As eleições para cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo são um dos pilares do regime democrático brasileiro.

Uma vez que a Constituição Federal determina que todo poder emana do povo, cabe à população em idade para votar escolher seus representantes. Para que a democracia representativa seja de fato exercida, porém, é preciso que as pessoas possam ter total liberdade na escolha de seus representantes.

Qualquer prática que interfira na liberdade de escolha nas eleições e pretenda induzir alguém à escolha de determinado candidato é considerada assédio eleitoral e proibida. Assim, formas de coação por parte do empregador para que o empregado vote ou não vote em determinado candidato é ilegal.

No ambiente de trabalho o assédio eleitoral pode ocorrer de diversas maneiras. Uma delas é mediante alguma forma de coação praticada pelo empregador contra seus empregados.

Nesses casos, a empresa promove ameaças aos trabalhadores que podem consistir, por exemplo, em demissões a quem votar em determinado candidato, a quem declarar apoio a ele ou simplesmente se ele ganhar as eleições.

Esse tipo de assédio, também, pode ocorrer não mediante ameaças, mas por meio de incentivos propostos ao empregado.

Assim, por exemplo, pode ser oferecido um valor adicional ao salário ou o pagamento de 14º salário caso determinado candidato vença as eleições, se outro as perder, se o trabalhador votar em alguém específico ou, ainda, se ele deixar de votar em outro.

Qualquer uma dessas situações é ilegal e deve ser fortemente reprimida uma vez que ameaça o regime democrático.

Por isso, é importante que todo assédio eleitoral no ambiente de trabalho seja denunciado ao Ministério Público do Trabalho, que irá investigar o fato denunciado e poderá propor ação judicial contra o empregador com vistas a obrigá-lo a cessar o assédio e ao pagamento e uma indenização por dano moral coletivo.

Para denunciar, é preciso acessar o site do Ministério Público do Trabalho e clicar na aba "Denuncie". Ou, pelo aplicativo "Pardal", disponível para Android e iOS. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa.

Fonte: Revista Exame, 20 de outubro de 2022

Através de uma denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Comerciários de Tubarão e Região, a Procuradoria do Trabalho de Criciúma emitiu, no último dia 7 de outubro, uma recomendação à empresa Vencedor Atacadista, de Braço do Norte. O Ministério Público do Trabalho orienta a empresa a "reconsiderar o aviso prévio dado aos trabalhadores do dia 3/10/2022 a 5/10/2022, conforme art. 489 da CLT, demitidos em razão de seus posicionamentos políticos ou voto declarado no primeiro turno das eleições de 2022".

A Procuradoria também recomenda que a empresa realize o pagamento das remunerações pelo período entre a demissão e a reintegração e destaca que os trabalhadores podem decidir entre aceitar ou não a manutenção do contrato de trabalho.

Também é citado no texto "abster-se de promover a dispensa sem justa causa de empregados em razão de seu estado ou região de origem ou por sua orientação política, seja ela qual for, devendo-se assegurar a liberdade de escolha de candidatas ou candidatos no processo eleitoral".

No total, foram 12 recomendações. As medidas recomendadas deverão ser comprovadas na Procuradoria do Trabalho de Criciúma em um prazo de cinco dias, e o não atendimento às recomendações implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis.

Assédio eleitoral - De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho, a região Sul do país lidera denúncias de assédio eleitoral. Só em Santa Catarina, já são 16 denúncias no MPT.

São pelo menos 138 denúncias de assédio eleitoral em 21 estados e no Distrito Federal desde o início da campanha deste ano. O balanço parcial foi feito na última segunda-feira (dia 10). A região Sul lidera o ranking nacional com quase metade dos casos em todo o país.

​O número de denúncias no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina já chega a 60, o que corresponde a 43% do total.

Rio Grande do Sul aparece em primeiro lugar da lista, com 26 registros. O estado é seguido por São Paulo, com 23. Paraná ocupa o terceiro lugar em número de denúncias, com 18 casos, e Santa Catarina o quarto, com 16.

O Ministério Público do Trabalho afirma que o sistema de denúncias segmenta o tipo de assédio apenas entre moral e sexual, e que, por isso, tem tido dificuldades para acompanhar o total de registros em tempo real. O MPT confirma, no entanto, que o número de denúncias subiu expressivamente após o primeiro turno.

O aumento de relatos de ameaças e tentativas de compra de votos fez com que O Ministério Público do Trabalho divulgasse uma nota técnica para orientar os procuradores do trabalho. O documento foi elaborado pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades. O texto recomenda que as empresas denunciadas sejam proibidas de ameaçar ou constranger o funcionário, além de prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter o apoio dele a favor de um candidato.

O MPT pede ainda que os patrões não promovam manifestações políticas no ambiente de trabalho nem façam referência a candidatos em uniformes ou outros instrumentos de trabalho. A coordenadoria diz, por fim, que os empresários devem se comprometer a não impedir os funcionários de votar. Além disso, não podem exigir que eles reponham as horas trabalhadas em razão da "ausência decorrente da participação no processo eleitoral".

Denuncie! -  A imposição de votar no candidato do patrão ou a retaliação da opção de voto do trabalhador diferente da empresa não pode ser confundida com as relações de trabalho, é opção de caráter absolutamente pessoal, livre de qualquer direcionamento patronal.

O Sindicato e seus advogados estão à disposição de todos os trabalhadores prejudicados para que sejam apurados os fatos e feita justiça, basta entrar em contato pelo Whatsapp (48) 98419-6764 ou pelo 3622-2418.

Onde denunciar: ​

Site do MPT: mp.br/pgt/ouvidoria

Pelo aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos Android

Pelo aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral, para IOS e Android

No sindicato de cada categoria

No Ministério Público Federal

Nas procuradorias regionais.