O capitalismo é um sistema econômico que visa ao lucro e à acumulação das riquezas. Seguindo essa tendência, muitas empresas mergulham na busca incessante para aumentar a produtividade e o lucro, mesmo que isso represente colocar em risco a integridade física e mental de seus trabalhadores. Resultado disso é o desequilíbrio entre as exigências das tarefas realizadas no trabalho e a capacidade funcional dos empregados para executarem. Neste contexto, vários são os fatores que contribuem para o aumento dos casos de adoecimento de trabalhadores e o afastamento do trabalho em decorrência das LER/DORT.
Embora pareça difícil mudar a mentalidade dos empregadores, essas transformações são necessárias e possíveis. Por isso, é necessário modificar a cultura da empresa, para que seja possível transformar sua conduta no cotidiano do trabalho e na vida dos trabalhadores.
Tudo vai depender de os trabalhadores se organizarem e discutirem suas condições de trabalho junto com seus sindicatos, ampliando e fortalecendo o poder de negociação sobre os empregadores, mostrando que existem mecanismos sustentáveis capazes de preservar a saúde dos trabalhadores sem prejuízo do lucro e da produtividade.
CONSULTE SEU SINDICATO. MANTENHA-SE SEMPRE BEM INFORMADO QUANTO AOS SEUS DIREITOS.
Seus direitos
Após diagnóstico de alguma enfermidade do grupo das LER/DORT, havendo ou não afastamento do trabalho, é obrigatório que a empresa proceda a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), uma vez que se trata de acidente e, portanto, deve ser registrado. Na omissão do empregador, podem ainda formalizá-lo, junto à Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, seu sindicato ou qualquer outra autoridade pública.
Em caso de atestado médico, vale ressaltar que o período inicial de 15 dias em que o trabalhador estiver afastado, o empregador será responsável pelo pagamento integral do seu salário.
Se houver afastamento superior a 15 dias consecutivos, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para perícia médica e avaliação para concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária.
Você sabe o que são LER/DORT?
As lesões por esforços repetitivos (LER) e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) são um conjunto de doenças que afetam músculos, tendões, nervos e vasos dos membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraços, braços, ombro, pescoço e coluna vertebral) e membros inferiores (joelho e tornozelo, principalmente).
Ambos os problemas têm relação direta com o trabalho, e são decorrentes da utilização excessiva do sistema musculoesquelético e da falta de tempo para recuperação.
Algumas enfermidades pertencentes ao grupo das LER/DORT
Tendinite: inflamação de tendão.
Tenossinovite: inflamação da bainha do tendão.
Sinovite: inflamação de bainha sinovial.
Síndrome do túnel do carpo: definida pela compressão do nervo mediano do punho.
Epicondilite: inflamação de músculos e tendões do cotovelo.
Bursite: inflamação das Bursa (pequenas bolsas que se situam entre os ossos e tendões das articulações).
Síndrome cervicobraquial: compressão dos nervos na coluna cervical.
Síndrome de quervain: inflamação da bainha de tendões do polegar.
Cisto Sinovial: inchaço que geralmente ocorre no dorso da mão ou do pulso.
Principais sintomas (isolados ou associados)
Dor localizada, irradiada ou generalizada;
Fadiga muscular;
Sensação de peso no membro afetado;
Formigamento;
Dormência;
Diminuição da força;
Choque;
Falta de firmeza nas mãos;
Perda de controle de movimentos;
Edema e enrijecimento muscular.
Mas lembre-se: esses sintomas não aparecem de repente nas LER/DORT, tudo ocorre de forma lenta e gradativa.
Com frequência, são desencadeados ou agravados após períodos de maior quantidade de trabalho ou jornadas prolongadas. Em geral, o trabalhador continua a desempenhar suas atividades, mesmo com sintomas.
O comprometimento da qualidade/ausência de sono reparador também tem sido relatado com frequência.
Alguns fatores que podem desencadear as LER/DORT
Ritmo de trabalho intenso;
Falta de tempo até para ir ao banheiro;
Cobrança contínua para manter produtividade e a competitividade;
Aumento real de jornada de trabalho e exigência de horas extras frequentes;
Incentivo à produção cada vez maior;
Ausência de pausas compensatórias durante jornada de trabalho;
Repetitividade nos movimentos por tempo prolongado;
Móveis e equipamentos incômodos e inadequados;
Inexistência de canal para conversar sobre problemas no trabalho.
