A palavra proletário teve origem no antigo Império Romano, para descrever os homens pobres, que só tinham os seus filhos (sua “prole”) como única coisa a oferecer ao Império para que servissem no exército.
No século XIX, a palavra foi ressignificada. O filósofo alemão Karl Marx utilizou o termo PROLETARIADO para identificar a classe sem propriedade, que não possuía os meios de produção capazes de gerar seu sustento, precisando vender sua FORÇA DE TRABALHO para aqueles que possuíam os meios de produção.
Proletariado é a classe social mais baixa que se formou dentro das sociedades industrializadas, aquela que menos resistência pode oferecer à pressão exercida pelas demais camadas sociais. A classe dos proletários é a classe dos operários, constituída de indivíduos que se caracterizam pela sua condição permanente de assalariados e pelos seus modos de vida e atitudes decorrentes de tal situação.
O proletário difere de um camponês, pequeno comerciante ou artesão, visto que estes possuem o produto do seu trabalho e podem utilizá-lo, seja para subsistência, seja para troca ou venda. O proletário, ao contrário, vende a sua capacidade de trabalhar, portanto o produto do seu esforço não lhe pertence, mas a quem paga para que ele o faça.
Para Marx, a LUTA DE CLASSES é o grande motor da história. A intensa opressão de um grupo sobre outro forja no grupo oprimido a capacidade de revolucionar as relações sociais e mudar o modelo econômico. A burguesia realizou a transição do feudalismo para o capitalismo quando se opôs à aristocracia por quem era oprimida. O proletariado fará a transição do capitalismo para o socialismo quando se opuser à BURGUESIA que o oprime.
O proletariado é inerentemente revolucionário, sendo necessário apenas que atinja a CONSCIÊNCIA DE CLASSE, ou seja, a compreensão de sua condição comum de explorado, e se organize politicamente para destruir o capitalismo e construir um modelo econômico igualitário que conduza à autonomia, ao livre associativismo, e a liberdade de não ser limitado a uma ocupação profissional específica.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-o-que-e-proletariado-800.jpg423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-03-16 08:37:472023-06-20 09:11:15[ARTIGO]: O que é o Proletariado?
Convocamos os trabalhadores em farmácias, serviços contábeis, agentes autônomos do comercio, lotéricas, revendedores lotéricos, correspondentes bancários e administradores de consórcios, dos municípios de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão-Pará, Gravatal, Jaguaruna, Lauro Müller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão, para ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada nos seguintes locais, datas e horários:
1) Dia 21/03/23 – TERÇA-FEIRA
- Às 12h30, na Sede deste Sindicato, sito a Rua Lauro Muller, 80, 3° andar, Centro, Tubarão, abrangendo os convocados dos municípios de Tubarão, Capivari de Baixo, Pedras Grandes, Jaguaruna, Treze de Maio e Sangão.
2) Dia 22/03/23 – QUARTA-FEIRA
- As 12h30, na Praça da Igreja Matriz, de Braço do Norte, abrangendo os convocados dos municípios de Armazém, São Martinho, Gravatal, Braço do Norte, Grão-Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, Lauro Muller, Orleans.
Ocorrerão também seções nos principais locais de Trabalho.
ORDEM DO DIA:
1º - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;
2º - DÍSSIDIO COLETIVO;
3º - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL e MENSALIDADE SINDICAL.
Trabalhadores, confiram os novos valores salariais!
REAJUSTE SALARIAL - Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º-11-2022, pela aplicação do índice de 6,46 % (seis virgula quarenta e seis por cento), compensados os adiantamentos legais ou espontaneamente pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Os empregados das empresas estabelecidas no Shopping, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 2% (dois por cento), calculado sobre o valor já corrigido.
Os empregados das empresas de Comércio Atacadista, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 1% (um por cento), calculado sobre o valor já corrigido, ficando excluído desta, as distribuidoras de alimentos que não trabalhem em feriados.
