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Material produzido pela CUT e pelo escritório LBS Advogadas e Advogados está disponível para download. Conteúdo traz informações importantes para mães trabalhadoras tenham direitos fundamentais garantidos

 

Produzida em uma parceria da CUT com o escritório LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica à Central, a Cartilha Direitos das Mães Trabalhadoras já está disponível e traz um vasto material sobre o tema. O objetivo é promover orientação sobre quais são os direitos dessas mulheres e como efetivá-los no dia a dia de maneira simples e prática, garantindo sua inclusão na vida civil para que tenham mais segurança em exercer seus direitos.

"É fundamental que as mães trabalhadoras estejam cientes de seus direitos para garantir uma maternidade digna e a manutenção de seus empregos. Esta cartilha surge como um instrumento para disseminar essa informação, auxiliando as mulheres a reivindicarem seus direitos. A proteção legal à maternidade não é apenas um benefício individual, mas um pilar para uma sociedade mais justa e igualitária", afirma a advogada Luciana Barretto, sócia do LBS Advogadas e Advogados.

A publicação

“Para as mães que integram o mercado de trabalho, a maternidade é, muitas vezes, um desafio”. A abertura a publicação usa esse conceito para explicar que legislação brasileira garante uma série de proteções essenciais para conciliar a vida pro­fissional com os cuidados com os filhos.

“Desde a licença-maternidade, um período crucial para a recuperação pós-parto e o estabelecimento do vínculo mãe-bebê, até a estabilidade no emprego, que protege contra demissões arbitrárias durante a gravidez e após o parto, os direitos são pilares para uma maternidade segura e um desenvolvimento saudável da criança”, diz a cartilha.

A cartilha é mais uma das publicações produzidas pelo escritório LBS em conjunto com a CUT para levar a sindicalistas e trabalhadoras, informações essenciais para se conhecer e garantir os direitos. Trata-se de um guia para ajudar as trabalhadoras a exercer plenamente os direitos e auxiliar na construção de uma trajetória profissionais mais justa.

Destaques

Em seu conteúdo a cartilha traz, entre outros pontos, os direitos que toda mãe trabalhadora deveria saber que tem, como licença-maternidade, ausências para exames, direito à amamentação, mudança de função e acompanhamento do filho em exames e internações. Trata também de temas fundamentais como a violência doméstica. A cartilha explica quais são os direitos especiais nesses casos.

O material ainda tem informações sobre legislações e políticas públicas vigentes voltadas a essas trabalhadoras, condutas de empresas em relação às mulheres que merecem atenção como pressão para a trabalhadora não engravidar, questionamentos em processos seletivos, entre outros e, ainda, como essas trabalhadoras podem se proteger

A cartilha está disponível em formato digital e pode ser acessada, clicando aqui

 

Fonte: CUT Brasil, 10 de maio de 2025

Inicia-se mais um horário de Natal e com ele surgem várias dúvidas por parte dos trabalhadores. Aqui vamos falar de alguns direitos que muitas vezes são burlados por parte de algumas empresas:
ALTERAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO: Não é permitida sem a concordância do trabalhador. Exemplo:

Jornada em dias normais - das 08h30 às 12h e das 13h30 às 18h.

Horário de Natal -  das 14h às 22h.

Aqui podemos notar uma clara alteração na jornada, e que somente pode ser realizada com aceitação do trabalhador.

TRABALHO AOS DOMINGOS / FOLGA SEMANAL: Todo trabalhador tem direito a uma folga na semana, sendo que esta não pode ultrapassar o sexto dia trabalhado (jornada 6x1).

FOLGA DOMINICAL PARA HOMENS: Não é permitido o trabalho por três domingos consecutivos. Trabalha-se dois domingos e folga-se no terceiro. Realizando o trabalho no domingo, o trabalhador terá folga na semana que antecede este.

FOLGA DOMINICAL PARA MULHERES: Conforme artigo 386 da CLT, em seu CAPÍTULO III, DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER, elas não podem trabalhar por DOIS domingos consecutivos, logo, mulheres trabalham um domingo e folgam o outro.

LIMITE HORAS EXTRAS: O limite máximo é de duas horas diárias, através de acordo individual, conforme disciplina o artigo 59 da CLT: os trabalhadores não poderão ultrapassar a dez horas de trabalho por dia, ou seja, oito horas acrescidas no máximo de duas horas extras, totalizando 10 horas.

FORNECIMENTO DE LANCHE: Quando houver labor em datas/horários especiais, as empresas devem fornecer aos empregados o valor de R$ 21,00 para indenização da alimentação.

INTERVALO INTRAJORNADA: Deve ser mantido o intervalo de almoço estipulado no contrato de trabalho, conforme disciplina o artigo 71 da CLT, no mínimo uma hora e máximo duas horas. A cada quatro horas trabalhadas o empregado tem direito a 15 minutos sem desconto de salário.

INTERVALO INTERJORNADA: Disciplinado pelo artigo 66 da CLT, o trabalhador deverá ter no mínimo um período de 11 horas de descanso entre uma jornada e outra (ou seja, de um dia para o outro).

Em caso de desrespeito a estas obrigatoriedades, entre em contato com o Sindicato. É seu direito!