Está na legislação trabalhista: durante qualquer regime de horas extras os trabalhadores têm direito à alimentação. E por alimentação considera-se um alimento que satisfaça e sustente o trabalhador para aguentar firme as longas jornadas de trabalho. Um x-salada cumpre este papel?
Entra ano e sai ano e a história se repete. Mais uma vez, o Sindicato dos Comerciários vem fiscalizando estabelecimentos comerciais durante todo o extenso horário especial de Natal. E novamente, constatamos a ocorrência de descumprimento da legislação trabalhista. Muitas lojas simplesmente ignoraram o que estabelece a legislação no horário de Natal.
Infelizmente, muitas empresas do comércio não respeitam seus funcionários – e não apenas em relação aos horários, mais também em relação à alimentação. Algumas, por exemplo, para citar um caso de extremo constrangimento, forneciam aos seus funcionários um único pão, sem possibilidade de repetir.
Outras ofereceram R$ 10,00 para o lanche (sendo que um cachorro quente, por exemplo, custa R$ 15,00). Empresários exigem que os funcionários trabalhem em horários extensos e ainda os obrigam a alterar o ponto, para evitar fiscalização do Ministério do Trabalho. Uma vergonha para toda a classe empresarial de Tubarão.
De acordo com a diretora do Sindicato dos Comerciários, Elizandra Rodrigues Anselmo, a questão da alimentação do trabalhador no comércio vai de mal a pior. “A situação é complicada. O trabalhador tem direito a uma alimentação consistente, que de fato sustente. Só que observamos mais uma irregularidade no comércio tubaronense: Alguns patrões estão alterando a jornada de trabalho dos funcionários, que só é permitido diante do consentimento do empregado, caso contrário, não é permitido. Neste caso os trabalhadores iniciam as atividades, por exemplo, no período da tarde até a última hora do horário especial, o que não configura hora-extra, ou seja, não dá direito ao lanche”, conta Elizandra.
A orientação do Sindicato é de que o trabalhador não aceite a alteração em sua jornada de trabalho. Caso seja obrigado a aceitar, ele então deve exigir a alimentação.
A Polícia Civil de Tubarão concluiu inquérito policial e indiciou um homem de 66 anos pela prática de ato de racismo.Apurou-se durante a instrução do inquérito que no mês de julho de 2022 o investigado esteve num estabelecimento comercial localizado no Centro de Tubarão, para ser atendido na condição de cliente.
A vítima prontamente dirigiu-se ao idoso, dispondo-se a auxiliá-lo, porém o “cliente” disse: “não quero ser atendido por ti porque tenho restrições com mulheres pretas”. O fato causou forte impacto na vítima. Há relato de testemunhas que presenciaram o crime.
O inquérito policial será remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público. A pena para o crime descrito no art. 20 da Lei Federal 7.716/89 é de 1 a 3 anos de reclusão e multa.
O Sindicato dos Comerciários repudia veementemente o racismo e se solidariza com a comerciária que foi vítima da ignorância, da desinformação e do ódio. Racismo É CRIME e deve ser punido como tal!
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-crime-de-racismo-800x423-1.png423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2022-11-19 08:49:552023-06-20 09:11:15Polícia Civil indicia idoso pela prática de racismo em Tubarão
Você já parou para pensar na importância que o sindicato tem na sua vida? Já se deu conta de quem te ampara quando você mais precisa? Na correria do dia a dia, realmente existem tarefas que nos fazem abstrair dos detalhes: precisamos trabalhar para garantir nossa dignidade e o pão na mesa da família. Desta maneira, questões burocráticas muitas vezes passam longe de nosso fluxo de pensamento. Com muita frequência, injustiças e ilegalidades nos são cometidas e falta força para falarmos mais alto e reivindicarmos nossos direitos. É aí que entra o sindicato: ele fala por você. Luta por você.
Nós, do Sindicato dos Comerciários, estamos sempre do lado do trabalhador. Temos muito orgulho de nosso trabalho e de nossas conquistas e, como sempre, reforçamos a importância da união de forças para conquistarmos o que nos é de direito: um salário justo, dignidade e respeito.
Ao longo dos últimos anos diversas conquistas importantes foram registradas pelo Sindicato. Quer saber mais a respeito? Podemos citar as ações coletivas contra supermercados da região - até agora mais de um milhão de reais já foram pagos aos trabalhadores!
