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O jornal Folha de São Paulo publicou, na edição desta segunda-feira (24 de março) que o setor de supermercados está passando por uma crise de emprego "inversa a tudo o que se viu no Brasil por anos seguidos". Com milhares de vagas abertas disponíveis (são 357 mil vagas, de acordo com a reportagem), as redes de supermercado sofrem para encontrar trabalhadores e estão apelando para parcerias a fim de contratar, por exemplo, egressos do Exército.

Os motivos são óbvios: de acordo com a Associação Brasileira dos Supermercados (Abras), esta falta de mão de obra diz respeito a uma mudança no perfil dos jovens, que buscam mais flexibilidade na jornada, salários maiores e mais dignidade.

"Antes, o trabalhador procurava o supermercado. Agora, o supermercado está procurando, usando redes, oferecendo bolsas de empregos, e com iniciativas com Exército, Marinha e Força Aérea no sentido de que os egressos do sistema militar encontrem nos mercados oportunidade de emprego de forma mais rápida", afirma Marcio Milan, vice-presidente da Abras. O empresário observa que nos últimos anos percebe-se uma mudança de perfil nas novas gerações, admite que o salário é ruim, mas argumenta que muitas "vantagens" são oferecidas, como a contratação pela CLT, além de vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-transporte, férias, 13º, fundo de garantia.

O vice-presidente afirma que, além das campanhas feitas pelas empresas e da parceria com as Forças Armadas, há ainda conversas com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso para tentar mudar o cenário. O que o empresariado almeja é mais alterações na CLT (que já passou por uma reforma desastrosa em 2017, durante o governo de Michel Temer). Também pede debates aprofundados sobre o fim da escala 6x1, pois o setor teme a implantação da escala 4x3 proposta pela deputada Erika Hilton e o movimento VAT (Vida Além do Trabalho).

Para o empresariado, a alteração na CLT que tanto desejam permitiria a contratação dos trabalhadores por hora, sem onerar as empresas com os impostos sobre a folha de salários, o que seria "uma forma de atrair quem procura flexibilidade". Milan afirma que o setor vê com preocupação os avanços pelo fim da escala 6x1 e implantação da escala 4x3, mas acredita que o debate é necessário. O problema, segundo ele, é que já há falta de mão de obra e os supermercados teriam mais dificuldades ainda de encontrar gente para contratar.

Mínimas históricas

O desemprego no Brasil atingiu mínimas históricas, segundo dados do IBGE. A taxa subiu a 6,5% no trimestre até janeiro, nível mais baixo da série iniciada pelo instituto em 2012 para o trimestre e igual ao trimestre terminado em janeiro de 2014.

 

Com informações da Folha de São Paulo, 24 de março de 2025

A moção de apoio ao Projeto de Emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1 foi REJEITADA no plenário da Câmara de Vereadores de Tubarão. Apenas dois votos foram favoráveis à proposta: o próprio autor, vereador Matheus Madeira (PT), e o vereador Maurício da Silva (PP).

Até a Assembleia Legislativa aprovou texto similar, na última semana, sem qualquer objeção de nenhuma bancada.

Além dos únicos dois votos favoráveis, foram dez votos contrários. Boa parte dos trabalhadores do comércio da cidade trabalha nesta escala, com direito a apenas um único dia de descanso por semana.

Trabalhador, confira aqui se como seu representante na Câmara dos Vereadores de Tubarão votou e questione: ele realmente está trabalhando para você?

Felippe Tessmann (PL) – CONTRÁRIO
Everson Martins (PSD) – CONTRÁRIO
Marcone (UB) – CONTRÁRIO
Paula Anacleto (PL) – CONTRÁRIO
Zaga Reis (PP) – CONTRÁRIO
Cledson Rodrigues (PSD) – CONTRÁRIO
Diego Goulart (PSD) – CONTRÁRIO
Gelson Bento (PP) – NÃO ESTAVA PRESENTE
Itamar Maduro (MDB) – CONTRÁRIO
João Zaboti (PL) – CONTRÁRIO
Matheus Madeira (PT) – FAVORÁVEL
Maurício da Silva (PP) – FAVORÁVEL
Nilton de Campos (PL) – CONTRÁRIO
Rafael Tchê (PSD) – CONTRÁRIO
Valdir Antunes (PSD) – CONTRÁRIO

Sobre a cruel escala 6x1 - Os relatos de exaustão das pessoas submetidas à escala 6x1 sensibilizaram uma grande parcela dos trabalhadores brasileiros. Um dia de folga para seis trabalhados é absurdo e inaceitável.

