30 de outubro: Dia do Comerciário

Comerciários: a força que mantém o país em movimento

É com orgulho e admiração que celebramos, neste 30 de outubro, o Dia do Comerciário, esta data dedicada a reconhecer e valorizar aqueles que, diariamente, estão na linha de frente, oferecendo serviços essenciais e atendimento ao público com dedicação, paciência e empenho.

Os comerciários desempenham um papel fundamental na sociedade. São eles que, com um sorriso no rosto e prontidão, muitas vezes disfarçando o cansaço e a tristeza, dedicam seus dias a auxiliar o consumidor e atender todas as suas demandas. São trabalhadores que se desdobram para cumprir com suas muitas responsabilidades, com frequência permanecendo longe de suas famílias e amigos em datas importantes, finais de semana e feriados, para garantir que os estabelecimentos comerciais estejam sempre prontos para atender.

É impossível não admirar a resiliência desses homens e mulheres que enfrentam as rotinas intensas do comércio com tanta disposição. Seja em pequenas lojas ou em grandes centros comerciais, eles são o elo direto entre produtos e clientes, desempenhando um trabalho que exige atenção, comunicação, empatia e, acima de tudo, amor ao que fazem.

Neste dia, mais do que uma simples comemoração, é momento de reconhecimento e gratidão. Gratidão pela paciência, pelo sorriso muitas vezes disfarçado em meio ao cansaço, pela capacidade de lidar com os desafios diários que surgem no atendimento ao público. Cada comerciário carrega em sua rotina o peso de uma responsabilidade que vai além das vendas: eles contribuem para o bom funcionamento do comércio e, com isso, fortalecem a economia e ajudam no desenvolvimento do país.

Que este dia sirva para que todos nós possamos refletir sobre a importância desses profissionais e valorizar o esforço e o trabalho daqueles que nos atendem. A você, comerciário e comerciária, nosso muito obrigado. Que sua jornada seja sempre reconhecida e respeitada, não só hoje, mas em todos os dias do ano.

Câncer de mama e câncer do colo do útero tem prevenção, diagnóstico e tratamento disponíveis no SUS. Campanha começa a ser veiculada nesta terça-feira (1ª) em todo o país

Mulher: seu corpo, sua vida. Esse é o tema da campanha do Ministério da Saúde em 2024 para conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo do útero, em alusão ao mês Outubro Rosa. Simbolizada por um auto abraço, reafirmando o protagonismo feminino e valorizando o autocuidado, a campanha foi lançada nesta terça-feira (1º) e será veiculada na TV, rádio, internet e em locais de grande circulação de pessoas em todas as regiões do país.

“Essa mobilização coloca nós, mulheres, em primeiro plano, respeitando as nossas individualidades e valorizando o ato de observar o próprio corpo. O mês Outubro Rosa vai além da cor rosa, agregando como cores a diversidade dos tons de pele das mulheres brasileiras”, defende a ministra da Saúde, Nísia Trindade, reforçando que a campanha deste ano busca estimular a conexão das mulheres com a saúde, de forma que a prevenção e o diagnóstico precoce sejam algo contínuo em suas vidas e não apenas no mês de outubro.

Segundo Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo de câncer mais frequente em mulheres, após o câncer de pele. Para o Brasil, foram estimados 73,6 mil novos casos em 2024, com um risco de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres. É relativamente raro antes dos 35 anos, mas acima desta idade a incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos. O Ministério da Saúde afirma que cerca de 17% dos casos podem ser evitados por meio de hábitos de vida saudáveis.

O câncer do colo do útero, por sua vez, é o segundo tipo mais comum entre as mulheres no mundo, depois do câncer de mama, e a principal causa de morte por câncer entre mulheres em muitos países. No Brasil, é o terceiro tumor mais incidente na população feminina com 17 mil novos casos por ano no triênio 2023-2025, correspondendo a uma taxa de incidência de 15,38 casos a cada 100 mil mulheres.

Para a ministra Nísia Trindade, é preciso que a mulher conheça seu corpo para conseguir identificar quando algo não está certo e buscar atendimento. “É fundamental mantermos o nosso acompanhamento de saúde em dia. Essa é a melhor maneira de prevenir o câncer e outras enfermidade”, afirma.

Prevenção, diagnóstico e tratamento

Cuidados como a prática de atividade física e evitar o consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, ajudam a reduzir o risco de câncer de mama. A amamentação também é considerada um fator protetor. Um nódulo ou outro sintoma suspeito nas mamas deve ser investigado para confirmar se é ou não câncer de mama. Para a investigação, além do exame clínico das mamas, exames de imagem podem ser recomendados, como mamografia, ultrassonografia ou ressonância magnética. Prevenção, diagnóstico e tratamento estão disponíveis na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

A prevenção primária do câncer do colo do útero está relacionada à diminuição do risco de contágio pelo Papilomavírus Humano (HPV). A transmissão ocorre por via sexual, presumidamente por meio de abrasões (desgaste por atrito ou fricção) microscópicas na mucosa ou na pele da região anogenital. O uso de preservativos durante a relação sexual com penetração protege parcialmente do contágio pelo HPV, que também pode ocorrer pelo contato com a pele da vulva, região perineal, perianal e bolsa escrotal.

