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A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a pejotização irrestrita em que todo trabalhador e trabalhadora de qualquer categoria profissional possa ser contratado como Pessoa Jurídica (PJs) sem carteira assinada, tem alarmando entidades trabalhistas e sindicatos sobre o fim de direitos como o 13º salário, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e até a aposentadoria. Isto porque nos contratos PJs, que nada mais são do que um contrato entre duas empresas, não há nenhum vínculo empregatício. Ou seja, o empregador não tem nenhuma obrigação de pagar direitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além de retirar a renda do trabalhador, a pejotização irrestrita acabará com o financiamento da casa própria e investimentos de infraestrutura, que são feitos via FGTS, a arrecadação da Previdência Social, colocando em risco o pagamento das aposentadorias, o Sistema S, que é pago sobre o valor da folha de pagamentos das empresas e impostos municipais, estaduais e federais, abrindo um rombo no orçamento do país, provocando um caos econômico e social.

Diante deste quadro o secretário de Administração e Finanças da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM) Tiago Almeida do Nascimento, alerta os trabalhadores e trabalhadoras da categoria que os prejuízos serão ainda maiores do que a reforma Trabalhista, do governo de Michel Temer, quando foi liberada a terceirização das atividades fins. Segundo ele, a terceirização atingiu cargos mais qualificados como engenheiros, mas que a pejotização irrestrita atingirá em cheio o chão de fábrica.

O dirigente da CNM, entidade que representa 200 mil trabalhadores em todo o país, alerta ainda que embora em tese o contrato PJs signifique que você não precise cumprir horários e possa trabalhar em outros lugares, dificilmente a empresa deixará de exigir o cumprimento de uma jornada como a atual, impossibilitando que o trabalhador faça outros contratos, além de receber o mesmo salário e sem direito algum.

Pejotização é um engodo. Não existe relação empresa-empresa quando você é empresa de si mesmo, você substitui seu CPF por um CNPJ, você é totalmente despossuído e só continua tendo a única coisa que é sua, a força de trabalho

- Tiago Almeida do Nascimento

O sindicalista prossegue dizendo que “do outro lado está o empregador, que é só um contratante, dono de todos os processos, dono do maquinário, e que o trabalhador vai continuar vendendo a sua mão de obra.

“Há um grande risco de o contrato não ser cumprido nunca. Hoje com CLT, registro em carteira, as empresas não pagam hora extra, criam bancos de horas absurdos, com jornadas de mais de 12 horas de forma irregular no posto de trabalho e com um contrato precário de PJ, o trabalhador não vai ter condições de negociar com o outro lado a sua jornada, nem nada”, alerta.

“É basicamente o fim do que podemos chamar de categoria de trabalhadores. A precarização total do mundo do trabalho no Brasil. Todos nós estamos muito preocupados, mas queremos acreditar que o Supremo Tribunal continue sendo o esteio da democracia desse país e não permita que tal absurdo aconteça porque será o caos econômico e social do país”, declara Tiago.

Luta contra a pejotização

Segundo Tiago, a CNM vai mobilizar a sua base para que converse com a justiça do trabalho, mas acima de tudo criar um grande fato, incluindo com uma possível greve geral para impedir o fim de qualquer tipo de categoria de trabalhadores.

Entenda a ação da pejotização no STF (Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia 14 de abril, suspender temporariamente todos os processos que discutem a legalidade da chamada "pejotização”.

A decisão foi tomada depois que a Corte reconheceu, dias antes, a repercussão geral do assunto, ou seja, a necessidade de se tomar uma decisão que sirva de modelo para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira sobre o tema.

Essa uniformização se tornou necessária porque o TST já havia se posicionado contra a pejotização, o que impulsionou a justiça trabalhista a reconhecer o vínculo de prestadores pejotizados.

Em 2018, o STF julgou esse entendimento inconstitucional e decidiu liberar empresas privadas ou públicas a fazer a chamada terceirização, isto é, contratar outras empresas para realizar qualquer atividade, em vez de contratar pessoas físicas por meio de contrato assinado na carteira de trabalho. A partir daí, a decisão do STF passou a ser usada para derrubar milhares de vínculos empregatícios reconhecidos pela justiça trabalhista.

Para o ministro Gilmar da Mendes, a Justiça do Trabalho tem ignorado decisões da Corte sobre terceirização, o que tem gerado insegurança jurídica e lotado o tribunal com recursos repetidos.

Agora, o STF decidirá se a Justiça do Trabalho é a única que pode julgar casos de fraude no contrato de prestação de serviços, se é legal contratar pessoa jurídica em vez de assinar carteira de trabalho e quem deve provar se houve fraude: o patrão ou o trabalhador.

