Tentam enganar a população afirmando que o comércio vai fechar se o trabalhador decidir em convenção coletiva se quer, ou não, trabalhar no feriado, sem ganhar a mais por isso. Domingo é normal
A Lei nº 10.101 que assegura que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, foi criada no ano 2000. Portanto, é mentira de que somente agora o governo federal tomou esta decisão.
O que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fez este mês foi revogar a portaria de 2021, de Jair Bolsonaro (PL), que suspendia a necessidade da convenção coletiva. É preciso esclarecer que uma portaria não pode estar acima de uma lei e foi isto que o governo anterior fez.
Ao contrário do que setores da mídia têm divulgado, a Portaria nº 3.665/2023 do atual governo não trata do trabalho aos domingos e não trouxe regra nova, mas apenas e tão somente confirmou condição prevista na lei do ano 2000 sobre o feriado. Desta forma, restabeleceu direitos anteriormente existentes para que os trabalhadores e trabalhadoras sejam convocados para trabalhar em dias de feriados.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), filiada a CUT, Julimar Roberto de Oliveira Nonato, conta que a lei é do governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e, somente foi regulamentada em 2007, no governo Lula (PT), perdurando por 14 anos.
A maioria dos acordos coletivos existentes já prevê o trabalho no feriado. São as grandes corporações que têm interesse em impedir que o trabalhador ganhe um pouco mais. A nova portaria do governo Lula regulou e deu segurança jurídica aos empresários e trabalhadores porque a de Bolsonaro não respeitava a lei de 2000
Os fatos
1 – A proibição de abertura de comércio aos domingos e feriados estava prevista na lei 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vigorou de 1949 até 2000;
2 – Em 2000, a Lei nº 10.101 permitiu a abertura do comércio aos domingos e feriados;
3 – Esta lei de FHC já dizia em seu artigo 6º-A: É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição
3- Em 2007, o governo Lula regulamentou esta lei dando segurança jurídica aos patrões e empregados, e não causou o fechamento de comércios. Isto valeu até 2021
4- Foi Bolsonaro que em 8 de novembro de 2021 publicou uma portaria autorizando o trabalho aos feriados, sem a necessidade de negociação com os sindicatos, contrariando o que dizia a lei. Portanto, a revogação de negociação coletiva perdurou apenas dois anos, não trazendo benefício algum ao trabalhador;
5- A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego revoga a anterior de Bolsonaro e cita apenas os feriados. O trabalho aos domingos continua como está e;
6- Supermercados, farmácias, bares e restaurantes e outros tipos de comércio continuam podendo abrir nos feriados.
Parlamentares conservadores atacam
Na noite desta terça-feira (21) a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a tramitação do PDL 405/2023, que barra a portaria do Ministério do Trabalho, por 301 votos favoráveis e 131 contra. O autor do pedido de urgência e da proposta é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
O regime de urgência acelera a tramitação do projeto. Ele dispensa a análise do texto pelas comissões temáticas da Casa e permite a votação diretamente em plenário.
Se aprovado, os empregadores poderão continuar a obrigando seus trabalhadores a trabalharem nos feriados sem as regras protetivas e contrapartidas.
A CUT e demais centrais divulgaram nota apoiando a decisão do Ministério do Emprego e Trabalho. Leia aqui.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/11/banner-pro-site-fake-news.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-11-22 15:06:562023-11-22 15:06:56É mentira que lei de trabalho aos feriados impede a abertura do comércio
No dia 13 de novembro de 2023, o Ministério do Trabalho, mediante suas prerrogativas legais, promulgou a Portaria nº 3665/2023, que reafirma que o trabalho no comércio em feriados só pode ser autorizado por meio de acordo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A decisão do Ministério revoga portaria anterior, que havia sido promulgada e que estava em vigor desde 2021, que autorizava a utilização de mão de obra por parte das empresas nessas datas, de forma unilateral por parte dos empresários, e sem nenhuma mediação por instrumento coletivo, impondo aos trabalhadores a “liberdade” entre aceitar trabalhar ou ser demitido. Com a nova decisão prevalece a convenção coletiva, o que fortalece a luta dos Sindicatos dos Trabalhadores no Comércio por mais direitos.
