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Norma teve seu texto atualizado com a inclusão de riscos psicossociais como responsabilidade de empregadores. No entanto, o prazo para as empresas se adequarem vai até 2026, o que preocupa o movimento sindical

Nesta segunda-feira (26) entra em vigor a nova versão da Norma Regulamentadora (NR-1), que trata do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) aos trabalhadores e trabalhadoras nas empresas. A norma traz em seu texto a inclusão de diretrizes sobre riscos psicossociais como fatores que demandam gestão e prevenção por parte das empresas.

A atualização, que foi instituída pela Portaria 1.419 de 27 de agosto do ano passado, é fruto da intensa luta que a CUT vem travando durante anos para que haja uma legislação que reconheça oficialmente o sofrimento psíquico relacionado às condições laborais como um problema de saúde ocupacional.

Ainda que a regulamentação tenha sido feita como um anexo da NR1 e não como uma norma específica, a atualização é considerada uma vitória para os trabalhadores. Segundo Loricardo de Oliveira, presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM-CUT) e membro da bancada dos trabalhadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que acompanhou o processo de elaboração da atualização da norma desde o início, o resultado representa um passo importante.

“É uma conquista histórica, principalmente da CUT. Nossa proposta inicial era criar uma nova norma partindo da NR17. Fomos vencidos nesse ponto, mas conseguimos garantir um manual que agora entra em vigor como anexo da NR1”, explica.

Foi a CUT, junto com outras centrais da bancada dos trabalhadores, que forçou esse debate. Não foi dado. Foi conquista. Agora precisamos garantir que não seja esvaziado com adiamentos ou interpretações empresariais

- Loricardo de Oliveira

Atuação sindical foi decisiva para inclusão da saúde mental na nova NR-01

Para Josivânia Ribeiro Souza, secretaria nacional de Saúde do Trabalhador da CUT, a entrada em vigor da nova NR-01 representa um avanço importante na promoção e proteção da saúde e segurança no trabalho, em especial no que se refere à saúde mental.

“Neste primeiro ano, a norma terá caráter educacional, oferecendo uma oportunidade fundamental para que as empresas se organizem e criem as condições necessárias para enfrentar os desafios relacionados aos riscos psicossociais”, ela avalia.

Lutamos intensamente para garantir que os riscos psicossociais fossem reconhecidos nas normas de saúde e segurança do trabalho. Após um longo e desafiador processo de negociação no âmbito do diálogo tripartite, conquistamos a inclusão do tema, o que representa uma vitória coletiva e histórica

- Josivânia Ribeiro de Souza

A dirigente afirma ainda que, para a efetiva implementação da NR 01, os desafios serão ‘inúmeros’, e o compromisso agora é com a preparação da base.

“Precisamos realizar um amplo processo de formação política e técnica, para que trabalhadores possam incidir efetivamente sobre a aplicação da norma em seus locais de trabalho. Nossa atuação sindical foi fundamental para que os riscos psicossociais fossem reconhecidos na NR 01. Agora, o desafio é garantir que essa conquista se traduza em práticas reais de proteção à saúde mental nos ambientes de trabalho", diz Josivânia.

Trajetória

A proposta de um texto específico sobre adoecimento psíquico enfrentou resistências. Para o movimento sindical, o ideal era que a nova diretriz tivesse efeito imediato, como aprovado anteriormente. Contudo, a pressão das representação empresarial — que alegou que as empresas não estão preparadas para cumprir os dispositivos — resultou no prazo de um ano.

A psicóloga Fernanda Magano, presidenta do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e que participou do Grupo de Estudo Tripartite (GET) sobre riscos psicossociais também representando a CUT, ressalta que “havia a perspectiva de que as regras entrassem em validade total agora, em maio deste ano, no dia 26, mas infelizmente, por enquanto a norma terá caráter apenas ‘educativo’ caso as empresas não cumpram as referências e os patamares da nova NR1. As questões punitivas só entrarão em vigor em 2026”.

Apesar de crítico à postergação, Loricardo de Oliveira vê nesse prazo uma oportunidade também para a preparar os representantes dos trabalhadores.

“Vamos usar esse tempo para preparar a nossa base, principalmente os trabalhadores das CIPAs e outras representações nos locais de trabalho, para que conheçam a norma, se apropriem dela e não deixem esse protagonismo na mão apenas dos técnicos ou das empresas. Não podemos repetir o erro de outras normas que acabaram sendo prorrogadas sucessivamente.”

