar a portaria de 2021, de Jair Bolsonaro (PL), que suspendia a necessidade da convenção coletiva. É preciso esclarecer que uma portaria não pode estar acima de uma lei e foi isto que o governo anterior fez.
Ao contrário do que setores da mídia têm divulgado, a Portaria nº 3.665/2023 do atual governo não trata do trabalho aos domingos e não trouxe regra nova, mas apenas e tão somente confirmou condição prevista na lei do ano 2000 sobre o feriado. Desta forma, restabeleceu direitos anteriormente existentes para que os trabalhadores e trabalhadoras sejam convocados para trabalhar em dias de feriados.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), filiada a CUT, Julimar Roberto de Oliveira Nonato, conta que a lei é do governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e, somente foi regulamentada em 2007, no governo Lula (PT), perdurando por 14 anos.
A maioria dos acordos coletivos existentes já prevê o trabalho no feriado. São as grandes corporações que têm interesse em impedir que o trabalhador ganhe um pouco mais. A nova portaria do governo Lula regulou e deu segurança jurídica aos empresários e trabalhadores porque a de Bolsonaro não respeitava a lei de 2000
Os fatos
1 – A proibição de abertura de comércio aos domingos e feriados estava prevista na lei 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vigorou de 1949 até 2000;
2 – Em 2000, a Lei nº 10.101 permitiu a abertura do comércio aos domingos e feriados;
3 – Esta lei de FHC já dizia em seu artigo 6º-A: É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição
3- Em 2007, o governo Lula regulamentou esta lei dando segurança jurídica aos patrões e empregados, e não causou o fechamento de comércios. Isto valeu até 2021
4- Foi Bolsonaro que em 8 de novembro de 2021 publicou uma portaria autorizando o trabalho aos feriados, sem a necessidade de negociação com os sindicatos, contrariando o que dizia a lei. Portanto, a revogação de negociação coletiva perdurou apenas dois anos, não trazendo benefício algum ao trabalhador;
5- A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego revoga a anterior de Bolsonaro e cita apenas os feriados. O trabalho aos domingos continua como está e;
6- Supermercados, farmácias, bares e restaurantes e outros tipos de comércio continuam podendo abrir nos feriados.
Parlamentares conservadores atacam
Na noite desta terça-feira (21) a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a tramitação do PDL 405/2023, que barra a portaria do Ministério do Trabalho, por 301 votos favoráveis e 131 contra. O autor do pedido de urgência e da proposta é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
O regime de urgência acelera a tramitação do projeto. Ele dispensa a análise do texto pelas comissões temáticas da Casa e permite a votação diretamente em plenário.
Se aprovado, os empregadores poderão continuar a obrigando seus trabalhadores a trabalharem nos feriados sem as regras protetivas e contrapartidas.
A CUT e demais centrais divulgaram nota apoiando a decisão do Ministério do Emprego e Trabalho. Leia aqui.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/11/banner-pro-site-fake-news.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-11-22 15:06:562023-11-22 15:06:56É mentira que lei de trabalho aos feriados impede a abertura do comércio
No dia 13 de novembro de 2023, o Ministério do Trabalho, mediante suas prerrogativas legais, promulgou a Portaria nº 3665/2023, que reafirma que o trabalho no comércio em feriados só pode ser autorizado por meio de acordo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A decisão do Ministério revoga portaria anterior, que havia sido promulgada e que estava em vigor desde 2021, que autorizava a utilização de mão de obra por parte das empresas nessas datas, de forma unilateral por parte dos empresários, e sem nenhuma mediação por instrumento coletivo, impondo aos trabalhadores a “liberdade” entre aceitar trabalhar ou ser demitido. Com a nova decisão prevalece a convenção coletiva, o que fortalece a luta dos Sindicatos dos Trabalhadores no Comércio por mais direitos.
Entretanto, inúmeras entidades patronais do comércio tratam a Portaria do Ministério do Trabalho como um retrocesso, afirmando que ela gera insegurança jurídica para as atividades das empresas, além de aumentar os custos para a geração de empregos, trazendo prejuízos para os trabalhadores, para a economia e para a sociedade em geral. Tal posição, repercutida pela mídia comercial, trata-se de um falseamento da verdade, demonstrando o caráter predatório que o setor comercial tem adotado na relação com seus trabalhadores.
