O Sindicato dos Comerciários, como é conhecido, entidade sindical de 1º grau, filiado a Federação dos Empregados no Comércio no Estado de Santa Catarina – FECESC, à Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços – CONTRACS e a Central Única dos Trabalhadores – CUT, representa mais de 12 mil trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista (concessionárias de veículos e trabalhadores em farmácias); Agentes Autônomos do Comércio; Empregados em Empresas de Garagens, Estacionamento e Limpeza e Conservação de Veículos; Empregados de Corretores de Mercadorias, Corretores de Navios, Despachantes Aduaneiros, Despachantes, Leiloeiros, Representantes Comerciais, Comissários e Consignatários, Agentes da Propriedade Industrial, Corretores de Jóias e Pedras Preciosas, Corretores de Café, Administradores de Consórcios, Empresas de Arrendamento Mercantil (Leasing), Fotógrafos Profissionais Autônomos, empregados de Empresas Locadoras de Fitas Gravadas em Vídeo Cassete e os Empregados de Empresas de Serviços Contábeis, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Jaguaruna, Lauro Muller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sanção, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão.
Atualmente sua direção é constituída por companheiros comerciários, que formam a direção colegiada da entidade, dentre os quais 3 são liberados para realizar as tarefas executivas da entidade, contando ainda com um funcionário e duas assessorias jurídicas.
Dia dos Comerciários
DIA DOS COMERCIÁRIOS: UM BREVE HISTÓRICO DEDICADO AO NOSSO DIA
OUTUBRO é o nosso mês, mês em que comemoramos as nossas grandes e gloriosas conquistas do passado e do presente, graças à determinação e disposição de mulheres e homens que lutaram e lutam na defesa da nossa classe.
A situação dos comerciários no Brasil durante este período beirava a condições de escravidão. Não se trata da mesma escravidão, de senzalas e navios negreiros, que foi legalmente extinta no país em 13 de maio de 1888. Mas uma outra, que também rouba a dignidade do ser humano, transformando-o em instrumento descartável de trabalho em estabelecimentos comerciais daquela época, mas que ainda perdura até os dias atuais. A nova escravidão atua de forma sutil e moderna, através da técnica e do conceito da subjetividade onde se apropria da alma do pobre trabalhador, mas não deixa de ser mais ou menos cruel.
É necessário que os jovens comerciários de hoje entendam que as nossas conquistas, nossos direitos e até mesmo nossos deveres não nos foram dados de graça, foram conquistados por todos com muita luta e sacrifício.
A história dos Comerciários começa a ser construída em 1908 por Turíbio da Rosa Garcia e alguns outros grandes companheiros, que criaram a União dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro. Naqueles duros anos, a exploração e os abusos praticados pelas empresas retratavam condições de trabalho praticamente escravo. Muitos chegavam a dormir no emprego, sem tempo para voltar para casa após jornadas de mais de 16 horas diárias. Foi onde os Caixeiros, Escriturários, Guarda Livros e outros uniram-se para se defenderem dos abusos e da escravização a que eram submetidos.
Humberto de Campos em suas Memórias transcreveu: "Era meia noite, no alto de uma escada arrumava as prateleiras da Transmontana - Mercearia de Secos e Molhados. O murmúrio da rua chegava até os meus ouvidos, quando espocados os foguetes eu parei por um momento para ouvir aquela cantoria. Era a VIRADA DO SÉCULO - 1900!! O português dono da Mercearia gritava lá de baixo: Oi! menino porque estás parado? Prossiga". Humberto de Campos era o menino que o português chamava, a Mercearia de Secos e Molhados é o que hoje chamamos de SUPERMERCADO. O que mudou de lá pra cá? Não muita coisa. Então, a esses homens que fizeram essa mudança é dedicado o mês de Outubro.
Em 29 de outubro de 1932, às 10 horas da manhã, alguns companheiros Caixeiros da Rua da Carioca, Gonçalves Dias, Largo de São Francisco, Rua do Ouvidor e adjacências aglomeraram-se no Largo da Carioca onde havia a Galeria Cruzeiro e organizaram a histórica Passeata dos 5.000 até o Palácio do Catete, que era a sede do Governo Federal. O então Presidente da República Getúlio Vargas recebeu da massa de trabalhadores do comércio na sacada do palácio, suas reivindicações, que eram entre outras a Redução da Jornada de Trabalho e o Direito ao Descanso Semanal Remunerado aos Domingos. Prontamente, o Presidente da República ordenou que naquele mesmo dia memorável fosse assinada a REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO de 12 horas para 8 horas pelo Dr. Pedro Ernesto que foi a primeira lei em nosso benefício (Decreto-Lei nº 4.042 de 29/10/1932), e que também regulamentou o funcionamento do Comércio. A partir daí, o Comerciário (Balconistas, os Vendedores antigamente denominados de Caixeiros) não precisariam dormir nos seus empregos, como fazia Humberto de Campos, quando trabalhou na MERCEARIA TRANSMONTANA.
