Dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo não é feriado. Sindicato ou trabalhador precisa negociar horário especial ou folga, caso o patrão não libere os trabalhadores para assistir os jogos
A Copa do Mundo de 2022 começou neste domingo (20), com a derrota da seleção do Qatar, primeiro país sede a perder uma partida na estreia do torneio, para o Equador por 2 a 0, mas a seleção brasileira só entra em campo na quinta-feira (24) para enfrentar a Sérvia, às 16h, e o trabalhador que faltar para assistir esse ou os outros jogos do Brasil pode ter o dia ou as horas descontadas. Além disso, a empresa também pode dar uma advertência ao funcionário.
A melhor opção, portanto, é negociar folga ou horário especial tanto para o jogo de quinta quanto para os outros dois jogos do Brasil na primeira fase que caem em dias úteis. O segundo contra a Suíça é na segunda-feira, dia 28 de novembro, às 13h; enquanto o terceiro, contra a seleção camaronesa, será na sexta-feira, dia 2 de dezembro, às 16h.
Ao contrário do que pensam alguns trabalhadores, dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo não é feriado. No entanto, governos federal e alguns estaduais e órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF) já anunciaram horários especiais nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo.
Quem trabalha na iniciativa privada, porém, depende do patrão. A legislação trabalhista não obriga as empresas a liberarem os trabalhadores para assistir os jogos do Brasil. E quando os patrões liberam, as horas costumam ser compensadas em um sábado ou com algumas horas de trabalho a mais por dia ou ainda podem ser descontadas do banco de horas.
A negociação sobre folgas ou horários especiais deve ser feita entre sindicatos e/ou trabalhadores e patrões. Neste caso, as empresas têm que propor um acordo de compensação e, para ter validade, os empregados têm de aprovar.
Esse acordo pode ser feito individualmente com cada empregado. Neste caso, a advogada Fernanda Garcez, especialista e mestre em direito do trabalho, recomenda que seja formalizado por escrito - mesmo a CLT permitindo a forma tácita, feito verbalmente.
Outra opção para as empresas seria negociar um acordo de compensação de horas diretamente com o sindicato, o que se aplicaria a todos, independentemente da aceitação individual.
O que diz a lei
As empresas e os empregados podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensadas dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria. Caso haja alguma confusão é importante chamar o sindicato.
Outra alternativa é alterar o horário de expediente em até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. Com isso, é possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).
No caso dos patrões que não liberam seus funcionários, eles precisam ser convencidos de que isso é o melhor que fazem para garantir a alegria e, portanto, a produtividade.
Outra alternativa é colocar telões ou televisores para que os trabalhadores assistam as partidas no próprio local de trabalho. Neste caso, não tem desconto do tempo, uma vez que o trabalhador ficou à disposição da empresa e, em caso de imprevisto, pode ser acionado e até perder o gol da vitória ou da derrota.
A pior situação
O que de pior pode acontecer para os amantes do futebol é a empresa não chegar a um acordo com seus funcionários e resolver ignorar os jogos do Brasil na Copa.
Se isso acontecer, o trabalhador que faltar para assistir as partidas pode ter as horas descontadas do salário. Se o trabalhador faltar o dia inteiro sem justificativa, perde o direito ao descanso semanal remunerado.
O empregador pode ainda punir, advertir verbalmente ou por escrito. Isso vale inclusive nos casos em que o patrão não permitir que o trabalhador assista a partida dentro da empresa.
Se o trabalhador faltar três vezes e sofrer três advertências pode ser demitido por justa causa.
Mas o trabalhador que conseguir justificar a falta pode não ter desconto no salário.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-copa-800x423-1.png423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2022-12-23 08:48:462023-06-20 09:11:15Veja o que acontece se o patrão não der folga nos dias de jogos do Brasil na Copa
Está na legislação trabalhista: durante qualquer regime de horas extras os trabalhadores têm direito à alimentação. E por alimentação considera-se um alimento que satisfaça e sustente o trabalhador para aguentar firme as longas jornadas de trabalho. Um x-salada cumpre este papel?
Entra ano e sai ano e a história se repete. Mais uma vez, o Sindicato dos Comerciários vem fiscalizando estabelecimentos comerciais durante todo o extenso horário especial de Natal. E novamente, constatamos a ocorrência de descumprimento da legislação trabalhista. Muitas lojas simplesmente ignoraram o que estabelece a legislação no horário de Natal.