A vacinação contra o HPV é a medida mais eficaz de se prevenir contra a infecção. A vacina é distribuída gratuitamente pelo SUS. Além disso, o exame preventivo contra o HPV - Papanicolau - é um exame ginecológico comum para identificar de lesões precursoras do câncer do colo do útero.

Saiba mais: 

 
Sinais e sintomas
Diagnóstico
Tratamento
CÂNCER DE MAMA
  • Nódulo (caroço), fixo e geralmente indolor;
  • Pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja;
  • Alterações no bico do peito (mamilo) como retrações;
  • Pequenos nódulos nas axilas ou no pescoço;
  • Saída espontânea de líquido anormal pelos mamilos.
  • Autoexame;
  • Exame clínico das mamas;
  • Exames de imagem como mamografia, ultrassonografia ou ressonância magnética;
  • Biópsia, técnica que consiste na retirada de fragmentos do nódulo ou da lesão suspeita.
  • Cirurgia;
  • Radioterapia;
  • Quimioterapia;
  • Hormonioterapia;
  • Terapia biológica.

CÂNCER DO COLO DO ÚTERO

  • Pode não apresentar sintomas em fase inicial;
  •  Nos casos mais avançados, pode evoluir para sangramento vaginal intermitente (que vai e volta) ou após a relação sexual;
  • Secreção vaginal anormal;
  • Dor durante a relação sexual;
  • Dor abdominal;
  • Queixas urinárias ou intestinais.
  • Exame pélvico e história clínica;
  •  Exame da vagina, colo do útero, útero, ovário e reto por meio de avaliação com espéculo;
  • Toque vaginal e toque retal;
  • Exame preventivo (Papanicolau);
  • Colposcopia;
  • Biópsia.
  • Eletrocirurgia;
  • Quimioterapia;
  • Radioterapia.

“O câncer de mama e o câncer de colo de útero são dois dos mais comuns entre mulheres no Brasil. Mas existe cura e prevenção. O diagnóstico e o tratamento para todos os tipos de câncer estão disponíveis no SUS, assim como a vacina HPV, para prevenção do câncer de colo de útero, e a mamografia, para a prevenção do câncer de mama”. - Nísia Trindade, ministra da Saúde

32 milhões de brasileiros já fizeram apostas em Bets que em um ano movimentaram quase R$ 24 bilhões, prejudicando principalmente os mais pobres que sonham com dinheiro fácil e rápido

O cenário das apostas online no Brasil, desde sua liberação em 2018, trouxe profundas consequências para os trabalhadores e trabalhadoras do país. Embora inicialmente vistas como uma oportunidade de ganhos rápidos, essas plataformas têm se revelado uma armadilha que comprometem a renda e a saúde mental dos brasileiros, especialmente aqueles das classes mais vulneráveis.

Dados do Datafolha mostram que mais de 32 milhões de brasileiros já fizeram apostas online. A capilaridade desse fenômeno é clara: ele atravessa todas as classes sociais e regiões. No entanto, uma pesquisa publicada pela *Folha de S.Paulo* revela que o impacto é particularmente severo entre jovens, homens e trabalhadores das classes C, D e E, que representam 62% dos prejudicados.

O valor médio gasto pelos brasileiros com apostas online é de R$ 263 por mês. Esse montante, aparentemente modesto, mascara uma realidade mais preocupante.

Entre junho de 2023 e junho de 2024, os apostadores movimentaram impressionantes R$ 23,9 bilhões, gerando uma espiral de dívidas que agrava as já acentuadas desigualdades sociais. No dia a dia, trabalhadores têm relatado que recorrem a empréstimos para cobrir despesas básicas, e muitos solicitam adiantamento de salários para pagar dívidas de jogos. Essa realidade se reflete no ambiente de trabalho, onde a produtividade cai, afetada pelo estresse e pela ansiedade gerados pelo endividamento.

Uma doença chamada Ludopatia

O acesso fácil às plataformas de apostas e a publicidade agressiva têm contribuído para o crescimento da ludopatia, o vício em jogos de azar, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como uma doença. No Brasil, o trabalhador e a trabalhadora se encontram particularmente vulneráveis, presos em um ciclo em que cada nova aposta é vista como uma solução imediata para os problemas financeiros, mas que, na prática, só aprofunda as dificuldades.

A OMS estima que mais de 1% da população adulta mundial sofre de ludopatia, mas muitos não reconhecem o vício ou não buscam ajuda. O tratamento, nos casos mais graves, pode exigir internação, embora os métodos mais comuns incluam terapia cognitivo-comportamental, medicamentos e o estabelecimento de limites financeiros. O apoio da família, amigos e colegas de trabalho é crucial para a recuperação, mas a dependência financeira que muitos trabalhadores enfrentam complica esse processo.

