O Sindicato dos Comerciários está oferecendo atendimento odontológico (para filiados e dependentes).
As consultas serão mediante agendamento, através do fone (48) 3622-2418, e realizadas às terças-feiras, das 14h às 19 horas. O local de atendimento é na própria sede do Sindicato, na rua Lauro Müller, 80, Centro de Tubarão.
Importante: filiados têm 50% de desconto conforme tabela e os valores podem ser parcelados no cartão de crédito.
A palavra proletário teve origem no antigo Império Romano, para descrever os homens pobres, que só tinham os seus filhos (sua “prole”) como única coisa a oferecer ao Império para que servissem no exército.
No século XIX, a palavra foi ressignificada. O filósofo alemão Karl Marx utilizou o termo PROLETARIADO para identificar a classe sem propriedade, que não possuía os meios de produção capazes de gerar seu sustento, precisando vender sua FORÇA DE TRABALHO para aqueles que possuíam os meios de produção.
Proletariado é a classe social mais baixa que se formou dentro das sociedades industrializadas, aquela que menos resistência pode oferecer à pressão exercida pelas demais camadas sociais. A classe dos proletários é a classe dos operários, constituída de indivíduos que se caracterizam pela sua condição permanente de assalariados e pelos seus modos de vida e atitudes decorrentes de tal situação.
O proletário difere de um camponês, pequeno comerciante ou artesão, visto que estes possuem o produto do seu trabalho e podem utilizá-lo, seja para subsistência, seja para troca ou venda. O proletário, ao contrário, vende a sua capacidade de trabalhar, portanto o produto do seu esforço não lhe pertence, mas a quem paga para que ele o faça.
Para Marx, a LUTA DE CLASSES é o grande motor da história. A intensa opressão de um grupo sobre outro forja no grupo oprimido a capacidade de revolucionar as relações sociais e mudar o modelo econômico. A burguesia realizou a transição do feudalismo para o capitalismo quando se opôs à aristocracia por quem era oprimida. O proletariado fará a transição do capitalismo para o socialismo quando se opuser à BURGUESIA que o oprime.
O proletariado é inerentemente revolucionário, sendo necessário apenas que atinja a CONSCIÊNCIA DE CLASSE, ou seja, a compreensão de sua condição comum de explorado, e se organize politicamente para destruir o capitalismo e construir um modelo econômico igualitário que conduza à autonomia, ao livre associativismo, e a liberdade de não ser limitado a uma ocupação profissional específica.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-o-que-e-proletariado-800.jpg423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-03-16 08:37:472023-06-20 09:11:15[ARTIGO]: O que é o Proletariado?
Convocamos os trabalhadores em farmácias, serviços contábeis, agentes autônomos do comercio, lotéricas, revendedores lotéricos, correspondentes bancários e administradores de consórcios, dos municípios de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão-Pará, Gravatal, Jaguaruna, Lauro Müller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão, para ASSEMBLÉIA GERAL, a ser realizada nos seguintes locais, datas e horários:
1) Dia 21/03/23 – TERÇA-FEIRA
- Às 12h30, na Sede deste Sindicato, sito a Rua Lauro Muller, 80, 3° andar, Centro, Tubarão, abrangendo os convocados dos municípios de Tubarão, Capivari de Baixo, Pedras Grandes, Jaguaruna, Treze de Maio e Sangão.
2) Dia 22/03/23 – QUARTA-FEIRA
- As 12h30, na Praça da Igreja Matriz, de Braço do Norte, abrangendo os convocados dos municípios de Armazém, São Martinho, Gravatal, Braço do Norte, Grão-Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, Lauro Muller, Orleans.
Ocorrerão também seções nos principais locais de Trabalho.
ORDEM DO DIA:
1º - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;
2º - DÍSSIDIO COLETIVO;
3º - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL e MENSALIDADE SINDICAL.
Trabalhadores, confiram os novos valores salariais!
REAJUSTE SALARIAL - Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º-11-2022, pela aplicação do índice de 6,46 % (seis virgula quarenta e seis por cento), compensados os adiantamentos legais ou espontaneamente pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Os empregados das empresas estabelecidas no Shopping, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 2% (dois por cento), calculado sobre o valor já corrigido.
