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Proposta extingue a escala 6x1, garante dois dias consecutivos de descanso e prevê transição gradual, mas ainda enfrenta resistência no Congresso

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), uma proposta de emenda à Constituição que diminui a jornada máxima de trabalho no país para 36 horas semanais, substituindo o limite atual de 44 horas por semana. O avanço da matéria ocorre após uma década parada na Casa e ganhou força com mobilizações populares, que já reuniram mais de 1,5 milhão de assinaturas.

Na Câmara dos Deputados, uma PEC semelhante também está em análise, porém em um processo mais lento. A proposta aprovada na CCJ extingue a tradicional escala 6x1, comum em áreas como serviços, saúde, restaurantes e supermercados, onde o trabalhador atua seis dias seguidos e descansa apenas um. O novo modelo determina jornadas diárias de até 8 horas, distribuídas em no máximo cinco dias por semana, totalizando 36 horas semanais, sem qualquer redução salarial.

Outro ponto central do texto é a garantia de dois dias consecutivos de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos. Segundo o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), a intenção é ampliar o período de descanso dos trabalhadores sem causar perdas financeiras.

A votação ocorreu de forma simbólica, e o texto segue agora para o plenário do Senado. Caso aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

A PEC também prevê uma transição gradual:

  • No primeiro ano após a promulgação, a carga máxima passa para 40 horas semanais.

  • Nos anos seguintes, há redução anual de uma hora até atingir as 36 horas, igualmente sem redução de salário.

A pauta da redução de jornada tem sido uma das principais bandeiras do PT e de aliados do governo Luiz Inácio Lula da Silva.

Resistências no Congresso

Apesar do avanço no Senado, a proposta encontra obstáculos tanto entre parlamentares da oposição quanto da base governista. Críticos afirmam que a mudança pode gerar impactos negativos na economia e elevar custos para empregadores. O tema já apareceu em discussões anteriores no Congresso, mas nunca chegou à votação nos plenários.

Em 2009, após 14 anos de debate, uma comissão especial da Câmara aprovou por unanimidade uma PEC que fixava a jornada em 40 horas semanais. Embora pronta para votação, a matéria jamais foi pautada e acabou arquivada em 2023.

Outra iniciativa surgiu em 2019, quando o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) apresentou uma PEC que também reduzia a jornada para 36 horas, mas com uma transição de 10 anos. A proposta chegou à CCJ e entrou na agenda de novembro de 2023. No entanto, um requerimento da oposição retirou o tema de pauta por 30 votos a 25, e o texto não voltou a ser discutido desde então.

Fonte: CUT Brasil, 10 de dezembro de 2025

Ser comerciário é estar sempre a serviço de todos. Chegou a hora de sermos reconhecidos: com respeito, salário justo e tempo pra viver.

Para todos os nossos companheiros e companheiras de jornada, um feliz dia!

A 2ª turma do TRT da 12 região manteve condenação de loja de roupas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a ex-vendedora que recebeu mensagens com ameaças de sócia, com o objetivo de forçá-la a desistir de ação trabalhista.

Após o término do contrato de emprego, a funcionária ajuizou ação trabalhista buscando o pagamento de verbas rescisórias. Segundo relatou, a sócia da empresa enviou mensagens de WhatsApp questionando o ajuizamento, propondo acordo extrajudicial e afirmando que, caso mantivesse a demanda, informaria futuros empregadores sobre a ação.

Entre as mensagens, a superiora afirmou: “Você deveria estar preocupada onde você iria trabalhar, ou você acha que pelo que você está fazendo, com uma ação trabalhista, você vai conseguir algo bom para trabalhar na sua vida? Você acha que quem me ligar e eu falar que você colocou uma ação trabalhista vai te contratar?”.

Em defesa, a empresa alegou que as conversas eram inválidas como prova por serem facilmente manipuláveis e editáveis.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a validade das mensagens trocadas via WhatsApp como meio legítimo de prova, e concluiu que a conduta configurou assédio, “intimidando, desqualificando e constrangendo a autora para que desistisse da ação proposta”.

Conforme a decisão, ainda que não houvesse provas de que a imagem da trabalhadora tenha efetivamente sido prejudicada no mercado, a conduta já seria suficiente para caracterizar o assédio moral.

