Convocamos os trabalhadores em farmácias, serviços contábeis, agentes autônomos do comercio, lotéricas, revendedores lotéricos, correspondentes bancários e administradores de consórcios, dos municípios de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão-Pará, Gravatal, Jaguaruna, Lauro Müller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão, para ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada nos seguintes locais, datas e horários:
1) Dia 21/03/23 – TERÇA-FEIRA
- Às 12h30, na Sede deste Sindicato, sito a Rua Lauro Muller, 80, 3° andar, Centro, Tubarão, abrangendo os convocados dos municípios de Tubarão, Capivari de Baixo, Pedras Grandes, Jaguaruna, Treze de Maio e Sangão.
2) Dia 22/03/23 – QUARTA-FEIRA
- As 12h30, na Praça da Igreja Matriz, de Braço do Norte, abrangendo os convocados dos municípios de Armazém, São Martinho, Gravatal, Braço do Norte, Grão-Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, Lauro Muller, Orleans.
Ocorrerão também seções nos principais locais de Trabalho.
ORDEM DO DIA:
1º - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;
2º - DÍSSIDIO COLETIVO;
3º - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL e MENSALIDADE SINDICAL.
Trabalhadores, confiram os novos valores salariais!
REAJUSTE SALARIAL - Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º-11-2022, pela aplicação do índice de 6,46 % (seis virgula quarenta e seis por cento), compensados os adiantamentos legais ou espontaneamente pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Os empregados das empresas estabelecidas no Shopping, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 2% (dois por cento), calculado sobre o valor já corrigido.
Os empregados das empresas de Comércio Atacadista, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 1% (um por cento), calculado sobre o valor já corrigido, ficando excluído desta, as distribuidoras de alimentos que não trabalhem em feriados.
PISO SALARIAL - A partir de 1º de novembro de 2022, os empregados abrangido pelo presente instrumento normativo, na base territorial da entidade profissional, perceberão Salário Normativo conforme descriminado abaixo:
COMÉRCIO VAREJISTA: Piso salarial de R$ 1.661,00
COMÉRCIO VAREJISTA DA CECONVEST: Piso salarial de R$ 1.727,00
SHOPPING: Piso salarial de R$ 1.827,00
COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, assim compreendidos os Mercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Quitandas e afins: Piso salarial nas seguintes formas:
R$ 1.696,00 - empacotadores/embaladores;
R$ 1.785,00 - demais funções;
COMÉRCIO ATACADISTA: Piso salarial nas seguintes formas:
R$ 1.687,55 - empacotadores/embaladores;
R$ 1.766,70 - demais funções;
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS: Piso salarial de R$ 1.661,00
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-convencao-coletiva-nova-.jpg423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-02-08 08:42:032023-06-20 09:11:15Sindicato fecha convenção coletiva de trabalho
Estudo mostra como o trabalho em finais de semana, domingos e feriados pode ser prejudicial para a produtividade e motivação do funcionário
Uma nova discussão foi colocada em pauta no mundo inteiro e ela diz respeito à jornada de trabalho das pessoas. Algumas pesquisas ao redor do mundo já evidenciam que o descanso e as folgas são mais produtivos do que horas a fio trabalhadas para a empresa.
Uma pesquisa recente afirma que o descanso de domingo, por exemplo, não é apenas sagrado por conta de religiões. É preciso dar um tempo do trabalho para recompor as energias e aproveitar um pouco mais do que a vida tem a oferecer.
A análise ouviu cerca de 1.300 pessoas e apontou que realizar atividades de trabalho fora do horário laboral compromete a motivação do trabalhador. Na verdade, foi notado que as pessoas simplesmente não tinham mais motivação para dedicar-se a atividades como vida acadêmica e lazer.
A pesquisa foi desenvolvida por Laura M. Giurge, da London Business School e por Kaitlin Woodley, da Cornell University.
Estudo mostra que descanso do trabalho é bem mais produtivo
“Descobrimos que trabalhar durante o horário de trabalho fora do padrão (fins de semana/feriados) versus o horário de trabalho padrão (de segunda a sexta, das 9h às 17h) prejudica a motivação intrínseca das pessoas para suas atividades profissionais e acadêmicas”, afirmam as autoras.
“Trabalhar durante o horário de trabalho fora do padrão diminui a motivação intrínseca, fazendo com que as pessoas considerem os melhores usos de seu tempo. No geral, identificamos um novo determinante da motivação intrínseca e abordamos um desafio real que muitas pessoas enfrentam: como a mudança de horários de trabalho afeta o interesse e o prazer do trabalho, com consequências importantes para os resultados do trabalho”, continuam.