Os empregados das empresas de Comércio Atacadista, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 1% (um por cento), calculado sobre o valor já corrigido, ficando excluído desta, as distribuidoras de alimentos que não trabalhem em feriados.
PISO SALARIAL - A partir de 1º de novembro de 2022, os empregados abrangido pelo presente instrumento normativo, na base territorial da entidade profissional, perceberão Salário Normativo conforme descriminado abaixo:
COMÉRCIO VAREJISTA: Piso salarial de R$ 1.661,00
COMÉRCIO VAREJISTA DA CECONVEST: Piso salarial de R$ 1.727,00
SHOPPING: Piso salarial de R$ 1.827,00
COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, assim compreendidos os Mercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Quitandas e afins: Piso salarial nas seguintes formas:
R$ 1.696,00 - empacotadores/embaladores;
R$ 1.785,00 - demais funções;
COMÉRCIO ATACADISTA: Piso salarial nas seguintes formas:
R$ 1.687,55 - empacotadores/embaladores;
R$ 1.766,70 - demais funções;
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS: Piso salarial de R$ 1.661,00
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-convencao-coletiva-nova-.jpg423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-02-08 08:42:032023-06-20 09:11:15Sindicato fecha convenção coletiva de trabalho
Estudo mostra como o trabalho em finais de semana, domingos e feriados pode ser prejudicial para a produtividade e motivação do funcionário
Uma nova discussão foi colocada em pauta no mundo inteiro e ela diz respeito à jornada de trabalho das pessoas. Algumas pesquisas ao redor do mundo já evidenciam que o descanso e as folgas são mais produtivos do que horas a fio trabalhadas para a empresa.
Uma pesquisa recente afirma que o descanso de domingo, por exemplo, não é apenas sagrado por conta de religiões. É preciso dar um tempo do trabalho para recompor as energias e aproveitar um pouco mais do que a vida tem a oferecer.
A análise ouviu cerca de 1.300 pessoas e apontou que realizar atividades de trabalho fora do horário laboral compromete a motivação do trabalhador. Na verdade, foi notado que as pessoas simplesmente não tinham mais motivação para dedicar-se a atividades como vida acadêmica e lazer.
A pesquisa foi desenvolvida por Laura M. Giurge, da London Business School e por Kaitlin Woodley, da Cornell University.
Estudo mostra que descanso do trabalho é bem mais produtivo
“Descobrimos que trabalhar durante o horário de trabalho fora do padrão (fins de semana/feriados) versus o horário de trabalho padrão (de segunda a sexta, das 9h às 17h) prejudica a motivação intrínseca das pessoas para suas atividades profissionais e acadêmicas”, afirmam as autoras.
“Trabalhar durante o horário de trabalho fora do padrão diminui a motivação intrínseca, fazendo com que as pessoas considerem os melhores usos de seu tempo. No geral, identificamos um novo determinante da motivação intrínseca e abordamos um desafio real que muitas pessoas enfrentam: como a mudança de horários de trabalho afeta o interesse e o prazer do trabalho, com consequências importantes para os resultados do trabalho”, continuam.
Em resumo, as autoras entendem que pessoas que descansam no final de semana que têm tempo para outras atividades além do trabalho são mais satisfeitas. Levar trabalho para casa e fora do horário pode ser a pior escolha para qualquer pessoa no mercado.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-trabalho-aos-domingos-80.jpg423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2023-01-31 08:43:002023-06-20 09:11:15Por que trabalhar aos domingos pode ser o MAIOR erro de todos
Sindicato oferece atendimento odontológico
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1) Dia 21/03/23 – TERÇA-FEIRA
- Às 12h30, na Sede deste Sindicato, sito a Rua Lauro Muller, 80, 3° andar, Centro, Tubarão, abrangendo os convocados dos municípios de Tubarão, Capivari de Baixo, Pedras Grandes, Jaguaruna, Treze de Maio e Sangão.
2) Dia 22/03/23 – QUARTA-FEIRA
- As 12h30, na Praça da Igreja Matriz, de Braço do Norte, abrangendo os convocados dos municípios de Armazém, São Martinho, Gravatal, Braço do Norte, Grão-Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, Lauro Muller, Orleans.