A regulamentação das apostas e seus desafios

A liberação das apostas online no Brasil, durante o governo de Jair Bolsonaro, ocorreu sem regulamentação, abrindo espaço para uma proliferação de sites fraudulentos e golpistas. Esse cenário afetou, principalmente, a classe trabalhadora, que já enfrentava dificuldades financeiras. O vácuo regulatório permitiu que plataformas não supervisionadas explorassem ainda mais os trabalhadores, intensificando o ciclo de endividamento e estresse financeiro.

Somente em 2023, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva implementou uma regulamentação do setor, com o objetivo de mitigar esses danos. A medida incluiu a tributação de 18% sobre a receita bruta das plataformas e o combate à publicidade enganosa. Neste ano o Ministério da Fazenda assumiu a regulação das apostas de quota fixa e criou a Secretaria de Prêmios e Apostas, estabelecendo um marco regulatório mais rigoroso.

As novas regras preveem medidas de controle para prevenir a lavagem de dinheiro, incluindo a identificação obrigatória dos apostadores por meio de documentos e reconhecimento facial, além da exigência de que as apostas sejam feitas com contas bancárias cadastradas. As empresas de apostas devem garantir a segurança da informação e se comprometer com a prevenção de fraudes, associando-se a organismos de integridade esportiva. A legislação também proíbe menores de idade de participarem de apostas e limita as apostas em eventos esportivos que envolvem exclusivamente menores.

Recentemente, o governo federal divulgou uma lista com 88 empresas autorizadas a operar no Brasil, enquanto o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, numa entrevista anunciou que entre 500 e 600 sites que não se regularizarem serão bloqueados nos próximos dias. Ele também avisou para as pessoas que tem algum saldo financeiro nessas Bets podem resgatar o dinheiro o mais rápido possível.

A intenção do governo Lula  com essas medidas é garantir um ambiente de apostas mais seguro e transparente, tanto para a sociedade como para as empresas que operam no país.

 

Fonte: CUT Brasil, 02 de outubro de 2024

Advogado especialista em Direito do Trabalho explica quais são os procedimentos tomados após o recebimento de denúncias pelo canal das centrais e do MPT

O número de casos de assédio eleitoral em 2024, até agora, ainda faltando menos de uma semana para as eleições, com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, já superou em mais de quatro vezes o total de casos registrados em 2022.

Dados de todo o país, coletados até a quinta-feira, 19 de setembro, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apontam 319 denúncias de assédio eleitoral durante a campanha deste ano, contra 68 das últimas eleições. Do total, 265 denúncias são individuais, ou seja, não se referem a um mesmo caso.

Como em 2022, a CUT e demais centrais sindicais se uniram ao MPT para acolher denúncias dessa natureza. Pelo site centraissindicais.org.br/ae é possível relatar, de forma confidencial, os casos, que serão então encaminhados para investigação e eventual punição.

O Portal CUT conversou com o especialista em Direito do Trabalho, Antonio Megale, sócio do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT. De forma didática ele explica o que acontece após o registro da denúncia no site.

Leia a entrevista:

CUT: O que acontece a partir do momento que a denúncia foi feita? Para onde ela é encaminhada?

Antonio Megale: A denúncia feita no canal das centrais sindicais é recebida e analisada pela assessoria jurídica e, caso haja prova e robustez nos fatos narrados, ela é protocolada no MPT. Caso seja preciso, a assessoria jurídica da central pode entrar em contato com o denunciante também, para apurar melhor a denúncia.

CUT: Então, é preciso provar a situação?

Antonio Megale: É necessário ter algum indício de materialidade do fato, ou seja, indício mínimo de que o assédio ocorreu. A certeza sobre o fato só virá com a investigação, mas fotos, vídeos, prints de conversas no WhatsApp, tudo pode ajudar na investigação.

CUT: O que vem a seguir? Como será a investigação? Haverá autuação?

Antonio Megale: A denúncia, após protocolada no MPT, será investigada pelo órgão. O MPT abre um inquérito civil para investigar a denúncia. O órgão poderá procurar o sindicato da região para apurar o fato, poderá marcar audiência com o denunciante, com o sindicato e mesmo com o candidato ou prefeito. As providências são analisadas e tomadas por cada procurador, a depender de caso.

CUT: Há sigilo nas informações, ou seja, o anonimato é garantido ainda que os dados sejam preenchidos?

Antonio Megale: Há sim sigilo de informações, tanto pelas centrais quando pelo Ministério Público do Trabalho.

CUT: Como é a proteção ao trabalhador? A denúncia é anônima, mas no caso de somente o denunciante ter sofrido o assédio, o que acontece? Pode haver represálias ou perseguição, posteriormente, na empresa?

