Comerciários: a força que mantém o país em movimento
É com orgulho e admiração que celebramos, neste 30 de outubro, o Dia do Comerciário, esta data dedicada a reconhecer e valorizar aqueles que, diariamente, estão na linha de frente, oferecendo serviços essenciais e atendimento ao público com dedicação, paciência e empenho.
Os comerciários desempenham um papel fundamental na sociedade. São eles que, com um sorriso no rosto e prontidão, muitas vezes disfarçando o cansaço e a tristeza, dedicam seus dias a auxiliar o consumidor e atender todas as suas demandas. São trabalhadores que se desdobram para cumprir com suas muitas responsabilidades, com frequência permanecendo longe de suas famílias e amigos em datas importantes, finais de semana e feriados, para garantir que os estabelecimentos comerciais estejam sempre prontos para atender.
É impossível não admirar a resiliência desses homens e mulheres que enfrentam as rotinas intensas do comércio com tanta disposição. Seja em pequenas lojas ou em grandes centros comerciais, eles são o elo direto entre produtos e clientes, desempenhando um trabalho que exige atenção, comunicação, empatia e, acima de tudo, amor ao que fazem.
Neste dia, mais do que uma simples comemoração, é momento de reconhecimento e gratidão. Gratidão pela paciência, pelo sorriso muitas vezes disfarçado em meio ao cansaço, pela capacidade de lidar com os desafios diários que surgem no atendimento ao público. Cada comerciário carrega em sua rotina o peso de uma responsabilidade que vai além das vendas: eles contribuem para o bom funcionamento do comércio e, com isso, fortalecem a economia e ajudam no desenvolvimento do país.
Que este dia sirva para que todos nós possamos refletir sobre a importância desses profissionais e valorizar o esforço e o trabalho daqueles que nos atendem. A você, comerciário e comerciária, nosso muito obrigado. Que sua jornada seja sempre reconhecida e respeitada, não só hoje, mas em todos os dias do ano.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2024/10/banner-pro-site-dia-do-comerciario.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2024-10-29 16:51:332024-10-29 16:51:33Feliz Dia do Comerciário e da Comerciária!
Câncer de mama e câncer do colo do útero tem prevenção, diagnóstico e tratamento disponíveis no SUS. Campanha começa a ser veiculada nesta terça-feira (1ª) em todo o país
Mulher: seu corpo, sua vida. Esse é o tema da campanha do Ministério da Saúde em 2024 para conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo do útero, em alusão ao mês Outubro Rosa. Simbolizada por um auto abraço, reafirmando o protagonismo feminino e valorizando o autocuidado, a campanha foi lançada nesta terça-feira (1º) e será veiculada na TV, rádio, internet e em locais de grande circulação de pessoas em todas as regiões do país.
“Essa mobilização coloca nós, mulheres, em primeiro plano, respeitando as nossas individualidades e valorizando o ato de observar o próprio corpo. O mês Outubro Rosa vai além da cor rosa, agregando como cores a diversidade dos tons de pele das mulheres brasileiras”, defende a ministra da Saúde, Nísia Trindade, reforçando que a campanha deste ano busca estimular a conexão das mulheres com a saúde, de forma que a prevenção e o diagnóstico precoce sejam algo contínuo em suas vidas e não apenas no mês de outubro.
Segundo Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo de câncer mais frequente em mulheres, após o câncer de pele. Para o Brasil, foram estimados 73,6 mil novos casos em 2024, com um risco de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres. É relativamente raro antes dos 35 anos, mas acima desta idade a incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos. O Ministério da Saúde afirma que cerca de 17% dos casos podem ser evitados por meio de hábitos de vida saudáveis.
O câncer do colo do útero, por sua vez, é o segundo tipo mais comum entre as mulheres no mundo, depois do câncer de mama, e a principal causa de morte por câncer entre mulheres em muitos países. No Brasil, é o terceiro tumor mais incidente na população feminina com 17 mil novos casos por ano no triênio 2023-2025, correspondendo a uma taxa de incidência de 15,38 casos a cada 100 mil mulheres.
Para a ministra Nísia Trindade, é preciso que a mulher conheça seu corpo para conseguir identificar quando algo não está certo e buscar atendimento. “É fundamental mantermos o nosso acompanhamento de saúde em dia. Essa é a melhor maneira de prevenir o câncer e outras enfermidade”, afirma.
