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O debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita a carga horária semanal de trabalho em 36 horas e ficou conhecida como PEC 6x1 - seis dias de trabalho por um dia de folga - ganhou força nas redes sociais durante toda a semana. Nesta quarta-feira, a PEC recebeu o número necessário de assinaturas para ser protocolada na Câmara dos Deputados.

Segundo a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), autora da proposta, até o início da tarde de quarta-feira passava de 206 o total de assinaturas. Eram necessárias pelo menos 171.

A proposta pretende pôr fim à escala 6x1, com seis dias de trabalho e apenas um de folga por semana, e reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 para 36 horas semanais. A mudança também permitiria a implantação de uma escala de quatro dias de trabalho e três de descanso.

A PEC da deputada paulista surgiu em apoio a um movimento iniciado por Rick Azevedo (PSOL-RJ), que viralizou após compartilhar um vídeo no TikTok criticando o esgotamento causado pela jornada 6×1. No mês passado, ele foi eleito vereador do Rio de Janeiro como o mais votado do partido, após lançar o movimento Vida Além do Trabalho (VAT), que defende a adoção de uma jornada com quatro dias de trabalho semanal.

Governo

Também nesta quarta, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macedo, disse que a PEC em questão ainda não foi discutida pelo núcleo do governo. “Esse debate está no Congresso Nacional. O ministro Luiz Marinho (do Trabalho e Emprego - MTE) já se pronunciou no ambiente dele, mas não foi discutido ainda. Vamos aguardar a posição que o Congresso vai encaminhar para a gente poder discutir no núcleo do governo”, disse ministro.

O posicionamento do ministro Luiz Marinho foi publicado em rede social. “A pasta considera que a redução da jornada para 40 horas semanais é plenamente possível e saudável, quando resulte de decisão coletiva. O MTE tem acompanhado de perto o debate e entende que esse é um tema que exige o envolvimento de todos os setores em uma discussão aprofundada e detalhada, considerando as necessidades específicas de cada área”, disse.

Sindicatos esperam por aprovação da proposta

Instituições que representam os trabalhadores reagiram a favor da proposta. A Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina divulgou nota em apoio à proposta considerando-a “um passo crucial” na luta por uma jornada de trabalho “mais justa e humana, que garanta o bem-estar e a saúde do trabalhador sem redução salarial”.

Na avaliação da entidade, a escala 6×1 impõe um ritmo exaustivo, com impactos diretos na saúde física e mental dos colaboradores.

Para a presidente do Sindicato dos Comerciários de Tubarão, Elizandra Rodrigues Anselmo, a PEC é vista com excelentes olhos e sua aprovação é mais do que necessária. “Já está mais do que provado que esta escala 6X1 prejudica não apenas os funcionários como também a empresa, pois acaba gerando cargas extensivas de trabalho, acarretando em afastamentos por problemas de saúde e até mesmo dificuldade em encontrar pessoas para trabalhar, por exemplo”, avalia

Elizandra diz que o sindicato já está se mobilizando para sensibilizar deputados e governo. “Vamos dar início às nossas ações nesta sexta-feira, inclusive, com uma mobilização na Praça do Avião, em Tubarão, a partir das 15h, para apresentar a todos os benefícios que esta mudança poderá trazer”, completa.

 

Fonte: Diário do Sul, 14 de novembro

Você pode conferir a matéria na íntegra aqui.

30 de outubro: Dia do Comerciário

Comerciários: a força que mantém o país em movimento

É com orgulho e admiração que celebramos, neste 30 de outubro, o Dia do Comerciário, esta data dedicada a reconhecer e valorizar aqueles que, diariamente, estão na linha de frente, oferecendo serviços essenciais e atendimento ao público com dedicação, paciência e empenho.

Os comerciários desempenham um papel fundamental na sociedade. São eles que, com um sorriso no rosto e prontidão, muitas vezes disfarçando o cansaço e a tristeza, dedicam seus dias a auxiliar o consumidor e atender todas as suas demandas. São trabalhadores que se desdobram para cumprir com suas muitas responsabilidades, com frequência permanecendo longe de suas famílias e amigos em datas importantes, finais de semana e feriados, para garantir que os estabelecimentos comerciais estejam sempre prontos para atender.