Atenção: se no seu local de trabalho se encontra presente ao menos um desses fatores, pode-se dizer que você está exposto a fator de risco de DESENVOLVER alguma patologia do grupo das LER/DORT.
Faça o teste! Você já se flagrou:
Evitando usar uma das mãos ou um dos braços?
Trocando de mão para realizar alguma atividade?
Substituindo o uso da mão pelo do braço, por exemplo?
Agitando as mãos porque estavam adormecidas ou formigando?
Tendo dificuldade de se vestir, abotoar roupas?
Tendo dificuldade para escovar os dentes e pentear os cabelos?
Sentindo os braços mais cansados quando tem que mantê-los elevados por algum tempo?
Deixando cair copos, pratos? Tendo dificuldade para abrir portas?
Fique atento às manifestações do seu corpo
Ao menor sinal procure auxílio médico. Quanto mais precoce o diagnóstico e o início do tratamento adequado, maior a possibilidade de êxito.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2024/03/banner-pro-site-ler-dort-1.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2024-03-04 18:07:402024-03-04 18:07:40Prevenção: para prevenir as LER/DORT, devemos mudar tudo o que as provoca
Empresa do Paraná vai pagar R$ 10 mil por danos morais a trabalhadora impedida de usar o celular para pedir orientação na hora da demissão. Saiba quais são seus direitos antes de assinar a rescisão de trabalho
A hora de assinar os documentos atestando uma demissão sempre é um momento difícil e de insegurança para os trabalhadores e as trabalhadoras que perdem seus empregos, por não saberem exatamente quais são seus direitos. Muitas vezes, por se sentirem prejudicados, eles acabam precisando entrar com uma ação trabalhista para ter os valores corretamente pagos.
Além das perdas financeiras há casos de assédio moral que podem ser ressarcidos. Um caso que foi parar na 1ª Vara do Trabalho de Toledo (PR), foi o de uma trabalhadora que teve proibido o seu direito de usar o celular para, segundo as testemunhas, “evitar interferências externas”.
Ao analisar o caso, o juiz Fabrício Sartori, concluiu que não é possível considerar o comportamento do empregador normal, já que impedir a empregada de permanecer com seu aparelho celular no ato da rescisão não tem justificativa lógica, em especial quando o objetivo declarado é retirar da pessoa seu direito a obter conselhos sobre a situação.
Para esclarecer quais são os direitos dos trabalhadores na hora da rescisão, a advogada e sócia do escritório LBS Advogadas e Advogados que atende a CUT Nacional, Samantha Guedes, explica que o trabalhador tem o direito de estar acompanhado de um advogado. Ele também pode se recusar a assinar a rescisão e/ou fazer uma ressalva de que não concorda com os valores pagos pelo empregador. A não assinatura, no entanto, não impede a demissão.
“Ele pode escrever no campo ‘ressalva’, que consta no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por exemplo, algo como: ‘não recebi durante determinado período horas extras’ ou ‘o valor do aviso prévio está equivocado’ ou, até mesmo mencionar que a empresa não efetuou o depósito de todos os meses do FGTS [Fundo de Garantia por Tempo de Serviço], por exemplo. Então, nessa ressalva ele pode colocar todos os direitos que a empresa não cumpriu durante o contrato de trabalho para, futuramente, ajuizar uma ação trabalhistas,” diz Samantha.
A advogada explica que, após a empresa tomar conhecimento dos itens indicados na ressalva, se no prazo de cinco a dez dias o empregado não tiver nenhum retorno, a orientação é procurar um advogado para ajuizamento de uma reclamação trabalhista.
Outro motivo para fazer constar na ressalva no momento da rescisão é caso de o trabalhador desligado doente (principalmente se o adoecimento se der por conta do trabalho desempenhado), ou de não reconhecer os motivos de uma demissão por justa causa, por exemplo.
Verbas rescisórias a receber nas demissões
O trabalhador demitido, sem justa causa, tem direito ao recebimento das seguintes verbas: saldo de salários; aviso-prévio; férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional e multa 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Quem pede demissão tem direito à saldo de salário; 13º salário proporcional e férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
Já quem é demitido por justa causa deve receber o saldo de salário; férias proporcionais acrescidas de ⅓ , de acordo com a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver).