Prevenção, diagnóstico e tratamento
Cuidados como a prática de atividade física e evitar o consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, ajudam a reduzir o risco de câncer de mama. A amamentação também é considerada um fator protetor. Um nódulo ou outro sintoma suspeito nas mamas deve ser investigado para confirmar se é ou não câncer de mama. Para a investigação, além do exame clínico das mamas, exames de imagem podem ser recomendados, como mamografia, ultrassonografia ou ressonância magnética. Prevenção, diagnóstico e tratamento estão disponíveis na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
A prevenção primária do câncer do colo do útero está relacionada à diminuição do risco de contágio pelo Papilomavírus Humano (HPV). A transmissão ocorre por via sexual, presumidamente por meio de abrasões (desgaste por atrito ou fricção) microscópicas na mucosa ou na pele da região anogenital. O uso de preservativos durante a relação sexual com penetração protege parcialmente do contágio pelo HPV, que também pode ocorrer pelo contato com a pele da vulva, região perineal, perianal e bolsa escrotal.
A vacinação contra o HPV é a medida mais eficaz de se prevenir contra a infecção. A vacina é distribuída gratuitamente pelo SUS. Além disso, o exame preventivo contra o HPV - Papanicolau - é um exame ginecológico comum para identificar de lesões precursoras do câncer do colo do útero.
Saiba mais:
Sinais e sintomas
Diagnóstico
Tratamento
CÂNCER DE MAMA
Nódulo (caroço), fixo e geralmente indolor;
Pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja;
Alterações no bico do peito (mamilo) como retrações;
Pequenos nódulos nas axilas ou no pescoço;
Saída espontânea de líquido anormal pelos mamilos.
Autoexame;
Exame clínico das mamas;
Exames de imagem como mamografia, ultrassonografia ou ressonância magnética;
Biópsia, técnica que consiste na retirada de fragmentos do nódulo ou da lesão suspeita.
Cirurgia;
Radioterapia;
Quimioterapia;
Hormonioterapia;
Terapia biológica.
CÂNCER DO COLO DO ÚTERO
Pode não apresentar sintomas em fase inicial;
Nos casos mais avançados, pode evoluir para sangramento vaginal intermitente (que vai e volta) ou após a relação sexual;
Secreção vaginal anormal;
Dor durante a relação sexual;
Dor abdominal;
Queixas urinárias ou intestinais.
Exame pélvico e história clínica;
Exame da vagina, colo do útero, útero, ovário e reto por meio de avaliação com espéculo;
Toque vaginal e toque retal;
Exame preventivo (Papanicolau);
Colposcopia;
Biópsia.
Eletrocirurgia;
Quimioterapia;
Radioterapia.
“O câncer de mama e o câncer de colo de útero são dois dos mais comuns entre mulheres no Brasil. Mas existe cura e prevenção. O diagnóstico e o tratamento para todos os tipos de câncer estão disponíveis no SUS, assim como a vacina HPV, para prevenção do câncer de colo de útero, e a mamografia, para a prevenção do câncer de mama”. - Nísia Trindade, ministra da Saúde
32 milhões de brasileiros já fizeram apostas em Bets que em um ano movimentaram quase R$ 24 bilhões, prejudicando principalmente os mais pobres que sonham com dinheiro fácil e rápido
O cenário das apostas online no Brasil, desde sua liberação em 2018, trouxe profundas consequências para os trabalhadores e trabalhadoras do país. Embora inicialmente vistas como uma oportunidade de ganhos rápidos, essas plataformas têm se revelado uma armadilha que comprometem a renda e a saúde mental dos brasileiros, especialmente aqueles das classes mais vulneráveis.
Dados do Datafolha mostram que mais de 32 milhões de brasileiros já fizeram apostas online. A capilaridade desse fenômeno é clara: ele atravessa todas as classes sociais e regiões. No entanto, uma pesquisa publicada pela *Folha de S.Paulo* revela que o impacto é particularmente severo entre jovens, homens e trabalhadores das classes C, D e E, que representam 62% dos prejudicados.
O valor médio gasto pelos brasileiros com apostas online é de R$ 263 por mês. Esse montante, aparentemente modesto, mascara uma realidade mais preocupante.
Entre junho de 2023 e junho de 2024, os apostadores movimentaram impressionantes R$ 23,9 bilhões, gerando uma espiral de dívidas que agrava as já acentuadas desigualdades sociais. No dia a dia, trabalhadores têm relatado que recorrem a empréstimos para cobrir despesas básicas, e muitos solicitam adiantamento de salários para pagar dívidas de jogos. Essa realidade se reflete no ambiente de trabalho, onde a produtividade cai, afetada pelo estresse e pela ansiedade gerados pelo endividamento.
