O jornal Folha de São Paulo publicou, na edição desta segunda-feira (24 de março) que o setor de supermercados está passando por uma crise de emprego "inversa a tudo o que se viu no Brasil por anos seguidos". Com milhares de vagas abertas disponíveis (são 357 mil vagas, de acordo com a reportagem), as redes de supermercado sofrem para encontrar trabalhadores e estão apelando para parcerias a fim de contratar, por exemplo, egressos do Exército.

Os motivos são óbvios: de acordo com a Associação Brasileira dos Supermercados (Abras), esta falta de mão de obra diz respeito a uma mudança no perfil dos jovens, que buscam mais flexibilidade na jornada, salários maiores e mais dignidade.

"Antes, o trabalhador procurava o supermercado. Agora, o supermercado está procurando, usando redes, oferecendo bolsas de empregos, e com iniciativas com Exército, Marinha e Força Aérea no sentido de que os egressos do sistema militar encontrem nos mercados oportunidade de emprego de forma mais rápida", afirma Marcio Milan, vice-presidente da Abras. O empresário observa que nos últimos anos percebe-se uma mudança de perfil nas novas gerações, admite que o salário é ruim, mas argumenta que muitas "vantagens" são oferecidas, como a contratação pela CLT, além de vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-transporte, férias, 13º, fundo de garantia.

O vice-presidente afirma que, além das campanhas feitas pelas empresas e da parceria com as Forças Armadas, há ainda conversas com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso para tentar mudar o cenário. O que o empresariado almeja é mais alterações na CLT (que já passou por uma reforma desastrosa em 2017, durante o governo de Michel Temer). Também pede debates aprofundados sobre o fim da escala 6x1, pois o setor teme a implantação da escala 4x3 proposta pela deputada Erika Hilton e o movimento VAT (Vida Além do Trabalho).

Para o empresariado, a alteração na CLT que tanto desejam permitiria a contratação dos trabalhadores por hora, sem onerar as empresas com os impostos sobre a folha de salários, o que seria "uma forma de atrair quem procura flexibilidade". Milan afirma que o setor vê com preocupação os avanços pelo fim da escala 6x1 e implantação da escala 4x3, mas acredita que o debate é necessário. O problema, segundo ele, é que já há falta de mão de obra e os supermercados teriam mais dificuldades ainda de encontrar gente para contratar.

Mínimas históricas

O desemprego no Brasil atingiu mínimas históricas, segundo dados do IBGE. A taxa subiu a 6,5% no trimestre até janeiro, nível mais baixo da série iniciada pelo instituto em 2012 para o trimestre e igual ao trimestre terminado em janeiro de 2014.

 

Com informações da Folha de São Paulo, 24 de março de 2025

A moção de apoio ao Projeto de Emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1 foi REJEITADA no plenário da Câmara de Vereadores de Tubarão. Apenas dois votos foram favoráveis à proposta: o próprio autor, vereador Matheus Madeira (PT), e o vereador Maurício da Silva (PP).

Até a Assembleia Legislativa aprovou texto similar, na última semana, sem qualquer objeção de nenhuma bancada.

Além dos únicos dois votos favoráveis, foram dez votos contrários. Boa parte dos trabalhadores do comércio da cidade trabalha nesta escala, com direito a apenas um único dia de descanso por semana.

Trabalhador, confira aqui se como seu representante na Câmara dos Vereadores de Tubarão votou e questione: ele realmente está trabalhando para você?

Felippe Tessmann (PL) – CONTRÁRIO
Everson Martins (PSD) – CONTRÁRIO
Marcone (UB) – CONTRÁRIO
Paula Anacleto (PL) – CONTRÁRIO
Zaga Reis (PP) – CONTRÁRIO
Cledson Rodrigues (PSD) – CONTRÁRIO
Diego Goulart (PSD) – CONTRÁRIO
Gelson Bento (PP) – NÃO ESTAVA PRESENTE
Itamar Maduro (MDB) – CONTRÁRIO
João Zaboti (PL) – CONTRÁRIO
Matheus Madeira (PT) – FAVORÁVEL
Maurício da Silva (PP) – FAVORÁVEL
Nilton de Campos (PL) – CONTRÁRIO
Rafael Tchê (PSD) – CONTRÁRIO
Valdir Antunes (PSD) – CONTRÁRIO

Sobre a cruel escala 6x1 - Os relatos de exaustão das pessoas submetidas à escala 6x1 sensibilizaram uma grande parcela dos trabalhadores brasileiros. Um dia de folga para seis trabalhados é absurdo e inaceitável.