Assim, condenou a empregadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Ao analisar o caso no TRT da 12ª região, o relator, desembargador Roberto Basilone Leite, destacou que, embora a empregadora tenha impugnado os “prints” das conversas apresentados pela trabalhadora, alegando serem facilmente manipuláveis e editáveis, não negou que o diálogo ocorreu, tampouco apresentou provas de que o conteúdo não correspondesse à realidade.

Contudo, ressaltou que não restou comprovado que a vendedora tenha sofrido constrangimento público ou prejuízos mais graves à sua imagem profissional, votando pela redução da indenização de R$ 5 mil para R$ 2 mil.

Já o voto da juíza do Trabalho convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, que prevaleceu por maioria, reconheceu que o assédio moral restou plenamente demonstrado e considerou proporcional o valor fixado.

"Dada a gravidade dos fatos, com evidente afronta à honra e dignidade da trabalhadora (art. 5º, X, CF), entendo ser indevida a redução da indenização por danos morais, mantendo o valor arbitrado pelo magistrado sentenciante, que, igualmente, atende à finalidade pedagógica da reparação", registrou a juíza.

Acompanhando o entendimento, por maioria, o colegiado manteve a indenização fixada na sentença.

Processo: 0000040-11.2025.5.12.0013

Fonte: www.migalhas.com.br

Em tempos de jornadas desumanas e direitos ameaçados, um pai consciente vale por mil: ele cuida, educa e também luta por um futuro melhor para todos!

 

A possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar a pejotização irrestrita em que todo trabalhador e trabalhadora de qualquer categoria profissional possa ser contratado como Pessoa Jurídica (PJs) sem carteira assinada, tem alarmando entidades trabalhistas e sindicatos sobre o fim de direitos como o 13º salário, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e até a aposentadoria. Isto porque nos contratos PJs, que nada mais são do que um contrato entre duas empresas, não há nenhum vínculo empregatício. Ou seja, o empregador não tem nenhuma obrigação de pagar direitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além de retirar a renda do trabalhador, a pejotização irrestrita acabará com o financiamento da casa própria e investimentos de infraestrutura, que são feitos via FGTS, a arrecadação da Previdência Social, colocando em risco o pagamento das aposentadorias, o Sistema S, que é pago sobre o valor da folha de pagamentos das empresas e impostos municipais, estaduais e federais, abrindo um rombo no orçamento do país, provocando um caos econômico e social.

Diante deste quadro o secretário de Administração e Finanças da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM) Tiago Almeida do Nascimento, alerta os trabalhadores e trabalhadoras da categoria que os prejuízos serão ainda maiores do que a reforma Trabalhista, do governo de Michel Temer, quando foi liberada a terceirização das atividades fins. Segundo ele, a terceirização atingiu cargos mais qualificados como engenheiros, mas que a pejotização irrestrita atingirá em cheio o chão de fábrica.

O dirigente da CNM, entidade que representa 200 mil trabalhadores em todo o país, alerta ainda que embora em tese o contrato PJs signifique que você não precise cumprir horários e possa trabalhar em outros lugares, dificilmente a empresa deixará de exigir o cumprimento de uma jornada como a atual, impossibilitando que o trabalhador faça outros contratos, além de receber o mesmo salário e sem direito algum.

Pejotização é um engodo. Não existe relação empresa-empresa quando você é empresa de si mesmo, você substitui seu CPF por um CNPJ, você é totalmente despossuído e só continua tendo a única coisa que é sua, a força de trabalho

- Tiago Almeida do Nascimento

O sindicalista prossegue dizendo que “do outro lado está o empregador, que é só um contratante, dono de todos os processos, dono do maquinário, e que o trabalhador vai continuar vendendo a sua mão de obra.

“Há um grande risco de o contrato não ser cumprido nunca. Hoje com CLT, registro em carteira, as empresas não pagam hora extra, criam bancos de horas absurdos, com jornadas de mais de 12 horas de forma irregular no posto de trabalho e com um contrato precário de PJ, o trabalhador não vai ter condições de negociar com o outro lado a sua jornada, nem nada”, alerta.

“É basicamente o fim do que podemos chamar de categoria de trabalhadores. A precarização total do mundo do trabalho no Brasil. Todos nós estamos muito preocupados, mas queremos acreditar que o Supremo Tribunal continue sendo o esteio da democracia desse país e não permita que tal absurdo aconteça porque será o caos econômico e social do país”, declara Tiago.