Tudo isso é fruto do trabalho do sindicato, afinal de contas, sozinho é muito mais difícil buscar forças para contrapor os mais poderosos. Muitos trabalhadores sequer tinham conhecimento destas indenizações, providenciais nestes tempos difíceis. Ficamos felizes e com a sensação de dever cumprido e informamos que muito mais está por vir. Para tanto, precisamos de você ao nosso lado. Participe de seu sindicato, fortaleça esta instituição de vital importância para equilibrar a balança de poder entre os que exploram e os que são explorados.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-acoes-ganhas-800x423-1.png423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2022-11-16 08:53:352023-06-20 09:11:15Sindicato: ações trouxeram mais de um milhão para os trabalhadores
As eleições para cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo são um dos pilares do regime democrático brasileiro.
Uma vez que a Constituição Federal determina que todo poder emana do povo, cabe à população em idade para votar escolher seus representantes. Para que a democracia representativa seja de fato exercida, porém, é preciso que as pessoas possam ter total liberdade na escolha de seus representantes.
Qualquer prática que interfira na liberdade de escolha nas eleições e pretenda induzir alguém à escolha de determinado candidato é considerada assédio eleitoral e proibida. Assim, formas de coação por parte do empregador para que o empregado vote ou não vote em determinado candidato é ilegal.
No ambiente de trabalho o assédio eleitoral pode ocorrer de diversas maneiras. Uma delas é mediante alguma forma de coação praticada pelo empregador contra seus empregados.
Nesses casos, a empresa promove ameaças aos trabalhadores que podem consistir, por exemplo, em demissões a quem votar em determinado candidato, a quem declarar apoio a ele ou simplesmente se ele ganhar as eleições.
Esse tipo de assédio, também, pode ocorrer não mediante ameaças, mas por meio de incentivos propostos ao empregado.
Assim, por exemplo, pode ser oferecido um valor adicional ao salário ou o pagamento de 14º salário caso determinado candidato vença as eleições, se outro as perder, se o trabalhador votar em alguém específico ou, ainda, se ele deixar de votar em outro.
Qualquer uma dessas situações é ilegal e deve ser fortemente reprimida uma vez que ameaça o regime democrático.
Por isso, é importante que todo assédio eleitoral no ambiente de trabalho seja denunciado ao Ministério Público do Trabalho, que irá investigar o fato denunciado e poderá propor ação judicial contra o empregador com vistas a obrigá-lo a cessar o assédio e ao pagamento e uma indenização por dano moral coletivo.
Para denunciar, é preciso acessar o site do Ministério Público do Trabalho e clicar na aba "Denuncie". Ou, pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-denuncia-mpt-800x423-1.png423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2022-10-21 08:57:552023-06-20 09:11:15Meu chefe pode me obrigar a votar em um candidato? Entenda o que é assédio eleitoral no trabalho
Através de uma denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Comerciários de Tubarão e Região, a Procuradoria do Trabalho de Criciúma emitiu, no último dia 7 de outubro, uma recomendação à empresa Vencedor Atacadista, de Braço do Norte. O Ministério Público do Trabalho orienta a empresa a "reconsiderar o aviso prévio dado aos trabalhadores do dia 3/10/2022 a 5/10/2022, conforme art. 489 da CLT, demitidos em razão de seus posicionamentos políticos ou voto declarado no primeiro turno das eleições de 2022".
A Procuradoria também recomenda que a empresa realize o pagamento das remunerações pelo período entre a demissão e a reintegração e destaca que os trabalhadores podem decidir entre aceitar ou não a manutenção do contrato de trabalho.
Também é citado no texto "abster-se de promover a dispensa sem justa causa de empregados em razão de seu estado ou região de origem ou por sua orientação política, seja ela qual for, devendo-se assegurar a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos no processo eleitoral".
No total, foram 12 recomendações. As medidas recomendadas deverão ser comprovadas na Procuradoria do Trabalho de Criciúma em um prazo de cinco dias, e o não atendimento às recomendações implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis.
Assédio eleitoral - De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho, a região Sul do país lidera denúncias de assédio eleitoral. Só em Santa Catarina, já são 16 denúncias no MPT.