Uma doença chamada Ludopatia
O acesso fácil às plataformas de apostas e a publicidade agressiva têm contribuído para o crescimento da ludopatia, o vício em jogos de azar, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como uma doença. No Brasil, o trabalhador e a trabalhadora se encontram particularmente vulneráveis, presos em um ciclo em que cada nova aposta é vista como uma solução imediata para os problemas financeiros, mas que, na prática, só aprofunda as dificuldades.
A OMS estima que mais de 1% da população adulta mundial sofre de ludopatia, mas muitos não reconhecem o vício ou não buscam ajuda. O tratamento, nos casos mais graves, pode exigir internação, embora os métodos mais comuns incluam terapia cognitivo-comportamental, medicamentos e o estabelecimento de limites financeiros. O apoio da família, amigos e colegas de trabalho é crucial para a recuperação, mas a dependência financeira que muitos trabalhadores enfrentam complica esse processo.
A regulamentação das apostas e seus desafios
A liberação das apostas online no Brasil, durante o governo de Jair Bolsonaro, ocorreu sem regulamentação, abrindo espaço para uma proliferação de sites fraudulentos e golpistas. Esse cenário afetou, principalmente, a classe trabalhadora, que já enfrentava dificuldades financeiras. O vácuo regulatório permitiu que plataformas não supervisionadas explorassem ainda mais os trabalhadores, intensificando o ciclo de endividamento e estresse financeiro.
Somente em 2023, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva implementou uma regulamentação do setor, com o objetivo de mitigar esses danos. A medida incluiu a tributação de 18% sobre a receita bruta das plataformas e o combate à publicidade enganosa. Neste ano o Ministério da Fazenda assumiu a regulação das apostas de quota fixa e criou a Secretaria de Prêmios e Apostas, estabelecendo um marco regulatório mais rigoroso.
As novas regras preveem medidas de controle para prevenir a lavagem de dinheiro, incluindo a identificação obrigatória dos apostadores por meio de documentos e reconhecimento facial, além da exigência de que as apostas sejam feitas com contas bancárias cadastradas. As empresas de apostas devem garantir a segurança da informação e se comprometer com a prevenção de fraudes, associando-se a organismos de integridade esportiva. A legislação também proíbe menores de idade de participarem de apostas e limita as apostas em eventos esportivos que envolvem exclusivamente menores.
Recentemente, o governo federal divulgou uma lista com 88 empresas autorizadas a operar no Brasil, enquanto o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, numa entrevista anunciou que entre 500 e 600 sites que não se regularizarem serão bloqueados nos próximos dias. Ele também avisou para as pessoas que tem algum saldo financeiro nessas Bets podem resgatar o dinheiro o mais rápido possível.
A intenção do governo Lula com essas medidas é garantir um ambiente de apostas mais seguro e transparente, tanto para a sociedade como para as empresas que operam no país.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2024/10/banner-pro-site-apostas-online.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2024-10-07 10:28:492024-10-07 10:28:49Apostas online são armadilhas que dão prejuízos imensos à maioria dos trabalhadores
Advogado especialista em Direito do Trabalho explica quais são os procedimentos tomados após o recebimento de denúncias pelo canal das centrais e do MPT
O número de casos de assédio eleitoral em 2024, até agora, ainda faltando menos de uma semana para as eleições, com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, já superou em mais de quatro vezes o total de casos registrados em 2022.
Dados de todo o país, coletados até a quinta-feira, 19 de setembro, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apontam 319 denúncias de assédio eleitoral durante a campanha deste ano, contra 68 das últimas eleições. Do total, 265 denúncias são individuais, ou seja, não se referem a um mesmo caso.
Como em 2022, a CUT e demais centrais sindicais se uniram ao MPT para acolher denúncias dessa natureza. Pelo site centraissindicais.org.br/ae é possível relatar, de forma confidencial, os casos, que serão então encaminhados para investigação e eventual punição.
O Portal CUT conversou com o especialista em Direito do Trabalho, Antonio Megale, sócio do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT. De forma didática ele explica o que acontece após o registro da denúncia no site.
Leia a entrevista:
CUT: O que acontece a partir do momento que a denúncia foi feita? Para onde ela é encaminhada?
Antonio Megale: A denúncia feita no canal das centrais sindicais é recebida e analisada pela assessoria jurídica e, caso haja prova e robustez nos fatos narrados, ela é protocolada no MPT. Caso seja preciso, a assessoria jurídica da central pode entrar em contato com o denunciante também, para apurar melhor a denúncia.