Luta contra a pejotização

Segundo Tiago, a CNM vai mobilizar a sua base para que converse com a justiça do trabalho, mas acima de tudo criar um grande fato, incluindo com uma possível greve geral para impedir o fim de qualquer tipo de categoria de trabalhadores.

Entenda a ação da pejotização no STF (Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu no dia 14 de abril, suspender temporariamente todos os processos que discutem a legalidade da chamada "pejotização”.

A decisão foi tomada depois que a Corte reconheceu, dias antes, a repercussão geral do assunto, ou seja, a necessidade de se tomar uma decisão que sirva de modelo para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira sobre o tema.

Essa uniformização se tornou necessária porque o TST já havia se posicionado contra a pejotização, o que impulsionou a justiça trabalhista a reconhecer o vínculo de prestadores pejotizados.

Em 2018, o STF julgou esse entendimento inconstitucional e decidiu liberar empresas privadas ou públicas a fazer a chamada terceirização, isto é, contratar outras empresas para realizar qualquer atividade, em vez de contratar pessoas físicas por meio de contrato assinado na carteira de trabalho. A partir daí, a decisão do STF passou a ser usada para derrubar milhares de vínculos empregatícios reconhecidos pela justiça trabalhista.

Para o ministro Gilmar da Mendes, a Justiça do Trabalho tem ignorado decisões da Corte sobre terceirização, o que tem gerado insegurança jurídica e lotado o tribunal com recursos repetidos.

Agora, o STF decidirá se a Justiça do Trabalho é a única que pode julgar casos de fraude no contrato de prestação de serviços, se é legal contratar pessoa jurídica em vez de assinar carteira de trabalho e quem deve provar se houve fraude: o patrão ou o trabalhador.

 

Fonte: CUT Brasil, 09 de junho de 2025

Economista da Unicamp, Marilane Teixeira, diz que fim da escala 6 x 1 e redução de jornada se complementam e que empresas não terão prejuízos com a aprovação dessas medidas

A legislação atual estabelece que a duração da jornada de trabalho não deve ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, mas prevê a possibilidade de compensação de horários ou redução da jornada, desde que acordado em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Há uma exceção prevista no Art. 59, que permite, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a adoção de uma jornada de 12 horas, seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, desde que observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Mas um estudo da Unicamp com base na Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio (PNAD Contínua) do IBGE, mostra que 20,88 milhões de trabalhadores e trabalhadoras do país trabalham mais do que as 44 semanais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6 x 1 seja aprovada, pelo menos 37% dos trabalhadores brasileiros serão afetados beneficamente pela mudança.

O estudo “O Brasil está pronto para trabalhar menos”, sobre a PEC do fim da escala 6 x1 e a redução de jornada sem redução salarial, assinado pelas pesquisadoras e economistas Marilane Teixeira, Clara Saliba, Caroline Lima de Oliveira e Lilia Bombo Alsisi, traz além desse dado, um panorama dos setores que já têm escalas reduzidas e dos benefícios aos trabalhadores, sem que houvesse prejuízos financeiros aos patrões. As duas demandas estão contidas na pauta da classe trabalhadora defendida pela CUT e as demais centrais, que foi entregue ao presidente Lula após a marcha em Brasília realizada no dia 29 de abril.

As pesquisadoras da Unicamp ouviram diferentes segmentos (metalúrgicos, vestuário, telemarketing e comércio), com diferentes cargas horárias e cujos sindicatos são filiados à três centrais sindicais: CUT, Força Sindical e UGT, para dar um panorama mais amplo à pesquisa.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços (Contracs), filiada à CUT, Julimar Roberto de Oliveira Nonato, consultado na pesquisa afirmou que essa luta remonta a 1932.

“A redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 são reivindicações históricas dos comerciários, já que a maioria dos trabalhadores do setor ainda enfrenta essas condições. Em alguns casos, há jornadas exaustivas em que o trabalhador atua de terça a segunda a e só tem folga na quarta-feira. Há um consenso de que a implementação de uma jornada de 36 horas com escala 4x3 proporciona uma significativa melhora na qualidade de vida da categoria. Além disso, a alta rotatividade em determinados segmentos do comércio evidencia a precariedade dessas condições”.