A preocupação do dirigente é baseada em outros exemplos como NR-12, que tratava da segurança em máquinas e equipamentos, e da norma que previa a redução do peso dos sacos de cimento, ambos postergados a pedido do setor empresarial mesmo após longos períodos de adequação.

“Não me surpreenderia se, lá na frente, pedirem mais prazo novamente. Por isso, temos que estar atentos”, alertou Loricardo exemplificando com o caso dos sacos de cimento cujo prazo de adequação de 50 para 25 quilos era de 10 anos, termina em 2028, mas o setor empresarial já aponta para uma tentativa de prorrogação.

Até lá

Até que a NR-1 tenha sua totalidade colocada em prática, com empresas cumprindo efetivamente as regras e com punição às que desrespeitaram as normas, empregadores terão a ‘cancha’ de lidar com as mudanças de uma forma considerada por Fernanda Magano ‘muito ruim’.

“É muito provável que haja a contratação de convênios e empresas de serviços de saúde ocupacional, com foco em ações para evitar as punições da NR-01. São ações sob a lógica do capitalismo e não, de fato se importando para a prevenção de risco à vida, com a condição do ser humano”, diz ela.

Empresas já oferecem "pacotes prontos" de adequação à NR 1, muitas vezes baseados em questionários superficiais e ações paliativas, entre elas, inclusive, ‘ginástica laboral’, considerando que atividades dessa natureza fazem com que trabalhadores e trabalhadoras “não se estressem”, ou sejam não são medidas que enfrentam as causas reais do adoecimento.

Eles não acabam com o assediador, mas tentam acostumar o trabalhador a conviver com o assédio. É como dar uma pílula de farinha: não resolve, só mascara o problema

- Fernanda Magano

NR-01 O Que Muda na Prática?

A partir de 26 de maio de 2025, as empresas deverão:

  • Identificar e gerenciar riscos psicossociais, como assédio moral, sobrecarga de trabalho e más condições organizacionais.
  • Capacitar trabalhadores e gestores em saúde mental.
  • Integrar medidas de prevenção a outras normas regulamentadoras.

Clique aqui para acessar a nova redação da Norma Regulamentadora 01

Saúde mental: o problema invisível do trabalho

O trecho adicionado à NR1 trata dos riscos psicossociais e do adoecimento mental como resultado direto das condições de trabalho — como excesso de pressão, assédio, metas abusivas e sobrecarga. Loricardo destaca que este é, atualmente, o principal problema de saúde enfrentado pelos trabalhadores.

“É uma doença invisível, mas que tem se tornado visível até para os empresários. Eles sabem o impacto que as pressões e metas têm sobre a saúde mental. Sabem, mas não querem reconhecer, porque isso significaria rever práticas de gestão”, afirma.

A crítica se estende também ao modelo de produção que estimula a competitividade extrema e à cultura de normalização do assédio como ferramenta de gestão.

A CUT, que propôs inicialmente uma nova norma, defende que a regulamentação deveria contemplar inclusive a redução da jornada de trabalho como estratégia de prevenção.

“O tempo de exposição à pressão, à rotina de trabalho, o deslocamento no trânsito, tudo contribui para o esgotamento. Seja na fábrica, no comércio ou na escola, quanto mais horas de trabalho, maior o risco de adoecimento mental”, reforça.

Em 2024, foram realizados 3,5 milhões pedidos de licença no INSS motivados por várias doenças. Desse total, 472 mil solicitações foram atendidas por questões de saúde mental. No ano anterior, foram 283 mil benefícios concedidos por esse motivo. Ou seja, um aumento de 68% e um marco na série histórica dos últimos 10 anos.

Mais dados

  • 56 milhões de brasileiros (26,3% da população)sofrem com algum transtorno mental, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS, 2023).
  • Depressão e ansiedade lideram os diagnósticos:
    • 20 milhões (9,3% da população)têm ansiedade (maior taxa do mundo, segundo OMS).
    • 12 milhões (5,8%)sofrem de depressão.
  • Suicídios: Mais de 14 mil casos por ano(cerca de 38 por dia), segundo o Ministério da Saúde (2023). 