Entretanto, inúmeras entidades patronais do comércio tratam a Portaria do Ministério do Trabalho como um retrocesso, afirmando que ela gera insegurança jurídica para as atividades das empresas, além de aumentar os custos para a geração de empregos, trazendo prejuízos para os trabalhadores, para a economia e para a sociedade em geral. Tal posição, repercutida pela mídia comercial, trata-se de um falseamento da verdade, demonstrando o caráter predatório que o setor comercial tem adotado na relação com seus trabalhadores.
A medida não gera nenhuma insegurança jurídica, mas apenas acaba com o “libera geral” que beneficiou apenas um lado da relação entre capital e trabalho, típico da liberdade da busca desenfreada por lucros que despreza a vida dos trabalhadores. O que a Portaria impõe é a necessidade da Convenção Coletiva de Trabalho, justamente um instrumento de garantia de segurança jurídica para ambas as partes: empresários e trabalhadores.
Ao contrário do que dizem, o fortalecimento dos sindicatos laborais e a elevação dos salários trazem benefícios em várias dimensões. De largada, benefícios individuais aos trabalhadores, que podem ter compensações financeiras por trabalhar nos feriados – o mínimo diante do fato de que deixam de estar com suas famílias descansando nesses momentos.
Também os benefícios são no sentido da elevação do consumo geral das famílias, dinamizando a atividade econômica nacional como um todo. A medida beneficia os setores empresariais mais modernos, ou seja, aqueles que investem em tecnologia, pagam maiores salários e não tem a exploração predatória da força de trabalho como seu carro chefe.
Assim, é importante que os setores empresariais reflitam sobre suas concepções sobre o mundo do trabalho. Somente assim poderemos avançar na construção de uma sociedade democrática, em que a relação entre capital e trabalho seja fortemente regulada pela presença de sindicatos ativos, e que os ganhos gerais da economia sejam socializados entre todos, e não apenas entre uma pequena elite que muito pouco contribui para o país.
Florianópolis, 17 de novembro de 2023.
- Diretoria Executiva da FECESC
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/11/banner-pro-site-mundo-do-trabalho.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-11-17 19:31:432023-11-17 19:33:09ARTIGO: A concepção patronal sobre o mundo do trabalho e manifestações referentes à Portaria nº 3665/2023
Dirigentes sindicais afirmam que saúde ocupacional não dá conta dos adoecimento psíquico do trabalhador, e que é preciso olhar com cuidado para as relações de trabalho
“Se vamos falar da saúde mental e emocional do trabalhador, da sua felicidade, precisamos pensar mais e melhor no processo do trabalho; em como aquele trabalhador se vê naquele ambiente; e o papel dos sindicatos não é somente assegurar o emprego e reposição salarial.” A argumentação é da secretária de Saúde do Trabalhador da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT ), Maria Faria, quando provocada sobre o tema da saúde mental e emocional do trabalhador. O tema tem sido cada vez mais debatido pela CUT , e os dados que levam a essa discussão preocupam.
Em março de 2022 foi divulgado um resumo científico da Organização Mundial da Saúde (OMS), afirmando que, durante a pandemia, a prevalência de depressão e ansiedade aumentou 25%. No Brasil, nos dois anos mais críticos da crise sanitária (2020 e 2021), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), registrou mais de 530 mil afastamentos por problemas de saúde mental.
As questões relacionadas ao campo da saúde do trabalhador são historicamente permeadas pelas tensões entre capital e trabalho. Por isso, é tão importante considerar, como indica Maria Faria, o nexo causal que estabelece a relação entre o ambiente/processo de trabalho e o adoecimento do trabalhador, e pode ser determinante para a apuração de responsabilidades e indenizações trabalhistas.