A partir dos dados da pesquisa, a economista Marilane Teixeira em entrevista ao Portal CUT, fez uma defesa da redução de jornada e do fim da escala 6 x1 explicando os motivos pelos quais o país está pronto para adotar essas medidas, principalmente o fato de que elas são necessárias para a melhoria de vida e bem-estar social de trabalhadores que vivem sob um regime de trabalho profissional e domiciliar desgastante e exaustivo.

Portal CUT - Por que boa parte do empresariado no país é contra a redução de jornada?

Marilane - Reduzir a jornada de trabalho e eliminar o fim da escala 6x1 não representam mais custos para as empresas. Essas empresas, na maior parte delas, já têm condições de absorver. O problema é que elas não querem repartir esses ganhos de produtividade com os trabalhadores. A Federação das Indústrias de Minas Gerais {FEMIG], por exemplo, lançou um estudo que é um verdadeiro terror, dizendo que o PIB do país vai cair 16%, como se nada fosse funcionar nos dias de descanso dos trabalhadores. Mas, é óbvio que nesses dias não trabalhados tudo vai funcionar, mas as empresas vão ter que contratar mais pessoas para garantir a área de serviços essenciais, só que numa outra forma de organização do trabalho e da jornada e, da mesma forma em relação a outros setores. Por isso que os argumentos da FEMIG são um “chute”.

Portal CUT - A pesquisa comprova essa avaliação?

Marilane - Um exemplo é o caso da indústria, que eu entrevistei um dirigente dos Metalúrgicos da cidade de São Paulo, da Força Sindical. Ele mostrou que fez acordos de redução de jornadas de trabalho para 40 horas semanais com empresas relativamente pequenas; com um dia livre ou o trabalhador sai uma hora mais cedo. Essas empresas absorveram essa redução por meio do aumento da produtividade, o faz cair novamente o argumento de que reduzir jornada de trabalho e eliminar o fim da escala 6x1 representa custos para as empresas.

Já no setor de confecção, o estudo traz que em Ibitinga (SP) a jornada é de 8h48 diárias para compensar o sábado e, de acordo com os relatos da dirigente sindical entrevistada, não há nenhuma possibilidade das empresas forçarem o trabalho aos sábados porque os trabalhadores se recusam. Neste sentido, o fim da escala 6x1 (predominante no comércio local) e a redução da jornada de trabalho tem ampla aceitação por parte dos trabalhadores, e a luta foi encampada por todo o movimento sindical da região.

O estudo mostra que, na prática, essa resistência decorre, em grande parte, do não reconhecimento de que jornadas extensas são contraproducentes, reduzem a produtividade, são motivos de adoecimento e podem levar à exaustão.

Portal CUT - Você diria, então, que os argumentos de perdas financeiras têm base frágeis?

Marilane - São argumentos de que no Brasil as pessoas já trabalham em jornadas reduzidas, por causa dos feriados, de que o Brasil é o país dos preguiçosos, mas o estudo mostra justamente o contrário. São mais 20 milhões de pessoas trabalhando jornadas acima de 44 horas semanais. Ou seja, nem a o que diz a Constituição é respeitada por muitos setores econômicos.

Portal CUT - Como ficariam os setores de comércio e serviços?

Marilane - Essas empresas vão ter que ampliar o seu quadro de pessoal, mas isso não significa necessariamente que elas vão perder competitividade, porque a gente está falando de setores, inclusive, que não concorrem com importação. Então, por exemplo, uma farmácia vai ter que contratar mais dois, três atendentes. Nenhum negócio vai quebrar. Historicamente em todos os momentos em que se discutiu a redução da jornada de trabalho, sempre foi momento de muito conflito porque é óbvio que os setores patronais e as empresas sempre adotaram as medidas drásticas, quanto mais jornada melhor, quanto mais extensa, melhor. Nenhuma empresa quebrou por causa da Constituição de 1988 que reduziu a jornada para 44 horas semanaisJá são 37 anos que demonstramos que esses argumentos não têm consistência. Hoje a tecnologia deu um salto e, é claro que com muito mais recursos tecnológicos se absorve uma redução para 40 ou 36 horas semanais.