Principais Causas:

  • Desigualdade social e pobreza
  • Falta de acesso à saúde mental
  • Estigma e falta de políticas públicas

Transtornos mentais são a 3ª maior causa de afastamentos no Brasil. Mais de 200 mil trabalhadores afastados entre 2017 e 2022.

Síndrome de Burnout (esgotamento profissional): Reconhecida pela OMS como doença ocupacional em 2022, teve um aumento de 114% nos afastamentos de 2017 a 2022

Assédio Moral e Violência Psicológica

  • 52% dos trabalhadores já sofreram assédio moral (Instituto Locomotiva, 2022).
  • Mulheres e negros são os mais afetados: 32% das mulheres relatam assédio, contra 20% dos homens, de acordo com dados do Dieese; negros e negras têm duas vezes mais chances de sofrer humilhações no trabalho.

CUT e as Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras no Brasil foram criadas pela Lei nº 6.514 de 1977, que modificou a CLT e introduziu a regulamentação da segurança e da saúde do trabalho.

Atualmente, são 38 NRs em vigor, abrangendo desde aspectos gerais da segurança e saúde do trabalho até normas específicas para determinados setores e atividades.

Elas visam padronizar procedimentos e medidas de segurança e saúde do trabalho, garantindo que empresas e trabalhadores sigam as mesmas práticas em relação à prevenção de riscos e acidentes.

A CUT faz parte da Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério do Trabalho, que discute as normas regulamentadoras e instância onde foi criado o Grupo de Estudo Tripartite (GET) sobre Riscos Psicossociais relacionados ao trabalho, com o objetivo de produzir subsídios para a gestão desses riscos e, então, apresentar recomendações à CTPP.

O resultado do trabalho foi o Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, documento dirigido aos empregadores; aos trabalhadores; à representação dos empregadores e dos trabalhadores; aos profissionais atuantes em Segurança e Saúde no Trabalho, com o objetivo de informar sobre a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho na NR1, além de oferecer diretrizes de como proceder e esclarecer as possíveis dúvidas do processo de implementação.

O guia traz detalhadas as mudanças na NR-1, bem como os procedimentos de como gerir fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, envolvendo todas as partes interessadas e a implementação da avaliação dos riscos e do controle de medidas de prevenção.

Ações

Com o objetivo de fortalecer a atuação sindical frente à implementação da NR 01, com foco no reconhecimento, enfrentamento e controle dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, a partir de junho de 2025 até maio de 2026, a CUT realizará ações formativas e de comunicação que envolverão a produção de materiais como panfletos, vídeos e cursos abordando temas como Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Vigilância em Saúde do Trabalhador, Riscos Psicossociais, Saúde Mental, atuação dos nos locais de trabalho, papel dos sindicatos, entre outros.

 

Fonte: CUT Brasil, 25 de maio de 2025

O fim da escala 6 X 1 e a redução de jornada de trabalho sem redução de salários têm sido eficazes tanto para os patrões como para os trabalhadores, mostra experimento feito com 19 empresas brasileiras que aderiram à escala 4 X 3 e que decidiram manter a medida pelo aumento da produtividade dos seus trabalhadores e aumento em seus lucros.

Pautas da Marcha a Brasília do dia 29 de abril, organizada pela CUT e as demais centrais sindicais, como parte da celebração do 1º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador e da Trabalhadora, a reivindicação para que essas medidas sejam aprovadas está na “Pauta da Classe Trabalhadora” a ser entregue aos presidentes da Câmara e Senado, explicou o presidente da CUT, Sergio Nobre.

Além das centrais sindicais a redução da jornada tem sido defendida tanto por especialistas do mundo do trabalho como parlamentares do Congresso Nacional. No início deste mês, numa audiência pública realizada no Senado Federal, os participantes defenderam a medida, que está prevista na PEC 148/2015, proposta de emenda à Constituição do senador Paulo Paim (PT-RS). Todos foram unânimes em apresentar a redução de jornada como benéfica aos trabalhadores e às empresas.

Aumento da produtividade e do lucro

Os números comprovam que a redução da jornada será benéfica tanto para a saúde do trabalhador como para a economia do país em geral. Uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), revelou que a redução da jornada pode abrir vagas de emprego para cerca de 3 milhões de trabalhadores. Segundo o Dieese, o maior tempo livre pode ajudar o trabalhador a frequentar cursos de qualificação, e à medida em que o mercado de trabalho demanda cada vez mais mão de obra qualificada, mais trabalhadores teriam oportunidades de inserção.