Para o trabalhador, a adoção de uma escala de trabalho reduzida, com no mínimo dois dias de folga, melhora a qualidade de vida, proporcionando mais tempo para descanso, lazer e convívio familiar; pode reduzir o esgotamento e a insatisfação com o trabalho; melhorar a saúde física e mental e aumentar a motivação e a produtividade. 
Para as empresas, pode aumentar a produtividade, reduzir o índice de faltas e a rotatividade de funcionários e além disso gerar economia, com menos demissões e contratações. 
Confira aqui o vídeo do vereador Matheus Madeira:

O Abono Salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (PASEP) que atendem aos requisitos do programa.

 

Quem tem direito ao abono salarial?

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;

Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;

Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais/eSocial).

 

Quem não tem direito ao abono salarial?

Empregado(a) doméstico(a);

Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;

Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

 

Qual é o valor?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.

O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.

Com o aumento do salário-mínimo, o valor do abono salarial passará a variar de R$ 126,50 a R$ 1518,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

 

Como são os pagamentos?

O PASEP é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil. Nesse caso, o pagamento será realizado propriamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento.

Já o pagamento do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:

As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente;

Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem;

Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui;

Se o trabalhador não possui cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.

 

Fonte: @direitodoempregado, 17 de fevereiro

Tendo em vista o fechamento da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024/2025, que se encontra registrada no Ministério do Trabalho sob Número de Registro SC000121/2025, Processo 10263.200223/2025-02, vimos pelo presente, informar os Pisos e Reajustes que devem ser praticados retroativamente a partir de 1º de novembro de 2024, com pagamentos das diferenças salariais até o 5°(quinto) dia útil de março de 2025.

 

O Instrumento Coletivo encontra-se disponível no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego – Mediador http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ .

 

COMÉRCIO VAREJISTA DE TUBARÃO E REGIÃO (Comércio de rua)

Piso Salarial – R$ 1.870,00

Reajuste Salarial para demais salários – 5,60%

Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 467,50

  • Valor de R$ 22,00 para alimentação em horários especiais
  • Não é permitido o trabalho em Feriados

 

COMÉRCIO VAREJISTA DA CECONVEST e TERMAS DO GRAVATAL

Piso Salarial - R$ 1.928,00

Reajuste Salarial para demais salários – 5,60%

Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 482,00

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica Horas Trabalhadas Feriado.
  • Valor para alimentação no dia do feriado de R$ 32,00 para os empregados que trabalharem até 04 (quatro) horas e R$ 53,00 para os empregados que trabalharem além de 04 (quatro) horas para indenização da alimentação:
  • As empresas fornecerão vale transporte gratuitamente aos empregados em dias de Feriado.

 

Proibido o trabalho nas seguintes datas/Feriados:

  • Natal – 25 de dezembro;
  • Confraternização Universal – 01 de janeiro;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio.

 

SHOPPING

Piso Salarial – R$ 2.057,00

Reajustes Salarial para salários maiores que o piso – 5,60% acrescidos de 2% conforme cláusula quarta, parágrafo primeiro da CCT;

Quebra de Caixa - 25% do Piso – R$ 514,25

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Jornada de 7 horas;
  • Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica Horas Trabalhadas Feriado.
  • Valor para Alimentação no dia de R$ 53,00;
  • Escala de revezamento – Ninguém pode trabalhar 2 feriados consecutivos.

 

Proibido o trabalho nos seguintes Feriados:

  • Natal – 25 de dezembro;
  • Confraternização Universal – 01 de janeiro;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio.

 

COMÉRCIO VAR. E ATAC. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (SUPERMERCADOS E ATACAREJOS) DE TUBARÃO E REGIÃO

Piso Salarial – R$ 1.992,00

R$ 1.823,00 - Embalador/Pacote

 

Reajuste Salarial para salários maiores que o piso: 5,60%

Quebra de Caixa – 25% do PisoR$ 498,00

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Um dia de folga no prazo de 30 dias ou 60 dias quando tiver 2 feriados no mesmo mês, ou a critério da empresa pagamento de 100% horas extras.

 

Proibido o trabalho nas seguintes datas/Feriados:

  • Natal – 25 de dezembro;
  • Confraternização Universal – 01 de janeiro;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio.