Para o trabalhador, a adoção de uma escala de trabalho reduzida, com no mínimo dois dias de folga, melhora a qualidade de vida, proporcionando mais tempo para descanso, lazer e convívio familiar; pode reduzir o esgotamento e a insatisfação com o trabalho; melhorar a saúde física e mental e aumentar a motivação e a produtividade. 
Para as empresas, pode aumentar a produtividade, reduzir o índice de faltas e a rotatividade de funcionários e além disso gerar economia, com menos demissões e contratações. 
Confira aqui o vídeo do vereador Matheus Madeira:

Tendo em vista o fechamento da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024/2025, que se encontra registrada no Ministério do Trabalho sob Número de Registro SC000121/2025, Processo 10263.200223/2025-02, vimos pelo presente, informar os Pisos e Reajustes que devem ser praticados retroativamente a partir de 1º de novembro de 2024, com pagamentos das diferenças salariais até o 5°(quinto) dia útil de março de 2025.

 

O Instrumento Coletivo encontra-se disponível no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego – Mediador http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ .

 

COMÉRCIO VAREJISTA DE TUBARÃO E REGIÃO (Comércio de rua)

Piso Salarial – R$ 1.870,00

Reajuste Salarial para demais salários – 5,60%

Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 467,50

  • Valor de R$ 22,00 para alimentação em horários especiais
  • Não é permitido o trabalho em Feriados

 

COMÉRCIO VAREJISTA DA CECONVEST e TERMAS DO GRAVATAL

Piso Salarial - R$ 1.928,00

Reajuste Salarial para demais salários – 5,60%

Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 482,00

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica Horas Trabalhadas Feriado.
  • Valor para alimentação no dia do feriado de R$ 32,00 para os empregados que trabalharem até 04 (quatro) horas e R$ 53,00 para os empregados que trabalharem além de 04 (quatro) horas para indenização da alimentação:
  • As empresas fornecerão vale transporte gratuitamente aos empregados em dias de Feriado.

 

Proibido o trabalho nas seguintes datas/Feriados:

  • Natal – 25 de dezembro;
  • Confraternização Universal – 01 de janeiro;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio.

 

SHOPPING

Piso Salarial – R$ 2.057,00

Reajustes Salarial para salários maiores que o piso – 5,60% acrescidos de 2% conforme cláusula quarta, parágrafo primeiro da CCT;

Quebra de Caixa - 25% do Piso – R$ 514,25

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Jornada de 7 horas;
  • Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica Horas Trabalhadas Feriado.
  • Valor para Alimentação no dia de R$ 53,00;
  • Escala de revezamento – Ninguém pode trabalhar 2 feriados consecutivos.

 

Proibido o trabalho nos seguintes Feriados:

  • Natal – 25 de dezembro;
  • Confraternização Universal – 01 de janeiro;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio.

 

COMÉRCIO VAR. E ATAC. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (SUPERMERCADOS E ATACAREJOS) DE TUBARÃO E REGIÃO

Piso Salarial – R$ 1.992,00

R$ 1.823,00 - Embalador/Pacote

 

Reajuste Salarial para salários maiores que o piso: 5,60%

Quebra de Caixa – 25% do PisoR$ 498,00

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Um dia de folga no prazo de 30 dias ou 60 dias quando tiver 2 feriados no mesmo mês, ou a critério da empresa pagamento de 100% horas extras.

 

Proibido o trabalho nas seguintes datas/Feriados:

  • Natal – 25 de dezembro;
  • Confraternização Universal – 01 de janeiro;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio.

 

COMÉRCIO ATACADISTA DE TUBARÃO E REGIÃO

Piso Salarial – R$ 1.972,00

                         R$ 1.883,00 - Embalador/Pacote

Reajustes Salarial para salários maiores que o piso – 5,60% acrescidos de 1% conforme cláusula quarta, parágrafo segundo da CCT;

Quebra de Caixa – 25% do PisoR$ 493,00

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica Horas Trabalhadas Feriado.
  • Valor para Alimentação no dia do feriado de R$ 53,00;
  • Escala de revezamento – Ninguém pode trabalhar 2 feriados consecutivos;
  • Um dia de folga no prazo de 30 dias.