Em resumo, as autoras entendem que pessoas que descansam no final de semana que têm tempo para outras atividades além do trabalho são mais satisfeitas. Levar trabalho para casa e fora do horário pode ser a pior escolha para qualquer pessoa no mercado.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-trabalho-aos-domingos-80.jpg423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-01-31 08:43:002023-06-20 09:11:15Por que trabalhar aos domingos pode ser o MAIOR erro de todos
A partir deste domingo (1º), o salário mínimo do país passará a ser de R$ 1.320. O novo valor representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado, de R$ 1.212 ou alta de quase 9%. Com a mudança, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44 neste ano.
No mês passado, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que previa o aumento do piso nacional para R$ 1.302. Porém, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária de 2023, que prevê um salário mínimo de R$ 1.320.
O valor passa a valer a partir de janeiro, apesar de ainda não ter sido oficializado pelo Executivo.
Além de estabelecer um valor mínimo para os salários do país, o novo piso nacional também trará mudanças nas aposentadorias do INSS, no abono do PIS/Pasep e no seguro-desemprego, por exemplo. Veja:
Aposentadoria do INSS e BPC
O piso das aposentadorias do INSS segue o estabelecido pelo salário mínimo. Ou seja, a partir deste ano, aposentados, pensionistas e segurados do INSS passam a receber ao menos R$ 1.320.
O mesmo vale para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial pago para idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda.
O novo valor começa a ser depositado no dia 25 de janeiro e varia conforme o número final do benefício.
Abono do PIS/Pasep
O abono do PIS/Pasep é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público por ao menos 30 dias no ano (consecutivos ou não) e recebeu remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
É possível receber até um salário mínimo. Ou seja, no ano que vem, o valor máximo será de R$ 1.320. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
No mês passado, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário deste ano. Para o pagamento de 2023, o ano-base de referência é o de 2021. Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e serão divididos em seis lotes. Para o PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
Seguro-desemprego
Outra mudança trazida pela alteração do salário mínimo está no valor do seguro-desemprego. A parcela do benefício não pode ser inferior ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320 neste ano. Já o valor máximo do seguro-desemprego para 2023 ainda será anunciado.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.png00Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-01-02 08:44:432023-06-20 09:11:15Salário mínimo passa a ser de R$ 1.320 a partir deste domingo (1º de janeiro)
Dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo não é feriado. Sindicato ou trabalhador precisa negociar horário especial ou folga, caso o patrão não libere os trabalhadores para assistir os jogos
A Copa do Mundo de 2022 começou neste domingo (20), com a derrota da seleção do Qatar, primeiro país sede a perder uma partida na estreia do torneio, para o Equador por 2 a 0, mas a seleção brasileira só entra em campo na quinta-feira (24) para enfrentar a Sérvia, às 16h, e o trabalhador que faltar para assistir esse ou os outros jogos do Brasil pode ter o dia ou as horas descontadas. Além disso, a empresa também pode dar uma advertência ao funcionário.
A melhor opção, portanto, é negociar folga ou horário especial tanto para o jogo de quinta quanto para os outros dois jogos do Brasil na primeira fase que caem em dias úteis. O segundo contra a Suíça é na segunda-feira, dia 28 de novembro, às 13h; enquanto o terceiro, contra a seleção camaronesa, será na sexta-feira, dia 2 de dezembro, às 16h.
Ao contrário do que pensam alguns trabalhadores, dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo não é feriado. No entanto, governos federal e alguns estaduais e órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF) já anunciaram horários especiais nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo.
Quem trabalha na iniciativa privada, porém, depende do patrão. A legislação trabalhista não obriga as empresas a liberarem os trabalhadores para assistir os jogos do Brasil. E quando os patrões liberam, as horas costumam ser compensadas em um sábado ou com algumas horas de trabalho a mais por dia ou ainda podem ser descontadas do banco de horas.
A negociação sobre folgas ou horários especiais deve ser feita entre sindicatos e/ou trabalhadores e patrões. Neste caso, as empresas têm que propor um acordo de compensação e, para ter validade, os empregados têm de aprovar.
Esse acordo pode ser feito individualmente com cada empregado. Neste caso, a advogada Fernanda Garcez, especialista e mestre em direito do trabalho, recomenda que seja formalizado por escrito - mesmo a CLT permitindo a forma tácita, feito verbalmente.