Antônio Megale: A denúncia é anônima e os dados do denunciante serão sim preservados, mas nada impede que tanto o denunciante quando aquele que sofre o assédio sejam perseguidos. Nesse caso, é preciso fazer a complementação da denúncia ou nova denúncia, com um mínimo de indícios e provas.

CUT: Qual orientação que destacaria para denunciar casos de assédio eleitoral?

Antonio Megale: A primeira orientação é denunciar. A segunda é juntar qualquer tipo de material que possa comprovar o assédio. A tecnologia pode ajudar. Pode-se tirar print de conversas em grupos de WhatsApp, fotografar, filmar. Tudo isso ajuda na apuração e na condenação.

Como denunciar

O canal para denúncias de casos é o site centraissindicais.org.br. Nele é possível descrever a situação com a garantia de preservação dos dados pessoais, ou seja, o denunciante terá seu nome mantido em sigilo.

Assédio eleitoral

A prática de assédio eleitoral é caracterizada coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Algumas das formas de assédio eleitoral são:

  • promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral;
  • ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho;
  • constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associados a determinada candidatura;
  • falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo empregador;
  • outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.

A prática pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, tais como: publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos ou capacitações, eventos sociais, enfim, em qualquer circunstância ou ambiente presencial ou virtual que se relacionem com o trabalho das pessoas envolvidas na prática do assédio e também pode ocorrer em espaços públicos ou privados e no trabalho formal ou informal.

O assédio eleitoral abrange pessoas com contrato de trabalho formal direto com o assediador, independente da modalidade, a saber: empregado, servidores públicos, estagiários, aprendizes e as pessoas que prestam serviços por meio de empresa interposta (terceirizadas e fornecedoras), ou mesmo na qualidade de autônomas ou voluntárias e aquelas que buscam trabalho.

As vítimas podem ser:

  • As pessoas que trabalham independentemente do seu estatuto contratual (empregados e empregadas, servidores e servidoras, terceirizados e terceirizadas);
  • As pessoas em formação, incluindo os estagiários e aprendizes;
  • Os trabalhadores e trabalhadoras cujo emprego foi rescindido;
  • Os voluntários e voluntárias;
  • As pessoas à procura de emprego e os(as) candidatos(as) a emprego; e
  • As pessoas que exercem autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador

Quem pode praticar assédio eleitoral

O assédio eleitoral pode ser praticado não só pelos empregadores, mas também entre colegas de trabalho, em especial quando estes exercem algum cargo superior hierarquicamente. Veja abaixo:

  • Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos. Exemplo: o proprietário de um determinado estabelecimento passa a exigir o uso de uniforme com as cores, imagens ou dizeres de determinada candidatura; o dirigente público ameaça alterar a lotação do servidor ou empregado ou terceirizado a fim de direcionar seu voto;
  • Entre colegas de trabalho, não sendo necessária a existência hierarquia entre o assediador e a vítima do assédio. Exemplo: Colegas de trabalho passam a realizar, no ambiente laboral, reuniões com o intuito de coagir, direcionar e manipular a escolha política de colegas de trabalho;
  • Por trabalhadores e trabalhadoras em relação a superiores hierárquicos. Exemplo: Um grupo de trabalhadores passa a humilhar e constranger o chefe do setor em razão de seu voto ou posicionamento político;
  • Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes. Exemplo: os clientes informam que poderão deixar ou reduzir a contratação de serviços de seus fornecedores se determinada candidatura for vencedora.

Fonte: CUT Brasil, 26 de setembro de 2024

O objetivo da campanha é assegurar os direitos do voto secreto do trabalhador e garantir a democracia no país

As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT,   uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024.

“O voto é seu e tem sua identidade” visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.

“É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar”, afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional.

Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, “pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos”.

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

O assédio pode ser praticado:

– Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.

– Entre colegas de trabalho

– Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores.

– Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.

 Alguns exemplos de assédio eleitoral:

– Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições.

– Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que

apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora.

– Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso.

– Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);

– Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições.

– Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições.

– Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho.

– Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral.

“São várias as consequências trabalhistas para o empregador que for pego exercendo o assédio eleitoral. Entre elas estão multas de 10 a 50 vezes o valor do maior salário pego pela empresa e a impossibilidade de se conseguir créditos em bancos estatais”, afirmou Danielle.

 

Fonte: CUT Brasil, 03 de setembro de 2024

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil.

A trabalhadora também deverá receber indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional, indenização por danos emergentes, relativa ao reembolso por consultas psiquiátricas e de psicólogos, além de verbas salariais e rescisórias que não foram pagas corretamente. O valor provisório da condenação é de R$ 100 mil.

No caso, a vendedora relatou que durante o contrato desenvolveu síndrome do pânico, estresse e depressão graves. As causas seriam o excesso de trabalho na loja de eletroeletrônicos, a cobrança de metas inatingíveis e o rigor excessivo da gerente. Nos finais de mês, segundo a vendedora, quem não atingia as metas era impedido de deixar o expediente.