A medida não gera nenhuma insegurança jurídica, mas apenas acaba com o “libera geral” que beneficiou apenas um lado da relação entre capital e trabalho, típico da liberdade da busca desenfreada por lucros que despreza a vida dos trabalhadores. O que a Portaria impõe é a necessidade da Convenção Coletiva de Trabalho, justamente um instrumento de garantia de segurança jurídica para ambas as partes: empresários e trabalhadores.
Ao contrário do que dizem, o fortalecimento dos sindicatos laborais e a elevação dos salários trazem benefícios em várias dimensões. De largada, benefícios individuais aos trabalhadores, que podem ter compensações financeiras por trabalhar nos feriados – o mínimo diante do fato de que deixam de estar com suas famílias descansando nesses momentos.
Também os benefícios são no sentido da elevação do consumo geral das famílias, dinamizando a atividade econômica nacional como um todo. A medida beneficia os setores empresariais mais modernos, ou seja, aqueles que investem em tecnologia, pagam maiores salários e não tem a exploração predatória da força de trabalho como seu carro chefe.
Assim, é importante que os setores empresariais reflitam sobre suas concepções sobre o mundo do trabalho. Somente assim poderemos avançar na construção de uma sociedade democrática, em que a relação entre capital e trabalho seja fortemente regulada pela presença de sindicatos ativos, e que os ganhos gerais da economia sejam socializados entre todos, e não apenas entre uma pequena elite que muito pouco contribui para o país.
Florianópolis, 17 de novembro de 2023.
- Diretoria Executiva da FECESC
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/11/banner-pro-site-mundo-do-trabalho.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-11-17 19:31:432023-11-17 19:33:09ARTIGO: A concepção patronal sobre o mundo do trabalho e manifestações referentes à Portaria nº 3665/2023
Sindicato dos Comerciários: reeleita, diretoria toma posse
Sem categoriaNo último dia 1º de dezembro tomou posse a nova diretoria do Sindicato dos Comerciários de Tubarão e região, eleita em outubro com 99% da aprovação dos eleitores. Essa vitória significativa nos traz muita alegria pelo reconhecimento do trabalhador.
Continuaremos promovendo um trabalho sério e comprometido com os comerciários e comerciárias, lutando pelos direitos desta classe trabalhadora e fortalecendo a categoria.
Lembramos sempre que um sindicato bem estruturado torna-se o único veículo através do qual toda uma classe menos favorecida na sociedade capitalista - a classe trabalhadora - consegue se expressar politicamente.
Estaremos sempre em defesa dos direitos dos trabalhadores. E garantimos transparência em todos os processos envolvidos pelo sindicato. Também destacamos nosso total envolvimento com lutas como contra o trabalho aos domingos e feriados, por melhorias salariais e por melhores condições de trabalho. Estamos juntos, sempre!
Sob pressão, governo adia decreto do trabalho aos domingos
Sem categoriaNesta semana o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que o governo decidiu adiar para março os efeitos da portaria que exigiu que trabalho no feriado precisa ser previsto em Convenção Coletiva. Inicialmente, a portaria teria validade imediata, mas, após pressão de setores do empresariado e da oposição, o governo recuou.
No dia 13 de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego editou portaria que nada mais fez do que restabelecer a hierarquia na legislação. Isso porque revogou itens de uma outra portaria, editada em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro, que contrariava o estabelecido na legislação trabalhista. A portaria de Bolsonaro conferia autorização “permanente” para trabalho aos domingos e feriados em diversos setores da economia, entre os quais segmentos da indústria, do comércio e dos serviços. Porém, a lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. Com base nessa lei, o atual governo revogou a permissão para alguns dos segmentos do comércio, casos em que ainda seria possível o trabalho aos domingos e feriados, mas, para isso, voltaria a ser necessária a previsão em convenção coletiva, como ocorria antes da portaria de Bolsonaro.
Imediatamente, entidades empresariais e a oposição foram à imprensa denunciar o que, na sua visão, iria prejudicar a geração e manutenção de postos de trabalho. A verdade, porém, é que não há nenhuma indicação de que a permissão permanente de trabalho aos domingos e feriados tenha resultado em aumento dos postos de trabalho. Também não há qualquer comprovação de que a redução de direitos trabalhistas, como ocorreu a partir da reforma trabalhista de 2017, tenha gerado redução do desemprego – o que tem gerado, sim, é a precarização do trabalho e a redução da renda média.