Proibido o trabalho nos seguintes Feriados:

  • Natal – 25 de dezembro;
  • Confraternização Universal – 01 de janeiro;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio.

COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS

Piso Salarial – R$ 1.870,00

Reajuste Salarial para demais salários – 5,60%

Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 467,50

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica Horas Trabalhadas Feriado.
  • Valor para Alimentação no dia do feriado de R$ 53,00;
  • Escala de revezamento – Ninguém pode trabalhar 2 feriados consecutivos;

 

Acordo entre empresa e sindicato permitiria as condições degradantes; juíza fala em 'trabalho análogo à escravidão'

Os relatos de exaustão das pessoas submetidas à escala 6x1 sensibilizaram uma grande parcela dos trabalhadores brasileiros. Um dia de folga para seis trabalhados – regime que parecia inquestionável e “normal” até pouco tempo atrás –, agora, tomou o lugar do absurdo, do inaceitável. A repercussão nacional deu voz a trabalhadores que relatam condições e escalas ainda mais degradantes e alegam existir manipulação de banco de horas, transgressão de direitos e cumplicidade dos sindicatos com a patronal. É o caso dos trabalhadores da Companhia Zaffari, uma empresa tradicional do Rio Grande do Sul e um dos maiores monopólios do varejo de alimentos brasileiro.

Os trabalhadores relatam, além de até dez dias trabalhados sem folga, horas extras obrigatórias em todos os finais de semana, sem compensação salarial. O salário líquido médio de um funcionário da rede é de R$1.200. Com 12.500 funcionários, a Companhia Zaffari é a 12ª maior rede de hipermercados do Brasil, cujo faturamento, em 2023, foi de R$ 7,6 bilhões.

“Em outros empregos, eu sempre trabalhei cinco por dois ou seis por um. Mas nunca assim. Pelo menos, eu conseguia falar com o chefe pra conseguir uma folga numa sexta, num sábado. Mas, aqui não tem esse diálogo. Sábado eles nunca dão folga. E a gente chega a trabalhar três domingos seguidos”. O sentimento é de desvalorização, desamparo e muita indignação de ver a vida passando dentro de um hipermercado, para ganhar um salário líquido abaixo do mínimo nacional. “Ninguém aguenta muito tempo”, constata.

Estes relatos são comuns aos trabalhadores de diferentes unidades da Companhia Zaffari. Apesar de contrariar diretamente a legislação trabalhista, que prevê descanso remunerado aos domingos no intervalo máximo de três semanas (ou seja, a cada dois domingos trabalhados, o próximo deve ser folgado) e veta a possibilidade de estender a jornada para além de seis dias, segundo os funcionários ouvidos pela reportagem, a empresa tem na violação destes direitos a regra do seu regime de trabalho.

Uma operadora de caixa que pediu para não ser identificada denunciou a mesma situação. “Tem gente que trabalha dez dias só pra ter uma folga. No domingo, a gente entra super cedo para sair super tarde. Eu acho isso um absurdo”. A funcionária começou a trabalhar na empresa enquanto ainda estava na escola. “Eu não tenho mais vida. Eu chegava com sono na escola e não conseguia prestar atenção. Eu estudava de manhã e trabalhava de tarde. Eu estava sempre cansada e eles brigavam comigo por estar cansada”. Por fim, revelou ter colegas que saíram do mercado com ansiedade e depressão. “A gente ganha pouco e ainda tem que gastar dinheiro com terapia, porque não dá pra aguentar”.

Outra regra da empresa, de acordo com as pessoas ouvidas pela reportagem, são os “dias de dobra”. Nas sextas, sábados e domingos as horas extras seriam obrigatórias. Uma outra funcionária afirmou que, durante sua contratação, foi dito que as extras seriam opcionais, mas “depois, quando já está trabalhando, eles falam que é obrigatório”.

Sua colega complementa: “eles nos pressionam para trabalhar a mais”. Nesses dias, caso o funcionário se recuse a trabalhar as horas extras, receberá desconto no banco de horas; caso trabalhe, as horas não são computadas como crédito. “E ainda nos dão esporro, que é pra gente não querer faltar. Tipo assim, tu trabalha ou trabalha”, explicou.

