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A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a pejotização irrestrita em que todo trabalhador e trabalhadora de qualquer categoria profissional possa ser contratado como Pessoa Jurídica (PJs) sem carteira assinada, tem alarmando entidades trabalhistas e sindicatos sobre o fim de direitos como o 13º salário, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e até a aposentadoria. Isto porque nos contratos PJs, que nada mais são do que um contrato entre duas empresas, não há nenhum vínculo empregatício. Ou seja, o empregador não tem nenhuma obrigação de pagar direitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além de retirar a renda do trabalhador, a pejotização irrestrita acabará com o financiamento da casa própria e investimentos de infraestrutura, que são feitos via FGTS, a arrecadação da Previdência Social, colocando em risco o pagamento das aposentadorias, o Sistema S, que é pago sobre o valor da folha de pagamentos das empresas e impostos municipais, estaduais e federais, abrindo um rombo no orçamento do país, provocando um caos econômico e social.

Diante deste quadro o secretário de Administração e Finanças da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM) Tiago Almeida do Nascimento, alerta os trabalhadores e trabalhadoras da categoria que os prejuízos serão ainda maiores do que a reforma Trabalhista, do governo de Michel Temer, quando foi liberada a terceirização das atividades fins. Segundo ele, a terceirização atingiu cargos mais qualificados como engenheiros, mas que a pejotização irrestrita atingirá em cheio o chão de fábrica.

O dirigente da CNM, entidade que representa 200 mil trabalhadores em todo o país, alerta ainda que embora em tese o contrato PJs signifique que você não precise cumprir horários e possa trabalhar em outros lugares, dificilmente a empresa deixará de exigir o cumprimento de uma jornada como a atual, impossibilitando que o trabalhador faça outros contratos, além de receber o mesmo salário e sem direito algum.

Pejotização é um engodo. Não existe relação empresa-empresa quando você é empresa de si mesmo, você substitui seu CPF por um CNPJ, você é totalmente despossuído e só continua tendo a única coisa que é sua, a força de trabalho

- Tiago Almeida do Nascimento

O sindicalista prossegue dizendo que “do outro lado está o empregador, que é só um contratante, dono de todos os processos, dono do maquinário, e que o trabalhador vai continuar vendendo a sua mão de obra.

“Há um grande risco de o contrato não ser cumprido nunca. Hoje com CLT, registro em carteira, as empresas não pagam hora extra, criam bancos de horas absurdos, com jornadas de mais de 12 horas de forma irregular no posto de trabalho e com um contrato precário de PJ, o trabalhador não vai ter condições de negociar com o outro lado a sua jornada, nem nada”, alerta.

“É basicamente o fim do que podemos chamar de categoria de trabalhadores. A precarização total do mundo do trabalho no Brasil. Todos nós estamos muito preocupados, mas queremos acreditar que o Supremo Tribunal continue sendo o esteio da democracia desse país e não permita que tal absurdo aconteça porque será o caos econômico e social do país”, declara Tiago.

Luta contra a pejotização

Segundo Tiago, a CNM vai mobilizar a sua base para que converse com a justiça do trabalho, mas acima de tudo criar um grande fato, incluindo com uma possível greve geral para impedir o fim de qualquer tipo de categoria de trabalhadores.

Entenda a ação da pejotização no STF (Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia 14 de abril, suspender temporariamente todos os processos que discutem a legalidade da chamada "pejotização”.

A decisão foi tomada depois que a Corte reconheceu, dias antes, a repercussão geral do assunto, ou seja, a necessidade de se tomar uma decisão que sirva de modelo para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira sobre o tema.

Essa uniformização se tornou necessária porque o TST já havia se posicionado contra a pejotização, o que impulsionou a justiça trabalhista a reconhecer o vínculo de prestadores pejotizados.

Em 2018, o STF julgou esse entendimento inconstitucional e decidiu liberar empresas privadas ou públicas a fazer a chamada terceirização, isto é, contratar outras empresas para realizar qualquer atividade, em vez de contratar pessoas físicas por meio de contrato assinado na carteira de trabalho. A partir daí, a decisão do STF passou a ser usada para derrubar milhares de vínculos empregatícios reconhecidos pela justiça trabalhista.

Para o ministro Gilmar da Mendes, a Justiça do Trabalho tem ignorado decisões da Corte sobre terceirização, o que tem gerado insegurança jurídica e lotado o tribunal com recursos repetidos.

Agora, o STF decidirá se a Justiça do Trabalho é a única que pode julgar casos de fraude no contrato de prestação de serviços, se é legal contratar pessoa jurídica em vez de assinar carteira de trabalho e quem deve provar se houve fraude: o patrão ou o trabalhador.

 

Fonte: CUT Brasil, 09 de junho de 2025

Um estudo realizado com 45 empresas alemãs pela 4 Day Week Global (4DWG) buscou testar o impacto da implementação da semana de quatro dias de trabalho tanto para a produtividade quanto para o bem-estar dos participantes. O teste foi iniciado no começo de 2024 e durante seis meses as empresas voluntárias permitiram que seus funcionários trabalhassem menos horas sem redução de salários.⁠

Em entrevista ao Deutsche Welle, a líder científica do projeto, Julia Backmann, apontou que os funcionários geralmente se sentiam melhor com menos horas e permaneciam tão produtivos quanto eram com uma semana de cinco dias. Em alguns casos, eram até mais produtivos. Segundo Backmann, dois em cada três funcionários relataram ter menos distrações porque os processos foram otimizados. Mais da metade das empresas reformulou suas reuniões para torná-las menos frequentes e mais curtas, e uma em cada quatro delas adotou novas ferramentas digitais para aumentar a eficiência. Houve ainda uma redução de 42% nas demissões de funcionários e uma queda de 64% no esgotamento.⁠

 

Fonte: Revista Fórum, 12 de novembro de 2024