Sob pressão, o ministro Luiz Marinho anunciou que será editada nova portaria, postergando a validade das novas medidas para 1º de março de 2024. Além disso, será criada uma mesa tripartite de negociação com entidades de trabalhadores e empresários sobre o tema.
O deputado federal Glauber Braga posicionou-se no plenário, ironizando os defensores ferrenhos do trabalho dos comerciários aos domingos e feriados, convidando-os para virem trabalhar nestas datas também. Confira o vídeo e observe, mais uma vez, a importância de votar em quem representa os trabalhadores, não os empresários. Quem realmente está disposto a lutar pelos seus direitos?
Governo regulamenta lei da igualdade salarial entre homens e mulheres
Sem categoriaEmpresas terão que divulgar ‘relatório de transparência’
O governo publicou o Decreto 11.795, que regulamenta a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres. Publicada na edição de ontem (23) do Diário Oficial da União (DOU), a norma detalha mecanismos a serem utilizados para garantir e fiscalizar o cumprimento da Lei 14.611, sancionada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Dessa forma, empresas com 100 ou mais funcionários terão que divulgar a cada seis meses, em março e setembro, o chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. “Mais que garantir o cumprimento da lei, este decreto é um passo importante para a garantia da igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
Bom para a economia
Segundo ela, esta é uma prioridade da pasta e de todo o governo. “Além de ser uma questão civilizatória, os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB do país.”
Assim, esses relatórios deverão conter informações como cargo e ocupação dos empregados, além dos valores da remuneração. O decreto cita ainda itens como 13° salário, gratificações; comissões, horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade), terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado (DSR), gorjetas e outras remunerações previstas em norma coletiva.
Plano de ação
“Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecer que outras informações deverão constar do Relatório e dispor sobre o formato e procedimento de envio, que deverá ser por meio de ferramenta informatizada, com os dados pessoais anonimizados”, informa ainda o governo. “Além de envio ao MTE, as empresas também deverão publicar os Relatórios em seus sítios eletrônicos, nas redes sociais ou fazendo uso de outros canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.”
Se for constatada desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas. Tanto a elaboração como a implementação deverão ter participação de entidades sindicais.
Fonte: CUT Brasil, 24 de novembro de 2023
É mentira que lei de trabalho aos feriados impede a abertura do comércio
Sem categoriaTentam enganar a população afirmando que o comércio vai fechar se o trabalhador decidir em convenção coletiva se quer, ou não, trabalhar no feriado, sem ganhar a mais por isso. Domingo é normal
A Lei nº 10.101 que assegura que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, foi criada no ano 2000. Portanto, é mentira de que somente agora o governo federal tomou esta decisão.
O que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fez este mês foi revogar a portaria de 2021, de Jair Bolsonaro (PL), que suspendia a necessidade da convenção coletiva. É preciso esclarecer que uma portaria não pode estar acima de uma lei e foi isto que o governo anterior fez.
Ao contrário do que setores da mídia têm divulgado, a Portaria nº 3.665/2023 do atual governo não trata do trabalho aos domingos e não trouxe regra nova, mas apenas e tão somente confirmou condição prevista na lei do ano 2000 sobre o feriado. Desta forma, restabeleceu direitos anteriormente existentes para que os trabalhadores e trabalhadoras sejam convocados para trabalhar em dias de feriados.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), filiada a CUT, Julimar Roberto de Oliveira Nonato, conta que a lei é do governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e, somente foi regulamentada em 2007, no governo Lula (PT), perdurando por 14 anos.