Infelizmente, muitas empresas do comércio não respeitam seus funcionários – e não apenas em relação aos horários, mais também em relação à alimentação. Algumas, por exemplo, para citar um caso de extremo constrangimento, forneciam aos seus funcionários um único pão, sem possibilidade de repetir.
Outras ofereceram R$ 10,00 para o lanche (sendo que um cachorro quente, por exemplo, custa R$ 15,00). Empresários exigem que os funcionários trabalhem em horários extensos e ainda os obrigam a alterar o ponto, para evitar fiscalização do Ministério do Trabalho. Uma vergonha para toda a classe empresarial de Tubarão.
De acordo com a diretora do Sindicato dos Comerciários, Elizandra Rodrigues Anselmo, a questão da alimentação do trabalhador no comércio vai de mal a pior. “A situação é complicada. O trabalhador tem direito a uma alimentação consistente, que de fato sustente. Só que observamos mais uma irregularidade no comércio tubaronense: Alguns patrões estão alterando a jornada de trabalho dos funcionários, que só é permitido diante do consentimento do empregado, caso contrário, não é permitido. Neste caso os trabalhadores iniciam as atividades, por exemplo, no período da tarde até a última hora do horário especial, o que não configura hora-extra, ou seja, não dá direito ao lanche”, conta Elizandra.
A orientação do Sindicato é de que o trabalhador não aceite a alteração em sua jornada de trabalho. Caso seja obrigado a aceitar, ele então deve exigir a alimentação.
A Polícia Civil de Tubarão concluiu inquérito policial e indiciou um homem de 66 anos pela prática de ato de racismo.Apurou-se durante a instrução do inquérito que no mês de julho de 2022 o investigado esteve num estabelecimento comercial localizado no Centro de Tubarão, para ser atendido na condição de cliente.
A vítima prontamente dirigiu-se ao idoso, dispondo-se a auxiliá-lo, porém o “cliente” disse: “não quero ser atendido por ti porque tenho restrições com mulheres pretas”. O fato causou forte impacto na vítima. Há relato de testemunhas que presenciaram o crime.
O inquérito policial será remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público. A pena para o crime descrito no art. 20 da Lei Federal 7.716/89 é de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
O Sindicato dos Comerciários repudia veementemente o racismo e se solidariza com a comerciária que foi vítima da ignorância, da desinformação e do ódio. Racismo É CRIME e deve ser punido como tal!
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-crime-de-racismo-800x423-1.png423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2022-11-19 08:49:552023-06-20 09:11:15Polícia Civil indicia idoso pela prática de racismo em Tubarão
Você já parou para pensar na importância que o sindicato tem na sua vida? Já se deu conta de quem te ampara quando você mais precisa? Na correria do dia a dia, realmente existem tarefas que nos fazem abstrair dos detalhes: precisamos trabalhar para garantir nossa dignidade e o pão na mesa da família. Desta maneira, questões burocráticas muitas vezes passam longe de nosso fluxo de pensamento. Com muita frequência, injustiças e ilegalidades nos são cometidas e falta força para falarmos mais alto e reivindicarmos nossos direitos. É aí que entra o sindicato: ele fala por você. Luta por você.
Nós, do Sindicato dos Comerciários, estamos sempre do lado do trabalhador. Temos muito orgulho de nosso trabalho e de nossas conquistas e, como sempre, reforçamos a importância da união de forças para conquistarmos o que nos é de direito: um salário justo, dignidade e respeito.
Ao longo dos últimos anos diversas conquistas importantes foram registradas pelo Sindicato. Quer saber mais a respeito? Podemos citar as ações coletivas contra supermercados da região - até agora mais de um milhão de reais já foram pagos aos trabalhadores!
Tudo isso é fruto do trabalho do sindicato, afinal de contas, sozinho é muito mais difícil buscar forças para contrapor os mais poderosos. Muitos trabalhadores sequer tinham conhecimento destas indenizações, providenciais nestes tempos difíceis. Ficamos felizes e com a sensação de dever cumprido e informamos que muito mais está por vir. Para tanto, precisamos de você ao nosso lado. Participe de seu sindicato, fortaleça esta instituição de vital importância para equilibrar a balança de poder entre os que exploram e os que são explorados.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-acoes-ganhas-800x423-1.png423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2022-11-16 08:53:352023-06-20 09:11:15Sindicato: ações trouxeram mais de um milhão para os trabalhadores
As eleições para cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo são um dos pilares do regime democrático brasileiro.