PISO SALARIAL - A partir de 1º de novembro de 2022, os empregados abrangido pelo presente instrumento normativo, na base territorial da entidade profissional, perceberão Salário Normativo conforme descriminado abaixo:
COMÉRCIO VAREJISTA: Piso salarial de R$ 1.661,00
COMÉRCIO VAREJISTA DA CECONVEST: Piso salarial de R$ 1.727,00
SHOPPING: Piso salarial de R$ 1.827,00
COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, assim compreendidos os Mercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Quitandas e afins: Piso salarial nas seguintes formas:
R$ 1.696,00 - empacotadores/embaladores;
R$ 1.785,00 - demais funções;
COMÉRCIO ATACADISTA: Piso salarial nas seguintes formas:
R$ 1.687,55 - empacotadores/embaladores;
R$ 1.766,70 - demais funções;
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS: Piso salarial de R$ 1.661,00
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-convencao-coletiva-nova-.jpg423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-02-08 08:42:032023-06-20 09:11:15Sindicato fecha convenção coletiva de trabalho
Estudo mostra como o trabalho em finais de semana, domingos e feriados pode ser prejudicial para a produtividade e motivação do funcionário
Uma nova discussão foi colocada em pauta no mundo inteiro e ela diz respeito à jornada de trabalho das pessoas. Algumas pesquisas ao redor do mundo já evidenciam que o descanso e as folgas são mais produtivos do que horas a fio trabalhadas para a empresa.
Uma pesquisa recente afirma que o descanso de domingo, por exemplo, não é apenas sagrado por conta de religiões. É preciso dar um tempo do trabalho para recompor as energias e aproveitar um pouco mais do que a vida tem a oferecer.
A análise ouviu cerca de 1.300 pessoas e apontou que realizar atividades de trabalho fora do horário laboral compromete a motivação do trabalhador. Na verdade, foi notado que as pessoas simplesmente não tinham mais motivação para dedicar-se a atividades como vida acadêmica e lazer.
A pesquisa foi desenvolvida por Laura M. Giurge, da London Business School e por Kaitlin Woodley, da Cornell University.
Estudo mostra que descanso do trabalho é bem mais produtivo
“Descobrimos que trabalhar durante o horário de trabalho fora do padrão (fins de semana/feriados) versus o horário de trabalho padrão (de segunda a sexta, das 9h às 17h) prejudica a motivação intrínseca das pessoas para suas atividades profissionais e acadêmicas”, afirmam as autoras.
“Trabalhar durante o horário de trabalho fora do padrão diminui a motivação intrínseca, fazendo com que as pessoas considerem os melhores usos de seu tempo. No geral, identificamos um novo determinante da motivação intrínseca e abordamos um desafio real que muitas pessoas enfrentam: como a mudança de horários de trabalho afeta o interesse e o prazer do trabalho, com consequências importantes para os resultados do trabalho”, continuam.
Em resumo, as autoras entendem que pessoas que descansam no final de semana que têm tempo para outras atividades além do trabalho são mais satisfeitas. Levar trabalho para casa e fora do horário pode ser a pior escolha para qualquer pessoa no mercado.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-trabalho-aos-domingos-80.jpg423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-01-31 08:43:002023-06-20 09:11:15Por que trabalhar aos domingos pode ser o MAIOR erro de todos
A partir deste domingo (1º), o salário mínimo do país passará a ser de R$ 1.320. O novo valor representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado, de R$ 1.212 ou alta de quase 9%. Com a mudança, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44 neste ano.
No mês passado, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que previa o aumento do piso nacional para R$ 1.302. Porém, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária de 2023, que prevê um salário mínimo de R$ 1.320.
O valor passa a valer a partir de janeiro, apesar de ainda não ter sido oficializado pelo Executivo.
Além de estabelecer um valor mínimo para os salários do país, o novo piso nacional também trará mudanças nas aposentadorias do INSS, no abono do PIS/Pasep e no seguro-desemprego, por exemplo. Veja:
Aposentadoria do INSS e BPC
O piso das aposentadorias do INSS segue o estabelecido pelo salário mínimo. Ou seja, a partir deste ano, aposentados, pensionistas e segurados do INSS passam a receber ao menos R$ 1.320.