Em sua defesa, a loja disse que não deu causa às alegadas doenças. Afirmou que “jamais violou direitos individuais, notadamente a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem, ou a dignidade da trabalhadora”.

A perícia médica concluiu que o nexo de causalidade entre o trabalho e as doenças que acometiam a vendedora deveria ser estabelecido se houvesse a comprovação dos fatos. A testemunha da própria empresa afirmou que a gerente era uma “pessoa nervosa” e agia com “pulso firme”.

Outra testemunha, que trabalhou por três anos no local, atestou o comportamento agressivo. Segundo o depoente, “a gerente falava bastante palavrão, xingava os colaboradores de demônio, arigó, burro e chateava a maioria dos funcionários”. Ele ainda afirmou que os xingamentos dirigidos à autora da ação eram mais frequentes. Por várias vezes, a viu em crises de choro, ocasiões nas quais os colegas chamavam o marido da empregada para buscá-la.

Diante da prova, o juiz Bruno entendeu que houve responsabilidade do empregador pelo desencadeamento da doença ocupacional. Para o magistrado, a vendedora foi “submetida a condições de trabalho inadequadas e a um ambiente de trabalho nefasto e deletério, criado pela gestão desumana e ilícita da gerente”.
As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias. A indenização por danos morais foi mantida. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que a empresa não produziu nenhuma prova capaz de afastar as conclusões periciais ou as alegações da trabalhadora.
O relator também destacou que é obrigação do empregador o fornecimento de um meio ambiente de trabalho salutar aos empregados: “A reclamada falhou ao permitir que, por conta do comportamento irregular de uma superiora hierárquica, fosse a trabalhadora exposta a condições indignas de trabalho, tratamento humilhante e degradante, em conduta incompatível com seu bem estar na relação de emprego”.
Também participaram do julgamento o juiz convocado Carlos Henrique Selbach e a desembargadora Cleusa Regina Halfen. Cabe recurso da decisão.
Fonte:. TRT da 4ª Região (RS)

Causas como trabalho não reconhecido, problemas com chefia imediata e inexistência de flexibilidade de jornada também foram apontadas pelos trabalhadores como motivos para pedido de demissão

Uma pesquisa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para saber os motivos pelos quais trabalhadores e trabalhadoras do país têm cada vez mais pedido demissão de seus empregos, chegando ao recorde no ano passado de 7,4 milhões de desligamentos por decisão própria (34%), mostrou que os baixos salários e novos empregos foram citados pela maioria como principais fatores. Neste ano, de janeiro a junho, os pedidos de demissão foram 4,3 milhões, representando 36% dos desligamentos. Veja mais dados da pesquisa abaixo.

Para o secretário de Relações do Trabalho da CUT Nacional, Sergio Ricardo Antiqueira, apesar de ser um estudo inédito, que impossibilita uma análise das oscilações históricas, ele aponta para algumas conclusões preliminares que podem ser consideradas.

Segundo ele, os dois itens com maior número de resposta (36,5% - já tinham outro emprego em vista; 32,5% - tinham como motivação o baixo salário), sugerem a relação com um cenário econômico positivo, já esperado pela maioria da população e reconhecido até mesmo pelos “inimigos” no Banco Central, se referindo a atual direção da instituição que tem insistido em manter a Selic em patamares altos. O Brasil com 10,50% de juros tem a segunda maior taxa do mundo.

“ A inflação controlada, o Banco Central e o mercado financeiro sendo obrigados a refazer a todo tempo as projeções negativas enviesadas e o desemprego caindo a níveis de 2014. Tudo isso se alia para dar mais confiança ao trabalhador que está insatisfeito com seu trabalho atual”, analisa Sergio Antiqueira.

E os dados do Caged confirmaram essa impressão, uma vez que 63% dos que pediram demissão neste ano até junho estavam recolocados em outro emprego em até 30 dias e 58% com salários maiores do que os anteriores.

“Mesmo as decisões de demissão por insatisfação com a empresa, ainda que preocupem muito, como no caso de estresse e adoecimento mental, acontecem em um ambiente que permite maior segurança na difícil decisão, como revela o percentual de 76% dos demissionados que responderam a pesquisa, satisfeitos com seu pedido de desligamento”, afirma o dirigente.

Este é o círculo virtuoso do desenvolvimento proposto no governo Lula que se coloca como fato, ainda que nadando contra a maré, enfrentando permanentemente um Congresso, um Banco Central e uma imprensa que representam as forças econômicas do mercado financeiro que apostam no seu enriquecimento pelo modelo de economia colonial e de alta exploração da classe trabalhadora

- Sergio Antiqueira

Resultado da pesquisa

O convite para responder a pesquisa foi enviado para 3,77 milhões de aparelhos celulares com aplicativos ativos; a mensagem alcançou 951 mil trabalhadores, mas 53.692 responderam à pesquisa, reconheceram o desligamento a pedido.  A pesquisa apontou que o tempo médio dos trabalhadores foi de 12 meses.