Ainda sobre as horas extras, que são prometidas como uma forma de aumentar o salário, a empresa utiliza do banco de horas para fazer a compensação. “Tu pode trabalhar e ficar com 20 horas sobrando e eles não vão te pagar. Mas se tu ficar com 2 horas faltando eles vão te cobrar”, explicou outro funcionário. “Antes de fechar a folha, eles começam a te mandar embora mais cedo. Fiquei três dias indo embora mais cedo pra não ganhar as horas extras”.

Na prática, alguns funcionários, por vários dias consecutivos, chegam a trabalhar 10h seguidas só para ter o direito a uma folga. “Teve um dia que eu coloquei um atestado. Fiquei uma semana trabalhando direto, mas tive muito que ir ao médico. Aí, mesmo com atestado, no meu ponto tava como ‘falta injustificada’. Nesse mês, tive um valor alto descontado do salário”, denunciou.

Para receber o auxílio alimentação, os trabalhadores seriam obrigados a trabalhar nos domingos e feriados: o valor extra desses dias é depositado em um cartão Zaffari. “Se trabalhou domingo e feriado, recebe o alimentação da semana. Se não trabalhar nesses dias, não recebe”, declarou um empacotador. Uma outra operadora de caixa explica o sistema: “São dois cartões, o salário e o alimentação. São cartões do Zaffari. O cartão salário dá pra sacar em qualquer caixa eletrônico. Mas o de alimentação só dá pra sacar nos caixas do Zaffari. Daí, eles depositam nesse cartão o valor dos domingos e feriados. Mas são poucos lugares que aceitam esse cartão. Então, na maioria das vezes, tu só usa ele no Zaffari mesmo. Tu está saindo tarde do trabalho e quer comprar alguma coisa, então acaba comprando aqui, já que tu precisa ir pra casa”. De acordo com os relatos, sem tempo por causa de uma jornada de trabalho exaustiva, o próprio Zaffari acaba por ficar com uma grande fatia do valor das horas extras pagas como auxílio alimentação, valor que não seria registrado na folha de pagamento.

Recentemente, a Companhia Zaffari instituiu um programa de distribuição de cestas básicas para seus funcionários. Segundo um deles, essa medida seria para compensar os baixos salários e a insatisfação crescente, que leva a alta rotatividade na empresa. Porém, uma operadora de caixa denunciou as regras do benefício. “Eles falaram que a gente ia ganhar a cesta básica, só não pode faltar, nem botar atestado. Aí, eu fiquei ruim por causa da comida que eles nos servem no refeitório. Eu me humilhei pra ir embora, porque passei o dia todo com dor no estômago. Era um domingo de dobra e eles não queriam me liberar”. A operadora de caixa contou que quando a situação chegou ao limite, passou mal e decidiu ir ao médico. “Então, eles falaram: ‘tu perdeu a cesta básica’. Eles estão tirando nosso direito de ficar doente. É muita humilhação não poder ficar doente para ganhar uma cesta básica”, desabafou.

Outra operadora de caixa denunciou casos de assédio contra funcionárias mulheres, vindo tanto de clientes, quanto de colegas de trabalho: “Tem um fiscal na minha loja que assediou uma menina. Passou a mão nela durante meses, até que ela decidiu falar com o gerente geral. Ele disse que tomaria providências. Aí, no outro dia, ela foi demitida, mas o fiscal continua lá!”. Também dá um relato próprio: “eu mesma já fui assediada na loja por um cliente, falei com o gerente geral, mostrei quem era a pessoa, mas ele fingiu que nem viu. Disse que ia tomar providência e não fez nada”.

A Companhia Zaffari foi contatada para comentar sobre os relatos de seus funcionários e não respondeu até a publicação desta reportagem e o espaço segue aberto.

Apontamentos semelhantes são facilmente encontrados nos relatos virtuais feitos por atuais e ex-funcionários do Zaffari no site “Indeed”, onde se fazem avaliações sobre a experiência em um emprego:

Operador de loja (Ex-Funcionário) - Rio Grande do Sul - 30 de outubro de 2024

“Experiência ruim. Trabalho escravo. E remuneração miséria. O engraçado que o ministério de trabalho não faz um controle.”