No setor terciário, vemos uma ampliação da informalidade e ausência de direitos trabalhistas, que ironicamente são associados ao ônus do chamado empreendedorismo. Todas essas dinâmicas precarizadoras são potencialmente produtoras de estresse, fadiga, ansiedade e depressão.
Trabalhadores e trabalhadoras podem ter maior receio de falar sobre sua situação de saúde mental no ambiente de trabalho por medo de serem considerados incompetentes, emocionalmente instáveis ou incapazes de desempenhar suas tarefas sob pressão, pois isto geraria, em última instância, sua substituição por alguém considerado mais saudável, equilibrado e apto ao trabalho.
“Fizemos uma pesquisa sobre o tema com parte da nossa base e descobrimos que o salário, quando abordamos as questões ligadas ao bem estar, a satisfação, era menos importante do que questões relacionadas ao processo do trabalho, como aquele trabalho afeta o dia a dia do trabalhador, sua relação com a comunidade, com a família”, afirma a secretária.
Segundo estudo da Fiocruz, um ambiente de trabalho saudável é aquele em que é possível a participação das pessoas na organização do trabalho, influência e controle do próprio trabalho: autonomia e reconhecimento – não só por verbalizações, ou reconhecimentos simbólicos, mas também reconhecimentos que se traduzem em melhores condições de trabalho e na sua organização.
A romantização do burnout X o estigma da depressão
“Precisamos ter mais cuidado com a culpabilização da vítima. Quando alguém não está bem e dizemos que ela precisa se alimentar melhor, fazer atividade física ou ter um hobby, estamos dizendo que ela deve resolver a questão sozinha, quando muitas vezes essas pessoas estão sobrecarregadas com a jornada de trabalho” afirma Sandro Alex, dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e presidente da CUT-RJ.
A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é descrita no site do Ministério da Saúde (MS), como um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.
Ainda segundo o Ministério da Saúde, a principal causa da doença é o excesso de trabalho. Desde janeiro de 2022, o burnout passou a ser considerado uma doença ocupacional, tendo sido incluído na Classificação Internacional de Doenças (CID), da OMS.
No Brasil, a legislação sanitária do Ministério da Saúde reconhece o burnout como uma síndrome desencadeada pelo trabalho desde 1999. É possível identificar o burnout por elementos centrais como a exaustão emocional e o sentimento de desgaste emocional, ou esvaziamento afetivo em relação ao trabalho, chamado despersonalização, o que corresponde a não sentir prazer em realizar o trabalho e ficar alheio ao processo.
Profissionais na saúde alertam um ponto importante sobre o burnout e a modernidade, que é a romantização da síndrome. É mais comum, por exemplo, que o trabalhador vocalize que está com burnout do que com depressão. Isso porque o burnout faz parecer que aquele trabalhador se esforçou muito e por isso chegou ao seu limite. Enquanto a depressão vem com o estigma de que aquela pessoa não aguentou, ou não deu conta de algo.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/10/banner-pro-site-saude-mental.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-10-05 11:03:592023-10-05 11:03:59Participação do trabalhador no processo da sua atividade é vital para a saúde mental
Outubro Rosa é um movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. A data, celebrada anualmente, tem o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade. Lembramos que o câncer de mama pode sim ser curado - principalmente quando detectado numa fase inicial. Portanto, trabalhadora, programe-se e procure atendimento médico!
Em Tubarão haverá uma série de ações e atividades para ressaltar a importância da prevenção do câncer de mama e do colo do útero junto às mulheres. As unidades básicas de saúde irão abrir no período noturno para facilitar a realização do exame preventivo para as trabalhadoras (é importante conferir os horários e datas na unidade de saúde mais perto de você).
Para o próximo dia 21, um sábado, todas as Unidades de Saúde da cidade estarão abertas, das 8 às 17 horas, com agendamento prévio. Não perca tempo e agende seu horário!