Portal CUT - Você defende que o fim da escala 6 X 1 e a redução de jornada têm de andar juntas. Por quê?

Marilane - O setor de comércio, setor da indústria de confecção, indústria de alimento, e eles o que eles fazem? Compensam o sábado trabalhando em jornada mais extensa ou reduzindo horários do almoço, por isso que redução de jornada e fim da escala têm que andar juntas. No caso do telemarketing que trabalha seis horas semanais, a escala é de 6 X 1 e as pessoas querem trabalhar pelo menos 5 dias da semana. Então, no setor telemarketing não adianta aumentar a jornada diária porque por lei eles não podem trabalhar mais do que 6 horas diárias. As duas coisas têm que caminhar juntas, inclusive, porque muitos trabalhadores do setor de telemarketing chegam a ficar quatro horas no transporte público, não dando tempo, sequer, de cuidar da família.

O estudo mostra que somados às horas de trabalhos domésticos e cuidados, e, principalmente nas grandes cidades, resta pouco ou nenhum tempo para o lazer, fundamental a uma vida saudável e equilibrada. Os resultados são críticos, ainda que não surpreendentes: ao longo do ano de 2024, o Brasil registrou mais de 470 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais - o maior número desde 2014, e um aumento de 68% em relação a 2023.

Portal CUT: O excesso da jornada também já está trazendo consequências ao mercado de trabalho?

Marilane –  Nosso estudo traz os Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) de 2024 que mostram essa tendência com o maior número de desligamentos voluntários no ano, assim como a proporção desses pedidos em relação ao total de desligamentos.

A análise revela que as ocupações com os maiores índices de pedidos de demissão estão frequentemente associadas à escala 6x1. Em cinco dessas ocupações, os desligamentos voluntários superaram a média nacional de 36%: vendedores (38,5%), operadores de caixa (47,2%), atendentes de lojas e mercados (42,9%), repositores de mercadorias (46,2%) e operadores de telemarketing (55,7%). Esse movimento reflete uma crescente insatisfação, especialmente entre os jovens, impulsionada por um mercado de trabalho aquecido, mas com poucas oportunidades de conciliação da vida pessoal e profissional.

“No setor de supermercados, por exemplo, há frequentes queixas sobre a dificuldade de encontrar funcionários dispostos a trabalhar, sem que se questione se o verdadeiro problema está justamente na qualidade das condições oferecidas. Esse cenário se agravou com a Portaria nº 671, de 2021, editada durante o governo Bolsonaro, que ampliou a autorização para o trabalho aos domingos e feriados sem necessidade de negociação coletiva, precarizando ainda mais a situação dos trabalhadores do comércio”, alertou o presidente da Contracs ao ser ouvido pelas pesquisadoras.

Leia aqui o estudo completo da Unicamp

 

Fonte: CUT Brasil, 06 de maio de 2025

O fim da escala 6 X 1 e a redução de jornada de trabalho sem redução de salários têm sido eficazes tanto para os patrões como para os trabalhadores, mostra experimento feito com 19 empresas brasileiras que aderiram à escala 4 X 3 e que decidiram manter a medida pelo aumento da produtividade dos seus trabalhadores e aumento em seus lucros.

Pautas da Marcha a Brasília do dia 29 de abril, organizada pela CUT e as demais centrais sindicais, como parte da celebração do 1º de Maio, Dia Internacional do Trabalhador e da Trabalhadora, a reivindicação para que essas medidas sejam aprovadas está na “Pauta da Classe Trabalhadora” a ser entregue aos presidentes da Câmara e Senado, explicou o presidente da CUT, Sergio Nobre.

Além das centrais sindicais a redução da jornada tem sido defendida tanto por especialistas do mundo do trabalho como parlamentares do Congresso Nacional. No início deste mês, numa audiência pública realizada no Senado Federal, os participantes defenderam a medida, que está prevista na PEC 148/2015, proposta de emenda à Constituição do senador Paulo Paim (PT-RS). Todos foram unânimes em apresentar a redução de jornada como benéfica aos trabalhadores e às empresas.