Operador de caixa (Ex-Funcionário) - Novo Hamburgo, RS - 18 de maio de 2024

“Vou resumir, você não tem mais vida. Salário baixo, muito trabalho, outros colegas sendo beneficiados por serem puxa, muita hora extra (principalmente final de semana pois você entra de manhã e só sai de noite) enfim, não recomendo. Passei dois anos nesse lugar”

Vigia Patrimonial (Ex-Funcionário) - Passo Fundo, RS - 8 de março de 2024

“A empresa fez um acordo com o MPT, que graças a Deus... A justiça anula... Trabalhar por mais de seis dias corridos, isso é escravidão!”

Um acordo entre o Zaffari e o Sindec-POA permitiria as condições degradantes

De acordo com Valdete Souto Severo, doutora em direito do trabalho pela Universidade de São Paulo (USP) e juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a combinação de violações de direitos como a jornada de 10 dias (ou mais), trabalho em três domingos consecutivos, condicionamento do auxílio-alimentação ao consumo interno, restrição e constrangimento ao adoecimento dos funcionários, em tese, pode vir a ser enquadrado como trabalho análogo à escravidão.

“Isso é exatamente o que se considera trabalho análogo à escravidão, se usar o texto do artigo 149 do Código Penal, que fala sobre a condição degradante de trabalho e jornada extensa”. A combinação destas violações tem dois fatores principais: “é uma condição degradante porque impede que a pessoa tenha uma ‘vida de relações’, ou seja, tenha tempo pra estudar, se divertir, estar com a família. Outro fator é a extensão da jornada, que não são só as dez horas por dia, mas também a quantidade de dias na semana, porque, sobre isso, a Constituição é clara ao dizer que deve haver um descanso semanal, ou seja, não pode passar de 6 dias de trabalho consecutivo”.

Ainda assim, parte destas condições consideradas degradantes foram normatizadas e estabelecidas no último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre a empresa e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec-Poa), entidade que deveria atuar em defesa dos trabalhadores. Na trigésima primeira cláusula do acordo, que fala sobre o repouso semanal remunerado no domingo, em evidente oposição à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), diz o seguinte:

“Estando as empresas autorizadas a trabalharem com a utilização de empregados em domingos, ajustam as partes que, independentemente do gênero, a cada quatro semanas o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, ou seja, após três domingos trabalhados o outro será necessariamente de repouso, hipótese em que a concessão do repouso semanal remunerado previsto no art. 7º, XV, da CF poderá ocorrer antes ou após o sétimo e até o décimo dia consecutivo de trabalho, não importando no seu pagamento em dobro desde que garantido o repouso remunerado em um único dia da semana iniciada na segunda-feira e finalizada no domingo.”

Ainda que a Reforma Trabalhista de 2017 tenha instituído a prevalência do acordo coletivo sobre o que está definido na lei, o que colocou em xeque diversos direitos trabalhistas, ela ainda veda a possibilidade de alteração, por meio de ACT, de diversos direitos mínimos, como o repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho. Não bastasse esta definição, o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), em fevereiro de 2024, noticiou o resultado de uma ação em que pedia a nulidade de uma cláusula idêntica à citada acima, porém, que constava noutro acordo, no caso, entre o Sindec-Poa e o Comercial Zaffari. Na ação, argumenta o MPT-RS:

“Ao prever a possibilidade de concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, não importando no seu pagamento em dobro, o caput da Cláusula Trigésima da norma clausulada afronta duplamente a ordem jurídica e extrapola os limites da autonomia coletiva”

Os nomes parecidos confundem, mas são empresas distintas. Enquanto a Companhia Zaffari é o maior monopólio de hipermercados e shoppings gaúcho, o Comercial Zaffari pertence a um primo de segundo grau dos gestores do Grupo Zaffari, mas que também figura entre as principais empresas do setor, ocupando o segundo lugar no ranking da Associação Gaúcha de Supermercados (AGAS).

Tanto a Companhia Zaffari, quanto o Sindec-Poa insistiram em manter a mesma cláusula julgada inconstitucional nos termos da vigente decisão tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho há 14 anos atrás, onde se afirma categoricamente que “viola o art. 7º, XV, da Constituição Federal a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho”, tese que embasou o já citado processo perpetrado pelo MPT-RS.

Este novo acordo com a Companhia Zaffari foi protocolado exatamente 5 dias após a divulgação do resultado do processo do MPT, o que poderia indicar que a decisão fora observada e, mesmo assim, ignorada pelo sindicato, o que também poderia sugerir intenção em driblar as determinações da justiça, por meio de acordos específicos entre a entidade e a empresa em particular.