São pelo menos 138 denúncias de assédio eleitoral em 21 estados e no Distrito Federal desde o início da campanha deste ano. O balanço parcial foi feito na última segunda-feira (dia 10). A região Sul lidera o ranking nacional com quase metade dos casos em todo o país.
O número de denúncias no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina já chega a 60, o que corresponde a 43% do total.
Rio Grande do Sul aparece em primeiro lugar da lista, com 26 registros. O estado é seguido por São Paulo, com 23. Paraná ocupa o terceiro lugar em número de denúncias, com 18 casos, e Santa Catarina o quarto, com 16.
O Ministério Público do Trabalho afirma que o sistema de denúncias segmenta o tipo de assédio apenas entre moral e sexual, e que, por isso, tem tido dificuldades para acompanhar o total de registros em tempo real. O MPT confirma, no entanto, que o número de denúncias subiu expressivamente após o primeiro turno.
O aumento de relatos de ameaças e tentativas de compra de votos fez com que O Ministério Público do Trabalho divulgasse uma nota técnica para orientar os procuradores do trabalho. O documento foi elaborado pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades. O texto recomenda que as empresas denunciadas sejam proibidas de ameaçar ou constranger o funcionário, além de prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter o apoio dele a favor de um candidato.
O MPT pede ainda que os patrões não promovam manifestações políticas no ambiente de trabalho nem façam referência a candidatos em uniformes ou outros instrumentos de trabalho. A coordenadoria diz, por fim, que os empresários devem se comprometer a não impedir os funcionários de votar. Além disso, não podem exigir que eles reponham as horas trabalhadas em razão da "ausência decorrente da participação no processo eleitoral".
Denuncie! - A imposição de votar no candidato do patrão ou a retaliação da opção de voto do trabalhador diferente da empresa não pode ser confundida com as relações de trabalho, é opção de caráter absolutamente pessoal, livre de qualquer direcionamento patronal.
O Sindicato e seus advogados estão à disposição de todos os trabalhadores prejudicados para que sejam apurados os fatos e feita justiça, basta entrar em contato pelo Whatsapp (48) 98419-6764 ou pelo 3622-2418.
Onde denunciar:
Site do MPT: mp.br/pgt/ouvidoria
Pelo aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos Android
Pelo aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral, para IOS e Android
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/banner-pro-site-denuncia-mpt-800x423-2.png423800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2022-10-13 09:01:572023-06-20 09:11:15Empresa é notificada após denúncia de assédio eleitoral
Horário de Natal: horário dobrado, estômago vazio
Sem categoriaEstá na legislação trabalhista: durante qualquer regime de horas extras os trabalhadores têm direito à alimentação. E por alimentação considera-se um alimento que satisfaça e sustente o trabalhador para aguentar firme as longas jornadas de trabalho. Um x-salada cumpre este papel?
Entra ano e sai ano e a história se repete. Mais uma vez, o Sindicato dos Comerciários vem fiscalizando estabelecimentos comerciais durante todo o extenso horário especial de Natal. E novamente, constatamos a ocorrência de descumprimento da legislação trabalhista. Muitas lojas simplesmente ignoraram o que estabelece a legislação no horário de Natal.
Infelizmente, muitas empresas do comércio não respeitam seus funcionários – e não apenas em relação aos horários, mais também em relação à alimentação. Algumas, por exemplo, para citar um caso de extremo constrangimento, forneciam aos seus funcionários um único pão, sem possibilidade de repetir.
Outras ofereceram R$ 10,00 para o lanche (sendo que um cachorro quente, por exemplo, custa R$ 15,00). Empresários exigem que os funcionários trabalhem em horários extensos e ainda os obrigam a alterar o ponto, para evitar fiscalização do Ministério do Trabalho. Uma vergonha para toda a classe empresarial de Tubarão.
De acordo com a diretora do Sindicato dos Comerciários, Elizandra Rodrigues Anselmo, a questão da alimentação do trabalhador no comércio vai de mal a pior. “A situação é complicada. O trabalhador tem direito a uma alimentação consistente, que de fato sustente. Só que observamos mais uma irregularidade no comércio tubaronense: Alguns patrões estão alterando a jornada de trabalho dos funcionários, que só é permitido diante do consentimento do empregado, caso contrário, não é permitido. Neste caso os trabalhadores iniciam as atividades, por exemplo, no período da tarde até a última hora do horário especial, o que não configura hora-extra, ou seja, não dá direito ao lanche”, conta Elizandra.
