Começou o pagamento do PIS/PASEP! Saiba quem tem direito ao benefício
O Abono Salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (PASEP) que atendem aos requisitos do programa.
Quem tem direito ao abono salarial?
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais/eSocial).
Quem não tem direito ao abono salarial?
Empregado(a) doméstico(a);
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Com o aumento do salário-mínimo, o valor do abono salarial passará a variar de R$ 126,50 a R$ 1518,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.
Como são os pagamentos?
O PASEP é válido para os servidores públicos, e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil. Nesse caso, o pagamento será realizado propriamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento.
Já o pagamento do PIS aos trabalhadores da iniciativa privada é administrado pela Caixa Econômica Federal. São quatro opções para receber:
As pessoas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o abono automaticamente;
Também é possível receber os valores por meio da Poupança Social Digital, cuja movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem;
Outra opção é fazer o saque com o cartão social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui;
Se o trabalhador não possui cartão social, o pagamento também pode ser realizado em qualquer agência da Caixa com a apresentação de um documento de identificação.
Fonte: @direitodoempregado, 17 de fevereiro