É impossível não admirar a resiliência desses homens e mulheres que enfrentam as rotinas intensas do comércio com tanta disposição. Seja em pequenas lojas ou em grandes centros comerciais, eles são o elo direto entre produtos e clientes, desempenhando um trabalho que exige atenção, comunicação, empatia e, acima de tudo, amor ao que fazem.

Neste dia, mais do que uma simples comemoração, é momento de reconhecimento e gratidão. Gratidão pela paciência, pelo sorriso muitas vezes disfarçado em meio ao cansaço, pela capacidade de lidar com os desafios diários que surgem no atendimento ao público. Cada comerciário carrega em sua rotina o peso de uma responsabilidade que vai além das vendas: eles contribuem para o bom funcionamento do comércio e, com isso, fortalecem a economia e ajudam no desenvolvimento do país.

Que este dia sirva para que todos nós possamos refletir sobre a importância desses profissionais e valorizar o esforço e o trabalho daqueles que nos atendem. A você, comerciário e comerciária, nosso muito obrigado. Que sua jornada seja sempre reconhecida e respeitada, não só hoje, mas em todos os dias do ano.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil.

A trabalhadora também deverá receber indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional, indenização por danos emergentes, relativa ao reembolso por consultas psiquiátricas e de psicólogos, além de verbas salariais e rescisórias que não foram pagas corretamente. O valor provisório da condenação é de R$ 100 mil.

No caso, a vendedora relatou que durante o contrato desenvolveu síndrome do pânico, estresse e depressão graves. As causas seriam o excesso de trabalho na loja de eletroeletrônicos, a cobrança de metas inatingíveis e o rigor excessivo da gerente. Nos finais de mês, segundo a vendedora, quem não atingia as metas era impedido de deixar o expediente.

Em sua defesa, a loja disse que não deu causa às alegadas doenças. Afirmou que “jamais violou direitos individuais, notadamente a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem, ou a dignidade da trabalhadora”.

A perícia médica concluiu que o nexo de causalidade entre o trabalho e as doenças que acometiam a vendedora deveria ser estabelecido se houvesse a comprovação dos fatos. A testemunha da própria empresa afirmou que a gerente era uma “pessoa nervosa” e agia com “pulso firme”.

Outra testemunha, que trabalhou por três anos no local, atestou o comportamento agressivo. Segundo o depoente, “a gerente falava bastante palavrão, xingava os colaboradores de demônio, arigó, burro e chateava a maioria dos funcionários”. Ele ainda afirmou que os xingamentos dirigidos à autora da ação eram mais frequentes. Por várias vezes, a viu em crises de choro, ocasiões nas quais os colegas chamavam o marido da empregada para buscá-la.

Diante da prova, o juiz Bruno entendeu que houve responsabilidade do empregador pelo desencadeamento da doença ocupacional. Para o magistrado, a vendedora foi “submetida a condições de trabalho inadequadas e a um ambiente de trabalho nefasto e deletério, criado pela gestão desumana e ilícita da gerente”.
As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias. A indenização por danos morais foi mantida. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que a empresa não produziu nenhuma prova capaz de afastar as conclusões periciais ou as alegações da trabalhadora.
O relator também destacou que é obrigação do empregador o fornecimento de um meio ambiente de trabalho salutar aos empregados: “A reclamada falhou ao permitir que, por conta do comportamento irregular de uma superiora hierárquica, fosse a trabalhadora exposta a condições indignas de trabalho, tratamento humilhante e degradante, em conduta incompatível com seu bem estar na relação de emprego”.
Também participaram do julgamento o juiz convocado Carlos Henrique Selbach e a desembargadora Cleusa Regina Halfen. Cabe recurso da decisão.
Fonte:. TRT da 4ª Região (RS)