Uma vez que a Constituição Federal determina que todo poder emana do povo, cabe à população em idade para votar escolher seus representantes. Para que a democracia representativa seja de fato exercida, porém, é preciso que as pessoas possam ter total liberdade na escolha de seus representantes.
Qualquer prática que interfira na liberdade de escolha nas eleições e pretenda induzir alguém à escolha de determinado candidato é considerada assédio eleitoral e proibida. Assim, formas de coação por parte do empregador para que o empregado vote ou não vote em determinado candidato é ilegal.
No ambiente de trabalho o assédio eleitoral pode ocorrer de diversas maneiras. Uma delas é mediante alguma forma de coação praticada pelo empregador contra seus empregados.
Nesses casos, a empresa promove ameaças aos trabalhadores que podem consistir, por exemplo, em demissões a quem votar em determinado candidato, a quem declarar apoio a ele ou simplesmente se ele ganhar as eleições.
Esse tipo de assédio, também, pode ocorrer não mediante ameaças, mas por meio de incentivos propostos ao empregado.
Assim, por exemplo, pode ser oferecido um valor adicional ao salário ou o pagamento de 14º salário caso determinado candidato vença as eleições, se outro as perder, se o trabalhador votar em alguém específico ou, ainda, se ele deixar de votar em outro.
Qualquer uma dessas situações é ilegal e deve ser fortemente reprimida uma vez que ameaça o regime democrático.
Por isso, é importante que todo assédio eleitoral no ambiente de trabalho seja denunciado ao Ministério Público do Trabalho, que irá investigar o fato denunciado e poderá propor ação judicial contra o empregador com vistas a obrigá-lo a cessar o assédio e ao pagamento e uma indenização por dano moral coletivo.
Para denunciar, é preciso acessar o site do Ministério Público do Trabalho e clicar na aba "Denuncie". Ou, pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-denuncia-mpt-800x423-1.png423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2022-10-21 08:57:552023-06-20 09:11:15Meu chefe pode me obrigar a votar em um candidato? Entenda o que é assédio eleitoral no trabalho
Veja o que acontece se o patrão não der folga nos dias de jogos do Brasil na Copa
Sem categoriaDia de jogo do Brasil na Copa do Mundo não é feriado. Sindicato ou trabalhador precisa negociar horário especial ou folga, caso o patrão não libere os trabalhadores para assistir os jogos
A Copa do Mundo de 2022 começou neste domingo (20), com a derrota da seleção do Qatar, primeiro país sede a perder uma partida na estreia do torneio, para o Equador por 2 a 0, mas a seleção brasileira só entra em campo na quinta-feira (24) para enfrentar a Sérvia, às 16h, e o trabalhador que faltar para assistir esse ou os outros jogos do Brasil pode ter o dia ou as horas descontadas. Além disso, a empresa também pode dar uma advertência ao funcionário.
A melhor opção, portanto, é negociar folga ou horário especial tanto para o jogo de quinta quanto para os outros dois jogos do Brasil na primeira fase que caem em dias úteis. O segundo contra a Suíça é na segunda-feira, dia 28 de novembro, às 13h; enquanto o terceiro, contra a seleção camaronesa, será na sexta-feira, dia 2 de dezembro, às 16h.
Ao contrário do que pensam alguns trabalhadores, dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo não é feriado. No entanto, governos federal e alguns estaduais e órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF) já anunciaram horários especiais nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo.
Quem trabalha na iniciativa privada, porém, depende do patrão. A legislação trabalhista não obriga as empresas a liberarem os trabalhadores para assistir os jogos do Brasil. E quando os patrões liberam, as horas costumam ser compensadas em um sábado ou com algumas horas de trabalho a mais por dia ou ainda podem ser descontadas do banco de horas.
A negociação sobre folgas ou horários especiais deve ser feita entre sindicatos e/ou trabalhadores e patrões. Neste caso, as empresas têm que propor um acordo de compensação e, para ter validade, os empregados têm de aprovar.
Esse acordo pode ser feito individualmente com cada empregado. Neste caso, a advogada Fernanda Garcez, especialista e mestre em direito do trabalho, recomenda que seja formalizado por escrito - mesmo a CLT permitindo a forma tácita, feito verbalmente.
Outra opção para as empresas seria negociar um acordo de compensação de horas diretamente com o sindicato, o que se aplicaria a todos, independentemente da aceitação individual.