 

Fonte: CUT Brasil, 09 de junho de 2025

Material produzido pela CUT e pelo escritório LBS Advogadas e Advogados está disponível para download. Conteúdo traz informações importantes para mães trabalhadoras tenham direitos fundamentais garantidos

 

Produzida em uma parceria da CUT com o escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica à Central, a Cartilha Direitos das Mães Trabalhadoras já está disponível e traz um vasto material sobre o tema. O objetivo é promover orientação sobre quais são os direitos dessas mulheres e como efetivá-los no dia a dia de maneira simples e prática, garantindo sua inclusão na vida civil para que tenham mais segurança em exercer seus direitos.

"É fundamental que as mães trabalhadoras estejam cientes de seus direitos para garantir uma maternidade digna e a manutenção de seus empregos. Esta cartilha surge como um instrumento para disseminar essa informação, auxiliando as mulheres a reivindicarem seus direitos. A proteção legal à maternidade não é apenas um benefício individual, mas um pilar para uma sociedade mais justa e igualitária", afirma a advogada Luciana Barretto, sócia do LBS Advogadas e Advogados.

A publicação

“Para as mães que integram o mercado de trabalho, a maternidade é, muitas vezes, um desafio”. A abertura a publicação usa esse conceito para explicar que legislação brasileira garante uma série de proteções essenciais para conciliar a vida pro­fissional com os cuidados com os filhos.

“Desde a licença-maternidade, um período crucial para a recuperação pós-parto e o estabelecimento do vínculo mãe-bebê, até a estabilidade no emprego, que protege contra demissões arbitrárias durante a gravidez e após o parto, os direitos são pilares para uma maternidade segura e um desenvolvimento saudável da criança”, diz a cartilha.

A cartilha é mais uma das publicações produzidas pelo escritório LBS em conjunto com a CUT para levar a sindicalistas e trabalhadoras, informações essenciais para se conhecer e garantir os direitos. Trata-se de um guia para ajudar as trabalhadoras a exercer plenamente os direitos e auxiliar na construção de uma trajetória profissionais mais justa.

Destaques

Em seu conteúdo a cartilha traz, entre outros pontos, os direitos que toda mãe trabalhadora deveria saber que tem, como licença-maternidade, ausências para exames, direito à amamentação, mudança de função e acompanhamento do filho em exames e internações. Trata também de temas fundamentais como a violência doméstica. A cartilha explica quais são os direitos especiais nesses casos.

O material ainda tem informações sobre legislações e políticas públicas vigentes voltadas a essas trabalhadoras, condutas de empresas em relação às mulheres que merecem atenção como pressão para a trabalhadora não engravidar, questionamentos em processos seletivos, entre outros e, ainda, como essas trabalhadoras podem se proteger

A cartilha está disponível em formato digital e pode ser acessada, clicando aqui

 

Fonte: CUT Brasil, 10 de maio de 2025

Inicia-se mais um horário de Natal e com ele surgem várias dúvidas por parte dos trabalhadores. Aqui vamos falar de alguns direitos que muitas vezes são burlados por parte de algumas empresas:
ALTERAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO: Não é permitida sem a concordância do trabalhador. Exemplo:

Jornada em dias normais - das 08h30 às 12h e das 13h30 às 18h.

Horário de Natal -  das 14h às 22h.

Aqui podemos notar uma clara alteração na jornada, e que somente pode ser realizada com aceitação do trabalhador.

TRABALHO AOS DOMINGOS / FOLGA SEMANAL: Todo trabalhador tem direito a uma folga na semana, sendo que esta não pode ultrapassar o sexto dia trabalhado (jornada 6x1).

FOLGA DOMINICAL PARA HOMENS: Não é permitido o trabalho por três domingos consecutivos. Trabalha-se dois domingos e folga-se no terceiro. Realizando o trabalho no domingo, o trabalhador terá folga na semana que antecede este.

FOLGA DOMINICAL PARA MULHERES: Conforme artigo 386 da CLT, em seu CAPÍTULO III, DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER, elas não podem trabalhar por DOIS domingos consecutivos, logo, mulheres trabalham um domingo e folgam o outro.

LIMITE HORAS EXTRAS: O limite máximo é de duas horas diárias, através de acordo individual, conforme disciplina o artigo 59 da CLT: os trabalhadores não poderão ultrapassar a dez horas de trabalho por dia, ou seja, oito horas acrescidas no máximo de duas horas extras, totalizando 10 horas.

FORNECIMENTO DE LANCHE: Quando houver labor em datas/horários especiais, as empresas devem fornecer aos empregados o valor de R$ 21,00 para indenização da alimentação.

INTERVALO INTRAJORNADA: Deve ser mantido o intervalo de almoço estipulado no contrato de trabalho, conforme disciplina o artigo 71 da CLT, no mínimo uma hora e máximo duas horas. A cada quatro horas trabalhadas o empregado tem direito a 15 minutos sem desconto de salário.

INTERVALO INTERJORNADA: Disciplinado pelo artigo 66 da CLT, o trabalhador deverá ter no mínimo um período de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (ou seja, de um dia para o outro).

Em caso de desrespeito a estas obrigatoriedades, entre em contato com o Sindicato. É seu direito!