Empregada receberá R$ 12 mil do ex-empregador por direito de imagem, além de verbas trabalhistas e rescisórias
A Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) determinou pagamento de indenização a uma comerciária obrigada pelo ex-empregador a fazer dança sensual que foi postada no TikTok do dono da empresa.
Na época, a empregada estava grávida, o que, para a Justiça, foi um agravante para o cálculo da compensação financeira.
Na sentença, o juiz Fabrício Lima Silva definiu em R$ 12 mil a indenização por direito de imagem. Há ainda outras verbas a serem pagas pelo período em que a funcionária trabalhou sem o registro em carteira, além da obrigatoriedade de a empresa fazer o registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
"O vídeo em questão tem conteúdo de insinuação sexual, sendo, de fato, constrangedor, ainda mais se levarmos em conta, quando de sua gravação, o estado gravídico da reclamante", diz a sentença.
O juiz deu prazo de 24 horas para que o vídeo fosse retirado do ar. Em sua defesa, o empregador afirmou que os vídeos são postados em sua própria rede social e não nas páginas da empresa, uma loja de móveis. Por isso, alegou na ação que as publicações não tinham finalidade comercial ou conexão com a página de vendas.
O proprietário reconheceu que vários funcionários participam dos vídeos, mas disse que não os obrigava. Sobre a funcionária, ele disse que ela chegou a sugerir temas de vídeos. Segundo ele, a participação dos trabalhadores "foi voluntária, sem ameaças ou outra forma de assédio", diz o acórdão.
ENTENDA O CASO
A vendedora, que também atuava como caixa, trabalhou na loja de móveis de 2020 a 2022. À Justiça do Trabalho, ela disse que trabalho sem registro em carteira entre os meses de maio de 2020 e fevereiro de 2021.
A empregada disse também que em 2022 foi promovida a auxiliar administrativo, abrindo a loja por volta das 8h e saindo às 18h30, com intervalo de almoço de 15 minutos. A promoção teria resultado em um aumento de R$ 200, pagos por fora.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram parte dos relatos, o que fez o juiz entender que havia direito à carteira assinada por todo o período —desde maio de 2020—, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e 13º salário, além das verbas rescisórias, conforme solicitado pelo advogado da causa.
O pedido de horas extras, intervalo e reflexo financeiro sobre esses valores foi negado.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.png00Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-04-17 14:31:412025-04-10 09:35:51Dancinha no TikTok dá indenização a comerciária
O Sindicato dos Comerciários está oferecendo atendimento odontológico (para filiados e dependentes).
As consultas serão mediante agendamento, através do fone (48) 3622-2418, e realizadas às terças-feiras, das 14h às 19 horas. O local de atendimento é na própria sede do Sindicato, na rua Lauro Müller, 80, Centro de Tubarão.
Importante: filiados têm 50% de desconto conforme tabela e os valores podem ser parcelados no cartão de crédito.
A palavra proletário teve origem no antigo Império Romano, para descrever os homens pobres, que só tinham os seus filhos (sua “prole”) como única coisa a oferecer ao Império para que servissem no exército.
No século XIX, a palavra foi ressignificada. O filósofo alemão Karl Marx utilizou o termo PROLETARIADO para identificar a classe sem propriedade, que não possuía os meios de produção capazes de gerar seu sustento, precisando vender sua FORÇA DE TRABALHO para aqueles que possuíam os meios de produção.
Proletariado é a classe social mais baixa que se formou dentro das sociedades industrializadas, aquela que menos resistência pode oferecer à pressão exercida pelas demais camadas sociais. A classe dos proletários é a classe dos operários, constituída de indivíduos que se caracterizam pela sua condição permanente de assalariados e pelos seus modos de vida e atitudes decorrentes de tal situação.
O proletário difere de um camponês, pequeno comerciante ou artesão, visto que estes possuem o produto do seu trabalho e podem utilizá-lo, seja para subsistência, seja para troca ou venda. O proletário, ao contrário, vende a sua capacidade de trabalhar, portanto o produto do seu esforço não lhe pertence, mas a quem paga para que ele o faça.
Para Marx, a LUTA DE CLASSES é o grande motor da história. A intensa opressão de um grupo sobre outro forja no grupo oprimido a capacidade de revolucionar as relações sociais e mudar o modelo econômico. A burguesia realizou a transição do feudalismo para o capitalismo quando se opôs à aristocracia por quem era oprimida. O proletariado fará a transição do capitalismo para o socialismo quando se opuser à BURGUESIA que o oprime.