O que diz a lei
As empresas e os empregados podem fazer um acordo verbal para as horas que serão compensadas dentro do mesmo mês, segundo o artigo 59 da CLT. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, precisa passar pelo sindicato de trabalhadores da categoria. Caso haja alguma confusão é importante chamar o sindicato.
Outra alternativa é alterar o horário de expediente em até, no máximo, 2 horas diárias, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. Com isso, é possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde).
No caso dos patrões que não liberam seus funcionários, eles precisam ser convencidos de que isso é o melhor que fazem para garantir a alegria e, portanto, a produtividade.
Outra alternativa é colocar telões ou televisores para que os trabalhadores assistam as partidas no próprio local de trabalho. Neste caso, não tem desconto do tempo, uma vez que o trabalhador ficou à disposição da empresa e, em caso de imprevisto, pode ser acionado e até perder o gol da vitória ou da derrota.
A pior situação
O que de pior pode acontecer para os amantes do futebol é a empresa não chegar a um acordo com seus funcionários e resolver ignorar os jogos do Brasil na Copa.
Se isso acontecer, o trabalhador que faltar para assistir as partidas pode ter as horas descontadas do salário. Se o trabalhador faltar o dia inteiro sem justificativa, perde o direito ao descanso semanal remunerado.
O empregador pode ainda punir, advertir verbalmente ou por escrito. Isso vale inclusive nos casos em que o patrão não permitir que o trabalhador assista a partida dentro da empresa.
Se o trabalhador faltar três vezes e sofrer três advertências pode ser demitido por justa causa.
Mas o trabalhador que conseguir justificar a falta pode não ter desconto no salário.
Confira aqui o que é uma falta justificada e as possíveis punições para as faltas injustificadas
Se o Brasil chegar ao fim da competição pode jogar mais quatro dias (as datas dependem da classificação no grupo):
Oitavas de final, no dia 5 de dezembro (segunda-feira), às 16h (1º lugar do grupo), ou no dia 6 (terça-feira), às 16h (2º lugar no grupo)
Quartas de final, no dia 9 de dezembro (sábado), às 12h (1º lugar no grupo),ou no 10 de dezembro (domingo), às 12h (2º lugar no grupo)
Semifinal, no dia 13 de dezembro (terça-feira), às 16h (1º lugar no grupo), ou no dia 14 de dezembro (quarta-feira), às 16h (2º lugar no grupo)
Jogo que define o 3º lugar da competição, no dia 17 de dezembro (sábado), às 12h
Final, no dia 18 de dezembro, (domingo), às 12h
Fonte: CUT Brasil, 21 de novembro de 2022
Horário de Natal: horário dobrado, estômago vazio
Sem categoriaEstá na legislação trabalhista: durante qualquer regime de horas extras os trabalhadores têm direito à alimentação. E por alimentação considera-se um alimento que satisfaça e sustente o trabalhador para aguentar firme as longas jornadas de trabalho. Um x-salada cumpre este papel?
Entra ano e sai ano e a história se repete. Mais uma vez, o Sindicato dos Comerciários vem fiscalizando estabelecimentos comerciais durante todo o extenso horário especial de Natal. E novamente, constatamos a ocorrência de descumprimento da legislação trabalhista. Muitas lojas simplesmente ignoraram o que estabelece a legislação no horário de Natal.
Infelizmente, muitas empresas do comércio não respeitam seus funcionários – e não apenas em relação aos horários, mais também em relação à alimentação. Algumas, por exemplo, para citar um caso de extremo constrangimento, forneciam aos seus funcionários um único pão, sem possibilidade de repetir.
Outras ofereceram R$ 10,00 para o lanche (sendo que um cachorro quente, por exemplo, custa R$ 15,00). Empresários exigem que os funcionários trabalhem em horários extensos e ainda os obrigam a alterar o ponto, para evitar fiscalização do Ministério do Trabalho. Uma vergonha para toda a classe empresarial de Tubarão.
De acordo com a diretora do Sindicato dos Comerciários, Elizandra Rodrigues Anselmo, a questão da alimentação do trabalhador no comércio vai de mal a pior. “A situação é complicada. O trabalhador tem direito a uma alimentação consistente, que de fato sustente. Só que observamos mais uma irregularidade no comércio tubaronense: Alguns patrões estão alterando a jornada de trabalho dos funcionários, que só é permitido diante do consentimento do empregado, caso contrário, não é permitido. Neste caso os trabalhadores iniciam as atividades, por exemplo, no período da tarde até a última hora do horário especial, o que não configura hora-extra, ou seja, não dá direito ao lanche”, conta Elizandra.