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/10/banner-pro-site-outubro-rosa.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-10-04 18:21:252023-10-04 18:21:25Outubro Rosa: Você merece uma vida saudável. Faça sua parte, previna-se!
Ação de grande varejista queria impor entendimento de igualdade entre homens e mulheres sobre o artigo nº 386 da CLT que estabelece que as mulheres têm direito a folgar um domingo com intervalo de um por um
Uma ação movida junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), das Lojas Riachuelo, grande varejista do comércio, questionou o cumprimento do artigo nº 386 da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), que determina que a mulher que trabalhe num domingo, deverá obrigatoriamente folgar no domingo subsequente, independentemente de ter usufruído de folga semanal em outro dia.
A Riachuelo contestava o pedido das trabalhadoras de folgas dominicais quinzenais argumentando que o artigo 5º da Constituição de 1988 diz que "homens e mulheres são iguais perante à lei" e que a Carta Magna do País não recepcionava o artigo nº 386 da CLT que dá esse direito às mulheres.
Como a rede não cumpria o artigo da CLT, permitindo folgas às mulheres somente um domingo a cada três semanas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a obrigou a pagar em dobro às trabalhadoras as horas de serviço prestado em domingos que deveriam ser reservados ao descanso, mas a Riachuelo recorreu ao Supremo, em setembro do ano passado.
Ainda no mesmo mês, a ministra Cármen Lúcia, em decisão liminar, entendeu que “o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar”.
No entanto, como a decisão da ministra foi por meio de liminar o caso foi parar na 1ª Turma do Supremo, composta por Luís Roberto Barroso (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A decisão final favorável às trabalhadoras foi com o voto do ministro Zanin, que definiu o placar em 3 a 2, se somando aos votos de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os ministros Fux e Barroso divergiram. A votação final ocorreu somente em agosto deste ano.
A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT Nacional, Juneia Batista, que teve aos 16 anos de idade o seu primeiro emprego como caixa de supermercado, diz que já naquela época o descanso aos domingos das mulheres não era respeitado e, portanto, a decisão do STF corrige historicamente um direito essencial à vida delas.
“É imprescindível que as mulheres folguem aos domingos porque elas não têm descanso, e sim dupla, tripla jornada. São elas que cuidam da família e muitas são mães-solo que acabam, sequer, tendo um dia de folga, seja no trabalho ou em casa, prejudicando, inclusive, seu desempenho no trabalho”, diz.
O capital ataca mais a vida das mulheres e, por isso as trabalhadoras precisam divulgar esta decisão do Supremo e rechaçar o seu descumprimento. Façam valer essa lei, denunciem até anonimamente aos seus sindicatos e vigiem
O direito das mulheres
A advogada do escritório LBS, mestre em Direito de Trabalho e das Relações Sociais, Meilliane Vilar, sustentou junto ao Supremo a defesa do direito às folgas aos domingos para as mulheres.
Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ela demonstrou aos ministros que de 75 milhões de lares brasileiros, 58,8% têm liderança feminina. Outro levantamento do Departamento de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), corroborou com os argumentos de Meilliane Vilar.
O Dieese apontou que mesmo com o grande crescimento da participação das mulheres no mercado de trabalho nas últimas décadas, o não cumprimento dos direitos, os limites dos serviços de cuidados, o estabelecimento de jornadas de trabalho atípicas impedem a conciliação do trabalho remunerado com o trabalho reprodutivo, com a vida pessoal (ainda mais como crescimento do número de famílias monoparentais chefiadas por mulheres, conforme os dados do IBGE), o que as empurra para fora do mercado de trabalho.
“As mulheres precisam do domingo para cuidar da família, acompanhar a evolução dos filhos na escola e, eu ressaltei que a trabalhadora precisa fazer essa transferência de cuidados; alguém em casa para que ela possa trabalhar. Não tem creche aberta aos finais de semana, e se ela ganha pouco não tem como pagar quem cuide. Elas dependem de redes de apoio familiares, às vezes, muito frágeis, diz a advogada.