O mesmo vale para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial pago para idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda.
O novo valor começa a ser depositado no dia 25 de janeiro e varia conforme o número final do benefício.
Abono do PIS/Pasep
O abono do PIS/Pasep é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público por ao menos 30 dias no ano (consecutivos ou não) e recebeu remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
É possível receber até um salário mínimo. Ou seja, no ano que vem, o valor máximo será de R$ 1.320. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
No mês passado, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário deste ano. Para o pagamento de 2023, o ano-base de referência é o de 2021. Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e serão divididos em seis lotes. Para o PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
Seguro-desemprego
Outra mudança trazida pela alteração do salário mínimo está no valor do seguro-desemprego. A parcela do benefício não pode ser inferior ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320 neste ano. Já o valor máximo do seguro-desemprego para 2023 ainda será anunciado.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.png00Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-01-02 08:44:432023-06-20 09:11:15Salário mínimo passa a ser de R$ 1.320 a partir deste domingo (1º de janeiro)
[ARTIGO]: O que é o Proletariado?
Sem categoriaAtenção, trabalhadores, participem da Assembleia Geral!
Sem categoriaConvocamos os trabalhadores em farmácias, serviços contábeis, agentes autônomos do comercio, lotéricas, revendedores lotéricos, correspondentes bancários e administradores de consórcios, dos municípios de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão-Pará, Gravatal, Jaguaruna, Lauro Müller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão, para ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada nos seguintes locais, datas e horários:
1) Dia 21/03/23 – TERÇA-FEIRA
- Às 12h30, na Sede deste Sindicato, sito a Rua Lauro Muller, 80, 3° andar, Centro, Tubarão, abrangendo os convocados dos municípios de Tubarão, Capivari de Baixo, Pedras Grandes, Jaguaruna, Treze de Maio e Sangão.
2) Dia 22/03/23 – QUARTA-FEIRA
- As 12h30, na Praça da Igreja Matriz, de Braço do Norte, abrangendo os convocados dos municípios de Armazém, São Martinho, Gravatal, Braço do Norte, Grão-Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, Lauro Muller, Orleans.
Ocorrerão também seções nos principais locais de Trabalho.
ORDEM DO DIA:
1º - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;
2º - DÍSSIDIO COLETIVO;
3º - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL e MENSALIDADE SINDICAL.
Sindicato fecha convenção coletiva de trabalho
Sem categoriaTrabalhadores, confiram os novos valores salariais!
REAJUSTE SALARIAL - Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º-11-2022, pela aplicação do índice de 6,46 % (seis virgula quarenta e seis por cento), compensados os adiantamentos legais ou espontaneamente pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Os empregados das empresas estabelecidas no Shopping, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 2% (dois por cento), calculado sobre o valor já corrigido.
Os empregados das empresas de Comércio Atacadista, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 1% (um por cento), calculado sobre o valor já corrigido, ficando excluído desta, as distribuidoras de alimentos que não trabalhem em feriados.
PISO SALARIAL - A partir de 1º de novembro de 2022, os empregados abrangido pelo presente instrumento normativo, na base territorial da entidade profissional, perceberão Salário Normativo conforme descriminado abaixo:
COMÉRCIO VAREJISTA: Piso salarial de R$ 1.661,00
COMÉRCIO VAREJISTA DA CECONVEST: Piso salarial de R$ 1.727,00
SHOPPING: Piso salarial de R$ 1.827,00
COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, assim compreendidos os Mercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Quitandas e afins: Piso salarial nas seguintes formas:
R$ 1.696,00 - empacotadores/embaladores;
R$ 1.785,00 - demais funções;
COMÉRCIO ATACADISTA: Piso salarial nas seguintes formas:
R$ 1.687,55 - empacotadores/embaladores;
R$ 1.766,70 - demais funções;
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS: Piso salarial de R$ 1.661,00
Por que trabalhar aos domingos pode ser o MAIOR erro de todos
Sem categoriaEstudo mostra como o trabalho em finais de semana, domingos e feriados pode ser prejudicial para a produtividade e motivação do funcionário
Uma nova discussão foi colocada em pauta no mundo inteiro e ela diz respeito à jornada de trabalho das pessoas. Algumas pesquisas ao redor do mundo já evidenciam que o descanso e as folgas são mais produtivos do que horas a fio trabalhadas para a empresa.