O proletariado é inerentemente revolucionário, sendo necessário apenas que atinja a CONSCIÊNCIA DE CLASSE, ou seja, a compreensão de sua condição comum de explorado, e se organize politicamente para destruir o capitalismo e construir um modelo econômico igualitário que conduza à autonomia, ao livre associativismo, e a liberdade de não ser limitado a uma ocupação profissional específica.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-o-que-e-proletariado-800.jpg423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-03-16 08:37:472023-06-20 09:11:15[ARTIGO]: O que é o Proletariado?
Convocamos os trabalhadores em farmácias, serviços contábeis, agentes autônomos do comercio, lotéricas, revendedores lotéricos, correspondentes bancários e administradores de consórcios, dos municípios de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão-Pará, Gravatal, Jaguaruna, Lauro Müller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão, para ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada nos seguintes locais, datas e horários:
1) Dia 21/03/23 – TERÇA-FEIRA
- Às 12h30, na Sede deste Sindicato, sito a Rua Lauro Muller, 80, 3° andar, Centro, Tubarão, abrangendo os convocados dos municípios de Tubarão, Capivari de Baixo, Pedras Grandes, Jaguaruna, Treze de Maio e Sangão.
2) Dia 22/03/23 – QUARTA-FEIRA
- As 12h30, na Praça da Igreja Matriz, de Braço do Norte, abrangendo os convocados dos municípios de Armazém, São Martinho, Gravatal, Braço do Norte, Grão-Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, Lauro Muller, Orleans.
Ocorrerão também seções nos principais locais de Trabalho.
ORDEM DO DIA:
1º - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;
2º - DÍSSIDIO COLETIVO;
3º - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL e MENSALIDADE SINDICAL.
Trabalhadores, confiram os novos valores salariais!
REAJUSTE SALARIAL - Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º-11-2022, pela aplicação do índice de 6,46 % (seis virgula quarenta e seis por cento), compensados os adiantamentos legais ou espontaneamente pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Os empregados das empresas estabelecidas no Shopping, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 2% (dois por cento), calculado sobre o valor já corrigido.
Os empregados das empresas de Comércio Atacadista, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 1% (um por cento), calculado sobre o valor já corrigido, ficando excluído desta, as distribuidoras de alimentos que não trabalhem em feriados.
PISO SALARIAL - A partir de 1º de novembro de 2022, os empregados abrangido pelo presente instrumento normativo, na base territorial da entidade profissional, perceberão Salário Normativo conforme descriminado abaixo:
COMÉRCIO VAREJISTA: Piso salarial de R$ 1.661,00
COMÉRCIO VAREJISTA DA CECONVEST: Piso salarial de R$ 1.727,00
SHOPPING: Piso salarial de R$ 1.827,00
COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, assim compreendidos os Mercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Quitandas e afins: Piso salarial nas seguintes formas:
R$ 1.696,00 - empacotadores/embaladores;
R$ 1.785,00 - demais funções;
COMÉRCIO ATACADISTA: Piso salarial nas seguintes formas:
R$ 1.687,55 - empacotadores/embaladores;
R$ 1.766,70 - demais funções;
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS: Piso salarial de R$ 1.661,00
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-convencao-coletiva-nova-.jpg423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-02-08 08:42:032023-06-20 09:11:15Sindicato fecha convenção coletiva de trabalho
Dancinha no TikTok dá indenização a comerciária
Sem categoriaEmpregada receberá R$ 12 mil do ex-empregador por direito de imagem, além de verbas trabalhistas e rescisórias
A Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) determinou pagamento de indenização a uma comerciária obrigada pelo ex-empregador a fazer dança sensual que foi postada no TikTok do dono da empresa.
Na época, a empregada estava grávida, o que, para a Justiça, foi um agravante para o cálculo da compensação financeira.
Na sentença, o juiz Fabrício Lima Silva definiu em R$ 12 mil a indenização por direito de imagem. Há ainda outras verbas a serem pagas pelo período em que a funcionária trabalhou sem o registro em carteira, além da obrigatoriedade de a empresa fazer o registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
"O vídeo em questão tem conteúdo de insinuação sexual, sendo, de fato, constrangedor, ainda mais se levarmos em conta, quando de sua gravação, o estado gravídico da reclamante", diz a sentença.