Outra opção para as empresas seria negociar um acordo de compensação de horas diretamente com o sindicato, o que se aplicaria a todos, independentemente da aceitação individual.
O que diz a lei
As empresas e os empregados podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensadas dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria. Caso haja alguma confusão é importante chamar o sindicato.
Outra alternativa é alterar o horário de expediente em até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. Com isso, é possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).
No caso dos patrões que não liberam seus funcionários, eles precisam ser convencidos de que isso é o melhor que fazem para garantir a alegria e, portanto, a produtividade.
Outra alternativa é colocar telões ou televisores para que os trabalhadores assistam as partidas no próprio local de trabalho. Neste caso, não tem desconto do tempo, uma vez que o trabalhador ficou à disposição da empresa e, em caso de imprevisto, pode ser acionado e até perder o gol da vitória ou da derrota.
A pior situação
O que de pior pode acontecer para os amantes do futebol é a empresa não chegar a um acordo com seus funcionários e resolver ignorar os jogos do Brasil na Copa.
Se isso acontecer, o trabalhador que faltar para assistir as partidas pode ter as horas descontadas do salário. Se o trabalhador faltar o dia inteiro sem justificativa, perde o direito ao descanso semanal remunerado.
O empregador pode ainda punir, advertir verbalmente ou por escrito. Isso vale inclusive nos casos em que o patrão não permitir que o trabalhador assista a partida dentro da empresa.
Se o trabalhador faltar três vezes e sofrer três advertências pode ser demitido por justa causa.
Mas o trabalhador que conseguir justificar a falta pode não ter desconto no salário.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-copa-800x423-1.png423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2022-12-23 08:48:462023-06-20 09:11:15Veja o que acontece se o patrão não der folga nos dias de jogos do Brasil na Copa
Atenção, trabalhadores, participem da Assembleia Geral!
Sem categoriaConvocamos os trabalhadores em farmácias, serviços contábeis, agentes autônomos do comercio, lotéricas, revendedores lotéricos, correspondentes bancários e administradores de consórcios, dos municípios de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão-Pará, Gravatal, Jaguaruna, Lauro Müller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão, para ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada nos seguintes locais, datas e horários:
1) Dia 21/03/23 – TERÇA-FEIRA
- Às 12h30, na Sede deste Sindicato, sito a Rua Lauro Muller, 80, 3° andar, Centro, Tubarão, abrangendo os convocados dos municípios de Tubarão, Capivari de Baixo, Pedras Grandes, Jaguaruna, Treze de Maio e Sangão.
2) Dia 22/03/23 – QUARTA-FEIRA
- As 12h30, na Praça da Igreja Matriz, de Braço do Norte, abrangendo os convocados dos municípios de Armazém, São Martinho, Gravatal, Braço do Norte, Grão-Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, Lauro Muller, Orleans.
Ocorrerão também seções nos principais locais de Trabalho.
ORDEM DO DIA:
1º - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;
2º - DÍSSIDIO COLETIVO;
3º - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL e MENSALIDADE SINDICAL.
Sindicato fecha convenção coletiva de trabalho
Sem categoriaTrabalhadores, confiram os novos valores salariais!
REAJUSTE SALARIAL - Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º-11-2022, pela aplicação do índice de 6,46 % (seis virgula quarenta e seis por cento), compensados os adiantamentos legais ou espontaneamente pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Os empregados das empresas estabelecidas no Shopping, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 2% (dois por cento), calculado sobre o valor já corrigido.
Os empregados das empresas de Comércio Atacadista, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 1% (um por cento), calculado sobre o valor já corrigido, ficando excluído desta, as distribuidoras de alimentos que não trabalhem em feriados.
PISO SALARIAL - A partir de 1º de novembro de 2022, os empregados abrangido pelo presente instrumento normativo, na base territorial da entidade profissional, perceberão Salário Normativo conforme descriminado abaixo:
COMÉRCIO VAREJISTA: Piso salarial de R$ 1.661,00
COMÉRCIO VAREJISTA DA CECONVEST: Piso salarial de R$ 1.727,00
SHOPPING: Piso salarial de R$ 1.827,00
COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, assim compreendidos os Mercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Quitandas e afins: Piso salarial nas seguintes formas:
R$ 1.696,00 - empacotadores/embaladores;
R$ 1.785,00 - demais funções;
COMÉRCIO ATACADISTA: Piso salarial nas seguintes formas:
R$ 1.687,55 - empacotadores/embaladores;
R$ 1.766,70 - demais funções;
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS: Piso salarial de R$ 1.661,00
Por que trabalhar aos domingos pode ser o MAIOR erro de todos
Sem categoriaEstudo mostra como o trabalho em finais de semana, domingos e feriados pode ser prejudicial para a produtividade e motivação do funcionário
Uma nova discussão foi colocada em pauta no mundo inteiro e ela diz respeito à jornada de trabalho das pessoas. Algumas pesquisas ao redor do mundo já evidenciam que o descanso e as folgas são mais produtivos do que horas a fio trabalhadas para a empresa.