Verificar saldos do FGTS e INSS
Samantha alerta que antes de o trabalhador assinar a rescisão ele deve verificar junto ao INSS se a empresa fez o recolhimento de todas as contribuições à Previdência, como também verificar se os depósitos mensais do FGTS foram feitos corretamente.
“É importante o trabalhador, no momento da descoberta do desligamento dele, acessar o meu INSS, porque lá ele vai poder acessar todos os recolhimentos, bem como o aplicado do FGTS, porque na rescisão ele vai receber a chave de conectividade, para poder sacar o seu Fundo”, conta Samantha.
Presença de advogado e sindicatos
A advogada reforça que todo o trabalhador na hora da rescisão tem direito a ter ao seu lado um advogado. Hoje, a presença de um representante sindical não é mais obrigatória. Essa proteção foi retirada na reforma Trabalhista do governo de Michel Temer (MDB-SP), em 2017.
“Embora não seja mais obrigatória a rescisão dentro dos sindicatos. Algumas categorias têm isso garantido em acordos coletivos de trabalho, o que permite verificar se aqueles valores estão certos, se os dias contados de trabalho estão de acordo porque esses direitos têm que ser resguardados no momento da sua rescisão contratual”, afirma a advogada.
O secretário de Relações de Trabalho da CUT, Sérgio Ricardo Antiqueira, acredita que a reforma Trabalhista foi um pacote para, justamente precarizar os vínculos trabalhistas, reduzir a relação de trabalho e a garantia de direitos.
Desobrigar a rescisão de ser feita num sindicato foi uma forma de tentar fragilizar os sindicatos de uma forma geral, enfraquecer a nossa organização, cortando as relações, as obrigatoriedades e o papel de fiscalização que tem o sindicato, justamente para impedir a proteção do trabalhador
Segundo o dirigente, a retirada de direitos da reforma Trabalhista passa por vários pontos, além, por exemplo, do processo de se fazer a negociação, individual.
“A negociação coletiva fortalece os vínculos também entre os trabalhadores, principalmente, no momento frágil que é a hora da demissão, então acredito que a decisão de retirar a obrigatoriedade da rescisão nos sindicatos tem esse objetivo muito claro”, conclui Sérgio.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2024/02/banner-pro-site-celular.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2024-02-27 11:07:232024-02-27 11:44:14Empresa é condenada por impedir uso do celular na rescisão. Saiba seus direitos
No último dia 1º de dezembro tomou posse a nova diretoria do Sindicato dos Comerciários de Tubarão e região, eleita em outubro com 99% da aprovação dos eleitores. Essa vitória significativa nos traz muita alegria pelo reconhecimento do trabalhador.
Continuaremos promovendo um trabalho sério e comprometido com os comerciários e comerciárias, lutando pelos direitos desta classe trabalhadora e fortalecendo a categoria.
Lembramos sempre que um sindicato bem estruturado torna-se o único veículo através do qual toda uma classe menos favorecida na sociedade capitalista - a classe trabalhadora - consegue se expressar politicamente.
Estaremos sempre em defesa dos direitos dos trabalhadores. E garantimos transparência em todos os processos envolvidos pelo sindicato. Também destacamos nosso total envolvimento com lutas como contra o trabalho aos domingos e feriados, por melhorias salariais e por melhores condições de trabalho. Estamos juntos, sempre!
Nesta semana o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que o governo decidiu adiar para março os efeitos da portaria que exigiu que trabalho no feriado precisa ser previsto em Convenção Coletiva. Inicialmente, a portaria teria validade imediata, mas, após pressão de setores do empresariado e da oposição, o governo recuou.
No dia 13 de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego editou portaria que nada mais fez do que restabelecer a hierarquia na legislação. Isso porque revogou itens de uma outra portaria, editada em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro, que contrariava o estabelecido na legislação trabalhista. A portaria de Bolsonaro conferia autorização “permanente” para trabalho aos domingos e feriados em diversos setores da economia, entre os quais segmentos da indústria, do comércio e dos serviços. Porém, a lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. Com base nessa lei, o atual governo revogou a permissão para alguns dos segmentos do comércio, casos em que ainda seria possível o trabalho aos domingos e feriados, mas, para isso, voltaria a ser necessária a previsão em convenção coletiva, como ocorria antes da portaria de Bolsonaro.