 

COMÉRCIO ATACADISTA DE TUBARÃO E REGIÃO

Piso Salarial – R$ 1.972,00

                         R$ 1.883,00 - Embalador/Pacote

Reajustes Salarial para salários maiores que o piso – 5,60% acrescidos de 1% conforme cláusula quarta, parágrafo segundo da CCT;

Quebra de Caixa – 25% do PisoR$ 493,00

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica Horas Trabalhadas Feriado.
  • Valor para Alimentação no dia do feriado de R$ 53,00;
  • Escala de revezamento – Ninguém pode trabalhar 2 feriados consecutivos;
  • Um dia de folga no prazo de 30 dias.

Proibido o trabalho nos seguintes Feriados:

  • Natal – 25 de dezembro;
  • Confraternização Universal – 01 de janeiro;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio.

COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS

Piso Salarial – R$ 1.870,00

Reajuste Salarial para demais salários – 5,60%

Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 467,50

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica Horas Trabalhadas Feriado.
  • Valor para Alimentação no dia do feriado de R$ 53,00;
  • Escala de revezamento – Ninguém pode trabalhar 2 feriados consecutivos;

 

Feiras livres, prestadores de serviços e pequenos comerciantes não estão aceitando PIX como forma de pagamento

Apesar de repetidas negativas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a falsa informação de que o governo planeja taxar transações realizadas via PIX continua causando problemas. Mesmo com esclarecimentos oficiais, a desinformação persiste em conversas familiares e rodas de amigos, muitas vezes permeadas por dúvidas como: “Será que é verdade?”; “Ouvi falar disso, mas será mesmo?”.

Essa onda de fake news já impacta consumidores. Em feiras livres e entre prestadores de serviços, não é raro encontrar quem se recuse a aceitar PIX como forma de pagamento, preferindo dinheiro vivo ou até cobrando taxas extras de quem opta pela modalidade. Em entrevista ao Jornal O Estado de São Paulo, Jiovane Ferreira, comerciante de eletrônicos no centro de Ceilândia, periferia de Brasília, relata práticas questionáveis: “Tem gente usando CPF de outra pessoa para dividir compras e evitar que o imposto recaia em uma só pessoa”.

A Receita Federal emitiu um alerta categórico: “Não existe tributação sobre PIX e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira”.

Os golpes das consequências da fake news do Pix

Além do temor infundado sobre a tributação, golpes envolvendo o PIX têm se multiplicado. Criminosos se passam por representantes da Receita Federal e entram em contato via WhatsApp, alegando que determinadas transações foram taxadas. Eles pressionam as vítimas a realizar pagamentos sob o pretexto de evitar o bloqueio de seus CPFs.

Segundo levantamento da agência de análise de dados Palver, 25% das mensagens em grupos de WhatsApp que mencionam o PIX envolvem termos como “taxação”. A amostra, que analisou 22,4 mil mensagens em 500 grupos nas últimas duas semanas, revelou conteúdos alarmantes e falsos, incluindo afirmações de que o governo busca criminalizar o porte de dinheiro físico para arrecadar mais com um suposto imposto sobre pessoas físicas.

Como evitar golpes, segundo a Receita Federal:

  • Desconfie de mensagens suspeitas: evite fornecer informações pessoais em resposta a comunicações não solicitadas.
  • Não clique em links desconhecidos: eles podem direcionar para sites fraudulentos ou instalar softwares nocivos.
  • Evite abrir anexos: documentos em mensagens fraudulentas podem conter programas capazes de roubar dados ou danificar dispositivos.
  • Verifique a origem das informações: use canais oficiais, como o Portal e-CAC e o site da Receita Federal.

Além dessas medidas, o órgão reforça a importância de combater a disseminação de fake news. “Textos sensacionalistas, com promessas milagrosas e erros de português, devem ser encarados com ceticismo. Antes de repassar qualquer mensagem, é fundamental conversar com parentes e amigos e consultar fontes confiáveis”, destaca o alerta.

A persistência dessa desinformação não apenas coloca cidadãos em risco de golpes, mas também compromete a confiança em um sistema que já se consolidou como eficiente e seguro. O PIX, que revolucionou as transações financeiras no Brasil, merece ser defendido de narrativas falsas que visam prejudicar sua credibilidade.

O que de verdade aconteceu

Na semana passada, a Receita Federal anunciou recentemente a ampliação das regras de fiscalização para transferências realizadas via PIX e cartão de crédito: semestralmente, os bancos, incluindo os digitais e instituições ligadas a maquininhas de cartão, deverão enviar à Receita Federal informações qualificadas sobre transações de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Para pessoas físicas, serão reportadas movimentações que ultrapassem o valor mensal de R$ 5 mil.