Principais resultados da pesquisa

36,5% já tinham outro emprego em vista;
32,5% tinham como motivação o baixo salário;
24,7% indicaram que seu trabalho não era reconhecido;
24,5% problemas éticos com a forma de trabalho da empresa;
16,2% tinham problemas com a chefia imediata;
15,7% citaram a inexistência de flexibilidade da jornada.

Perguntados sobre motivos adicionais ou externos

27,8% indicaram nenhuma das questões externos mencionados foram relevantes;
23,0% adoecimento mental pelo estresse do trabalho;
21,7% dificuldade de mobilidade entre a casa e o trabalho;
18,6% indicaram estar buscando outro tipo de trabalho;
9,1% mencionam necessidade de cuidar de criança ou outro membro da família

Faixa etária, sexo, escolaridade

Faixa etária - 53,4% são homens e 46,6% de mulheres e raça etnia (40% brancos, 8% pretos, 39% pardos, 1% amarelos e 0,2% de indígenas), com 12% de pessoas sem resposta para este quesito.

Por sexo:

Homens: 40% tinham outro emprego em vista, 35% indicam baixo valor do salário, 25% mencionam falta de reconhecimento;

Mulheres: 33% tinham outro emprego em vista, 29% baixo valor do salário, 27% problemas éticos com a forma de trabalho da empresa.

Mulheres têm mais problemas com chefias imediatas (17%) e flexibilidade na jornada (17%) do que homens.

  • 31% dos homens e 24% das mulheres não indicaram ser afetados por fatores externos;
  • Mulheres citaram o adoecimento mental provocado pelo estresse do trabalho (29%) mais do que homens (18%);
  • Dificuldades de mobilidade afetam de forma similar mulheres (21%) e homens (22%); as mudanças de residência afetam mais homens (9%) do que as mulheres (7%); 20% dos homens e 17% das mulheres buscam trabalho diferentes
  • Como esperado, mulheres mencionam mais o cuidado com crianças e outros membros da família (13%) em comparação a homens (6%)

Jovens

  • Ter outro emprego em vista (38%), baixo valor do salário (36%), trabalho não reconhecido (34% e 31%) como fatores que levaram ao pedido de desligamento dos jovens de 25 a 29 anos, de 18 a 24 anos;
  • mais de 35% dos adultos com mais de 30 anos indicaram com maior frequência que tinham outro emprego em vista;
  • 28% dos jovens de 18 a 24 anos citou problemas éticos com a forma de trabalho da empresa e 20% falta de flexibilidade na jornada de trabalho
  • 18% dos jovens de 18 a 29 anos cita problemas com a chefia e inexistência de outros benefícios monetários.
  • Adoecimento mental pelo estresse do trabalho alcançou 26% dos jovens de 18 a 24 anos e 25% dos com 25 a 29 anos;
  • 25% dos jovens de 14 a 17 anos indicou problema de mobilidade entre sua casa e o trabalho; 27% buscavam outro tipo de trabalho; 15% deles indicou mudança de cidade de residência e 15% ter deixado de trabalhar para estudar;

Pretos e Pardos têm motivações similares às observadas para brancos;

  • Há poucas diferenças entre respondentes por raça e etnia: ter outro emprego em vista (39% dos brancos e 36% dos pretos e pardos) e baixo valor do salário (33% para ambos os grupos) são os mais frequentes motivos citados,
  • Trabalho não reconhecido (25% brancos e 24% pretos e pardos) e problemas éticos com a forma de trabalho da empresa (24%);
  • esses quatro motivos também são os mais citados pelos que se identificaram como amarelos e indígenas;
  • 30% de amarelos 29% de brancos e 27% de pretos e pardos não são afetados por este tipo de fatores;
  • Adoecimento mental provocado pelo estresse do trabalho é citado por 27% dos indígenas, 23% de pretos e pardo e brancos;
  • 25% dos amarelos, 22% de pretos e pardos e 21% de brancos citam dificuldades de mobilidade entre casa e trabalho;
  • 21% dos indígenas, 19% de pretos e pardos e 18% de brancos buscam outro tipo de trabalho;

Por atividades desenvolvidas no trabalho anterior, verifica-se:

  • Para aqueles que indicaram outro emprego em vista (37%), foi estudado os empregos exercidos anteriormente para prospectar quais atividades estariam mais aquecidas. O resultado mostrou: serviços de tecnologia de informação (59%), em ONG’s (48%), serviços de engenharia e arquitetura (45%), atividades jurídicas, contábeis e de gestão (43%), educação (42%), serviços vigilância (41%) e fabricação de produtos de metal (40%), obras de infraestrutura (40%);
  • Para esse mesmo grupo, que indicava ter outro emprego, a menção aos baixos salários foi indicada acima da média (33%) pelos desligados que trabalhavam em serviços técnicos de informação (44%); educação, fabricação de produtos técnicos e fabricação de produtos de metal (40% cada); comércio de veículos (38%), saúde, serviços de engenharia e arquitetura (37% cada), armazéns e outras atividades logística (36%);
  • Também foi verificada elevada satisfação entre os que atuavam e se desligaram á pedido que atuavam nos serviços: técnicos e de informação (84%), educação, arquitetura e engenharia, jurídicos e contábeis (81%), fabricação de produtos de metal (79%) armazéns e logística, ong’s e comércio de veículos (78%).