CUT: Então, é preciso provar a situação?
Antonio Megale: É necessário ter algum indício de materialidade do fato, ou seja, indício mínimo de que o assédio ocorreu. A certeza sobre o fato só virá com a investigação, mas fotos, vídeos, prints de conversas no WhatsApp, tudo pode ajudar na investigação.
CUT: O que vem a seguir? Como será a investigação? Haverá autuação?
Antonio Megale: A denúncia, após protocolada no MPT, será investigada pelo órgão. O MPT abre um inquérito civil para investigar a denúncia. O órgão poderá procurar o sindicato da região para apurar o fato, poderá marcar audiência com o denunciante, com o sindicato e mesmo com o candidato ou prefeito. As providências são analisadas e tomadas por cada procurador, a depender de caso.
CUT: Há sigilo nas informações, ou seja, o anonimato é garantido ainda que os dados sejam preenchidos?
Antonio Megale: Há sim sigilo de informações, tanto pelas centrais quando pelo Ministério Público do Trabalho.
CUT: Como é a proteção ao trabalhador? A denúncia é anônima, mas no caso de somente o denunciante ter sofrido o assédio, o que acontece? Pode haver represálias ou perseguição, posteriormente, na empresa?
Antônio Megale: A denúncia é anônima e os dados do denunciante serão sim preservados, mas nada impede que tanto o denunciante quando aquele que sofre o assédio sejam perseguidos. Nesse caso, é preciso fazer a complementação da denúncia ou nova denúncia, com um mínimo de indícios e provas.
CUT: Qual orientação que destacaria para denunciar casos de assédio eleitoral?
Antonio Megale: A primeira orientação é denunciar. A segunda é juntar qualquer tipo de material que possa comprovar o assédio. A tecnologia pode ajudar. Pode-se tirar print de conversas em grupos de WhatsApp, fotografar, filmar. Tudo isso ajuda na apuração e na condenação.
Como denunciar
O canal para denúncias de casos é o site centraissindicais.org.br. Nele é possível descrever a situação com a garantia de preservação dos dados pessoais, ou seja, o denunciante terá seu nome mantido em sigilo.
Assédio eleitoral
A prática de assédio eleitoral é caracterizada coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Algumas das formas de assédio eleitoral são:
promessa ou concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral;
ameaça de prejuízo ao emprego ou às condições de trabalho;
constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associados a determinada candidatura;
falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores e trabalhadoras que apoiam candidato diferente do defendido pelo empregador;
outras condutas que causem ou possuam o potencial de causar dano psicológico e/ou econômico associados a determinado pleito eleitoral.
A prática pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, tais como: publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos ou capacitações, eventos sociais, enfim, em qualquer circunstância ou ambiente presencial ou virtual que se relacionem com o trabalho das pessoas envolvidas na prática do assédio e também pode ocorrer em espaços públicos ou privados e no trabalho formal ou informal.
O assédio eleitoral abrange pessoas com contrato de trabalho formal direto com o assediador, independente da modalidade, a saber: empregado, servidores públicos, estagiários, aprendizes e as pessoas que prestam serviços por meio de empresa interposta (terceirizadas e fornecedoras), ou mesmo na qualidade de autônomas ou voluntárias e aquelas que buscam trabalho.
As vítimas podem ser:
As pessoas que trabalham independentemente do seu estatuto contratual (empregados e empregadas, servidores e servidoras, terceirizados e terceirizadas);
As pessoas em formação, incluindo os estagiários e aprendizes;
Os trabalhadores e trabalhadoras cujo emprego foi rescindido;
Os voluntários e voluntárias;
As pessoas à procura de emprego e os(as) candidatos(as) a emprego; e
As pessoas que exercem autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador
Quem pode praticar assédio eleitoral
O assédio eleitoral pode ser praticado não só pelos empregadores, mas também entre colegas de trabalho, em especial quando estes exercem algum cargo superior hierarquicamente. Veja abaixo:
Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos. Exemplo: o proprietário de um determinado estabelecimento passa a exigir o uso de uniforme com as cores, imagens ou dizeres de determinada candidatura; o dirigente público ameaça alterar a lotação do servidor ou empregado ou terceirizado a fim de direcionar seu voto;
Entre colegas de trabalho, não sendo necessária a existência hierarquia entre o assediador e a vítima do assédio. Exemplo: Colegas de trabalho passam a realizar, no ambiente laboral, reuniões com o intuito de coagir, direcionar e manipular a escolha política de colegas de trabalho;
Por trabalhadores e trabalhadoras em relação a superiores hierárquicos. Exemplo: Um grupo de trabalhadores passa a humilhar e constranger o chefe do setor em razão de seu voto ou posicionamento político;
Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes. Exemplo: os clientes informam que poderão deixar ou reduzir a contratação de serviços de seus fornecedores se determinada candidatura for vencedora.