A orientação do Sindicato é de que o trabalhador não aceite a alteração em sua jornada de trabalho. Caso seja obrigado a aceitar, ele então deve exigir a alimentação.
Polícia Civil indicia idoso pela prática de racismo em Tubarão
Sem categoriaA vítima prontamente dirigiu-se ao idoso, dispondo-se a auxiliá-lo, porém o “cliente” disse: “não quero ser atendido por ti porque tenho restrições com mulheres pretas”. O fato causou forte impacto na vítima. Há relato de testemunhas que presenciaram o crime.
Sindicato: ações trouxeram mais de um milhão para os trabalhadores
Sem categoriaVocê já parou para pensar na importância que o sindicato tem na sua vida? Já se deu conta de quem te ampara quando você mais precisa? Na correria do dia a dia, realmente existem tarefas que nos fazem abstrair dos detalhes: precisamos trabalhar para garantir nossa dignidade e o pão na mesa da família. Desta maneira, questões burocráticas muitas vezes passam longe de nosso fluxo de pensamento. Com muita frequência, injustiças e ilegalidades nos são cometidas e falta força para falarmos mais alto e reivindicarmos nossos direitos. É aí que entra o sindicato: ele fala por você. Luta por você.
Nós, do Sindicato dos Comerciários, estamos sempre do lado do trabalhador. Temos muito orgulho de nosso trabalho e de nossas conquistas e, como sempre, reforçamos a importância da união de forças para conquistarmos o que nos é de direito: um salário justo, dignidade e respeito.
Ao longo dos últimos anos diversas conquistas importantes foram registradas pelo Sindicato. Quer saber mais a respeito? Podemos citar as ações coletivas contra supermercados da região - até agora mais de um milhão de reais já foram pagos aos trabalhadores!
Tudo isso é fruto do trabalho do sindicato, afinal de contas, sozinho é muito mais difícil buscar forças para contrapor os mais poderosos. Muitos trabalhadores sequer tinham conhecimento destas indenizações, providenciais nestes tempos difíceis. Ficamos felizes e com a sensação de dever cumprido e informamos que muito mais está por vir. Para tanto, precisamos de você ao nosso lado. Participe de seu sindicato, fortaleça esta instituição de vital importância para equilibrar a balança de poder entre os que exploram e os que são explorados.
Meu chefe pode me obrigar a votar em um candidato? Entenda o que é assédio eleitoral no trabalho
Sem categoriaAs eleições para cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo são um dos pilares do regime democrático brasileiro.
Uma vez que a Constituição Federal determina que todo poder emana do povo, cabe à população em idade para votar escolher seus representantes. Para que a democracia representativa seja de fato exercida, porém, é preciso que as pessoas possam ter total liberdade na escolha de seus representantes.
Qualquer prática que interfira na liberdade de escolha nas eleições e pretenda induzir alguém à escolha de determinado candidato é considerada assédio eleitoral e proibida. Assim, formas de coação por parte do empregador para que o empregado vote ou não vote em determinado candidato é ilegal.
No ambiente de trabalho o assédio eleitoral pode ocorrer de diversas maneiras. Uma delas é mediante alguma forma de coação praticada pelo empregador contra seus empregados.
Nesses casos, a empresa promove ameaças aos trabalhadores que podem consistir, por exemplo, em demissões a quem votar em determinado candidato, a quem declarar apoio a ele ou simplesmente se ele ganhar as eleições.
Esse tipo de assédio, também, pode ocorrer não mediante ameaças, mas por meio de incentivos propostos ao empregado.
Assim, por exemplo, pode ser oferecido um valor adicional ao salário ou o pagamento de 14º salário caso determinado candidato vença as eleições, se outro as perder, se o trabalhador votar em alguém específico ou, ainda, se ele deixar de votar em outro.
Qualquer uma dessas situações é ilegal e deve ser fortemente reprimida uma vez que ameaça o regime democrático.