O objetivo da medida é permitir que a Receita Federal tenha um maior controle das situações financeiras dos contribuintes, visando reduzir a sonegação fiscal.

Fonte: CUT Brasil, 13 de janeiro de 2025

Novo valor está de acordo com limites fixados pelo Congresso Nacional

O Brasil tem desde a última quarta-feira (1º de janeiro) um novo valor de R$ 1.518 para o salário mínimo, o que representa aumento de R$ 106 em relação a 2024 (R$ 1.412). Segundo o governo federal, o novo valor incorpora a reposição de 4,84% da inflação de 12 meses apurada em novembro do ano passado (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e mais 2,5% de ganho real.

O reajuste está de acordo com a nova regra aprovada pelo Congresso Nacional que condiciona a atualização do salário mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Por essa nova norma - válida entre 2025 e 2030 - o salário mínimo terá ganho real de 0,6% a 2,5%.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), pela regra anterior o reajuste deveria ser a reposição da inflação mais 3,2% (variação do Produto Interno Bruto em 2023).

O reajuste menor vai afetar a remuneração de 59 milhões pessoas que têm o rendimento ligado ao valor do salário mínimo, como empregados formais, trabalhadores domésticos, empregadores, trabalhadores por conta própria e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Impacto direto

O valor do salário mínimo tem impacto direto em despesas do governo federal como os pagamentos das pessoas aposentadas ou pensionistas, cerca de 19 milhões; de quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), mais de 4,7 milhões; dos trabalhadores com carteira dispensados do serviço, cerca de 7,35 milhões que acionaram o seguro-desemprego (dado de julho de 2024); e os trabalhadores que têm direito ao abono salarial (PIS-Pasep), cerca de 240 mil pessoas no ano passado.

A empresa Tendências Consultoria, de São Paulo, estima que a nova política de reajuste de salário mínimo vai gerar R$ 110 bilhões de economia dos gastos públicos até 2030, sendo que R$ 2 bilhões são previstos em 2025.

Entre 2003 e 2017, o salário mínimo teve 77% de ganho real (acima da inflação). Essa política de reajuste ficou interrompida entre 2018 e 2022. O salário mínimo no Brasil foi criado em 1936, durante o governo do ex-presidente Getúlio Vargas.

 

Fonte: CUT Brasil, 02 de janeiro de 2025

Neste Natal, espalhe mais amor, celebre a união e seja a razão do sorriso de alguém.

Renovemos nosso compromisso com a solidariedade, o trabalho digno e a justiça social.

Que a esperança de um mundo mais igualitário guie nossos passos. Boas festas e muita luta em 2025!

Acordo entre empresa e sindicato permitiria as condições degradantes; juíza fala em 'trabalho análogo à escravidão'

Os relatos de exaustão das pessoas submetidas à escala 6x1 sensibilizaram uma grande parcela dos trabalhadores brasileiros. Um dia de folga para seis trabalhados – regime que parecia inquestionável e “normal” até pouco tempo atrás –, agora, tomou o lugar do absurdo, do inaceitável. A repercussão nacional deu voz a trabalhadores que relatam condições e escalas ainda mais degradantes e alegam existir manipulação de banco de horas, transgressão de direitos e cumplicidade dos sindicatos com a patronal. É o caso dos trabalhadores da Companhia Zaffari, uma empresa tradicional do Rio Grande do Sul e um dos maiores monopólios do varejo de alimentos brasileiro.

Os trabalhadores relatam, além de até dez dias trabalhados sem folga, horas extras obrigatórias em todos os finais de semana, sem compensação salarial. O salário líquido médio de um funcionário da rede é de R$1.200. Com 12.500 funcionários, a Companhia Zaffari é a 12ª maior rede de hipermercados do Brasil, cujo faturamento, em 2023, foi de R$ 7,6 bilhões.

“Em outros empregos, eu sempre trabalhei cinco por dois ou seis por um. Mas nunca assim. Pelo menos, eu conseguia falar com o chefe pra conseguir uma folga numa sexta, num sábado. Mas, aqui não tem esse diálogo. Sábado eles nunca dão folga. E a gente chega a trabalhar três domingos seguidos”. O sentimento é de desvalorização, desamparo e muita indignação de ver a vida passando dentro de um hipermercado, para ganhar um salário líquido abaixo do mínimo nacional. “Ninguém aguenta muito tempo”, constata.