https://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2024/10/banner-pro-site-denuncia-eleitoral.jpg500800Cintia Teixeirahttps://trabalhadores.org.br/wp-content/uploads/2023/06/logo-nova-punho-fechado-1.pngCintia Teixeira2024-10-01 09:09:472024-10-01 09:09:47Denunciei uma situação de assédio eleitoral. E agora, o que acontece?
O objetivo da campanha é assegurar os direitos do voto secreto do trabalhador e garantir a democracia no país
As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT, uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024.
“O voto é seu e tem sua identidade” visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.
“É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar”, afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional.
Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, “pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos”.
O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
O assédio pode ser praticado:
– Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.
– Entre colegas de trabalho
– Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores.
– Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.
Alguns exemplos de assédio eleitoral:
– Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições.
– Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que
apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora.
– Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso.
– Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);
– Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições.
– Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições.
– Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho.
– Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral.
“São várias as consequências trabalhistas para o empregador que for pego exercendo o assédio eleitoral. Entre elas estão multas de 10 a 50 vezes o valor do maior salário pego pela empresa e a impossibilidade de se conseguir créditos em bancos estatais”, afirmou Danielle.
Feliz Dia do Comerciário e da Comerciária!
Sem categoria30 de outubro: Dia do Comerciário
Comerciários: a força que mantém o país em movimento
É com orgulho e admiração que celebramos, neste 30 de outubro, o Dia do Comerciário, esta data dedicada a reconhecer e valorizar aqueles que, diariamente, estão na linha de frente, oferecendo serviços essenciais e atendimento ao público com dedicação, paciência e empenho.
Os comerciários desempenham um papel fundamental na sociedade. São eles que, com um sorriso no rosto e prontidão, muitas vezes disfarçando o cansaço e a tristeza, dedicam seus dias a auxiliar o consumidor e atender todas as suas demandas. São trabalhadores que se desdobram para cumprir com suas muitas responsabilidades, com frequência permanecendo longe de suas famílias e amigos em datas importantes, finais de semana e feriados, para garantir que os estabelecimentos comerciais estejam sempre prontos para atender.
É impossível não admirar a resiliência desses homens e mulheres que enfrentam as rotinas intensas do comércio com tanta disposição. Seja em pequenas lojas ou em grandes centros comerciais, eles são o elo direto entre produtos e clientes, desempenhando um trabalho que exige atenção, comunicação, empatia e, acima de tudo, amor ao que fazem.
Neste dia, mais do que uma simples comemoração, é momento de reconhecimento e gratidão. Gratidão pela paciência, pelo sorriso muitas vezes disfarçado em meio ao cansaço, pela capacidade de lidar com os desafios diários que surgem no atendimento ao público. Cada comerciário carrega em sua rotina o peso de uma responsabilidade que vai além das vendas: eles contribuem para o bom funcionamento do comércio e, com isso, fortalecem a economia e ajudam no desenvolvimento do país.
Que este dia sirva para que todos nós possamos refletir sobre a importância desses profissionais e valorizar o esforço e o trabalho daqueles que nos atendem. A você, comerciário e comerciária, nosso muito obrigado. Que sua jornada seja sempre reconhecida e respeitada, não só hoje, mas em todos os dias do ano.
Outubro Rosa: Ministério da Saúde lança campanha e reforça autocuidado
Sem categoriaCâncer de mama e câncer do colo do útero tem prevenção, diagnóstico e tratamento disponíveis no SUS. Campanha começa a ser veiculada nesta terça-feira (1ª) em todo o país
Mulher: seu corpo, sua vida. Esse é o tema da campanha do Ministério da Saúde em 2024 para conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo do útero, em alusão ao mês Outubro Rosa. Simbolizada por um auto abraço, reafirmando o protagonismo feminino e valorizando o autocuidado, a campanha foi lançada nesta terça-feira (1º) e será veiculada na TV, rádio, internet e em locais de grande circulação de pessoas em todas as regiões do país.
“Essa mobilização coloca nós, mulheres, em primeiro plano, respeitando as nossas individualidades e valorizando o ato de observar o próprio corpo. O mês Outubro Rosa vai além da cor rosa, agregando como cores a diversidade dos tons de pele das mulheres brasileiras”, defende a ministra da Saúde, Nísia Trindade, reforçando que a campanha deste ano busca estimular a conexão das mulheres com a saúde, de forma que a prevenção e o diagnóstico precoce sejam algo contínuo em suas vidas e não apenas no mês de outubro.