Imediatamente, entidades empresariais e a oposição foram à imprensa denunciar o que, na sua visão, iria prejudicar a geração e manutenção de postos de trabalho. A verdade, porém, é que não há nenhuma indicação de que a permissão permanente de trabalho aos domingos e feriados tenha resultado em aumento dos postos de trabalho. Também não há qualquer comprovação de que a redução de direitos trabalhistas, como ocorreu a partir da reforma trabalhista de 2017, tenha gerado redução do desemprego – o que tem gerado, sim, é a precarização do trabalho e a redução da renda média.
Sob pressão, o ministro Luiz Marinho anunciou que será editada nova portaria, postergando a validade das novas medidas para 1º de março de 2024. Além disso, será criada uma mesa tripartite de negociação com entidades de trabalhadores e empresários sobre o tema.
O deputado federal Glauber Braga posicionou-se no plenário, ironizando os defensores ferrenhos do trabalho dos comerciários aos domingos e feriados, convidando-os para virem trabalhar nestas datas também. Confira o vídeo e observe, mais uma vez, a importância de votar em quem representa os trabalhadores, não os empresários. Quem realmente está disposto a lutar pelos seus direitos?
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/11/banner-pro-site-trabalho-domingos.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-11-27 18:23:032023-11-27 18:23:03Sob pressão, governo adia decreto do trabalho aos domingos
Empresas terão que divulgar ‘relatório de transparência’
O governo publicou o Decreto 11.795, que regulamenta a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres. Publicada na edição de ontem (23) do Diário Oficial da União (DOU), a norma detalha mecanismos a serem utilizados para garantir e fiscalizar o cumprimento da Lei 14.611, sancionada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Dessa forma, empresas com 100 ou mais funcionários terão que divulgar a cada seis meses, em março e setembro, o chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. “Mais que garantir o cumprimento da lei, este decreto é um passo importante para a garantia da igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
Bom para a economia
Segundo ela, esta é uma prioridade da pasta e de todo o governo. “Além de ser uma questão civilizatória, os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB do país.”
Assim, esses relatórios deverão conter informações como cargo e ocupação dos empregados, além dos valores da remuneração. O decreto cita ainda itens como 13° salário, gratificações; comissões, horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade), terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado (DSR), gorjetas e outras remunerações previstas em norma coletiva.
Plano de ação
“Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecer que outras informações deverão constar do Relatório e dispor sobre o formato e procedimento de envio, que deverá ser por meio de ferramenta informatizada, com os dados pessoais anonimizados”, informa ainda o governo. “Além de envio ao MTE, as empresas também deverão publicar os Relatórios em seus sítios eletrônicos, nas redes sociais ou fazendo uso de outros canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.”
Se for constatada desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas. Tanto a elaboração como a implementação deverão ter participação de entidades sindicais.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/11/banner-pro-site-igualdade-salarial.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-11-27 09:23:072023-11-27 09:23:07Governo regulamenta lei da igualdade salarial entre homens e mulheres
Prevenção: para prevenir as LER/DORT, devemos mudar tudo o que as provoca
Sem categoriaO capitalismo é um sistema econômico que visa ao lucro e à acumulação das riquezas. Seguindo essa tendência, muitas empresas mergulham na busca incessante para aumentar a produtividade e o lucro, mesmo que isso represente colocar em risco a integridade física e mental de seus trabalhadores. Resultado disso é o desequilíbrio entre as exigências das tarefas realizadas no trabalho e a capacidade funcional dos empregados para executarem. Neste contexto, vários são os fatores que contribuem para o aumento dos casos de adoecimento de trabalhadores e o afastamento do trabalho em decorrência das LER/DORT.
Embora pareça difícil mudar a mentalidade dos empregadores, essas transformações são necessárias e possíveis. Por isso, é necessário modificar a cultura da empresa, para que seja possível transformar sua conduta no cotidiano do trabalho e na vida dos trabalhadores.
Tudo vai depender de os trabalhadores se organizarem e discutirem suas condições de trabalho junto com seus sindicatos, ampliando e fortalecendo o poder de negociação sobre os empregadores, mostrando que existem mecanismos sustentáveis capazes de preservar a saúde dos trabalhadores sem prejuízo do lucro e da produtividade.