Uma pesquisa recente afirma que o descanso de domingo, por exemplo, não é apenas sagrado por conta de religiões. É preciso dar um tempo do trabalho para recompor as energias e aproveitar um pouco mais do que a vida tem a oferecer.
A análise ouviu cerca de 1.300 pessoas e apontou que realizar atividades de trabalho fora do horário laboral compromete a motivação do trabalhador. Na verdade, foi notado que as pessoas simplesmente não tinham mais motivação para dedicar-se a atividades como vida acadêmica e lazer.
A pesquisa foi desenvolvida por Laura M. Giurge, da London Business School e por Kaitlin Woodley, da Cornell University.
Estudo mostra que descanso do trabalho é bem mais produtivo
“Descobrimos que trabalhar durante o horário de trabalho fora do padrão (fins de semana/feriados) versus o horário de trabalho padrão (de segunda a sexta, das 9h às 17h) prejudica a motivação intrínseca das pessoas para suas atividades profissionais e acadêmicas”, afirmam as autoras.
“Trabalhar durante o horário de trabalho fora do padrão diminui a motivação intrínseca, fazendo com que as pessoas considerem os melhores usos de seu tempo. No geral, identificamos um novo determinante da motivação intrínseca e abordamos um desafio real que muitas pessoas enfrentam: como a mudança de horários de trabalho afeta o interesse e o prazer do trabalho, com consequências importantes para os resultados do trabalho”, continuam.
Em resumo, as autoras entendem que pessoas que descansam no final de semana que têm tempo para outras atividades além do trabalho são mais satisfeitas. Levar trabalho para casa e fora do horário pode ser a pior escolha para qualquer pessoa no mercado.
Salário mínimo passa a ser de R$ 1.320 a partir deste domingo (1º de janeiro)
Sem categoriaA partir deste domingo (1º), o salário mínimo do país passará a ser de R$ 1.320. O novo valor representa um aumento de R$ 108 em relação ao piso nacional do ano passado, de R$ 1.212 ou alta de quase 9%. Com a mudança, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 44 neste ano.
No mês passado, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que previa o aumento do piso nacional para R$ 1.302. Porém, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orçamentária de 2023, que prevê um salário mínimo de R$ 1.320.
O valor passa a valer a partir de janeiro, apesar de ainda não ter sido oficializado pelo Executivo.
Além de estabelecer um valor mínimo para os salários do país, o novo piso nacional também trará mudanças nas aposentadorias do INSS, no abono do PIS/Pasep e no seguro-desemprego, por exemplo. Veja:
Aposentadoria do INSS e BPC
O piso das aposentadorias do INSS segue o estabelecido pelo salário mínimo. Ou seja, a partir deste ano, aposentados, pensionistas e segurados do INSS passam a receber ao menos R$ 1.320.
O mesmo vale para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um benefício assistencial pago para idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda.
O novo valor começa a ser depositado no dia 25 de janeiro e varia conforme o número final do benefício.
Abono do PIS/Pasep
O abono do PIS/Pasep é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público por ao menos 30 dias no ano (consecutivos ou não) e recebeu remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
É possível receber até um salário mínimo. Ou seja, no ano que vem, o valor máximo será de R$ 1.320. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
No mês passado, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário deste ano. Para o pagamento de 2023, o ano-base de referência é o de 2021. Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e serão divididos em seis lotes. Para o PIS, é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
Seguro-desemprego
Outra mudança trazida pela alteração do salário mínimo está no valor do seguro-desemprego. A parcela do benefício não pode ser inferior ao piso nacional, ou seja, R$ 1.320 neste ano. Já o valor máximo do seguro-desemprego para 2023 ainda será anunciado.