Uma pesquisa recente afirma que o descanso de domingo, por exemplo, não é apenas sagrado por conta de religiões. É preciso dar um tempo do trabalho para recompor as energias e aproveitar um pouco mais do que a vida tem a oferecer.
A análise ouviu cerca de 1.300 pessoas e apontou que realizar atividades de trabalho fora do horário laboral compromete a motivação do trabalhador. Na verdade, foi notado que as pessoas simplesmente não tinham mais motivação para dedicar-se a atividades como vida acadêmica e lazer.
A pesquisa foi desenvolvida por Laura M. Giurge, da London Business School e por Kaitlin Woodley, da Cornell University.
Estudo mostra que descanso do trabalho é bem mais produtivo
“Descobrimos que trabalhar durante o horário de trabalho fora do padrão (fins de semana/feriados) versus o horário de trabalho padrão (de segunda a sexta, das 9h às 17h) prejudica a motivação intrínseca das pessoas para suas atividades profissionais e acadêmicas”, afirmam as autoras.
“Trabalhar durante o horário de trabalho fora do padrão diminui a motivação intrínseca, fazendo com que as pessoas considerem os melhores usos de seu tempo. No geral, identificamos um novo determinante da motivação intrínseca e abordamos um desafio real que muitas pessoas enfrentam: como a mudança de horários de trabalho afeta o interesse e o prazer do trabalho, com consequências importantes para os resultados do trabalho”, continuam.
Em resumo, as autoras entendem que pessoas que descansam no final de semana que têm tempo para outras atividades além do trabalho são mais satisfeitas. Levar trabalho para casa e fora do horário pode ser a pior escolha para qualquer pessoa no mercado.
Salário mínimo passa a ser de R$ 1.320 a partir deste domingo (1º de janeiro)
Sem categoriaA partir deste domingo (1º), o salário mínimo do país passará a ser de R$ 1.320. O novo valor representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado, de R$ 1.212 ou alta de quase 9%. Com a mudança, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44 neste ano.
No mês passado, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que previa o aumento do piso nacional para R$ 1.302. Porém, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária de 2023, que prevê um salário mínimo de R$ 1.320.
O valor passa a valer a partir de janeiro, apesar de ainda não ter sido oficializado pelo Executivo.
Além de estabelecer um valor mínimo para os salários do país, o novo piso nacional também trará mudanças nas aposentadorias do INSS, no abono do PIS/Pasep e no seguro-desemprego, por exemplo. Veja:
Aposentadoria do INSS e BPC
O piso das aposentadorias do INSS segue o estabelecido pelo salário mínimo. Ou seja, a partir deste ano, aposentados, pensionistas e segurados do INSS passam a receber ao menos R$ 1.320.
O mesmo vale para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial pago para idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda.
O novo valor começa a ser depositado no dia 25 de janeiro e varia conforme o número final do benefício.
Abono do PIS/Pasep
O abono do PIS/Pasep é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público por ao menos 30 dias no ano (consecutivos ou não) e recebeu remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
É possível receber até um salário mínimo. Ou seja, no ano que vem, o valor máximo será de R$ 1.320. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
No mês passado, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário deste ano. Para o pagamento de 2023, o ano-base de referência é o de 2021. Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e serão divididos em seis lotes. Para o PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
Seguro-desemprego
Outra mudança trazida pela alteração do salário mínimo está no valor do seguro-desemprego. A parcela do benefício não pode ser inferior ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320 neste ano. Já o valor máximo do seguro-desemprego para 2023 ainda será anunciado.
Fonte: CNN Brasil, 1º de janeiro de 2023