Horário de Natal: horário dobrado, estômago vazio
Está na legislação trabalhista: durante qualquer regime de horas extras os trabalhadores têm direito à alimentação. E por alimentação considera-se um alimento que satisfaça e sustente o trabalhador para aguentar firme as longas jornadas de trabalho. Um x-salada cumpre este papel?
Entra ano e sai ano e a história se repete. Mais uma vez, o Sindicato dos Comerciários vem fiscalizando estabelecimentos comerciais durante todo o extenso horário especial de Natal. E novamente, constatamos a ocorrência de descumprimento da legislação trabalhista. Muitas lojas simplesmente ignoraram o que estabelece a legislação no horário de Natal.
Infelizmente, muitas empresas do comércio não respeitam seus funcionários – e não apenas em relação aos horários, mais também em relação à alimentação. Algumas, por exemplo, para citar um caso de extremo constrangimento, forneciam aos seus funcionários um único pão, sem possibilidade de repetir.
Outras ofereceram R$ 10,00 para o lanche (sendo que um cachorro quente, por exemplo, custa R$ 15,00). Empresários exigem que os funcionários trabalhem em horários extensos e ainda os obrigam a alterar o ponto, para evitar fiscalização do Ministério do Trabalho. Uma vergonha para toda a classe empresarial de Tubarão.
De acordo com a diretora do Sindicato dos Comerciários, Elizandra Rodrigues Anselmo, a questão da alimentação do trabalhador no comércio vai de mal a pior. “A situação é complicada. O trabalhador tem direito a uma alimentação consistente, que de fato sustente. Só que observamos mais uma irregularidade no comércio tubaronense: Alguns patrões estão alterando a jornada de trabalho dos funcionários, que só é permitido diante do consentimento do empregado, caso contrário, não é permitido. Neste caso os trabalhadores iniciam as atividades, por exemplo, no período da tarde até a última hora do horário especial, o que não configura hora-extra, ou seja, não dá direito ao lanche”, conta Elizandra.
A orientação do Sindicato é de que o trabalhador não aceite a alteração em sua jornada de trabalho. Caso seja obrigado a aceitar, ele então deve exigir a alimentação.
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