Estes relatos são comuns aos trabalhadores de diferentes unidades da Companhia Zaffari. Apesar de contrariar diretamente a legislação trabalhista, que prevê descanso remunerado aos domingos no intervalo máximo de três semanas (ou seja, a cada dois domingos trabalhados, o próximo deve ser folgado) e veta a possibilidade de estender a jornada para além de seis dias, segundo os funcionários ouvidos pela reportagem, a empresa tem na violação destes direitos a regra do seu regime de trabalho.

Uma operadora de caixa que pediu para não ser identificada denunciou a mesma situação. “Tem gente que trabalha dez dias só pra ter uma folga. No domingo, a gente entra super cedo para sair super tarde. Eu acho isso um absurdo”. A funcionária começou a trabalhar na empresa enquanto ainda estava na escola. “Eu não tenho mais vida. Eu chegava com sono na escola e não conseguia prestar atenção. Eu estudava de manhã e trabalhava de tarde. Eu estava sempre cansada e eles brigavam comigo por estar cansada”. Por fim, revelou ter colegas que saíram do mercado com ansiedade e depressão. “A gente ganha pouco e ainda tem que gastar dinheiro com terapia, porque não dá pra aguentar”.

Outra regra da empresa, de acordo com as pessoas ouvidas pela reportagem, são os “dias de dobra”. Nas sextas, sábados e domingos as horas extras seriam obrigatórias. Uma outra funcionária afirmou que, durante sua contratação, foi dito que as extras seriam opcionais, mas “depois, quando já está trabalhando, eles falam que é obrigatório”.

Sua colega complementa: “eles nos pressionam para trabalhar a mais”. Nesses dias, caso o funcionário se recuse a trabalhar as horas extras, receberá desconto no banco de horas; caso trabalhe, as horas não são computadas como crédito. “E ainda nos dão esporro, que é pra gente não querer faltar. Tipo assim, tu trabalha ou trabalha”, explicou.

Ainda sobre as horas extras, que são prometidas como uma forma de aumentar o salário, a empresa utiliza do banco de horas para fazer a compensação. “Tu pode trabalhar e ficar com 20 horas sobrando e eles não vão te pagar. Mas se tu ficar com 2 horas faltando eles vão te cobrar”, explicou outro funcionário. “Antes de fechar a folha, eles começam a te mandar embora mais cedo. Fiquei três dias indo embora mais cedo pra não ganhar as horas extras”.

Na prática, alguns funcionários, por vários dias consecutivos, chegam a trabalhar 10h seguidas só para ter o direito a uma folga. “Teve um dia que eu coloquei um atestado. Fiquei uma semana trabalhando direto, mas tive muito que ir ao médico. Aí, mesmo com atestado, no meu ponto tava como ‘falta injustificada’. Nesse mês, tive um valor alto descontado do salário”, denunciou.

Para receber o auxílio alimentação, os trabalhadores seriam obrigados a trabalhar nos domingos e feriados: o valor extra desses dias é depositado em um cartão Zaffari. “Se trabalhou domingo e feriado, recebe o alimentação da semana. Se não trabalhar nesses dias, não recebe”, declarou um empacotador. Uma outra operadora de caixa explica o sistema: “São dois cartões, o salário e o alimentação. São cartões do Zaffari. O cartão salário dá pra sacar em qualquer caixa eletrônico. Mas o de alimentação só dá pra sacar nos caixas do Zaffari. Daí, eles depositam nesse cartão o valor dos domingos e feriados. Mas são poucos lugares que aceitam esse cartão. Então, na maioria das vezes, tu só usa ele no Zaffari mesmo. Tu está saindo tarde do trabalho e quer comprar alguma coisa, então acaba comprando aqui, já que tu precisa ir pra casa”. De acordo com os relatos, sem tempo por causa de uma jornada de trabalho exaustiva, o próprio Zaffari acaba por ficar com uma grande fatia do valor das horas extras pagas como auxílio alimentação, valor que não seria registrado na folha de pagamento.

Recentemente, a Companhia Zaffari instituiu um programa de distribuição de cestas básicas para seus funcionários. Segundo um deles, essa medida seria para compensar os baixos salários e a insatisfação crescente, que leva a alta rotatividade na empresa. Porém, uma operadora de caixa denunciou as regras do benefício. “Eles falaram que a gente ia ganhar a cesta básica, só não pode faltar, nem botar atestado. Aí, eu fiquei ruim por causa da comida que eles nos servem no refeitório. Eu me humilhei pra ir embora, porque passei o dia todo com dor no estômago. Era um domingo de dobra e eles não queriam me liberar”. A operadora de caixa contou que quando a situação chegou ao limite, passou mal e decidiu ir ao médico. “Então, eles falaram: ‘tu perdeu a cesta básica’. Eles estão tirando nosso direito de ficar doente. É muita humilhação não poder ficar doente para ganhar uma cesta básica”, desabafou.