Aumento da produtividade e do lucro

Os números comprovam que a redução da jornada será benéfica tanto para a saúde do trabalhador como para a economia do país em geral. Uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), revelou que a redução da jornada pode abrir vagas de emprego para cerca de 3 milhões de trabalhadores. Segundo o Dieese, o maior tempo livre pode ajudar o trabalhador a frequentar cursos de qualificação, e à medida em que o mercado de trabalho demanda cada vez mais mão de obra qualificada, mais trabalhadores teriam oportunidades de inserção.

Para as mulheres, que ainda na grande maioria, além da jornada de trabalho na empresa, cumprem uma segunda jornada no lar, cuidando da casa e dos filhos, a redução também traria grandes benefícios, inclusive permitindo que elas dedicassem um tempo à qualificação, reduzindo assim o diferencial entre gênero.

Experimento no Brasil mostra a eficácia da redução de jornada

As 19 empresas brasileiras que aderiram, há cerca de um ano, ao experimento internacional da organização 4 Day Week Global, de quatro dias de trabalho semanais, decidiram manter a redução de jornada de trabalho, comprovando que trabalhador produz mais nessas condições. Uma das empresas viu sua receita e produtividade subirem quase 15% em 2024, com menos projetos em andamento, só que mais complexos, traz reportagem do Valor Econômico.

Do total das empresas, 46,2% optaram por manter o modelo original, proposto. As demais (53,8%) seguem testando internamente, fazendo modificações conforme as suas necessidades. Outras reduziram a semana de quatro dias para duas ou três semanas por mês. Em média as horas trabalhadas caíram de 43 horas semanais para 35, após um ano.

A avaliação geral dos participantes, em uma escala até 10, ficou em 9,1. O comprometimento com a empresa alcançou 9,3, e realização e satisfação no trabalho registraram 8,4. O bem-estar foi avaliado em 8,2. A participação em reuniões sem agenda definida caiu 39,1% e o questionamento de atividades não fundamentais caiu 40,4%.

Jornada reduzida no mundo

O debate sobre a redução da jornada de trabalho tem sido feito em países como Portugal, Reino Unido, Bélgica e Nova Zelândia. Neste último país, a Unilever, multinacional que detém várias marcas de produtos alimentícios e de higiene e limpeza, reduziu em 20% as jornadas, também mantendo os salários.

Na Espanha, o partido de esquerda Más País, vem propondo testes de redução e jornada em alguns setores, com apoio do governo espanhol.

Já os projetos pilotos da 4 Day Week foram realizados em outros 13 países: Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Alemanha, Suécia, Holanda, África do Sul, Índia, Chile, Itália, Noruega, Bélgica e Suíça.

Na Grécia, embora possa se trabalhar na escala 6 X1, a lei prevê que, no sexto dia, os trabalhadores ganhem 40% a mais por hora trabalhada.

Na Bélgica, os trabalhadores ganharam em fevereiro de 2022 o direito de realizar uma semana de trabalho completa em quatro dias em vez de cinco, sem perda de salário. No entanto, a lei permite apenas que eles condensem a carga horária semanal em menos dias por semana — o que para muitos significa quatro dias com 9,5 horas de trabalho. No final de outubro de 2023, 1,9% das companhias daquele país empregavam pessoas com uma semana de trabalho de quatro dias.

No Chile, a lei permite a semana de trabalho de quatro dias desde 2017. No entanto, é preciso haver um acordo entre empregadores e sindicatos que representem mais de 30% dos trabalhadores da empresa.

Na França, o governo reduziu a jornada de trabalho de 39 horas para 35 horas semanais — mas sem alteração no número de dias, que continua sendo de cinco por semana, na maioria dos casos.

O jornal Folha de São Paulo publicou, na edição desta segunda-feira (24 de março) que o setor de supermercados está passando por uma crise de emprego "inversa a tudo o que se viu no Brasil por anos seguidos". Com milhares de vagas abertas disponíveis (são 357 mil vagas, de acordo com a reportagem), as redes de supermercado sofrem para encontrar trabalhadores e estão apelando para parcerias a fim de contratar, por exemplo, egressos do Exército.

Os motivos são óbvios: de acordo com a Associação Brasileira dos Supermercados (Abras), esta falta de mão de obra diz respeito a uma mudança no perfil dos jovens, que buscam mais flexibilidade na jornada, salários maiores e mais dignidade.