Segundo Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo de câncer mais frequente em mulheres, após o câncer de pele. Para o Brasil, foram estimados 73,6 mil novos casos em 2024, com um risco de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres. É relativamente raro antes dos 35 anos, mas acima desta idade a incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos. O Ministério da Saúde afirma que cerca de 17% dos casos podem ser evitados por meio de hábitos de vida saudáveis.
O câncer do colo do útero, por sua vez, é o segundo tipo mais comum entre as mulheres no mundo, depois do câncer de mama, e a principal causa de morte por câncer entre mulheres em muitos países. No Brasil, é o terceiro tumor mais incidente na população feminina com 17 mil novos casos por ano no triênio 2023-2025, correspondendo a uma taxa de incidência de 15,38 casos a cada 100 mil mulheres.
Para a ministra Nísia Trindade, é preciso que a mulher conheça seu corpo para conseguir identificar quando algo não está certo e buscar atendimento. “É fundamental mantermos o nosso acompanhamento de saúde em dia. Essa é a melhor maneira de prevenir o câncer e outras enfermidade”, afirma.
Prevenção, diagnóstico e tratamento
Cuidados como a prática de atividade física e evitar o consumo de bebidas alcoólicas, por exemplo, ajudam a reduzir o risco de câncer de mama. A amamentação também é considerada um fator protetor. Um nódulo ou outro sintoma suspeito nas mamas deve ser investigado para confirmar se é ou não câncer de mama. Para a investigação, além do exame clínico das mamas, exames de imagem podem ser recomendados, como mamografia, ultrassonografia ou ressonância magnética. Prevenção, diagnóstico e tratamento estão disponíveis na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
A prevenção primária do câncer do colo do útero está relacionada à diminuição do risco de contágio pelo Papilomavírus Humano (HPV). A transmissão ocorre por via sexual, presumidamente por meio de abrasões (desgaste por atrito ou fricção) microscópicas na mucosa ou na pele da região anogenital. O uso de preservativos durante a relação sexual com penetração protege parcialmente do contágio pelo HPV, que também pode ocorrer pelo contato com a pele da vulva, região perineal, perianal e bolsa escrotal.
A vacinação contra o HPV é a medida mais eficaz de se prevenir contra a infecção. A vacina é distribuída gratuitamente pelo SUS. Além disso, o exame preventivo contra o HPV - Papanicolau - é um exame ginecológico comum para identificar de lesões precursoras do câncer do colo do útero.
Saiba mais:
CÂNCER DO COLO DO ÚTERO
“O câncer de mama e o câncer de colo de útero são dois dos mais comuns entre mulheres no Brasil. Mas existe cura e prevenção. O diagnóstico e o tratamento para todos os tipos de câncer estão disponíveis no SUS, assim como a vacina HPV, para prevenção do câncer de colo de útero, e a mamografia, para a prevenção do câncer de mama”. - Nísia Trindade, ministra da Saúde
Apostas online são armadilhas que dão prejuízos imensos à maioria dos trabalhadores
Sem categoria32 milhões de brasileiros já fizeram apostas em Bets que em um ano movimentaram quase R$ 24 bilhões, prejudicando principalmente os mais pobres que sonham com dinheiro fácil e rápido
O cenário das apostas online no Brasil, desde sua liberação em 2018, trouxe profundas consequências para os trabalhadores e trabalhadoras do país. Embora inicialmente vistas como uma oportunidade de ganhos rápidos, essas plataformas têm se revelado uma armadilha que comprometem a renda e a saúde mental dos brasileiros, especialmente aqueles das classes mais vulneráveis.
Dados do Datafolha mostram que mais de 32 milhões de brasileiros já fizeram apostas online. A capilaridade desse fenômeno é clara: ele atravessa todas as classes sociais e regiões. No entanto, uma pesquisa publicada pela *Folha de S.Paulo* revela que o impacto é particularmente severo entre jovens, homens e trabalhadores das classes C, D e E, que representam 62% dos prejudicados.
O valor médio gasto pelos brasileiros com apostas online é de R$ 263 por mês. Esse montante, aparentemente modesto, mascara uma realidade mais preocupante.