Outra operadora de caixa denunciou casos de assédio contra funcionárias mulheres, vindo tanto de clientes, quanto de colegas de trabalho: “Tem um fiscal na minha loja que assediou uma menina. Passou a mão nela durante meses, até que ela decidiu falar com o gerente geral. Ele disse que tomaria providências. Aí, no outro dia, ela foi demitida, mas o fiscal continua lá!”. Também dá um relato próprio: “eu mesma já fui assediada na loja por um cliente, falei com o gerente geral, mostrei quem era a pessoa, mas ele fingiu que nem viu. Disse que ia tomar providência e não fez nada”.

A Companhia Zaffari foi contatada para comentar sobre os relatos de seus funcionários e não respondeu até a publicação desta reportagem e o espaço segue aberto.

Apontamentos semelhantes são facilmente encontrados nos relatos virtuais feitos por atuais e ex-funcionários do Zaffari no site “Indeed”, onde se fazem avaliações sobre a experiência em um emprego:

Operador de loja (Ex-Funcionário) - Rio Grande do Sul - 30 de outubro de 2024

“Experiência ruim. Trabalho escravo. E remuneração miséria. O engraçado que o ministério de trabalho não faz um controle.”

Operador de caixa (Ex-Funcionário) - Novo Hamburgo, RS - 18 de maio de 2024

“Vou resumir, você não tem mais vida. Salário baixo, muito trabalho, outros colegas sendo beneficiados por serem puxa, muita hora extra (principalmente final de semana pois você entra de manhã e só sai de noite) enfim, não recomendo. Passei dois anos nesse lugar”

Vigia Patrimonial (Ex-Funcionário) - Passo Fundo, RS - 8 de março de 2024

“A empresa fez um acordo com o MPT, que graças a Deus... A justiça anula... Trabalhar por mais de seis dias corridos, isso é escravidão!”

Um acordo entre o Zaffari e o Sindec-POA permitiria as condições degradantes

De acordo com Valdete Souto Severo, doutora em direito do trabalho pela Universidade de São Paulo (USP) e juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a combinação de violações de direitos como a jornada de 10 dias (ou mais), trabalho em três domingos consecutivos, condicionamento do auxílio-alimentação ao consumo interno, restrição e constrangimento ao adoecimento dos funcionários, em tese, pode vir a ser enquadrado como trabalho análogo à escravidão.

“Isso é exatamente o que se considera trabalho análogo à escravidão, se usar o texto do artigo 149 do Código Penal, que fala sobre a condição degradante de trabalho e jornada extensa”. A combinação destas violações tem dois fatores principais: “é uma condição degradante porque impede que a pessoa tenha uma ‘vida de relações’, ou seja, tenha tempo pra estudar, se divertir, estar com a família. Outro fator é a extensão da jornada, que não são só as dez horas por dia, mas também a quantidade de dias na semana, porque, sobre isso, a Constituição é clara ao dizer que deve haver um descanso semanal, ou seja, não pode passar de 6 dias de trabalho consecutivo”.

Ainda assim, parte destas condições consideradas degradantes foram normatizadas e estabelecidas no último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre a empresa e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec-Poa), entidade que deveria atuar em defesa dos trabalhadores. Na trigésima primeira cláusula do acordo, que fala sobre o repouso semanal remunerado no domingo, em evidente oposição à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), diz o seguinte:

“Estando as empresas autorizadas a trabalharem com a utilização de empregados em domingos, ajustam as partes que, independentemente do gênero, a cada quatro semanas o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, ou seja, após três domingos trabalhados o outro será necessariamente de repouso, hipótese em que a concessão do repouso semanal remunerado previsto no art. 7º, XV, da CF poderá ocorrer antes ou após o sétimo e até o décimo dia consecutivo de trabalho, não importando no seu pagamento em dobro desde que garantido o repouso remunerado em um único dia da semana iniciada na segunda-feira e finalizada no domingo.”