CONSULTE SEU SINDICATO. MANTENHA-SE SEMPRE BEM INFORMADO QUANTO AOS SEUS DIREITOS.
Seus direitos
Após diagnóstico de alguma enfermidade do grupo das LER/DORT, havendo ou não afastamento do trabalho, é obrigatório que a empresa proceda a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), uma vez que se trata de acidente e, portanto, deve ser registrado. Na omissão do empregador, podem ainda formalizá-lo, junto à Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, seu sindicato ou qualquer outra autoridade pública.
Em caso de atestado médico, vale ressaltar que o período inicial de 15 dias em que o trabalhador estiver afastado, o empregador será responsável pelo pagamento integral do seu salário.
Se houver afastamento superior a 15 dias consecutivos, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para perícia médica e avaliação para concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária.
Você sabe o que são LER/DORT?
As lesões por esforços repetitivos (LER) e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) são um conjunto de doenças que afetam músculos, tendões, nervos e vasos dos membros superiores (dedos, mãos, punhos, antebraços, braços, ombro, pescoço e coluna vertebral) e membros inferiores (joelho e tornozelo, principalmente).
Ambos os problemas têm relação direta com o trabalho, e são decorrentes da utilização excessiva do sistema musculoesquelético e da falta de tempo para recuperação.
Algumas enfermidades pertencentes ao grupo das LER/DORT
Principais sintomas (isolados ou associados)
Mas lembre-se: esses sintomas não aparecem de repente nas LER/DORT, tudo ocorre de forma lenta e gradativa.
Com frequência, são desencadeados ou agravados após períodos de maior quantidade de trabalho ou jornadas prolongadas. Em geral, o trabalhador continua a desempenhar suas atividades, mesmo com sintomas.
O comprometimento da qualidade/ausência de sono reparador também tem sido relatado com frequência.
Alguns fatores que podem desencadear as LER/DORT
Atenção: se no seu local de trabalho se encontra presente ao menos um desses fatores, pode-se dizer que
você está exposto a fator de risco de DESENVOLVER alguma patologia do grupo das LER/DORT.
Faça o teste! Você já se flagrou:
Evitando usar uma das mãos ou um dos braços?
Trocando de mão para realizar alguma atividade?
Substituindo o uso da mão pelo do braço, por exemplo?
Agitando as mãos porque estavam adormecidas ou formigando?
Tendo dificuldade de se vestir, abotoar roupas?
Tendo dificuldade para escovar os dentes e pentear os cabelos?
Sentindo os braços mais cansados quando tem que mantê-los elevados por algum tempo?
Deixando cair copos, pratos? Tendo dificuldade para abrir portas?
Fique atento às manifestações do seu corpo
Ao menor sinal procure auxílio médico. Quanto mais precoce o diagnóstico e o início do tratamento adequado, maior a possibilidade de êxito.
Fonte: CUT Brasil
Empresa é condenada por impedir uso do celular na rescisão. Saiba seus direitos
Sem categoriaEmpresa do Paraná vai pagar R$ 10 mil por danos morais a trabalhadora impedida de usar o celular para pedir orientação na hora da demissão. Saiba quais são seus direitos antes de assinar a rescisão de trabalho
A hora de assinar os documentos atestando uma demissão sempre é um momento difícil e de insegurança para os trabalhadores e as trabalhadoras que perdem seus empregos, por não saberem exatamente quais são seus direitos. Muitas vezes, por se sentirem prejudicados, eles acabam precisando entrar com uma ação trabalhista para ter os valores corretamente pagos.
Além das perdas financeiras há casos de assédio moral que podem ser ressarcidos. Um caso que foi parar na 1ª Vara do Trabalho de Toledo (PR), foi o de uma trabalhadora que teve proibido o seu direito de usar o celular para, segundo as testemunhas, “evitar interferências externas”.
Ao analisar o caso, o juiz Fabrício Sartori, concluiu que não é possível considerar o comportamento do empregador normal, já que impedir a empregada de permanecer com seu aparelho celular no ato da rescisão não tem justificativa lógica, em especial quando o objetivo declarado é retirar da pessoa seu direito a obter conselhos sobre a situação.