A orientação do Sindicato é de que o trabalhador não aceite a alteração em sua jornada de trabalho. Caso seja obrigado a aceitar, ele então deve exigir a alimentação.
Polícia Civil indicia idoso pela prática de racismo em Tubarão
Sem categoriaA vítima prontamente dirigiu-se ao idoso, dispondo-se a auxiliá-lo, porém o “cliente” disse: “não quero ser atendido por ti porque tenho restrições com mulheres pretas”. O fato causou forte impacto na vítima. Há relato de testemunhas que presenciaram o crime.
Sindicato: ações trouxeram mais de um milhão para os trabalhadores
Sem categoriaVocê já parou para pensar na importância que o sindicato tem na sua vida? Já se deu conta de quem te ampara quando você mais precisa? Na correria do dia a dia, realmente existem tarefas que nos fazem abstrair dos detalhes: precisamos trabalhar para garantir nossa dignidade e o pão na mesa da família. Desta maneira, questões burocráticas muitas vezes passam longe de nosso fluxo de pensamento. Com muita frequência, injustiças e ilegalidades nos são cometidas e falta força para falarmos mais alto e reivindicarmos nossos direitos. É aí que entra o sindicato: ele fala por você. Luta por você.
Nós, do Sindicato dos Comerciários, estamos sempre do lado do trabalhador. Temos muito orgulho de nosso trabalho e de nossas conquistas e, como sempre, reforçamos a importância da união de forças para conquistarmos o que nos é de direito: um salário justo, dignidade e respeito.
Ao longo dos últimos anos diversas conquistas importantes foram registradas pelo Sindicato. Quer saber mais a respeito? Podemos citar as ações coletivas contra supermercados da região - até agora mais de um milhão de reais já foram pagos aos trabalhadores!
Tudo isso é fruto do trabalho do sindicato, afinal de contas, sozinho é muito mais difícil buscar forças para contrapor os mais poderosos. Muitos trabalhadores sequer tinham conhecimento destas indenizações, providenciais nestes tempos difíceis. Ficamos felizes e com a sensação de dever cumprido e informamos que muito mais está por vir. Para tanto, precisamos de você ao nosso lado. Participe de seu sindicato, fortaleça esta instituição de vital importância para equilibrar a balança de poder entre os que exploram e os que são explorados.
Meu chefe pode me obrigar a votar em um candidato? Entenda o que é assédio eleitoral no trabalho
Sem categoriaAs eleições para cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo são um dos pilares do regime democrático brasileiro.
Uma vez que a Constituição Federal determina que todo poder emana do povo, cabe à população em idade para votar escolher seus representantes. Para que a democracia representativa seja de fato exercida, porém, é preciso que as pessoas possam ter total liberdade na escolha de seus representantes.
Qualquer prática que interfira na liberdade de escolha nas eleições e pretenda induzir alguém à escolha de determinado candidato é considerada assédio eleitoral e proibida. Assim, formas de coação por parte do empregador para que o empregado vote ou não vote em determinado candidato é ilegal.
No ambiente de trabalho o assédio eleitoral pode ocorrer de diversas maneiras. Uma delas é mediante alguma forma de coação praticada pelo empregador contra seus empregados.
Nesses casos, a empresa promove ameaças aos trabalhadores que podem consistir, por exemplo, em demissões a quem votar em determinado candidato, a quem declarar apoio a ele ou simplesmente se ele ganhar as eleições.
Esse tipo de assédio, também, pode ocorrer não mediante ameaças, mas por meio de incentivos propostos ao empregado.
Assim, por exemplo, pode ser oferecido um valor adicional ao salário ou o pagamento de 14º salário caso determinado candidato vença as eleições, se outro as perder, se o trabalhador votar em alguém específico ou, ainda, se ele deixar de votar em outro.
Qualquer uma dessas situações é ilegal e deve ser fortemente reprimida uma vez que ameaça o regime democrático.
Por isso, é importante que todo assédio eleitoral no ambiente de trabalho seja denunciado ao Ministério Público do Trabalho, que irá investigar o fato denunciado e poderá propor ação judicial contra o empregador com vistas a obrigá-lo a cessar o assédio e ao pagamento e uma indenização por dano moral coletivo.
Para denunciar, é preciso acessar o site do Ministério Público do Trabalho e clicar na aba "Denuncie". Ou, pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa.
Fonte: Revista Exame, 20 de outubro de 2022