Fonte: CNN Brasil, 1º de janeiro de 2023
Veja o que acontece se o patrão não der folga nos dias de jogos do Brasil na Copa
Sem categoriaDia de jogo do Brasil na Copa do Mundo não é feriado. Sindicato ou trabalhador precisa negociar horário especial ou folga, caso o patrão não libere os trabalhadores para assistir os jogos
A Copa do Mundo de 2022 começou neste domingo (20), com a derrota da seleção do Qatar, primeiro país sede a perder uma partida na estreia do torneio, para o Equador por 2 a 0, mas a seleção brasileira só entra em campo na quinta-feira (24) para enfrentar a Sérvia, às 16h, e o trabalhador que faltar para assistir esse ou os outros jogos do Brasil pode ter o dia ou as horas descontadas. Além disso, a empresa também pode dar uma advertência ao funcionário.
A melhor opção, portanto, é negociar folga ou horário especial tanto para o jogo de quinta quanto para os outros dois jogos do Brasil na primeira fase que caem em dias úteis. O segundo contra a Suíça é na segunda-feira, dia 28 de novembro, às 13h; enquanto o terceiro, contra a seleção camaronesa, será na sexta-feira, dia 2 de dezembro, às 16h.
Ao contrário do que pensam alguns trabalhadores, dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo não é feriado. No entanto, governos federal e alguns estaduais e órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF) já anunciaram horários especiais nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo.
Quem trabalha na iniciativa privada, porém, depende do patrão. A legislação trabalhista não obriga as empresas a liberarem os trabalhadores para assistir os jogos do Brasil. E quando os patrões liberam, as horas costumam ser compensadas em um sábado ou com algumas horas de trabalho a mais por dia ou ainda podem ser descontadas do banco de horas.
A negociação sobre folgas ou horários especiais deve ser feita entre sindicatos e/ou trabalhadores e patrões. Neste caso, as empresas têm que propor um acordo de compensação e, para ter validade, os empregados têm de aprovar.
Esse acordo pode ser feito individualmente com cada empregado. Neste caso, a advogada Fernanda Garcez, especialista e mestre em direito do trabalho, recomenda que seja formalizado por escrito - mesmo a CLT permitindo a forma tácita, feito verbalmente.
Outra opção para as empresas seria negociar um acordo de compensação de horas diretamente com o sindicato, o que se aplicaria a todos, independentemente da aceitação individual.
O que diz a lei
As empresas e os empregados podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensadas dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria. Caso haja alguma confusão é importante chamar o sindicato.
Outra alternativa é alterar o horário de expediente em até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. Com isso, é possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).
No caso dos patrões que não liberam seus funcionários, eles precisam ser convencidos de que isso é o melhor que fazem para garantir a alegria e, portanto, a produtividade.
Outra alternativa é colocar telões ou televisores para que os trabalhadores assistam as partidas no próprio local de trabalho. Neste caso, não tem desconto do tempo, uma vez que o trabalhador ficou à disposição da empresa e, em caso de imprevisto, pode ser acionado e até perder o gol da vitória ou da derrota.
A pior situação
O que de pior pode acontecer para os amantes do futebol é a empresa não chegar a um acordo com seus funcionários e resolver ignorar os jogos do Brasil na Copa.
Se isso acontecer, o trabalhador que faltar para assistir as partidas pode ter as horas descontadas do salário. Se o trabalhador faltar o dia inteiro sem justificativa, perde o direito ao descanso semanal remunerado.
O empregador pode ainda punir, advertir verbalmente ou por escrito. Isso vale inclusive nos casos em que o patrão não permitir que o trabalhador assista a partida dentro da empresa.
Se o trabalhador faltar três vezes e sofrer três advertências pode ser demitido por justa causa.
Mas o trabalhador que conseguir justificar a falta pode não ter desconto no salário.
Confira aqui o que é uma falta justificada e as possíveis punições para as faltas injustificadas
Se o Brasil chegar ao fim da competição pode jogar mais quatro dias (as datas dependem da classificação no grupo):
Oitavas de final, no dia 5 de dezembro (segunda-feira), às 16h (1º lugar do grupo), ou no dia 6 (terça-feira), às 16h (2º lugar no grupo)
Quartas de final, no dia 9 de dezembro (sábado), às 12h (1º lugar no grupo),ou no 10 de dezembro (domingo), às 12h (2º lugar no grupo)
Semifinal, no dia 13 de dezembro (terça-feira), às 16h (1º lugar no grupo), ou no dia 14 de dezembro (quarta-feira), às 16h (2º lugar no grupo)
Jogo que define o 3º lugar da competição, no dia 17 de dezembro (sábado), às 12h
Final, no dia 18 de dezembro, (domingo), às 12h
Fonte: CUT Brasil, 21 de novembro de 2022