Comerciário, confira aqui os principais pontos da nova Convenção Coletiva de Trabalho
Tendo em vista o fechamento da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2024/2025, que se encontra registrada no Ministério do Trabalho sob Número de Registro SC000121/2025, Processo 10263.200223/2025-02, vimos pelo presente, informar os Pisos e Reajustes que devem ser praticados retroativamente a partir de 1º de novembro de 2024, com pagamentos das diferenças salariais até o 5°(quinto) dia útil de março de 2025.
O Instrumento Coletivo encontra-se disponível no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego – Mediador http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ .
COMÉRCIO VAREJISTA DE TUBARÃO E REGIÃO (Comércio de rua)
Piso Salarial – R$ 1.870,00
Reajuste Salarial para demais salários – 5,60%
Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 467,50
- Valor de R$ 22,00 para alimentação em horários especiais
- Não é permitido o trabalho em Feriados
COMÉRCIO VAREJISTA DA CECONVEST e TERMAS DO GRAVATAL
Piso Salarial - R$ 1.928,00
Reajuste Salarial para demais salários – 5,60%
Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 482,00
Condições para Trabalho em dias de Feriados:
- Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica “Horas Trabalhadas Feriado”.
- Valor para alimentação no dia do feriado de R$ 32,00 para os empregados que trabalharem até 04 (quatro) horas e R$ 53,00 para os empregados que trabalharem além de 04 (quatro) horas para indenização da alimentação:
- As empresas fornecerão vale transporte gratuitamente aos empregados em dias de Feriado.
Proibido o trabalho nas seguintes datas/Feriados:
- Natal – 25 de dezembro;
- Confraternização Universal – 01 de janeiro;
- Dia do Trabalhador – 01 de maio.
SHOPPING
Piso Salarial – R$ 2.057,00
Reajustes Salarial para salários maiores que o piso – 5,60% acrescidos de 2% conforme cláusula quarta, parágrafo primeiro da CCT;
Quebra de Caixa - 25% do Piso – R$ 514,25
Condições para Trabalho em dias de Feriados:
- Jornada de 7 horas;
- Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica “Horas Trabalhadas Feriado”.
- Valor para Alimentação no dia de R$ 53,00;
- Escala de revezamento – Ninguém pode trabalhar 2 feriados consecutivos.
Proibido o trabalho nos seguintes Feriados:
- Natal – 25 de dezembro;
- Confraternização Universal – 01 de janeiro;
- Dia do Trabalhador – 01 de maio.
COMÉRCIO VAR. E ATAC. DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (SUPERMERCADOS E ATACAREJOS) DE TUBARÃO E REGIÃO
Piso Salarial – R$ 1.992,00
R$ 1.823,00 - Embalador/Pacote
Reajuste Salarial para salários maiores que o piso: 5,60%
Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 498,00
Condições para Trabalho em dias de Feriados:
- Um dia de folga no prazo de 30 dias ou 60 dias quando tiver 2 feriados no mesmo mês, ou a critério da empresa pagamento de 100% horas extras.
Proibido o trabalho nas seguintes datas/Feriados:
- Natal – 25 de dezembro;
- Confraternização Universal – 01 de janeiro;
- Dia do Trabalhador – 01 de maio.
COMÉRCIO ATACADISTA DE TUBARÃO E REGIÃO
Piso Salarial – R$ 1.972,00
R$ 1.883,00 - Embalador/Pacote
Reajustes Salarial para salários maiores que o piso – 5,60% acrescidos de 1% conforme cláusula quarta, parágrafo segundo da CCT;
Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 493,00
Condições para Trabalho em dias de Feriados:
- Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica “Horas Trabalhadas Feriado”.
- Valor para Alimentação no dia do feriado de R$ 53,00;
- Escala de revezamento – Ninguém pode trabalhar 2 feriados consecutivos;
- Um dia de folga no prazo de 30 dias.
Proibido o trabalho nos seguintes Feriados:
- Natal – 25 de dezembro;
- Confraternização Universal – 01 de janeiro;
- Dia do Trabalhador – 01 de maio.
COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
Piso Salarial – R$ 1.870,00
Reajuste Salarial para demais salários – 5,60%
Quebra de Caixa – 25% do Piso – R$ 467,50
Condições para Trabalho em dias de Feriados:
- Todas horas trabalhadas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, na folha de pagamento do mês de sua realização, sob a rubrica “Horas Trabalhadas Feriado”.
- Valor para Alimentação no dia do feriado de R$ 53,00;
- Escala de revezamento – Ninguém pode trabalhar 2 feriados consecutivos;