Recentemente, com o avanço da PEC pelo fim da escala 6x1 e a inevitabilidade deste debate na esfera pública, o Sindec-Poa se pronunciou sobre o tema por meio de um texto de assinado por Nilton Neco, atual presidente do sindicato e membro da direção do Partido Solidariedade:“A luta pelo direito a uma jornada de trabalho digna é uma luta antiga e uma pauta que o Sindec-POA sempre fez questão de incluir nas convenções coletivas. Ao longo da nossa história, buscamos incessantemente condições que assegurem não só um descanso adequado aos trabalhadores, mas a valorização da sua qualidade de vida.”

Questionado se tem ciência das condições degradantes de trabalho dos funcionários da Companhia Zaffari e o uso da escala 10 por 1, o presidente do Sindec-Poa respondeu que não e garantiu que vai “enviar uma equipe para fazer uma vistoria em toda a rede [Zaffari]”. Em relação ao Acordo Coletivo, no primeiro momento, negou que exista um acordo direto com o Zaffari, dado que a empresa deve se submeter ao acordo geral feito com todo o setor de varejo de alimentos. Confrontado com o documento do acordo específico, argumentou que sua vigência teria expirado, informação que contrasta com a do Ministério do Trabalho, onde consta sua vigência até o dia 31 de dezembro de 2024.

Então, a resposta do presidente mudou. Se antes alegou não saber que os funcionários estavam submetidos a esta escala, depois, defendeu o acordo: “Mas está dentro da lei, viu? A escala 10 por 1”. Contra a decisão do TST e a obtenção de nulidade noticiada pelo MPT, argumentou: “Não saiu decisão no processo do MPT. Eles entraram e nós fizemos acordo com eles lá. Não saiu decisão ainda”.

A Assessoria de Comunicação do MPT, por outro lado, confirma que houve decisão no processo que anulou a cláusula do acordo com o Comercial Zaffari, mas que ainda há um processo em aberto contra a Companhia Zaffari. Sobre a posição do sindicato a respeito desta cláusula, respondeu que a entidade deve respeitar o acordo.

“A relação do Sindec com o Zaffari é boa. É uma empresa que tem respeito pela gente”, declarou. “Uma negociação coletiva é uma troca. As partes têm que se acertar. Então, tu perde numa cláusula e tenta melhorar outras”. Em troca de trabalhar 10 dias seguidos, a direção do sindicato argumenta que garantiu a remuneração extra de R$48 (para operadores) e R$36,80 (para empacotadores) nos domingos e feriados trabalhados. Este dinheiro, no entanto, como já dito, é depositado no Cartão Zaffari como auxílio-alimentação. Sob o mesmo argumento, defendeu a cláusula que permite o trabalho em três domingos seguidos. “Quem trabalhar três domingos tem folga adicional. O trabalhador tem mais folga por trabalhar três domingos”.

Um fio de esperança

Em Porto Alegre, o Movimento pelo Fim da Escala 6x1 realizou um protesto com a participação estimada de 3 mil pessoas no feriado da Proclamação da República, no dia 15 de novembro. No dia 30, foi realizada uma assembleia com a participação de diversos partidos políticos, movimentos sociais, centrais sindicais e sindicatos, onde se convocou uma nova manifestação.

Funcionários relatam condições degradantes de trabalho

“No começo, quando comecei no setor de hortifruti, eles puxaram o dez por um. Passou dois, três meses e ficou mais seguido. Às vezes é nove, às vezes é oito, às vezes é dez. Mas quando a gente é contratado eles falam que é seis por um”, relatou o funcionário Paulo, de 25 anos, que está na empresa desde setembro de 2023.

