Dancinha no TikTok dá indenização a comerciária
Empregada receberá R$ 12 mil do ex-empregador por direito de imagem, além de verbas trabalhistas e rescisórias
A Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) determinou pagamento de indenização a uma comerciária obrigada pelo ex-empregador a fazer dança sensual que foi postada no TikTok do dono da empresa.
Na época, a empregada estava grávida, o que, para a Justiça, foi um agravante para o cálculo da compensação financeira.
Na sentença, o juiz Fabrício Lima Silva definiu em R$ 12 mil a indenização por direito de imagem. Há ainda outras verbas a serem pagas pelo período em que a funcionária trabalhou sem o registro em carteira, além da obrigatoriedade de a empresa fazer o registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
"O vídeo em questão tem conteúdo de insinuação sexual, sendo, de fato, constrangedor, ainda mais se levarmos em conta, quando de sua gravação, o estado gravídico da reclamante", diz a sentença.
O juiz deu prazo de 24 horas para que o vídeo fosse retirado do ar. Em sua defesa, o empregador afirmou que os vídeos são postados em sua própria rede social e não nas páginas da empresa, uma loja de móveis. Por isso, alegou na ação que as publicações não tinham finalidade comercial ou conexão com a página de vendas.
O proprietário reconheceu que vários funcionários participam dos vídeos, mas disse que não os obrigava. Sobre a funcionária, ele disse que ela chegou a sugerir temas de vídeos. Segundo ele, a participação dos trabalhadores "foi voluntária, sem ameaças ou outra forma de assédio", diz o acórdão.
ENTENDA O CASO
A vendedora, que também atuava como caixa, trabalhou na loja de móveis de 2020 a 2022. À Justiça do Trabalho, ela disse que trabalho sem registro em carteira entre os meses de maio de 2020 e fevereiro de 2021.
A empregada disse também que em 2022 foi promovida a auxiliar administrativo, abrindo a loja por volta das 8h e saindo às 18h30, com intervalo de almoço de 15 minutos. A promoção teria resultado em um aumento de R$ 200, pagos por fora.
Testemunhas ouvidas no processo confirmaram parte dos relatos, o que fez o juiz entender que havia direito à carteira assinada por todo o período —desde maio de 2020—, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e 13º salário, além das verbas rescisórias, conforme solicitado pelo advogado da causa.
O pedido de horas extras, intervalo e reflexo financeiro sobre esses valores foi negado.
Fonte: Folha de São Paulo, 17 de abril de 2023
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