Entre junho de 2023 e junho de 2024, os apostadores movimentaram impressionantes R$ 23,9 bilhões, gerando uma espiral de dívidas que agrava as já acentuadas desigualdades sociais. No dia a dia, trabalhadores têm relatado que recorrem a empréstimos para cobrir despesas básicas, e muitos solicitam adiantamento de salários para pagar dívidas de jogos. Essa realidade se reflete no ambiente de trabalho, onde a produtividade cai, afetada pelo estresse e pela ansiedade gerados pelo endividamento.
Uma doença chamada Ludopatia
O acesso fácil às plataformas de apostas e a publicidade agressiva têm contribuído para o crescimento da ludopatia, o vício em jogos de azar, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica como uma doença. No Brasil, o trabalhador e a trabalhadora se encontram particularmente vulneráveis, presos em um ciclo em que cada nova aposta é vista como uma solução imediata para os problemas financeiros, mas que, na prática, só aprofunda as dificuldades.
A OMS estima que mais de 1% da população adulta mundial sofre de ludopatia, mas muitos não reconhecem o vício ou não buscam ajuda. O tratamento, nos casos mais graves, pode exigir internação, embora os métodos mais comuns incluam terapia cognitivo-comportamental, medicamentos e o estabelecimento de limites financeiros. O apoio da família, amigos e colegas de trabalho é crucial para a recuperação, mas a dependência financeira que muitos trabalhadores enfrentam complica esse processo.
A regulamentação das apostas e seus desafios
A liberação das apostas online no Brasil, durante o governo de Jair Bolsonaro, ocorreu sem regulamentação, abrindo espaço para uma proliferação de sites fraudulentos e golpistas. Esse cenário afetou, principalmente, a classe trabalhadora, que já enfrentava dificuldades financeiras. O vácuo regulatório permitiu que plataformas não supervisionadas explorassem ainda mais os trabalhadores, intensificando o ciclo de endividamento e estresse financeiro.
Somente em 2023, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva implementou uma regulamentação do setor, com o objetivo de mitigar esses danos. A medida incluiu a tributação de 18% sobre a receita bruta das plataformas e o combate à publicidade enganosa. Neste ano o Ministério da Fazenda assumiu a regulação das apostas de quota fixa e criou a Secretaria de Prêmios e Apostas, estabelecendo um marco regulatório mais rigoroso.
As novas regras preveem medidas de controle para prevenir a lavagem de dinheiro, incluindo a identificação obrigatória dos apostadores por meio de documentos e reconhecimento facial, além da exigência de que as apostas sejam feitas com contas bancárias cadastradas. As empresas de apostas devem garantir a segurança da informação e se comprometer com a prevenção de fraudes, associando-se a organismos de integridade esportiva. A legislação também proíbe menores de idade de participarem de apostas e limita as apostas em eventos esportivos que envolvem exclusivamente menores.
Recentemente, o governo federal divulgou uma lista com 88 empresas autorizadas a operar no Brasil, enquanto o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, numa entrevista anunciou que entre 500 e 600 sites que não se regularizarem serão bloqueados nos próximos dias. Ele também avisou para as pessoas que tem algum saldo financeiro nessas Bets podem resgatar o dinheiro o mais rápido possível.
A intenção do governo Lula com essas medidas é garantir um ambiente de apostas mais seguro e transparente, tanto para a sociedade como para as empresas que operam no país.
Fonte: CUT Brasil, 02 de outubro de 2024
Denunciei uma situação de assédio eleitoral. E agora, o que acontece?
Sem categoriaAdvogado especialista em Direito do Trabalho explica quais são os procedimentos tomados após o recebimento de denúncias pelo canal das centrais e do MPT
O número de casos de assédio eleitoral em 2024, até agora, ainda faltando menos de uma semana para as eleições, com o primeiro turno marcado para o dia 6 de outubro, já superou em mais de quatro vezes o total de casos registrados em 2022.
Dados de todo o país, coletados até a quinta-feira, 19 de setembro, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apontam 319 denúncias de assédio eleitoral durante a campanha deste ano, contra 68 das últimas eleições. Do total, 265 denúncias são individuais, ou seja, não se referem a um mesmo caso.
Como em 2022, a CUT e demais centrais sindicais se uniram ao MPT para acolher denúncias dessa natureza. Pelo site centraissindicais.org.br/ae é possível relatar, de forma confidencial, os casos, que serão então encaminhados para investigação e eventual punição.
O Portal CUT conversou com o especialista em Direito do Trabalho, Antonio Megale, sócio do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT. De forma didática ele explica o que acontece após o registro da denúncia no site.
Leia a entrevista:
CUT: O que acontece a partir do momento que a denúncia foi feita? Para onde ela é encaminhada?