O direito a folgas aos domingos foi criado em 1943 e somente agora 80 anos depois o Supremo define que é constitucional
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/09/banner-pro-site-stf-mulheres.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-09-27 18:17:372023-09-27 18:17:37Decisão do STF mantém obrigação de folga aos domingos para as trabalhadoras
É mentira que lei de trabalho aos feriados impede a abertura do comércio
Sem categoriaTentam enganar a população afirmando que o comércio vai fechar se o trabalhador decidir em convenção coletiva se quer, ou não, trabalhar no feriado, sem ganhar a mais por isso. Domingo é normal
A Lei nº 10.101 que assegura que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, foi criada no ano 2000. Portanto, é mentira de que somente agora o governo federal tomou esta decisão.
O que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), fez este mês foi revogar a portaria de 2021, de Jair Bolsonaro (PL), que suspendia a necessidade da convenção coletiva. É preciso esclarecer que uma portaria não pode estar acima de uma lei e foi isto que o governo anterior fez.
Ao contrário do que setores da mídia têm divulgado, a Portaria nº 3.665/2023 do atual governo não trata do trabalho aos domingos e não trouxe regra nova, mas apenas e tão somente confirmou condição prevista na lei do ano 2000 sobre o feriado. Desta forma, restabeleceu direitos anteriormente existentes para que os trabalhadores e trabalhadoras sejam convocados para trabalhar em dias de feriados.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), filiada a CUT, Julimar Roberto de Oliveira Nonato, conta que a lei é do governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) e, somente foi regulamentada em 2007, no governo Lula (PT), perdurando por 14 anos.
Os fatos
1 – A proibição de abertura de comércio aos domingos e feriados estava prevista na lei 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vigorou de 1949 até 2000;
2 – Em 2000, a Lei nº 10.101 permitiu a abertura do comércio aos domingos e feriados;
3 – Esta lei de FHC já dizia em seu artigo 6º-A: É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição
3- Em 2007, o governo Lula regulamentou esta lei dando segurança jurídica aos patrões e empregados, e não causou o fechamento de comércios. Isto valeu até 2021
4- Foi Bolsonaro que em 8 de novembro de 2021 publicou uma portaria autorizando o trabalho aos feriados, sem a necessidade de negociação com os sindicatos, contrariando o que dizia a lei. Portanto, a revogação de negociação coletiva perdurou apenas dois anos, não trazendo benefício algum ao trabalhador;
5- A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego revoga a anterior de Bolsonaro e cita apenas os feriados. O trabalho aos domingos continua como está e;
6- Supermercados, farmácias, bares e restaurantes e outros tipos de comércio continuam podendo abrir nos feriados.
Parlamentares conservadores atacam
Na noite desta terça-feira (21) a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para a tramitação do PDL 405/2023, que barra a portaria do Ministério do Trabalho, por 301 votos favoráveis e 131 contra. O autor do pedido de urgência e da proposta é o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).
O regime de urgência acelera a tramitação do projeto. Ele dispensa a análise do texto pelas comissões temáticas da Casa e permite a votação diretamente em plenário.
Se aprovado, os empregadores poderão continuar a obrigando seus trabalhadores a trabalharem nos feriados sem as regras protetivas e contrapartidas.
A CUT e demais centrais divulgaram nota apoiando a decisão do Ministério do Emprego e Trabalho. Leia aqui.