Para esclarecer quais são os direitos dos trabalhadores na hora da rescisão, a advogada e sócia do escritório LBS Advogadas e Advogados que atende a CUT Nacional, Samantha Guedes, explica que o trabalhador tem o direito de estar acompanhado de um advogado. Ele também pode se recusar a assinar a rescisão e/ou fazer uma ressalva de que não concorda com os valores pagos pelo empregador. A não assinatura, no entanto, não impede a demissão.
“Ele pode escrever no campo ‘ressalva’, que consta no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, por exemplo, algo como: ‘não recebi durante determinado período horas extras’ ou ‘o valor do aviso prévio está equivocado’ ou, até mesmo mencionar que a empresa não efetuou o depósito de todos os meses do FGTS [Fundo de Garantia por Tempo de Serviço], por exemplo. Então, nessa ressalva ele pode colocar todos os direitos que a empresa não cumpriu durante o contrato de trabalho para, futuramente, ajuizar uma ação trabalhistas,” diz Samantha.
A advogada explica que, após a empresa tomar conhecimento dos itens indicados na ressalva, se no prazo de cinco a dez dias o empregado não tiver nenhum retorno, a orientação é procurar um advogado para ajuizamento de uma reclamação trabalhista.
Outro motivo para fazer constar na ressalva no momento da rescisão é caso de o trabalhador desligado doente (principalmente se o adoecimento se der por conta do trabalho desempenhado), ou de não reconhecer os motivos de uma demissão por justa causa, por exemplo.
Verbas rescisórias a receber nas demissões
O trabalhador demitido, sem justa causa, tem direito ao recebimento das seguintes verbas: saldo de salários; aviso-prévio; férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário proporcional e multa 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Quem pede demissão tem direito à saldo de salário; 13º salário proporcional e férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
Já quem é demitido por justa causa deve receber o saldo de salário; férias proporcionais acrescidas de ⅓ , de acordo com a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver).
Verificar saldos do FGTS e INSS
Samantha alerta que antes de o trabalhador assinar a rescisão ele deve verificar junto ao INSS se a empresa fez o recolhimento de todas as contribuições à Previdência, como também verificar se os depósitos mensais do FGTS foram feitos corretamente.
“É importante o trabalhador, no momento da descoberta do desligamento dele, acessar o meu INSS, porque lá ele vai poder acessar todos os recolhimentos, bem como o aplicado do FGTS, porque na rescisão ele vai receber a chave de conectividade, para poder sacar o seu Fundo”, conta Samantha.
Presença de advogado e sindicatos
A advogada reforça que todo o trabalhador na hora da rescisão tem direito a ter ao seu lado um advogado. Hoje, a presença de um representante sindical não é mais obrigatória. Essa proteção foi retirada na reforma Trabalhista do governo de Michel Temer (MDB-SP), em 2017.
“Embora não seja mais obrigatória a rescisão dentro dos sindicatos. Algumas categorias têm isso garantido em acordos coletivos de trabalho, o que permite verificar se aqueles valores estão certos, se os dias contados de trabalho estão de acordo porque esses direitos têm que ser resguardados no momento da sua rescisão contratual”, afirma a advogada.
O secretário de Relações de Trabalho da CUT, Sérgio Ricardo Antiqueira, acredita que a reforma Trabalhista foi um pacote para, justamente precarizar os vínculos trabalhistas, reduzir a relação de trabalho e a garantia de direitos.
Segundo o dirigente, a retirada de direitos da reforma Trabalhista passa por vários pontos, além, por exemplo, do processo de se fazer a negociação, individual.
“A negociação coletiva fortalece os vínculos também entre os trabalhadores, principalmente, no momento frágil que é a hora da demissão, então acredito que a decisão de retirar a obrigatoriedade da rescisão nos sindicatos tem esse objetivo muito claro”, conclui Sérgio.
Fonte: CUT Brasil, 26 de fevereiro
Sindicato dos Comerciários: reeleita, diretoria toma posse
Sem categoriaNo último dia 1º de dezembro tomou posse a nova diretoria do Sindicato dos Comerciários de Tubarão e região, eleita em outubro com 99% da aprovação dos eleitores. Essa vitória significativa nos traz muita alegria pelo reconhecimento do trabalhador.
Continuaremos promovendo um trabalho sério e comprometido com os comerciários e comerciárias, lutando pelos direitos desta classe trabalhadora e fortalecendo a categoria.