Antonio Megale: A denúncia feita no canal das centrais sindicais é recebida e analisada pela assessoria jurídica e, caso haja prova e robustez nos fatos narrados, ela é protocolada no MPT. Caso seja preciso, a assessoria jurídica da central pode entrar em contato com o denunciante também, para apurar melhor a denúncia.
CUT: Então, é preciso provar a situação?
Antonio Megale: É necessário ter algum indício de materialidade do fato, ou seja, indício mínimo de que o assédio ocorreu. A certeza sobre o fato só virá com a investigação, mas fotos, vídeos, prints de conversas no WhatsApp, tudo pode ajudar na investigação.
CUT: O que vem a seguir? Como será a investigação? Haverá autuação?
Antonio Megale: A denúncia, após protocolada no MPT, será investigada pelo órgão. O MPT abre um inquérito civil para investigar a denúncia. O órgão poderá procurar o sindicato da região para apurar o fato, poderá marcar audiência com o denunciante, com o sindicato e mesmo com o candidato ou prefeito. As providências são analisadas e tomadas por cada procurador, a depender de caso.
CUT: Há sigilo nas informações, ou seja, o anonimato é garantido ainda que os dados sejam preenchidos?
Antonio Megale: Há sim sigilo de informações, tanto pelas centrais quando pelo Ministério Público do Trabalho.
CUT: Como é a proteção ao trabalhador? A denúncia é anônima, mas no caso de somente o denunciante ter sofrido o assédio, o que acontece? Pode haver represálias ou perseguição, posteriormente, na empresa?
Antônio Megale: A denúncia é anônima e os dados do denunciante serão sim preservados, mas nada impede que tanto o denunciante quando aquele que sofre o assédio sejam perseguidos. Nesse caso, é preciso fazer a complementação da denúncia ou nova denúncia, com um mínimo de indícios e provas.
CUT: Qual orientação que destacaria para denunciar casos de assédio eleitoral?
Antonio Megale: A primeira orientação é denunciar. A segunda é juntar qualquer tipo de material que possa comprovar o assédio. A tecnologia pode ajudar. Pode-se tirar print de conversas em grupos de WhatsApp, fotografar, filmar. Tudo isso ajuda na apuração e na condenação.
Como denunciar
O canal para denúncias de casos é o site centraissindicais.org.br. Nele é possível descrever a situação com a garantia de preservação dos dados pessoais, ou seja, o denunciante terá seu nome mantido em sigilo.
Assédio eleitoral
A prática de assédio eleitoral é caracterizada coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Algumas das formas de assédio eleitoral são:
A prática pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, tais como: publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos ou capacitações, eventos sociais, enfim, em qualquer circunstância ou ambiente presencial ou virtual que se relacionem com o trabalho das pessoas envolvidas na prática do assédio e também pode ocorrer em espaços públicos ou privados e no trabalho formal ou informal.
O assédio eleitoral abrange pessoas com contrato de trabalho formal direto com o assediador, independente da modalidade, a saber: empregado, servidores públicos, estagiários, aprendizes e as pessoas que prestam serviços por meio de empresa interposta (terceirizadas e fornecedoras), ou mesmo na qualidade de autônomas ou voluntárias e aquelas que buscam trabalho.
As vítimas podem ser:
Quem pode praticar assédio eleitoral
O assédio eleitoral pode ser praticado não só pelos empregadores, mas também entre colegas de trabalho, em especial quando estes exercem algum cargo superior hierarquicamente. Veja abaixo:
Fonte: CUT Brasil, 26 de setembro de 2024
Centrais Sindicais e MPT lançam campanha contra assédio eleitoral
Sem categoriaO objetivo da campanha é assegurar os direitos do voto secreto do trabalhador e garantir a democracia no país
As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT, uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024.
“O voto é seu e tem sua identidade” visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.
“É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar”, afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional.
Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, “pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos”.
O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
O assédio pode ser praticado:
– Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.
– Entre colegas de trabalho
– Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores.
– Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.
Alguns exemplos de assédio eleitoral:
– Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições.
– Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que
apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora.
– Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso.
– Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);
– Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições.
– Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições.
– Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho.
– Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral.
“São várias as consequências trabalhistas para o empregador que for pego exercendo o assédio eleitoral. Entre elas estão multas de 10 a 50 vezes o valor do maior salário pego pela empresa e a impossibilidade de se conseguir créditos em bancos estatais”, afirmou Danielle.
Fonte: CUT Brasil, 03 de setembro de 2024