Fonte: CUT Brasil, 22 de novembro de 2023
ARTIGO: A concepção patronal sobre o mundo do trabalho e manifestações referentes à Portaria nº 3665/2023
Sem categoriaNo dia 13 de novembro de 2023, o Ministério do Trabalho, mediante suas prerrogativas legais, promulgou a Portaria nº 3665/2023, que reafirma que o trabalho no comércio em feriados só pode ser autorizado por meio de acordo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A decisão do Ministério revoga portaria anterior, que havia sido promulgada e que estava em vigor desde 2021, que autorizava a utilização de mão de obra por parte das empresas nessas datas, de forma unilateral por parte dos empresários, e sem nenhuma mediação por instrumento coletivo, impondo aos trabalhadores a “liberdade” entre aceitar trabalhar ou ser demitido. Com a nova decisão prevalece a convenção coletiva, o que fortalece a luta dos Sindicatos dos Trabalhadores no Comércio por mais direitos.
Entretanto, inúmeras entidades patronais do comércio tratam a Portaria do Ministério do Trabalho como um retrocesso, afirmando que ela gera insegurança jurídica para as atividades das empresas, além de aumentar os custos para a geração de empregos, trazendo prejuízos para os trabalhadores, para a economia e para a sociedade em geral. Tal posição, repercutida pela mídia comercial, trata-se de um falseamento da verdade, demonstrando o caráter predatório que o setor comercial tem adotado na relação com seus trabalhadores.
A medida não gera nenhuma insegurança jurídica, mas apenas acaba com o “libera geral” que beneficiou apenas um lado da relação entre capital e trabalho, típico da liberdade da busca desenfreada por lucros que despreza a vida dos trabalhadores. O que a Portaria impõe é a necessidade da Convenção Coletiva de Trabalho, justamente um instrumento de garantia de segurança jurídica para ambas as partes: empresários e trabalhadores.
Ao contrário do que dizem, o fortalecimento dos sindicatos laborais e a elevação dos salários trazem benefícios em várias dimensões. De largada, benefícios individuais aos trabalhadores, que podem ter compensações financeiras por trabalhar nos feriados – o mínimo diante do fato de que deixam de estar com suas famílias descansando nesses momentos.
Também os benefícios são no sentido da elevação do consumo geral das famílias, dinamizando a atividade econômica nacional como um todo. A medida beneficia os setores empresariais mais modernos, ou seja, aqueles que investem em tecnologia, pagam maiores salários e não tem a exploração predatória da força de trabalho como seu carro chefe.
Assim, é importante que os setores empresariais reflitam sobre suas concepções sobre o mundo do trabalho. Somente assim poderemos avançar na construção de uma sociedade democrática, em que a relação entre capital e trabalho seja fortemente regulada pela presença de sindicatos ativos, e que os ganhos gerais da economia sejam socializados entre todos, e não apenas entre uma pequena elite que muito pouco contribui para o país.
Florianópolis, 17 de novembro de 2023.
- Diretoria Executiva da FECESC
Participação do trabalhador no processo da sua atividade é vital para a saúde mental
Sem categoriaDirigentes sindicais afirmam que saúde ocupacional não dá conta dos adoecimento psíquico do trabalhador, e que é preciso olhar com cuidado para as relações de trabalho
“Se vamos falar da saúde mental e emocional do trabalhador, da sua felicidade, precisamos pensar mais e melhor no processo do trabalho; em como aquele trabalhador se vê naquele ambiente; e o papel dos sindicatos não é somente assegurar o emprego e reposição salarial.” A argumentação é da secretária de Saúde do Trabalhador da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT ), Maria Faria, quando provocada sobre o tema da saúde mental e emocional do trabalhador. O tema tem sido cada vez mais debatido pela CUT , e os dados que levam a essa discussão preocupam.
Em março de 2022 foi divulgado um resumo científico da Organização Mundial da Saúde (OMS), afirmando que, durante a pandemia, a prevalência de depressão e ansiedade aumentou 25%. No Brasil, nos dois anos mais críticos da crise sanitária (2020 e 2021), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), registrou mais de 530 mil afastamentos por problemas de saúde mental.
As questões relacionadas ao campo da saúde do trabalhador são historicamente permeadas pelas tensões entre capital e trabalho. Por isso, é tão importante considerar, como indica Maria Faria, o nexo causal que estabelece a relação entre o ambiente/processo de trabalho e o adoecimento do trabalhador, e pode ser determinante para a apuração de responsabilidades e indenizações trabalhistas.