Lembramos sempre que um sindicato bem estruturado torna-se o único veículo através do qual toda uma classe menos favorecida na sociedade capitalista - a classe trabalhadora - consegue se expressar politicamente.
Estaremos sempre em defesa dos direitos dos trabalhadores. E garantimos transparência em todos os processos envolvidos pelo sindicato. Também destacamos nosso total envolvimento com lutas como contra o trabalho aos domingos e feriados, por melhorias salariais e por melhores condições de trabalho. Estamos juntos, sempre!
Sob pressão, governo adia decreto do trabalho aos domingos
Sem categoriaNesta semana o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que o governo decidiu adiar para março os efeitos da portaria que exigiu que trabalho no feriado precisa ser previsto em Convenção Coletiva. Inicialmente, a portaria teria validade imediata, mas, após pressão de setores do empresariado e da oposição, o governo recuou.
No dia 13 de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego editou portaria que nada mais fez do que restabelecer a hierarquia na legislação. Isso porque revogou itens de uma outra portaria, editada em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro, que contrariava o estabelecido na legislação trabalhista. A portaria de Bolsonaro conferia autorização “permanente” para trabalho aos domingos e feriados em diversos setores da economia, entre os quais segmentos da indústria, do comércio e dos serviços. Porém, a lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. Com base nessa lei, o atual governo revogou a permissão para alguns dos segmentos do comércio, casos em que ainda seria possível o trabalho aos domingos e feriados, mas, para isso, voltaria a ser necessária a previsão em convenção coletiva, como ocorria antes da portaria de Bolsonaro.
Imediatamente, entidades empresariais e a oposição foram à imprensa denunciar o que, na sua visão, iria prejudicar a geração e manutenção de postos de trabalho. A verdade, porém, é que não há nenhuma indicação de que a permissão permanente de trabalho aos domingos e feriados tenha resultado em aumento dos postos de trabalho. Também não há qualquer comprovação de que a redução de direitos trabalhistas, como ocorreu a partir da reforma trabalhista de 2017, tenha gerado redução do desemprego – o que tem gerado, sim, é a precarização do trabalho e a redução da renda média.
Sob pressão, o ministro Luiz Marinho anunciou que será editada nova portaria, postergando a validade das novas medidas para 1º de março de 2024. Além disso, será criada uma mesa tripartite de negociação com entidades de trabalhadores e empresários sobre o tema.
O deputado federal Glauber Braga posicionou-se no plenário, ironizando os defensores ferrenhos do trabalho dos comerciários aos domingos e feriados, convidando-os para virem trabalhar nestas datas também. Confira o vídeo e observe, mais uma vez, a importância de votar em quem representa os trabalhadores, não os empresários. Quem realmente está disposto a lutar pelos seus direitos?
Governo regulamenta lei da igualdade salarial entre homens e mulheres
Sem categoriaEmpresas terão que divulgar ‘relatório de transparência’
O governo publicou o Decreto 11.795, que regulamenta a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres. Publicada na edição de ontem (23) do Diário Oficial da União (DOU), a norma detalha mecanismos a serem utilizados para garantir e fiscalizar o cumprimento da Lei 14.611, sancionada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Dessa forma, empresas com 100 ou mais funcionários terão que divulgar a cada seis meses, em março e setembro, o chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. “Mais que garantir o cumprimento da lei, este decreto é um passo importante para a garantia da igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
Bom para a economia
Segundo ela, esta é uma prioridade da pasta e de todo o governo. “Além de ser uma questão civilizatória, os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB do país.”
Assim, esses relatórios deverão conter informações como cargo e ocupação dos empregados, além dos valores da remuneração. O decreto cita ainda itens como 13° salário, gratificações; comissões, horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade), terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado (DSR), gorjetas e outras remunerações previstas em norma coletiva.
Plano de ação
“Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecer que outras informações deverão constar do Relatório e dispor sobre o formato e procedimento de envio, que deverá ser por meio de ferramenta informatizada, com os dados pessoais anonimizados”, informa ainda o governo. “Além de envio ao MTE, as empresas também deverão publicar os Relatórios em seus sítios eletrônicos, nas redes sociais ou fazendo uso de outros canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.”
Se for constatada desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas. Tanto a elaboração como a implementação deverão ter participação de entidades sindicais.
Fonte: CUT Brasil, 24 de novembro de 2023