Ocorrerão também seções nos principais locais de Trabalho.
ORDEM DO DIA:
1º - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO;
2º - DÍSSIDIO COLETIVO;
3º - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL e MENSALIDADE SINDICAL.
Sindicato fecha convenção coletiva de trabalho
Sem categoriaTrabalhadores, confiram os novos valores salariais!
REAJUSTE SALARIAL - Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados a partir de 1º-11-2022, pela aplicação do índice de 6,46 % (seis virgula quarenta e seis por cento), compensados os adiantamentos legais ou espontaneamente pagos no período, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Os empregados das empresas estabelecidas no Shopping, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 2% (dois por cento), calculado sobre o valor já corrigido.
Os empregados das empresas de Comércio Atacadista, que percebam salário superior ao piso salarial convencionado, receberão além do reajuste previsto no caput desta cláusula, mais 1% (um por cento), calculado sobre o valor já corrigido, ficando excluído desta, as distribuidoras de alimentos que não trabalhem em feriados.
PISO SALARIAL - A partir de 1º de novembro de 2022, os empregados abrangido pelo presente instrumento normativo, na base territorial da entidade profissional, perceberão Salário Normativo conforme descriminado abaixo:
COMÉRCIO VAREJISTA: Piso salarial de R$ 1.661,00
COMÉRCIO VAREJISTA DA CECONVEST: Piso salarial de R$ 1.727,00
SHOPPING: Piso salarial de R$ 1.827,00
COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, assim compreendidos os Mercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Quitandas e afins: Piso salarial nas seguintes formas:
R$ 1.696,00 - empacotadores/embaladores;
R$ 1.785,00 - demais funções;
COMÉRCIO ATACADISTA: Piso salarial nas seguintes formas:
R$ 1.687,55 - empacotadores/embaladores;
R$ 1.766,70 - demais funções;
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS: Piso salarial de R$ 1.661,00
Por que trabalhar aos domingos pode ser o MAIOR erro de todos
Sem categoriaEstudo mostra como o trabalho em finais de semana, domingos e feriados pode ser prejudicial para a produtividade e motivação do funcionário
Uma nova discussão foi colocada em pauta no mundo inteiro e ela diz respeito à jornada de trabalho das pessoas. Algumas pesquisas ao redor do mundo já evidenciam que o descanso e as folgas são mais produtivos do que horas a fio trabalhadas para a empresa.
Uma pesquisa recente afirma que o descanso de domingo, por exemplo, não é apenas sagrado por conta de religiões. É preciso dar um tempo do trabalho para recompor as energias e aproveitar um pouco mais do que a vida tem a oferecer.
A análise ouviu cerca de 1.300 pessoas e apontou que realizar atividades de trabalho fora do horário laboral compromete a motivação do trabalhador. Na verdade, foi notado que as pessoas simplesmente não tinham mais motivação para dedicar-se a atividades como vida acadêmica e lazer.
A pesquisa foi desenvolvida por Laura M. Giurge, da London Business School e por Kaitlin Woodley, da Cornell University.
Estudo mostra que descanso do trabalho é bem mais produtivo
“Descobrimos que trabalhar durante o horário de trabalho fora do padrão (fins de semana/feriados) versus o horário de trabalho padrão (de segunda a sexta, das 9h às 17h) prejudica a motivação intrínseca das pessoas para suas atividades profissionais e acadêmicas”, afirmam as autoras.
“Trabalhar durante o horário de trabalho fora do padrão diminui a motivação intrínseca, fazendo com que as pessoas considerem os melhores usos de seu tempo. No geral, identificamos um novo determinante da motivação intrínseca e abordamos um desafio real que muitas pessoas enfrentam: como a mudança de horários de trabalho afeta o interesse e o prazer do trabalho, com consequências importantes para os resultados do trabalho”, continuam.
Em resumo, as autoras entendem que pessoas que descansam no final de semana que têm tempo para outras atividades além do trabalho são mais satisfeitas. Levar trabalho para casa e fora do horário pode ser a pior escolha para qualquer pessoa no mercado.