"Antes, o trabalhador procurava o supermercado. Agora, o supermercado está procurando, usando redes, oferecendo bolsas de empregos, e com iniciativas com Exército, Marinha e Força Aérea no sentido de que os egressos do sistema militar encontrem nos mercados oportunidade de emprego de forma mais rápida", afirma Marcio Milan, vice-presidente da Abras. O empresário observa que nos últimos anos percebe-se uma mudança de perfil nas novas gerações, admite que o salário é ruim, mas argumenta que muitas "vantagens" são oferecidas, como a contratação pela CLT, além de vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-transporte, férias, 13º, fundo de garantia.

O vice-presidente afirma que, além das campanhas feitas pelas empresas e da parceria com as Forças Armadas, há ainda conversas com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso para tentar mudar o cenário. O que o empresariado almeja é mais alterações na CLT (que já passou por uma reforma desastrosa em 2017, durante o governo de Michel Temer). Também pede debates aprofundados sobre o fim da escala 6x1, pois o setor teme a implantação da escala 4x3 proposta pela deputada Erika Hilton e o movimento VAT (Vida Além do Trabalho).

Para o empresariado, a alteração na CLT que tanto desejam permitiria a contratação dos trabalhadores por hora, sem onerar as empresas com os impostos sobre a folha de salários, o que seria "uma forma de atrair quem procura flexibilidade". Milan afirma que o setor vê com preocupação os avanços pelo fim da escala 6x1 e implantação da escala 4x3, mas acredita que o debate é necessário. O problema, segundo ele, é que já há falta de mão de obra e os supermercados teriam mais dificuldades ainda de encontrar gente para contratar.

Mínimas históricas

O desemprego no Brasil atingiu mínimas históricas, segundo dados do IBGE. A taxa subiu a 6,5% no trimestre até janeiro, nível mais baixo da série iniciada pelo instituto em 2012 para o trimestre e igual ao trimestre terminado em janeiro de 2014.

 

Com informações da Folha de São Paulo, 24 de março de 2025

A moção de apoio ao Projeto de Emenda à Constituição que acaba com a escala 6x1 foi REJEITADA no plenário da Câmara de Vereadores de Tubarão. Apenas dois votos foram favoráveis à proposta: o próprio autor, vereador Matheus Madeira (PT), e o vereador Maurício da Silva (PP).

Até a Assembleia Legislativa aprovou texto similar, na última semana, sem qualquer objeção de nenhuma bancada.

Além dos únicos dois votos favoráveis, foram dez votos contrários. Boa parte dos trabalhadores do comércio da cidade trabalha nesta escala, com direito a apenas um único dia de descanso por semana.

Trabalhador, confira aqui se como seu representante na Câmara dos Vereadores de Tubarão votou e questione: ele realmente está trabalhando para você?

Felippe Tessmann (PL) – CONTRÁRIO
Everson Martins (PSD) – CONTRÁRIO
Marcone (UB) – CONTRÁRIO
Paula Anacleto (PL) – CONTRÁRIO
Zaga Reis (PP) – CONTRÁRIO
Cledson Rodrigues (PSD) – CONTRÁRIO
Diego Goulart (PSD) – CONTRÁRIO
Gelson Bento (PP) – NÃO ESTAVA PRESENTE
Itamar Maduro (MDB) – CONTRÁRIO
João Zaboti (PL) – CONTRÁRIO
Matheus Madeira (PT) – FAVORÁVEL
Maurício da Silva (PP) – FAVORÁVEL
Nilton de Campos (PL) – CONTRÁRIO
Rafael Tchê (PSD) – CONTRÁRIO
Valdir Antunes (PSD) – CONTRÁRIO

Sobre a cruel escala 6x1 - Os relatos de exaustão das pessoas submetidas à escala 6x1 sensibilizaram uma grande parcela dos trabalhadores brasileiros. Um dia de folga para seis trabalhados é absurdo e inaceitável.

Para o trabalhador, a adoção de uma escala de trabalho reduzida, com no mínimo dois dias de folga, melhora a qualidade de vida, proporcionando mais tempo para descanso, lazer e convívio familiar; pode reduzir o esgotamento e a insatisfação com o trabalho; melhorar a saúde física e mental e aumentar a motivação e a produtividade. 
Para as empresas, pode aumentar a produtividade, reduzir o índice de faltas e a rotatividade de funcionários e além disso gerar economia, com menos demissões e contratações. 
Confira aqui o vídeo do vereador Matheus Madeira:

Tendo em vista o fechamento da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024/2025, que se encontra registrada no Ministério do Trabalho sob Número de Registro SC000121/2025, Processo 10263.200223/2025-02, vimos pelo presente, informar os Pisos e Reajustes que devem ser praticados retroativamente a partir de 1º de novembro de 2024, com pagamentos das diferenças salariais até o 5°(quinto) dia útil de março de 2025.