No setor terciário, vemos uma ampliação da informalidade e ausência de direitos trabalhistas, que ironicamente são associados ao ônus do chamado empreendedorismo. Todas essas dinâmicas precarizadoras são potencialmente produtoras de estresse, fadiga, ansiedade e depressão.
Trabalhadores e trabalhadoras podem ter maior receio de falar sobre sua situação de saúde mental no ambiente de trabalho por medo de serem considerados incompetentes, emocionalmente instáveis ou incapazes de desempenhar suas tarefas sob pressão, pois isto geraria, em última instância, sua substituição por alguém considerado mais saudável, equilibrado e apto ao trabalho.
“Fizemos uma pesquisa sobre o tema com parte da nossa base e descobrimos que o salário, quando abordamos as questões ligadas ao bem estar, a satisfação, era menos importante do que questões relacionadas ao processo do trabalho, como aquele trabalho afeta o dia a dia do trabalhador, sua relação com a comunidade, com a família”, afirma a secretária.
Segundo estudo da Fiocruz, um ambiente de trabalho saudável é aquele em que é possível a participação das pessoas na organização do trabalho, influência e controle do próprio trabalho: autonomia e reconhecimento – não só por verbalizações, ou reconhecimentos simbólicos, mas também reconhecimentos que se traduzem em melhores condições de trabalho e na sua organização.
A romantização do burnout X o estigma da depressão
“Precisamos ter mais cuidado com a culpabilização da vítima. Quando alguém não está bem e dizemos que ela precisa se alimentar melhor, fazer atividade física ou ter um hobby, estamos dizendo que ela deve resolver a questão sozinha, quando muitas vezes essas pessoas estão sobrecarregadas com a jornada de trabalho” afirma Sandro Alex, dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e presidente da CUT-RJ.
A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é descrita no site do Ministério da Saúde (MS), como um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.
Ainda segundo o Ministério da Saúde, a principal causa da doença é o excesso de trabalho. Desde janeiro de 2022, o burnout passou a ser considerado uma doença ocupacional, tendo sido incluído na Classificação Internacional de Doenças (CID), da OMS.
No Brasil, a legislação sanitária do Ministério da Saúde reconhece o burnout como uma síndrome desencadeada pelo trabalho desde 1999. É possível identificar o burnout por elementos centrais como a exaustão emocional e o sentimento de desgaste emocional, ou esvaziamento afetivo em relação ao trabalho, chamado despersonalização, o que corresponde a não sentir prazer em realizar o trabalho e ficar alheio ao processo.
Profissionais na saúde alertam um ponto importante sobre o burnout e a modernidade, que é a romantização da síndrome. É mais comum, por exemplo, que o trabalhador vocalize que está com burnout do que com depressão. Isso porque o burnout faz parecer que aquele trabalhador se esforçou muito e por isso chegou ao seu limite. Enquanto a depressão vem com o estigma de que aquela pessoa não aguentou, ou não deu conta de algo.
Fonte: CUT Brasil, 03 de outubro de 2023
Outubro Rosa: Você merece uma vida saudável. Faça sua parte, previna-se!
Sem categoriaOutubro Rosa é um movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, criado no início da década de 1990 pela Fundação Susan G. Komen for the Cure. A data, celebrada anualmente, tem o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre a doença; proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento e contribuir para a redução da mortalidade. Lembramos que o câncer de mama pode sim ser curado - principalmente quando detectado numa fase inicial. Portanto, trabalhadora, programe-se e procure atendimento médico!
Em Tubarão haverá uma série de ações e atividades para ressaltar a importância da prevenção do câncer de mama e do colo do útero junto às mulheres. As unidades básicas de saúde irão abrir no período noturno para facilitar a realização do exame preventivo para as trabalhadoras (é importante conferir os horários e datas na unidade de saúde mais perto de você).
