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Salários em torno de R$ 2 mil já não despertam o interesse de muitos profissionais para jornadas no formato 6×1 - em que se trabalha seis dias consecutivos para usufruir apenas um de descanso. Essa realidade já começa a impactar diretamente o setor supermercadista, que enfrenta dificuldades concretas para preencher vagas por falta de candidatos.

O quadro evidencia uma transformação significativa na postura do trabalhador brasileiro. Diante dos custos com transporte, alimentação, moradia e demais despesas básicas, o salário isolado deixou de ser o único critério de escolha. Cada vez mais entram na conta fatores como tempo livre, descanso adequado e os efeitos da rotina de trabalho sobre a saúde física e emocional. Uma semana de seis dias de trabalho intenso, muitas vezes em pé e sob pressão, com poucas folgas e remuneração próxima ao mínimo, perdeu seu apelo.

Enquanto isso, empregadores relatam escassez de mão de obra, mas a situação escancara um ajuste em curso no mercado. Quando não existe correspondência entre salário, carga horária e condições oferecidas, o desinteresse é inevitável. Não se trata de desmotivação para trabalhar, e sim da ausência de propostas alinhadas às necessidades atuais da classe trabalhadora.

Esse cenário recoloca no centro do debate a escala 6×1, a valorização do trabalho e a urgência de jornadas mais equilibradas e humanizadas. Na prática, os trabalhadores deixam claro que ter um emprego, por si só, já não é suficiente: é preciso que ele garanta dignidade e qualidade de vida.

O recado é claro: para atrair e manter profissionais, será necessário rever salários, benefícios e modelos de jornada. O mercado de trabalho mudou - e essa mudança aponta para avanços importantes na luta por melhores condições para os trabalhadores.

Tendo em vista o fechamento da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024/2025, que se encontra registrada no Ministério do Trabalho sob Número de Registro SC000121/2025, Processo 10263.200223/2025-02, vimos pelo presente, informar os Pisos e Reajustes que devem ser praticados retroativamente a partir de 1º de novembro de 2024, com pagamentos das diferenças salariais até o 5°(quinto) dia útil de março de 2025.

 

O Instrumento Coletivo encontra-se disponível no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego – Mediador http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ .

 

COMÉRCIO VAREJISTA DE TUBARÃO E REGIÃO (Comércio de rua)

Piso Salarial – R$ 1.870,00

Reajuste Salarial para demais salários – 5,60%

Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 467,50

  • Valor de R$ 22,00 para alimentação em horários especiais
  • Não é permitido o trabalho em Feriados

 

COMÉRCIO VAREJISTA DA CECONVEST e TERMAS DO GRAVATAL

Piso Salarial - R$ 1.928,00

Reajuste Salarial para demais salários – 5,60%

Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 482,00

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica Horas Trabalhadas Feriado.
  • Valor para alimentação no dia do feriado de R$ 32,00 para os empregados que trabalharem até 04 (quatro) horas e R$ 53,00 para os empregados que trabalharem além de 04 (quatro) horas para indenização da alimentação:
  • As empresas fornecerão vale transporte gratuitamente aos empregados em dias de Feriado.

 

Proibido o trabalho nas seguintes datas/Feriados:

  • Natal – 25 de dezembro;
  • Confraternização Universal – 01 de janeiro;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio.

 

SHOPPING

Piso Salarial – R$ 2.057,00

Reajustes Salarial para salários maiores que o piso – 5,60% acrescidos de 2% conforme cláusula quarta, parágrafo primeiro da CCT;

Quebra de Caixa - 25% do Piso – R$ 514,25

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Jornada de 7 horas;
  • Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica Horas Trabalhadas Feriado.
  • Valor para Alimentação no dia de R$ 53,00;
  • Escala de revezamento – Ninguém pode trabalhar 2 feriados consecutivos.

 

Proibido o trabalho nos seguintes Feriados:

  • Natal – 25 de dezembro;
  • Confraternização Universal – 01 de janeiro;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio.

 

COMÉRCIO VAR. E ATAC. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (SUPERMERCADOS E ATACAREJOS) DE TUBARÃO E REGIÃO

Piso Salarial – R$ 1.992,00

R$ 1.823,00 - Embalador/Pacote

 

Reajuste Salarial para salários maiores que o piso: 5,60%

Quebra de Caixa – 25% do PisoR$ 498,00

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Um dia de folga no prazo de 30 dias ou 60 dias quando tiver 2 feriados no mesmo mês, ou a critério da empresa pagamento de 100% horas extras.

 

Proibido o trabalho nas seguintes datas/Feriados:

  • Natal – 25 de dezembro;
  • Confraternização Universal – 01 de janeiro;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio.

 

COMÉRCIO ATACADISTA DE TUBARÃO E REGIÃO

Piso Salarial – R$ 1.972,00

                         R$ 1.883,00 - Embalador/Pacote

Reajustes Salarial para salários maiores que o piso – 5,60% acrescidos de 1% conforme cláusula quarta, parágrafo segundo da CCT;

Quebra de Caixa – 25% do PisoR$ 493,00

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica Horas Trabalhadas Feriado.
  • Valor para Alimentação no dia do feriado de R$ 53,00;
  • Escala de revezamento – Ninguém pode trabalhar 2 feriados consecutivos;
  • Um dia de folga no prazo de 30 dias.

Proibido o trabalho nos seguintes Feriados:

  • Natal – 25 de dezembro;
  • Confraternização Universal – 01 de janeiro;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio.

COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS

Piso Salarial – R$ 1.870,00

Reajuste Salarial para demais salários – 5,60%

Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 467,50

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica Horas Trabalhadas Feriado.
  • Valor para Alimentação no dia do feriado de R$ 53,00;
  • Escala de revezamento – Ninguém pode trabalhar 2 feriados consecutivos;