Por isso, é importante que todo assédio eleitoral no ambiente de trabalho seja denunciado ao Ministério Público do Trabalho, que irá investigar o fato denunciado e poderá propor ação judicial contra o empregador com vistas a obrigá-lo a cessar o assédio e ao pagamento e uma indenização por dano moral coletivo.
Para denunciar, é preciso acessar o site do Ministério Público do Trabalho e clicar na aba "Denuncie". Ou, pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa.
Fonte: Revista Exame, 20 de outubro de 2022
Empresa é notificada após denúncia de assédio eleitoral
Sem categoriaAtravés de uma denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Comerciários de Tubarão e Região, a Procuradoria do Trabalho de Criciúma emitiu, no último dia 7 de outubro, uma recomendação à empresa Vencedor Atacadista, de Braço do Norte. O Ministério Público do Trabalho orienta a empresa a "reconsiderar o aviso prévio dado aos trabalhadores do dia 3/10/2022 a 5/10/2022, conforme art. 489 da CLT, demitidos em razão de seus posicionamentos políticos ou voto declarado no primeiro turno das eleições de 2022".
A Procuradoria também recomenda que a empresa realize o pagamento das remunerações pelo período entre a demissão e a reintegração e destaca que os trabalhadores podem decidir entre aceitar ou não a manutenção do contrato de trabalho.
Também é citado no texto "abster-se de promover a dispensa sem justa causa de empregados em razão de seu estado ou região de origem ou por sua orientação política, seja ela qual for, devendo-se assegurar a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos no processo eleitoral".
No total, foram 12 recomendações. As medidas recomendadas deverão ser comprovadas na Procuradoria do Trabalho de Criciúma em um prazo de cinco dias, e o não atendimento às recomendações implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis.
Assédio eleitoral - De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho, a região Sul do país lidera denúncias de assédio eleitoral. Só em Santa Catarina, já são 16 denúncias no MPT.
São pelo menos 138 denúncias de assédio eleitoral em 21 estados e no Distrito Federal desde o início da campanha deste ano. O balanço parcial foi feito na última segunda-feira (dia 10). A região Sul lidera o ranking nacional com quase metade dos casos em todo o país.
O número de denúncias no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina já chega a 60, o que corresponde a 43% do total.
Rio Grande do Sul aparece em primeiro lugar da lista, com 26 registros. O estado é seguido por São Paulo, com 23. Paraná ocupa o terceiro lugar em número de denúncias, com 18 casos, e Santa Catarina o quarto, com 16.
O Ministério Público do Trabalho afirma que o sistema de denúncias segmenta o tipo de assédio apenas entre moral e sexual, e que, por isso, tem tido dificuldades para acompanhar o total de registros em tempo real. O MPT confirma, no entanto, que o número de denúncias subiu expressivamente após o primeiro turno.
O aumento de relatos de ameaças e tentativas de compra de votos fez com que O Ministério Público do Trabalho divulgasse uma nota técnica para orientar os procuradores do trabalho. O documento foi elaborado pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades. O texto recomenda que as empresas denunciadas sejam proibidas de ameaçar ou constranger o funcionário, além de prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter o apoio dele a favor de um candidato.
O MPT pede ainda que os patrões não promovam manifestações políticas no ambiente de trabalho nem façam referência a candidatos em uniformes ou outros instrumentos de trabalho. A coordenadoria diz, por fim, que os empresários devem se comprometer a não impedir os funcionários de votar. Além disso, não podem exigir que eles reponham as horas trabalhadas em razão da "ausência decorrente da participação no processo eleitoral".
Denuncie! - A imposição de votar no candidato do patrão ou a retaliação da opção de voto do trabalhador diferente da empresa não pode ser confundida com as relações de trabalho, é opção de caráter absolutamente pessoal, livre de qualquer direcionamento patronal.
O Sindicato e seus advogados estão à disposição de todos os trabalhadores prejudicados para que sejam apurados os fatos e feita justiça, basta entrar em contato pelo Whatsapp (48) 98419-6764 ou pelo 3622-2418.
Onde denunciar:
Site do MPT: mp.br/pgt/ouvidoria
Pelo aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos Android
Pelo aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral, para IOS e Android
No sindicato de cada categoria
No Ministério Público Federal
Nas procuradorias regionais.