Ainda que a Reforma Trabalhista de 2017 tenha instituído a prevalência do acordo coletivo sobre o que está definido na lei, o que colocou em xeque diversos direitos trabalhistas, ela ainda veda a possibilidade de alteração, por meio de ACT, de diversos direitos mínimos, como o repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho. Não bastasse esta definição, o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), em fevereiro de 2024, noticiou o resultado de uma ação em que pedia a nulidade de uma cláusula idêntica à citada acima, porém, que constava noutro acordo, no caso, entre o Sindec-Poa e o Comercial Zaffari. Na ação, argumenta o MPT-RS:

“Ao prever a possibilidade de concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, não importando no seu pagamento em dobro, o caput da Cláusula Trigésima da norma clausulada afronta duplamente a ordem jurídica e extrapola os limites da autonomia coletiva”

Os nomes parecidos confundem, mas são empresas distintas. Enquanto a Companhia Zaffari é o maior monopólio de hipermercados e shoppings gaúcho, o Comercial Zaffari pertence a um primo de segundo grau dos gestores do Grupo Zaffari, mas que também figura entre as principais empresas do setor, ocupando o segundo lugar no ranking da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS).

Tanto a Companhia Zaffari, quanto o Sindec-Poa insistiram em manter a mesma cláusula julgada inconstitucional nos termos da vigente decisão tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho há 14 anos atrás, onde se afirma categoricamente que “viola o art. 7º, XV, da Constituição Federal a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho”, tese que embasou o já citado processo perpetrado pelo MPT-RS.

Este novo acordo com a Companhia Zaffari foi protocolado exatamente 5 dias após a divulgação do resultado do processo do MPT, o que poderia indicar que a decisão fora observada e, mesmo assim, ignorada pelo sindicato, o que também poderia sugerir intenção em driblar as determinações da justiça, por meio de acordos específicos entre a entidade e a empresa em particular.

Recentemente, com o avanço da PEC pelo fim da escala 6x1 e a inevitabilidade deste debate na esfera pública, o Sindec-Poa se pronunciou sobre o tema por meio de um texto de assinado por Nilton Neco, atual presidente do sindicato e membro da direção do Partido Solidariedade:“A luta pelo direito a uma jornada de trabalho digna é uma luta antiga e uma pauta que o Sindec-POA sempre fez questão de incluir nas convenções coletivas. Ao longo da nossa história, buscamos incessantemente condições que assegurem não só um descanso adequado aos trabalhadores, mas a valorização da sua qualidade de vida.”

Questionado se tem ciência das condições degradantes de trabalho dos funcionários da Companhia Zaffari e o uso da escala 10 por 1, o presidente do Sindec-Poa respondeu que não e garantiu que vai “enviar uma equipe para fazer uma vistoria em toda a rede [Zaffari]”. Em relação ao Acordo Coletivo, no primeiro momento, negou que exista um acordo direto com o Zaffari, dado que a empresa deve se submeter ao acordo geral feito com todo o setor de varejo de alimentos. Confrontado com o documento do acordo específico, argumentou que sua vigência teria expirado, informação que contrasta com a do Ministério do Trabalho, onde consta sua vigência até o dia 31 de dezembro de 2024.

Então, a resposta do presidente mudou. Se antes alegou não saber que os funcionários estavam submetidos a esta escala, depois, defendeu o acordo: “Mas está dentro da lei, viu? A escala 10 por 1”. Contra a decisão do TST e a obtenção de nulidade noticiada pelo MPT, argumentou: “Não saiu decisão no processo do MPT. Eles entraram e nós fizemos acordo com eles lá. Não saiu decisão ainda”.

A Assessoria de Comunicação do MPT, por outro lado, confirma que houve decisão no processo que anulou a cláusula do acordo com o Comercial Zaffari, mas que ainda há um processo em aberto contra a Companhia Zaffari. Sobre a posição do sindicato a respeito desta cláusula, respondeu que a entidade deve respeitar o acordo.

“A relação do Sindec com o Zaffari é boa. É uma empresa que tem respeito pela gente”, declarou. “Uma negociação coletiva é uma troca. As partes têm que se acertar. Então, tu perde numa cláusula e tenta melhorar outras”. Em troca de trabalhar 10 dias seguidos, a direção do sindicato argumenta que garantiu a remuneração extra de R$48 (para operadores) e R$36,80 (para empacotadores) nos domingos e feriados trabalhados. Este dinheiro, no entanto, como já dito, é depositado no Cartão Zaffari como auxílio-alimentação. Sob o mesmo argumento, defendeu a cláusula que permite o trabalho em três domingos seguidos. “Quem trabalhar três domingos tem folga adicional. O trabalhador tem mais folga por trabalhar três domingos”.