Para o próximo dia 21, um sábado, todas as Unidades de Saúde da cidade estarão abertas, das 8 às 17 horas, com agendamento prévio. Não perca tempo e agende seu horário!
Decisão do STF mantém obrigação de folga aos domingos para as trabalhadoras
Sem categoriaAção de grande varejista queria impor entendimento de igualdade entre homens e mulheres sobre o artigo nº 386 da CLT que estabelece que as mulheres têm direito a folgar um domingo com intervalo de um por um
Uma ação movida junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), das Lojas Riachuelo, grande varejista do comércio, questionou o cumprimento do artigo nº 386 da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), que determina que a mulher que trabalhe num domingo, deverá obrigatoriamente folgar no domingo subsequente, independentemente de ter usufruído de folga semanal em outro dia.
A Riachuelo contestava o pedido das trabalhadoras de folgas dominicais quinzenais argumentando que o artigo 5º da Constituição de 1988 diz que "homens e mulheres são iguais perante à lei" e que a Carta Magna do País não recepcionava o artigo nº 386 da CLT que dá esse direito às mulheres.
Como a rede não cumpria o artigo da CLT, permitindo folgas às mulheres somente um domingo a cada três semanas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a obrigou a pagar em dobro às trabalhadoras as horas de serviço prestado em domingos que deveriam ser reservados ao descanso, mas a Riachuelo recorreu ao Supremo, em setembro do ano passado.
Ainda no mesmo mês, a ministra Cármen Lúcia, em decisão liminar, entendeu que “o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar”.
No entanto, como a decisão da ministra foi por meio de liminar o caso foi parar na 1ª Turma do Supremo, composta por Luís Roberto Barroso (presidente), Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A decisão final favorável às trabalhadoras foi com o voto do ministro Zanin, que definiu o placar em 3 a 2, se somando aos votos de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os ministros Fux e Barroso divergiram. A votação final ocorreu somente em agosto deste ano.
A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT Nacional, Juneia Batista, que teve aos 16 anos de idade o seu primeiro emprego como caixa de supermercado, diz que já naquela época o descanso aos domingos das mulheres não era respeitado e, portanto, a decisão do STF corrige historicamente um direito essencial à vida delas.
“É imprescindível que as mulheres folguem aos domingos porque elas não têm descanso, e sim dupla, tripla jornada. São elas que cuidam da família e muitas são mães-solo que acabam, sequer, tendo um dia de folga, seja no trabalho ou em casa, prejudicando, inclusive, seu desempenho no trabalho”, diz.
O direito das mulheres
A advogada do escritório LBS, mestre em Direito de Trabalho e das Relações Sociais, Meilliane Vilar, sustentou junto ao Supremo a defesa do direito às folgas aos domingos para as mulheres.
Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ela demonstrou aos ministros que de 75 milhões de lares brasileiros, 58,8% têm liderança feminina. Outro levantamento do Departamento de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), corroborou com os argumentos de Meilliane Vilar.
O Dieese apontou que mesmo com o grande crescimento da participação das mulheres no mercado de trabalho nas últimas décadas, o não cumprimento dos direitos, os limites dos serviços de cuidados, o estabelecimento de jornadas de trabalho atípicas impedem a conciliação do trabalho remunerado com o trabalho reprodutivo, com a vida pessoal (ainda mais como crescimento do número de famílias monoparentais chefiadas por mulheres, conforme os dados do IBGE), o que as empurra para fora do mercado de trabalho.
“As mulheres precisam do domingo para cuidar da família, acompanhar a evolução dos filhos na escola e, eu ressaltei que a trabalhadora precisa fazer essa transferência de cuidados; alguém em casa para que ela possa trabalhar. Não tem creche aberta aos finais de semana, e se ela ganha pouco não tem como pagar quem cuide. Elas dependem de redes de apoio familiares, às vezes, muito frágeis, diz a advogada.