Para as mulheres, que ainda na grande maioria, além da jornada de trabalho na empresa, cumprem uma segunda jornada no lar, cuidando da casa e dos filhos, a redução também traria grandes benefícios, inclusive permitindo que elas dedicassem um tempo à qualificação, reduzindo assim o diferencial entre gênero.

Experimento no Brasil mostra a eficácia da redução de jornada

As 19 empresas brasileiras que aderiram, há cerca de um ano, ao experimento internacional da organização 4 Day Week Global, de quatro dias de trabalho semanais, decidiram manter a redução de jornada de trabalho, comprovando que trabalhador produz mais nessas condições. Uma das empresas viu sua receita e produtividade subirem quase 15% em 2024, com menos projetos em andamento, só que mais complexos, traz reportagem do Valor Econômico.

Do total das empresas, 46,2% optaram por manter o modelo original, proposto. As demais (53,8%) seguem testando internamente, fazendo modificações conforme as suas necessidades. Outras reduziram a semana de quatro dias para duas ou três semanas por mês. Em média as horas trabalhadas caíram de 43 horas semanais para 35, após um ano.

A avaliação geral dos participantes, em uma escala até 10, ficou em 9,1. O comprometimento com a empresa alcançou 9,3, e realização e satisfação no trabalho registraram 8,4. O bem-estar foi avaliado em 8,2. A participação em reuniões sem agenda definida caiu 39,1% e o questionamento de atividades não fundamentais caiu 40,4%.

Jornada reduzida no mundo

O debate sobre a redução da jornada de trabalho tem sido feito em países como Portugal, Reino Unido, Bélgica e Nova Zelândia. Neste último país, a Unilever, multinacional que detém várias marcas de produtos alimentícios e de higiene e limpeza, reduziu em 20% as jornadas, também mantendo os salários.

Na Espanha, o partido de esquerda Más País, vem propondo testes de redução e jornada em alguns setores, com apoio do governo espanhol.

Já os projetos pilotos da 4 Day Week foram realizados em outros 13 países: Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Alemanha, Suécia, Holanda, África do Sul, Índia, Chile, Itália, Noruega, Bélgica e Suíça.

Na Grécia, embora possa se trabalhar na escala 6 X1, a lei prevê que, no sexto dia, os trabalhadores ganhem 40% a mais por hora trabalhada.

Na Bélgica, os trabalhadores ganharam em fevereiro de 2022 o direito de realizar uma semana de trabalho completa em quatro dias em vez de cinco, sem perda de salário. No entanto, a lei permite apenas que eles condensem a carga horária semanal em menos dias por semana — o que para muitos significa quatro dias com 9,5 horas de trabalho. No final de outubro de 2023, 1,9% das companhias daquele país empregavam pessoas com uma semana de trabalho de quatro dias.

No Chile, a lei permite a semana de trabalho de quatro dias desde 2017. No entanto, é preciso haver um acordo entre empregadores e sindicatos que representem mais de 30% dos trabalhadores da empresa.

Na França, o governo reduziu a jornada de trabalho de 39 horas para 35 horas semanais — mas sem alteração no número de dias, que continua sendo de cinco por semana, na maioria dos casos.

Inicia-se mais um horário de Natal e com ele surgem várias dúvidas por parte dos trabalhadores. Aqui vamos falar de alguns direitos que muitas vezes são burlados por parte de algumas empresas:
ALTERAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO: Não é permitida sem a concordância do trabalhador. Exemplo:

Jornada em dias normais - das 08h30 às 12h e das 13h30 às 18h.

Horário de Natal -  das 14h às 22h.

Aqui podemos notar uma clara alteração na jornada, e que somente pode ser realizada com aceitação do trabalhador.

TRABALHO AOS DOMINGOS / FOLGA SEMANAL: Todo trabalhador tem direito a uma folga na semana, sendo que esta não pode ultrapassar o sexto dia trabalhado (jornada 6x1).

FOLGA DOMINICAL PARA HOMENS: Não é permitido o trabalho por três domingos consecutivos. Trabalha-se dois domingos e folga-se no terceiro. Realizando o trabalho no domingo, o trabalhador terá folga na semana que antecede este.