    Sondagem MTE: os motivos dos desligamentos a pedido no período novembro 2023 a abril de 2024 (baixe aqui)

Fonte: CUT Brasil, 19 de agosto de 2024

Ser PAI comerciário é tarefa árdua. Com a extensa jornada de trabalho, muitas vezes falta tempo para os filhos.
Mas ser PAI é perseverar, amar incondicionalmente, é dar seu máximo para aproveitar o tempo com a família.
Com muito carinho, desejamos felicidades a todos os pais comerciários!

Transtornos de saúde mental e casos de assédio no ambiente de trabalho serão inseridos na Norma Regulamentadora nº 1, que trata da sobre segurança e medicina do trabalho nas organizações

Trabalhadores e trabalhadoras que sofrem com transtornos de saúde mental e casos de assédio no ambiente de trabalho passarão a ter a proteção da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), a principal que trata sobre segurança e medicina do trabalho nas organizações.

A decisão foi tomada na terça-feira (30/7), durante reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por integrantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, que discute temas de segurança e saúde no trabalho.

De acordo com a decisão, as empresas terão que fazer a gestão desses ambientes de trabalho para evitar o adoecimento mental do trabalhador. O objetivo é evitar o excesso de sobrecarga de trabalho e dar atenção às questões do ambiente de trabalho saudável, sem nenhum tipo de violência contra o trabalhador, seja assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de assédio.

Afastamento de trabalho

De acordo com dados da pesquisa Panorama da Saúde Mental nas Organizações Brasileiras, realizada em 2023, os transtornos de saúde mental são responsáveis por 38% de todas as licenças no INSS, mostrando um aumento significativo nos últimos anos.

Entre 2020 e 2022, os casos de afastamento por essas razões cresceram 30%, conforme a pesquisa. Esse aumento reflete um cenário preocupante para os trabalhadores e as empresas.

Fatores como estresse contínuo, a pressão por resultados e a falta de equilíbrio entre vida a pessoal e a profissional são alguns dos que contribuem para o aumento dos problemas de saúde mental no ambiente de trabalho.

A partir da publicação das atualizações da NR-1, as empresas deverão passar a identificar parâmetros psicossociais dentre os relatórios de gerenciamento de riscos, elaborados periodicamente para o cumprimento das exigências de segurança do trabalho.

Há crescimento dos índices de afastamento do trabalho por questões de saúde mental, especialmente após o período da pandemia de covid-19.

Benzeno

Outra decisão da Comissão Tripartite Paritária foi a recriação da Comissão Nacional Permanente do Benzeno, que havia sido extinta em 2019 após funcionar por décadas. Considerada uma substância altamente tóxica e cancerígena, o benzeno é classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um dos 10 maiores problemas químicos para a saúde.

Fonte: CUT Brasil, 01 de agosto de 2024

Em 2023, houve um crescimento de 16,5% nos casos que envolvem gordofobia, racismo, homofobia, etarismo, entre outras formas de discriminação como a demissão de trabalhadores que adoecem

Casos de discriminação no mundo do trabalho são frequentes e envolvem diversas vertentes como o racismo, a gordofobia, a LGBTQIA+fobia, o preconceito contra negros negras, a discriminação por causa da idade (etarismo) e em relação às mulheres, que de forma velada, ao promoverem cortes, em geral, as empresas as colocam em primeiro lugar nas demissões.

No caso específico das mulheres, dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) comprovam a situação desfavorável a elas. No 4º trimestre de 2023, a taxa de desocupação entre as mulheres negras (que sofrem dupla discriminação) era de 11,1%, quase o dobro da taxa de desocupação entre os homens que foi de 6%.

Mas há uma resistência. Ainda que o cenário justo e ideal seja de não discriminação no mundo do trabalho, os casos existem e esses trabalhadores e trabalhadoras estão reclamando na Justiça direitos e reparações. A Constituição Brasileira, em seu artigo 7º, assegura ao trabalhador o direito à relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa. No entanto, por falta de regulamentação legislativa, esse direito não é aplicado às relações de emprego no Brasil.

‘Briga’ na Justiça.

Um levantamento feito pela Justiça do Trabalho com base em processos trabalhistas movidos em 2023 mostra que houve, em relação a 2022, um crescimento de 16,5% nos casos de demissões supostamente motivadas por discriminação. Os casos envolvem todos os fatores já citados - racismo, gordofobia, orientação sexual, idade e pessoas com deficiências. Ao todo, em 2023, foram apresentadas 16.085 novas ações sob alegação de discriminação.