Um fio de esperança

Em Porto Alegre, o Movimento pelo Fim da Escala 6x1 realizou um protesto com a participação estimada de 3 mil pessoas no feriado da Proclamação da República, no dia 15 de novembro. No dia 30, foi realizada uma assembleia com a participação de diversos partidos políticos, movimentos sociais, centrais sindicais e sindicatos, onde se convocou uma nova manifestação.

Funcionários relatam condições degradantes de trabalho

“No começo, quando comecei no setor de hortifruti, eles puxaram o dez por um. Passou dois, três meses e ficou mais seguido. Às vezes é nove, às vezes é oito, às vezes é dez. Mas quando a gente é contratado eles falam que é seis por um”, relatou o funcionário Paulo, de 25 anos, que está na empresa desde setembro de 2023.

 

Fonte: Brasil de Fato, 05 de dezembro de 2024

Inicia-se mais um horário de Natal e com ele surgem várias dúvidas por parte dos trabalhadores. Aqui vamos falar de alguns direitos que muitas vezes são burlados por parte de algumas empresas:
ALTERAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO: Não é permitida sem a concordância do trabalhador. Exemplo:

Jornada em dias normais - das 08h30 às 12h e das 13h30 às 18h.

Horário de Natal -  das 14h às 22h.

Aqui podemos notar uma clara alteração na jornada, e que somente pode ser realizada com aceitação do trabalhador.

TRABALHO AOS DOMINGOS / FOLGA SEMANAL: Todo trabalhador tem direito a uma folga na semana, sendo que esta não pode ultrapassar o sexto dia trabalhado (jornada 6x1).

FOLGA DOMINICAL PARA HOMENS: Não é permitido o trabalho por três domingos consecutivos. Trabalha-se dois domingos e folga-se no terceiro. Realizando o trabalho no domingo, o trabalhador terá folga na semana que antecede este.

FOLGA DOMINICAL PARA MULHERES: Conforme artigo 386 da CLT, em seu CAPÍTULO III, DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER, elas não podem trabalhar por DOIS domingos consecutivos, logo, mulheres trabalham um domingo e folgam o outro.

LIMITE HORAS EXTRAS: O limite máximo é de duas horas diárias, através de acordo individual, conforme disciplina o artigo 59 da CLT: os trabalhadores não poderão ultrapassar a dez horas de trabalho por dia, ou seja, oito horas acrescidas no máximo de duas horas extras, totalizando 10 horas.

FORNECIMENTO DE LANCHE: Quando houver labor em datas/horários especiais, as empresas devem fornecer aos empregados o valor de R$ 21,00 para indenização da alimentação.

INTERVALO INTRAJORNADA: Deve ser mantido o intervalo de almoço estipulado no contrato de trabalho, conforme disciplina o artigo 71 da CLT, no mínimo uma hora e máximo duas horas. A cada quatro horas trabalhadas o empregado tem direito a 15 minutos sem desconto de salário.

INTERVALO INTERJORNADA: Disciplinado pelo artigo 66 da CLT, o trabalhador deverá ter no mínimo um período de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (ou seja, de um dia para o outro).

Em caso de desrespeito a estas obrigatoriedades, entre em contato com o Sindicato. É seu direito!

Um estudo realizado com 45 empresas alemãs pela 4 Day Week Global (4DWG) buscou testar o impacto da implementação da semana de quatro dias de trabalho tanto para a produtividade quanto para o bem-estar dos participantes. O teste foi iniciado no começo de 2024 e durante seis meses as empresas voluntárias permitiram que seus funcionários trabalhassem menos horas sem redução de salários.⁠

Em entrevista ao Deutsche Welle, a líder científica do projeto, Julia Backmann, apontou que os funcionários geralmente se sentiam melhor com menos horas e permaneciam tão produtivos quanto eram com uma semana de cinco dias. Em alguns casos, eram até mais produtivos. Segundo Backmann, dois em cada três funcionários relataram ter menos distrações porque os processos foram otimizados. Mais da metade das empresas reformulou suas reuniões para torná-las menos frequentes e mais curtas, e uma em cada quatro delas adotou novas ferramentas digitais para aumentar a eficiência. Houve ainda uma redução de 42% nas demissões de funcionários e uma queda de 64% no esgotamento.⁠

 

Fonte: Revista Fórum, 12 de novembro de 2024