 

Fonte: Brasil de Fato, 05 de dezembro de 2024

Um estudo realizado com 45 empresas alemãs pela 4 Day Week Global (4DWG) buscou testar o impacto da implementação da semana de quatro dias de trabalho tanto para a produtividade quanto para o bem-estar dos participantes. O teste foi iniciado no começo de 2024 e durante seis meses as empresas voluntárias permitiram que seus funcionários trabalhassem menos horas sem redução de salários.⁠

Em entrevista ao Deutsche Welle, a líder científica do projeto, Julia Backmann, apontou que os funcionários geralmente se sentiam melhor com menos horas e permaneciam tão produtivos quanto eram com uma semana de cinco dias. Em alguns casos, eram até mais produtivos. Segundo Backmann, dois em cada três funcionários relataram ter menos distrações porque os processos foram otimizados. Mais da metade das empresas reformulou suas reuniões para torná-las menos frequentes e mais curtas, e uma em cada quatro delas adotou novas ferramentas digitais para aumentar a eficiência. Houve ainda uma redução de 42% nas demissões de funcionários e uma queda de 64% no esgotamento.⁠

 

Fonte: Revista Fórum, 12 de novembro de 2024

O debate sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita a carga horária semanal de trabalho em 36 horas e ficou conhecida como PEC 6x1 - seis dias de trabalho por um dia de folga - ganhou força nas redes sociais durante toda a semana. Nesta quarta-feira, a PEC recebeu o número necessário de assinaturas para ser protocolada na Câmara dos Deputados.

Segundo a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), autora da proposta, até o início da tarde de quarta-feira passava de 206 o total de assinaturas. Eram necessárias pelo menos 171.

A proposta pretende pôr fim à escala 6x1, com seis dias de trabalho e apenas um de folga por semana, e reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 para 36 horas semanais. A mudança também permitiria a implantação de uma escala de quatro dias de trabalho e três de descanso.

A PEC da deputada paulista surgiu em apoio a um movimento iniciado por Rick Azevedo (PSOL-RJ), que viralizou após compartilhar um vídeo no TikTok criticando o esgotamento causado pela jornada 6×1. No mês passado, ele foi eleito vereador do Rio de Janeiro como o mais votado do partido, após lançar o movimento Vida Além do Trabalho (VAT), que defende a adoção de uma jornada com quatro dias de trabalho semanal.

Governo

Também nesta quarta, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macedo, disse que a PEC em questão ainda não foi discutida pelo núcleo do governo. “Esse debate está no Congresso Nacional. O ministro Luiz Marinho (do Trabalho e Emprego - MTE) já se pronunciou no ambiente dele, mas não foi discutido ainda. Vamos aguardar a posição que o Congresso vai encaminhar para a gente poder discutir no núcleo do governo”, disse ministro.

O posicionamento do ministro Luiz Marinho foi publicado em rede social. “A pasta considera que a redução da jornada para 40 horas semanais é plenamente possível e saudável, quando resulte de decisão coletiva. O MTE tem acompanhado de perto o debate e entende que esse é um tema que exige o envolvimento de todos os setores em uma discussão aprofundada e detalhada, considerando as necessidades específicas de cada área”, disse.

Sindicatos esperam por aprovação da proposta

Instituições que representam os trabalhadores reagiram a favor da proposta. A Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina divulgou nota em apoio à proposta considerando-a “um passo crucial” na luta por uma jornada de trabalho “mais justa e humana, que garanta o bem-estar e a saúde do trabalhador sem redução salarial”.

Na avaliação da entidade, a escala 6×1 impõe um ritmo exaustivo, com impactos diretos na saúde física e mental dos colaboradores.

Para a presidente do Sindicato dos Comerciários de Tubarão, Elizandra Rodrigues Anselmo, a PEC é vista com excelentes olhos e sua aprovação é mais do que necessária. “Já está mais do que provado que esta escala 6X1 prejudica não apenas os funcionários como também a empresa, pois acaba gerando cargas extensivas de trabalho, acarretando em afastamentos por problemas de saúde e até mesmo dificuldade em encontrar pessoas para trabalhar, por exemplo”, avalia

Elizandra diz que o sindicato já está se mobilizando para sensibilizar deputados e governo. “Vamos dar início às nossas ações nesta sexta-feira, inclusive, com uma mobilização na Praça do Avião, em Tubarão, a partir das 15h, para apresentar a todos os benefícios que esta mudança poderá trazer”, completa.

 

Fonte: Diário do Sul, 14 de novembro

Você pode conferir a matéria na íntegra aqui.

30 de outubro: Dia do Comerciário

Comerciários: a força que mantém o país em movimento

É com orgulho e admiração que celebramos, neste 30 de outubro, o Dia do Comerciário, esta data dedicada a reconhecer e valorizar aqueles que, diariamente, estão na linha de frente, oferecendo serviços essenciais e atendimento ao público com dedicação, paciência e empenho.