Mas para além desses casos, há também processos que envolvem demissões de trabalhadores que adoeceram ou apresentam condições específicas. Exemplos comuns são os de trabalhadores demitidos por viverem com o HIV, terem câncer e por terem desenvolvido doenças psiquiátricas, causadas, em grande parte das vezes, pelas próprias condições de trabalho.

“O número de casos merece uma investigação sobre os motivos que contribuem para esse crescimento, inclusive para um patamar superior ao de 2019”, alerta o secretário nacional de Relações do Trabalho da CUT, Sergio Antiqueira. Em 2019 foram 15.195 novos processos.

O dirigente aponta o aumento da influência de conceitos ultraconservadores, disseminados pela extrema direita nos últimos anos como fator que contribui para o aumento de casos de discriminação. Ou seja, ele fala sobre a normalização dos discursos de ódio por parte da sociedade contribuindo para que, até mesmo no ambiente de trabalho, onde geralmente há códigos de conduta e regras de convivência, esses casos aconteçam.

“Temos visto o quanto o crescimento do fascismo no Brasil e no mundo e a forma como os algoritmos funcionam nas redes sociais têm atuado para o crescimento e naturalização de violência discriminatória contra vários grupos sociais”, diz Antiqueira que ainda cita a flexibilização de direitos promovida pela Reforma Trabalhista de 2017.

“É preciso avaliar qual contribuição teve a reforma Trabalhista para legitimar medidas discriminatórias promovidas pelas empresas no momento da demissão”, pontua o dirigente.

A secretária nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, Jandyra Uheara, alerta ainda que é preciso conscientizar a sociedade, a classe trabalhadora, gestores e empresas sobre as diferentes formas de discriminação. Ela afirma que este um caminho que leva a uma “maior procura e utilização de mecanismos de reparação”.

“O que queremos são ambientes de trabalho livres de assédios e discriminações e isto avança com sindicatos atuantes e presentes no cotidiano da classe trabalhadora”, ela pontua. O movimento sindical atua por meio de campanhas e nas negociações coletivas com a inclusão de cláusulas voltadas à promoção da inclusão, da igualdade, do respeito e contra todos os tipos de assédio.

Direitos

Cabe aos trabalhadores que entendem terem sido dispensados por atos discriminatórios procurarem, prioritariamente seus sindicatos para buscar apoio e orientação jurídica e poder garantir seus direitos.

“A Convenção nº 111 da OIT, que em 1965 foi ratificada pelo Brasil, veda a discriminação e o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório e tem previsão em lei sobre o direito à reparação pelo dano moral, podendo o empregado optar entre ser reintegrado com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou perceber, em dobro, a remuneração do período de afastamento”, observa o secretário nacional de Relações do Trabalho da CUT.

Importante: é preciso saber que cabe ao empregado provar a discriminação ocorrida por meio de testemunhas, áudios, documentos, ou quaisquer meios de prova.

O empregado for demitido poderá pleitear na Justiça do Trabalho a nulidade da dispensa além da indenização por dano moral. Se a Justiça reconhecer a demissão por discriminação, o empregado poderá optar entre ser reintegrado ao emprego e receber os salários relativos ao período do afastamento (entre a dispensa e a reintegração), ou receber uma indenização correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período de afastamento.

Discriminação no mercado de trabalho e na Justiça

A discriminação ocorre não apenas com trabalhadores já empregados. Negros e negras, LGBTQIA+, pessoas com deficiências, pessoas gordas ou obesas, apesar de qualificação e competência inquestionáveis, muitas vezes são pessoas discriminadas em processos seletivos e ficam sempre atrás nas disputas pelas vagas abertas no mercado de trabalho.

A discriminação causa grande sofrimento. Por isso muitos recorrem à Justiça, que em vários casos dá ganho de causa aos trabalhadores discriminados e determinado o pagamento de indenizações. Num recorte sobre a gordofobia, entre 2019 e 2022, a Justiça brasileira, segundo a ferramenta Data Lawyer, contabilizou 721 processos em todo o país, envolvendo esse tipo de preconceito, dos quais, 328 foram ajuizados durante a pandemia (2020 e 2021).

Não contratar pessoas com base em seu biótipo não é considerado crime, mas pode ser enquadrado como injúria e implicar em pagamento de danos morais, respectivamente, nas esferas criminal e cível, explica o advogado trabalhista Eduardo Henrique Marques Soares, sócio da LBS Advogados.

“Não há legislação que trate diretamente do preconceito à pessoa obesa”, ele diz. No entanto, segundo o advogado, “pode-se também invocar o artigo 5º da Constituição federal, que impede qualquer tipo de distinção entre as pessoas, por quaisquer motivos, como é o caso da obesidade”.

Fonte: CUT Brasil, 28 de junho