 

O Instrumento Coletivo encontra-se disponível no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego – Mediador http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ .

 

COMÉRCIO VAREJISTA DE TUBARÃO E REGIÃO (Comércio de rua)

Piso Salarial – R$ 1.870,00

Reajuste Salarial para demais salários – 5,60%

Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 467,50

  • Valor de R$ 22,00 para alimentação em horários especiais
  • Não é permitido o trabalho em Feriados

 

COMÉRCIO VAREJISTA DA CECONVEST e TERMAS DO GRAVATAL

Piso Salarial - R$ 1.928,00

Reajuste Salarial para demais salários – 5,60%

Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 482,00

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica Horas Trabalhadas Feriado.
  • Valor para alimentação no dia do feriado de R$ 32,00 para os empregados que trabalharem até 04 (quatro) horas e R$ 53,00 para os empregados que trabalharem além de 04 (quatro) horas para indenização da alimentação:
  • As empresas fornecerão vale transporte gratuitamente aos empregados em dias de Feriado.

 

Proibido o trabalho nas seguintes datas/Feriados:

  • Natal – 25 de dezembro;
  • Confraternização Universal – 01 de janeiro;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio.

 

SHOPPING

Piso Salarial – R$ 2.057,00

Reajustes Salarial para salários maiores que o piso – 5,60% acrescidos de 2% conforme cláusula quarta, parágrafo primeiro da CCT;

Quebra de Caixa - 25% do Piso – R$ 514,25

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Jornada de 7 horas;
  • Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica Horas Trabalhadas Feriado.
  • Valor para Alimentação no dia de R$ 53,00;
  • Escala de revezamento – Ninguém pode trabalhar 2 feriados consecutivos.

 

Proibido o trabalho nos seguintes Feriados:

  • Natal – 25 de dezembro;
  • Confraternização Universal – 01 de janeiro;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio.

 

COMÉRCIO VAR. E ATAC. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (SUPERMERCADOS E ATACAREJOS) DE TUBARÃO E REGIÃO

Piso Salarial – R$ 1.992,00

R$ 1.823,00 - Embalador/Pacote

 

Reajuste Salarial para salários maiores que o piso: 5,60%

Quebra de Caixa – 25% do PisoR$ 498,00

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Um dia de folga no prazo de 30 dias ou 60 dias quando tiver 2 feriados no mesmo mês, ou a critério da empresa pagamento de 100% horas extras.

 

Proibido o trabalho nas seguintes datas/Feriados:

  • Natal – 25 de dezembro;
  • Confraternização Universal – 01 de janeiro;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio.

 

COMÉRCIO ATACADISTA DE TUBARÃO E REGIÃO

Piso Salarial – R$ 1.972,00

                         R$ 1.883,00 - Embalador/Pacote

Reajustes Salarial para salários maiores que o piso – 5,60% acrescidos de 1% conforme cláusula quarta, parágrafo segundo da CCT;

Quebra de Caixa – 25% do PisoR$ 493,00

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica Horas Trabalhadas Feriado.
  • Valor para Alimentação no dia do feriado de R$ 53,00;
  • Escala de revezamento – Ninguém pode trabalhar 2 feriados consecutivos;
  • Um dia de folga no prazo de 30 dias.

Proibido o trabalho nos seguintes Feriados:

  • Natal – 25 de dezembro;
  • Confraternização Universal – 01 de janeiro;
  • Dia do Trabalhador – 01 de maio.

COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS

Piso Salarial – R$ 1.870,00

Reajuste Salarial para demais salários – 5,60%

Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 467,50

 

Condições para Trabalho em dias de Feriados:

  • Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica Horas Trabalhadas Feriado.
  • Valor para Alimentação no dia do feriado de R$ 53,00;
  • Escala de revezamento – Ninguém pode trabalhar 2 feriados consecutivos;