Os comerciários desempenham um papel fundamental na sociedade. São eles que, com um sorriso no rosto e prontidão, muitas vezes disfarçando o cansaço e a tristeza, dedicam seus dias a auxiliar o consumidor e atender todas as suas demandas. São trabalhadores que se desdobram para cumprir com suas muitas responsabilidades, com frequência permanecendo longe de suas famílias e amigos em datas importantes, finais de semana e feriados, para garantir que os estabelecimentos comerciais estejam sempre prontos para atender.

É impossível não admirar a resiliência desses homens e mulheres que enfrentam as rotinas intensas do comércio com tanta disposição. Seja em pequenas lojas ou em grandes centros comerciais, eles são o elo direto entre produtos e clientes, desempenhando um trabalho que exige atenção, comunicação, empatia e, acima de tudo, amor ao que fazem.

Neste dia, mais do que uma simples comemoração, é momento de reconhecimento e gratidão. Gratidão pela paciência, pelo sorriso muitas vezes disfarçado em meio ao cansaço, pela capacidade de lidar com os desafios diários que surgem no atendimento ao público. Cada comerciário carrega em sua rotina o peso de uma responsabilidade que vai além das vendas: eles contribuem para o bom funcionamento do comércio e, com isso, fortalecem a economia e ajudam no desenvolvimento do país.

Que este dia sirva para que todos nós possamos refletir sobre a importância desses profissionais e valorizar o esforço e o trabalho daqueles que nos atendem. A você, comerciário e comerciária, nosso muito obrigado. Que sua jornada seja sempre reconhecida e respeitada, não só hoje, mas em todos os dias do ano.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil.

A trabalhadora também deverá receber indenização correspondente ao período de estabilidade provisória decorrente da doença ocupacional, indenização por danos emergentes, relativa ao reembolso por consultas psiquiátricas e de psicólogos, além de verbas salariais e rescisórias que não foram pagas corretamente. O valor provisório da condenação é de R$ 100 mil.

No caso, a vendedora relatou que durante o contrato desenvolveu síndrome do pânico, estresse e depressão graves. As causas seriam o excesso de trabalho na loja de eletroeletrônicos, a cobrança de metas inatingíveis e o rigor excessivo da gerente. Nos finais de mês, segundo a vendedora, quem não atingia as metas era impedido de deixar o expediente.

Em sua defesa, a loja disse que não deu causa às alegadas doenças. Afirmou que “jamais violou direitos individuais, notadamente a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem, ou a dignidade da trabalhadora”.

A perícia médica concluiu que o nexo de causalidade entre o trabalho e as doenças que acometiam a vendedora deveria ser estabelecido se houvesse a comprovação dos fatos. A testemunha da própria empresa afirmou que a gerente era uma “pessoa nervosa” e agia com “pulso firme”.

Outra testemunha, que trabalhou por três anos no local, atestou o comportamento agressivo. Segundo o depoente, “a gerente falava bastante palavrão, xingava os colaboradores de demônio, arigó, burro e chateava a maioria dos funcionários”. Ele ainda afirmou que os xingamentos dirigidos à autora da ação eram mais frequentes. Por várias vezes, a viu em crises de choro, ocasiões nas quais os colegas chamavam o marido da empregada para buscá-la.

Diante da prova, o juiz Bruno entendeu que houve responsabilidade do empregador pelo desencadeamento da doença ocupacional. Para o magistrado, a vendedora foi “submetida a condições de trabalho inadequadas e a um ambiente de trabalho nefasto e deletério, criado pela gestão desumana e ilícita da gerente”.
As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias. A indenização por danos morais foi mantida. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, ressaltou que a empresa não produziu nenhuma prova capaz de afastar as conclusões periciais ou as alegações da trabalhadora.
O relator também destacou que é obrigação do empregador o fornecimento de um meio ambiente de trabalho salutar aos empregados: “A reclamada falhou ao permitir que, por conta do comportamento irregular de uma superiora hierárquica, fosse a trabalhadora exposta a condições indignas de trabalho, tratamento humilhante e degradante, em conduta incompatível com seu bem estar na relação de emprego”.
Também participaram do julgamento o juiz convocado Carlos Henrique Selbach e a desembargadora Cleusa Regina Halfen. Cabe recurso da decisão.
Fonte:. TRT da 4ª Região (RS)