Os fatos
1 – A proibição de abertura de comércio aos domingos e feriados estava prevista na lei 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vigorou de 1949 até 2000;
2 – Em 2000, a Lei nº 10.101 permitiu a abertura do comércio aos domingos e feriados;
3 – Esta lei de FHC já dizia em seu artigo 6º-A: É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição
3- Em 2007, o governo Lula regulamentou esta lei dando segurança jurídica aos patrões e empregados, e não causou o fechamento de comércios. Isto valeu até 2021
4- Foi Bolsonaro que em 8 de novembro de 2021 publicou uma portaria autorizando o trabalho aos feriados, sem a necessidade de negociação com os sindicatos, contrariando o que dizia a lei. Portanto, a revogação de negociação coletiva perdurou apenas dois anos, não trazendo benefício algum ao trabalhador;
5- A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego revoga a anterior de Bolsonaro e cita apenas os feriados. O trabalho aos domingos continua como está e;
6- Supermercados, farmácias, bares e restaurantes e outros tipos de comércio continuam podendo abrir nos feriados.
Parlamentares conservadores atacam
Na noite desta terça-feira (21) a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a tramitação do PDL 405/2023, que barra a portaria do Ministério do Trabalho, por 301 votos favoráveis e 131 contra. O autor do pedido de urgência e da proposta é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
O regime de urgência acelera a tramitação do projeto. Ele dispensa a análise do texto pelas comissões temáticas da Casa e permite a votação diretamente em plenário.
Se aprovado, os empregadores poderão continuar a obrigando seus trabalhadores a trabalharem nos feriados sem as regras protetivas e contrapartidas.
A CUT e demais centrais divulgaram nota apoiando a decisão do Ministério do Emprego e Trabalho. Leia aqui.
Fonte: CUT Brasil, 22 de novembro de 2023
ARTIGO: A concepção patronal sobre o mundo do trabalho e manifestações referentes à Portaria nº 3665/2023
Sem categoriaNo dia 13 de novembro de 2023, o Ministério do Trabalho, mediante suas prerrogativas legais, promulgou a Portaria nº 3665/2023, que reafirma que o trabalho no comércio em feriados só pode ser autorizado por meio de acordo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A decisão do Ministério revoga portaria anterior, que havia sido promulgada e que estava em vigor desde 2021, que autorizava a utilização de mão de obra por parte das empresas nessas datas, de forma unilateral por parte dos empresários, e sem nenhuma mediação por instrumento coletivo, impondo aos trabalhadores a “liberdade” entre aceitar trabalhar ou ser demitido. Com a nova decisão prevalece a convenção coletiva, o que fortalece a luta dos Sindicatos dos Trabalhadores no Comércio por mais direitos.
Entretanto, inúmeras entidades patronais do comércio tratam a Portaria do Ministério do Trabalho como um retrocesso, afirmando que ela gera insegurança jurídica para as atividades das empresas, além de aumentar os custos para a geração de empregos, trazendo prejuízos para os trabalhadores, para a economia e para a sociedade em geral. Tal posição, repercutida pela mídia comercial, trata-se de um falseamento da verdade, demonstrando o caráter predatório que o setor comercial tem adotado na relação com seus trabalhadores.
A medida não gera nenhuma insegurança jurídica, mas apenas acaba com o “libera geral” que beneficiou apenas um lado da relação entre capital e trabalho, típico da liberdade da busca desenfreada por lucros que despreza a vida dos trabalhadores. O que a Portaria impõe é a necessidade da Convenção Coletiva de Trabalho, justamente um instrumento de garantia de segurança jurídica para ambas as partes: empresários e trabalhadores.
Ao contrário do que dizem, o fortalecimento dos sindicatos laborais e a elevação dos salários trazem benefícios em várias dimensões. De largada, benefícios individuais aos trabalhadores, que podem ter compensações financeiras por trabalhar nos feriados – o mínimo diante do fato de que deixam de estar com suas famílias descansando nesses momentos.
Também os benefícios são no sentido da elevação do consumo geral das famílias, dinamizando a atividade econômica nacional como um todo. A medida beneficia os setores empresariais mais modernos, ou seja, aqueles que investem em tecnologia, pagam maiores salários e não tem a exploração predatória da força de trabalho como seu carro chefe.
Assim, é importante que os setores empresariais reflitam sobre suas concepções sobre o mundo do trabalho. Somente assim poderemos avançar na construção de uma sociedade democrática, em que a relação entre capital e trabalho seja fortemente regulada pela presença de sindicatos ativos, e que os ganhos gerais da economia sejam socializados entre todos, e não apenas entre uma pequena elite que muito pouco contribui para o país.
Florianópolis, 17 de novembro de 2023.
- Diretoria Executiva da FECESC