FOLGA DOMINICAL PARA MULHERES: Conforme artigo 386 da CLT, em seu CAPÍTULO III, DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER, elas não podem trabalhar por DOIS domingos consecutivos, logo, mulheres trabalham um domingo e folgam o outro.

LIMITE HORAS EXTRAS: O limite máximo é de duas horas diárias, através de acordo individual, conforme disciplina o artigo 59 da CLT: os trabalhadores não poderão ultrapassar a dez horas de trabalho por dia, ou seja, oito horas acrescidas no máximo de duas horas extras, totalizando 10 horas.

FORNECIMENTO DE LANCHE: Quando houver labor em datas/horários especiais, as empresas devem fornecer aos empregados o valor de R$ 21,00 para indenização da alimentação.

INTERVALO INTRAJORNADA: Deve ser mantido o intervalo de almoço estipulado no contrato de trabalho, conforme disciplina o artigo 71 da CLT, no mínimo uma hora e máximo duas horas. A cada quatro horas trabalhadas o empregado tem direito a 15 minutos sem desconto de salário.

INTERVALO INTERJORNADA: Disciplinado pelo artigo 66 da CLT, o trabalhador deverá ter no mínimo um período de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (ou seja, de um dia para o outro).

Em caso de desrespeito a estas obrigatoriedades, entre em contato com o Sindicato. É seu direito!

30 de outubro: Dia do Comerciário

Comerciários: a força que mantém o país em movimento

É com orgulho e admiração que celebramos, neste 30 de outubro, o Dia do Comerciário, esta data dedicada a reconhecer e valorizar aqueles que, diariamente, estão na linha de frente, oferecendo serviços essenciais e atendimento ao público com dedicação, paciência e empenho.

Os comerciários desempenham um papel fundamental na sociedade. São eles que, com um sorriso no rosto e prontidão, muitas vezes disfarçando o cansaço e a tristeza, dedicam seus dias a auxiliar o consumidor e atender todas as suas demandas. São trabalhadores que se desdobram para cumprir com suas muitas responsabilidades, com frequência permanecendo longe de suas famílias e amigos em datas importantes, finais de semana e feriados, para garantir que os estabelecimentos comerciais estejam sempre prontos para atender.

É impossível não admirar a resiliência desses homens e mulheres que enfrentam as rotinas intensas do comércio com tanta disposição. Seja em pequenas lojas ou em grandes centros comerciais, eles são o elo direto entre produtos e clientes, desempenhando um trabalho que exige atenção, comunicação, empatia e, acima de tudo, amor ao que fazem.

Neste dia, mais do que uma simples comemoração, é momento de reconhecimento e gratidão. Gratidão pela paciência, pelo sorriso muitas vezes disfarçado em meio ao cansaço, pela capacidade de lidar com os desafios diários que surgem no atendimento ao público. Cada comerciário carrega em sua rotina o peso de uma responsabilidade que vai além das vendas: eles contribuem para o bom funcionamento do comércio e, com isso, fortalecem a economia e ajudam no desenvolvimento do país.

Que este dia sirva para que todos nós possamos refletir sobre a importância desses profissionais e valorizar o esforço e o trabalho daqueles que nos atendem. A você, comerciário e comerciária, nosso muito obrigado. Que sua jornada seja sempre reconhecida e respeitada, não só hoje, mas em todos os dias do ano.

O objetivo da campanha é assegurar os direitos do voto secreto do trabalhador e garantir a democracia no país

As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT,   uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024.

“O voto é seu e tem sua identidade” visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.

“É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar”, afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional.

Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, “pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos”.

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

O assédio pode ser praticado:

– Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.

– Entre colegas de trabalho

– Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores.

– Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.

 Alguns exemplos de assédio eleitoral:

– Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições.

– Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que

apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora.

– Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso.

– Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);

– Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições.

– Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições.

– Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho.

– Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral.

“São várias as consequências trabalhistas para o empregador que for pego exercendo o assédio eleitoral. Entre elas estão multas de 10 a 50 vezes o valor do maior salário pego pela empresa e a impossibilidade de se conseguir créditos em bancos estatais”, afirmou Danielle.

 

Fonte: CUT Brasil, 03 de setembro de 2024