Devemos aos eminentes Getúlio Vargas, Lindolpho Collor e Pedro Ernesto essa nova situação, pois os Caixeiros deixaram de ser "cachorros", e passaram a ser trabalhadores. A partir dessa data, a Jornada de Trabalho passou a ser "três oitos": 08 HORAS PARA O TRABALHO, 08 HORAS PARA O LAZER E 08 HORAS PARA DESCANSO. Em 29 de Outubro foi a grande passeata e no dia 30 de outubro foi a publicação no Diário Oficial dos direitos dos Comerciários. Por isso, 30 DE OUTUBRO é o consagrado "Dia do Comerciário no Brasil".
Os frutos dessa luta dos Comerciários foram estendidos a todos os trabalhadores brasileiros que passaram também a ter suas jornadas de trabalho regulamentadas nos mesmo moldes. O decreto-lei 4.042/32 foi publicado no Diário Oficial da União em 30/10/1932, por isso 30 DE OUTUBRO é o "DIA COMERCIÁRIO".
Somente em 14 de março de 2013 - após 81 anos foi então instituído a Lei nº 12.790, A PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF sanciona a lei 12.790/2013 que regulamenta a profissão do trabalhador comerciário.
Art. 1o Aos comerciários, integrantes da categoria profissional de empregados no comércio, conforme o quadro de atividades e profissões do art. 577, combinado com o art. 511, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aplicam-se os dispositivos da presente Lei, sem prejuízo das demais normas trabalhistas que lhes sejam aplicáveis.
REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO COMERCIÁRIA
PODER EXECUTIVO - LEI Nº 12.790 DE 14.03.2013
D.O.U.: 15.03.2013
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos comerciários, integrantes da categoria profissional de empregados no comércio, conforme o quadro de atividades e profissões do art. 577, combinado com o art. 511, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aplicam-se os dispositivos da presente Lei, sem prejuízo das demais normas trabalhistas que lhes sejam aplicáveis.
Art. 2º Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade.
Art. 3º A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.
1º Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo.
2º É admitida jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de 1 (um) turno de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho.
Art. 4º O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos termos do inciso V do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º As entidades representativas das categorias econômica e profissional poderão, no âmbito da negociação coletiva, negociar a inclusão, no instrumento normativo, de cláusulas que instituam programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.
Art. 7º É instituído o Dia do Comerciário, a ser comemorado no dia 30 de outubro de cada ano.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República
DILMA ROUSSEFF
Executiva
ELIZANDRA RODRIGUES ANSELMO
Presidenta
Rede de Supermercados Angeloni
RODRIGO MACHADO PICKLER
Tesoureiro
Caffs informática
GIRLAINE MAXIMO
Secretária
Óptica Mirvaine
Colegiada
EDÉSIO DA SILVA FOGAÇA
Líder Atacadista
CLEYTON JOAQUIM
Lojas Salfer – Jaguaruna
ELIENE AMÉRICO SERAFIM
Rainha Modas
JOÃO ANTÔNIO DE SOUSA
Scania
JOÃO NAZÁRIO
Comat Caminhões
LUIZ ÂNGELO DE SOUZA MACHADO
Drogaria Catarinense
JOSÉ FERNANDES DOS ANJOS
Auto Xanxerê
SILVIO RICARDO ZANINI PIZZOLO
Jabur Pneus
ROSILENE CITADIN
Supermercado Manentti
ROSENETE ANTUNES DE SOUZA LONGO
Loja Rainha
MARIA HELENA NAZÁRIO
Panamericanas Calçados
FERNANDA CARDOSO TOMÉ
Lojas Colombo Jaguaruna
EDUARDO J. DE OLIVEIRA DA SILVA
Casas Bahia
DONIZETE ANDRADE NASCIMENTO
Angeloni
Assessoria de Comunicação
CINTIA TEIXEIRA DOS SANTOS
Jornalista