O juiz deu prazo de 24 horas para que o vídeo fosse retirado do ar. Em sua defesa, o empregador afirmou que os vídeos são postados em sua própria rede social e não nas páginas da empresa, uma loja de móveis. Por isso, alegou na ação que as publicações não tinham finalidade comercial ou conexão com a página de vendas.
O proprietário reconheceu que vários funcionários participam dos vídeos, mas disse que não os obrigava. Sobre a funcionária, ele disse que ela chegou a sugerir temas de vídeos. Segundo ele, a participação dos trabalhadores "foi voluntária, sem ameaças ou outra forma de assédio", diz o acórdão.
ENTENDA O CASO
A vendedora, que também atuava como caixa, trabalhou na loja de móveis de 2020 a 2022. À Justiça do Trabalho, ela disse que trabalho sem registro em carteira entre os meses de maio de 2020 e fevereiro de 2021.
A empregada disse também que em 2022 foi promovida a auxiliar administrativo, abrindo a loja por volta das 8h e saindo às 18h30, com intervalo de almoço de 15 minutos. A promoção teria resultado em um aumento de R$ 200, pagos por fora.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram parte dos relatos, o que fez o juiz entender que havia direito à carteira assinada por todo o período —desde maio de 2020—, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e 13º salário, além das verbas rescisórias, conforme solicitado pelo advogado da causa.
O pedido de horas extras, intervalo e reflexo financeiro sobre esses valores foi negado.
Fonte: Folha de São Paulo, 17 de abril de 2023
Sindicato oferece atendimento odontológico
Sem categoria[ARTIGO]: O que é o Proletariado?
Sem categoriaAtenção, trabalhadores, participem da Assembleia Geral!
Sem categoriaConvocamos os trabalhadores em farmácias, serviços contábeis, agentes autônomos do comercio, lotéricas, revendedores lotéricos, correspondentes bancários e administradores de consórcios, dos municípios de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão-Pará, Gravatal, Jaguaruna, Lauro Müller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão, para ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada nos seguintes locais, datas e horários:
1) Dia 21/03/23 – TERÇA-FEIRA
- Às 12h30, na Sede deste Sindicato, sito a Rua Lauro Muller, 80, 3° andar, Centro, Tubarão, abrangendo os convocados dos municípios de Tubarão, Capivari de Baixo, Pedras Grandes, Jaguaruna, Treze de Maio e Sangão.
2) Dia 22/03/23 – QUARTA-FEIRA
- As 12h30, na Praça da Igreja Matriz, de Braço do Norte, abrangendo os convocados dos municípios de Armazém, São Martinho, Gravatal, Braço do Norte, Grão-Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, Lauro Muller, Orleans.
Ocorrerão também seções nos principais locais de Trabalho.
ORDEM DO DIA:
1º - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;
2º - DÍSSIDIO COLETIVO;
3º - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL e MENSALIDADE SINDICAL.
Sindicato fecha convenção coletiva de trabalho
Sem categoriaTrabalhadores, confiram os novos valores salariais!
REAJUSTE SALARIAL - Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º-11-2022, pela aplicação do índice de 6,46 % (seis virgula quarenta e seis por cento), compensados os adiantamentos legais ou espontaneamente pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Os empregados das empresas estabelecidas no Shopping, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 2% (dois por cento), calculado sobre o valor já corrigido.
Os empregados das empresas de Comércio Atacadista, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 1% (um por cento), calculado sobre o valor já corrigido, ficando excluído desta, as distribuidoras de alimentos que não trabalhem em feriados.
PISO SALARIAL - A partir de 1º de novembro de 2022, os empregados abrangido pelo presente instrumento normativo, na base territorial da entidade profissional, perceberão Salário Normativo conforme descriminado abaixo:
COMÉRCIO VAREJISTA: Piso salarial de R$ 1.661,00
COMÉRCIO VAREJISTA DA CECONVEST: Piso salarial de R$ 1.727,00
SHOPPING: Piso salarial de R$ 1.827,00
COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, assim compreendidos os Mercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Quitandas e afins: Piso salarial nas seguintes formas:
R$ 1.696,00 - empacotadores/embaladores;
R$ 1.785,00 - demais funções;
COMÉRCIO ATACADISTA: Piso salarial nas seguintes formas:
R$ 1.687,55 - empacotadores/embaladores;
R$ 1.766,70 - demais funções;
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS: Piso salarial de R$ 1.661,00